Impeachment de Ricardo Lewandowski



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL








MODESTO DE SOUZA BARROS CARVALHOSA, cidadão brasileiro, advogado, OAB/SP 10.974, CPF/MF 007.192.698-49, com endereço profissional na Rua Cristiano Viana, 401, 10.º andar, cidade e estado de São Paulo; ADRIANA DE MELO NUNES MARTORELLI, cidadã brasileira, advogada, OAB/SP 111.458, CPF/MF 047.506.398-85, com endereço na Alameda Jaú, 150, apto. 34-B, CEP 01420-000, cidade e estado de São Paulo; MARCO AURELIO CHAGAS MARTORELLI, cidadão brasileiro, advogado, OAB/SP 131.785, CