EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL
MODESTO DE SOUZA BARROS CARVALHOSA, cidadão brasileiro, advogado, OAB/SP 10.974,
CPF/MF 007.192.698-49, com endereço profissional na Rua Cristiano Viana, 401,
10.º andar, cidade e estado de São Paulo; ADRIANA
DE MELO NUNES MARTORELLI, cidadã
brasileira, advogada, OAB/SP 111.458, CPF/MF 047.506.398-85, com endereço na Alameda Jaú, 150, apto. 34-B, CEP
01420-000, cidade e estado de São Paulo; MARCO
AURELIO CHAGAS MARTORELLI, cidadão
brasileiro, advogado, OAB/SP 131.785, CPF/MF 134.530.218-51, com endereço na Alameda Jaú, 150, apto. 34-B, CEP
01420-000, cidade e estado de São Paulo; LÍGIA
MAURA FERNANDES GARCIA DA COSTA,
cidadã brasileira, advogada, OAB/SP 97.104, CPF/MF 033.487.758-09, com escritório na Rua Maranhão, 730, 3-A, CEP
01240-000, cidade e estado de São Paulo; LEONARDO TAVARES SIQUEIRA, cidadão
brasileiro, advogado, OAB/SP 238.487, CPF/MF 218.578.198-70, com endereço
profissional na Praça Tomás Morus, 81, cjs. 1.005 e 1.006, 10° andar, Água
Branca, CEP 05003-090, cidade e estado de São Paulo; LEOPOLDO PENTEADO
BUTKIEWICZ, cidadão brasileiro, advogado, OAB/SP 234.697, CPF/MF
220.848.078-32, com endereço profissional na Praça Tomás Morus, 81, cjs. 1.005
e 1.006, 10.° andar, Água Branca, CEP 05003-090, cidade e estado de São Paulo,
endereço físico onde recebem as intimações e notificações dos atos processuais,
endereço eletrônico: lbutkiewicz@thvadvogados.com.br, no exercício dos seus direitos constitucionalmente
assegurados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no art. 52, II, da Constituição Federal de 1988, no art. 41 da Lei
1.079/1950 e no Regimento Interno do Senado Federal, oferecer
DENÚNCIA
com
PEDIDO
DE DESTITUIÇÃO DO CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
em desfavor do Sr. Ministro
Enrique Ricardo Lewandowski, com endereço profissional na Praça dos Três
Poderes, Edifício Sede do Supremo Tribunal Federal, Brasília, Distrito Federal,
pelas razões de fato e direito narradas a seguir.
I. LEGITIMIDADE ATIVA
1.
Os Autores desta denúncia são
brasileiros natos, cidadãos da República Federativa do Brasil no pleno gozo de seus
direitos políticos (doc. 1), e estão, pois, legitimados pelo art. 41 da Lei
1.079/1950 a apresentar denúncia por crime de responsabilidade cometido pelo
Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Enrique Ricardo Lewandowski, no dia 4
do corrente mês.
II. FATOS E TIPIFICAÇÃO
2.
Em 4 de dezembro de 2018, o
advogado Cristiano Caiado de Acioli, OAB/DF 31.497, após embarcar no vôo
comercial G3-1446, de São Paulo rumo a Brasília, por volta das 10h da manhã,
abordou o Min. Lewandowski dizendo[1]:
“Ministro Lewandowski, o Supremo é
uma vergonha, viu? Eu tenho vergonha de ser brasileiro quando eu vejo vocês.”
3. A esta menção, respondeu o Sr. Min.
Lewandowski a Cristiano Caiado de Acioli:
“Vem
cá, você quer ser preso?”, e à comissária de bordo disse:
“Chamem
a Polícia Federal, por favor!”
4.
Naturalmente espantado com a
reação do ministro, Cristiano Caiado de Acioli apenas falou o seguinte:
“Eu
não posso me expressar? Chamem a Polícia Federal então. Por que eu falei que o
Supremo é uma vergonha?”
5.
Em seguida, consoante Cristiano
Caiado de Acioli, policiais federais vieram ao seu encontro e, ao verificarem
sua identidade profissional e concluírem que havia condições de urbanidade para
a viagem, retiraram-se e, a partir daí, nenhuma palavra mais ele trocou com o
ministro até a aterrissagem, ocasião em que se dirigiu aos demais passageiros
para explicar o que ocorrera:
“Senhoras
e Senhores, eu queria um minuto da atenção de vocês.
Eu sou só um cidadão, nós temos
aqui nesse vôo o Ilustre Ministro Ricardo Lewandowski e eu, na minha liberdade
constitucional de me manifestar, eu disse que tinha vergonha do Supremo
Tribunal Federal e este ministro me ameaçou de prisão, tão somente porque eu
exerci a minha liberdade constitucional.
Eu, enquanto cidadão, eu gostaria
de deixar minha nota particular de desagravo, porque a gente ainda vive numa
democracia, eu não sou um presidiário tentando dar uma entrevista, eu não sou
uma presidenta que vocês estão querendo dividir ou não os meus direitos
políticos, eu sou apenas um cidadão, que se dirige respeitosamente ao ministro
Lewandowski, para fazer uma crítica do que eu sinto como o que eu penso.
Eu amo o Brasil, eu não admito o
meu direito ser tolhido, independente da religião, credo que cada um aqui nesse
avião tem, isso é inadmissível dum guardião, uma pessoa que deveria ser a
guardiã da Constituição e eu faço a pergunta aos senhores: se agora a gente fala isso, quem está acima do Supremo? Quem é que vai
responder pelos atos do ministro de ter me ameaçado de me prender?
E como ninguém pode sentir vergonha
do Supremo, eu gostaria de propor a todos que dessem aplausos para o Supremo,
quem concorda comigo”.
6.
Diante dessa sua nova
manifestação, exclamou o ministro:
“Você
é muito corajoso!”
7.
O diálogo terminou com Cristiano
Caiado de Acioli dizendo “agora o senhor pode me prender” e “eu sou apenas um
brasileiro e amo esse país”, o mesmo alegando o ministro, com um simples “Eu
também!”.
8.
Acompanhado no desembarque até a
esteira de bagagens por um técnico judiciário do Supremo Tribunal Federal que
não quis se identificar mas lhe anunciava iminente prisão por desacato. Cristiano
Caiado de Acioli foi conduzido por agentes para prestar depoimento na
Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde relatou
esses fatos, tendo sido detido às
12h30min e ficado à disposição da Polícia Federal até 19h30min,
aproximadamente.
9.
Também presente ao vôo, a Sra.
Maricene Aparecida Gregorut, afirmou à mesma repartição da Polícia Federal ter
assistido ao episódio na aterrissagem, ocasião em que Cristiano Caiado de
Acioli teria informado aos passageiros a possibilidade de ser preso por revelar
ao ministro o sentimento de vergonha que lhe provocava a Suprema Corte
brasileira, acrescentando ela não ter ouvido palavras ofensivas, injuriosas,
não ter havido tumulto, nem violência no desembarque, mas que, a despeito
disso, notou uma viatura com dois policiais federais à porta do avião, motivo
pelo qual decidiu retornar à aeronave e dispor-se a prestar depoimento a
respeito de fatos que pareciam levar a uma prisão possivelmente injusta. Já no
saguão do aeroporto viu Cristiano isolado dos demais passageiros por uma fita
retrátil e afirmando estar despojado de sua bagagem e não conseguir entender a
real atribuição de um homem perto de si aparentando cinquenta e cinco anos de
idade, supostamente servidor do STF, cuja identidade, todavia, permaneceu por
ela ignorada (depoimentos -- doc. 2).
10.
A essa altura dos acontecimentos, o
ministro, primeiro a retirar-se do avião e provavelmente bem longe dali,
estava, contudo, graças à velocidade da repercussão do vídeo nas redes sociais,
novamente estrelando urbi et orbi um
triste espetáculo.
11.
Espetáculo triste, pois, abstração
feita dos méritos de notável saber jurídico e reputação ilibada que algum dia
quiçá possa haver ostentado, afinal estava ali um alto dignitário da República,
um homem que ao menos formal e publicamente deveria ser a encarnação da
serenidade, do equilíbrio e da prudência.
12.
Espetáculo triste, sim, e sobremodo repugnante
a quem cultive o são sentimento de Justiça.
13.
Espetáculo triste, repugnante, sim,
e, no entanto, talvez não surpreendente, e por isso ainda mais triste e
repugnante porque enxovalha a imagem da Nação em face de todo o Mundo.
14.
Ora, entender
que a Suprema Corte deveria “amaciar para o Dirceu” no julgamento do
escandaloso caso do Mensalão[2],
não se insurgir contra Luiz Ignácio Lula da Silva quando este disse que a
“Suprema Corte era toda acovardada” por contrariar seus interesses[3],
insistir em autorizar o mesmo presidiário a conceder entrevistas ainda que
tenha chamado os ministros de covardes[4],
tudo isso, a julgar pelo recente comportamento de Lewandowski no avião, é
possível, é muito lícito e não ofende o Supremo Tribunal Federal. Por outro
lado, segundo o ministro, é caso de imediata prisão a compreensível e
justificada vergonha que um brasileiro livre sinta e queira expressar de forma
respeitosa e pacífica relativamente àquele tribunal.
15.
Com efeito, o Código de Ética dos
Servidores do Supremo Tribunal Federal, Resolução 592/2016 do STF, e a Lei
complementar 35/1979, a que todo ministro se submete, assim dispõem:
Resolução
592/2016 – STF
PREÂMBULO
(...)
É nesse contexto que se insere o Código
de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal. Cabe ressaltar que sua
edição não se trata de simples exercício de prerrogativa regimental, antes se
configura num dever perante a sociedade,
a qual possui o direito de ter acesso a uma Justiça que lhe inspire confiança e
respeito e, ainda, que lhe assegure a expectativa da paz social.
Lei
complementar 35/1979
Art.
35 - São deveres do magistrado:
I
- Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as
disposições legais e os atos de ofício;
(...)
VIII
- manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
16.
A subsunção dos fatos a esses textos
normativos só permite concluir que Enrique Ricardo Lewandowski está incurso no
crime de responsabilidade descrito pelos arts. 7, inc. 5, e 39, inc. 5, da Lei
1.079/1950:
Art. 7.º São crimes de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
(...)
5 - servir-se das autoridades sob sua
subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas
autoridades o pratiquem sem repressão sua;
Art. 39. São crimes de responsabilidade
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(...)
5 - proceder de modo incompatível com a
honra, dignidade e decoro de suas funções.
17.
Ao determinar que um técnico
judiciário “detivesse” Cristiano Caiado de Acioli, o ministro enquadra-se nas
punições da Lei 1.079/1950, pois, quebrando o decoro de seus misteres, cometeu
abuso de autoridade, tal como o definem os arts. 3.º e 4.º da Lei 4.898/65, in verbis:
Art. 3.º Constitui abuso de autoridade
qualquer atentado:
a)
à
liberdade de locomoção;
Art. 4.º Constitui também abuso de
autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa
da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
18. Ao reagir como reagiu contra o direito
constitucional de um cidadão que nada mais fez do que livre e civilizadamente
manifestar o sentimento de vergonha, aliás não exclusivo dele mas de grande
parte do povo, que reiteradas vezes tem tomado as ruas do País inteiro para
protestar contra um garantismo penal que só a delinquentes poderosos teima em
servir, o ministro, abusando de seu poder e autoridade, quebrou o decoro do
cargo que ocupa e deve responder às penas por crime de responsabilidade.
III. CONCLUSÃO E
PEDIDOS
19.
Por tudo quanto foi exposto e
demonstrado, à luz do parágrafo único do art. 52 da Constituição, requerem os
Autores seja Enrique Ricardo Lewandowski, por cometer os crimes de
responsabilidade consistentes em quebra de decoro e abuso do poder, condenado à
definitiva perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e inabilitado
para o exercício de toda e qualquer função pública durante o período de oito
anos.
Termos
em que, requerendo, ainda, a produção de todos os meios de prova em Direito
admitidos, em especial a oitiva do depoimento do advogado Cristiano Caiado de
Acioli, intimando-o no endereço SHIS QI 19, conjunto 1, casa 17, Brasília-DF
CEP 71655-010, e da Sra. Maricene Aparecida Gregorut, intimando-a na Rua
Professor José Hess, 191, apto. 1004, Trindade, Florianópolis-SC, além da
regular citação de Enrique Ricardo Lewandowski,
pedem
deferimento.
Brasília, DF,
5 de dezembro de 2018.
Modesto
de Souza Barros Carvalhosa
OAB/SP 10.974
|
Leopoldo Penteado Butkiewicz
OAB/SP
234.697
|
Leonardo Tavares Siqueira
OAB/SP
238.487
|
|
Ligia Maura Fernandes Garcia da Costa
OAB/SP
97.104
Adriana de Melo
Nunes Martorelli
OAB/SP
111.458
|
Marco Aurelio Chagas Martorelli
OAB/SP
131.785
|
ROL
DE DOCUMENTOS
1.
Documentos pessoais dos peticionários;
Depoimentos das
[1] Primeiro e
segundo vídeos, acessados em 05/12/2018 - https://www.youtube.com/watch?v=RfwiSpP972w
[2]
https://www1.folha.uol.com.br/brasil/fc3008200702.htm
[3] https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/nos-temos-uma-suprema-corte-totalmente-acovardada-diz-lula-a-dilma-ouca
[4] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/12/passada-a-eleicao-lewandowski-se-manifesta-a-favor-da-entevista-de-lula-a-folha.shtml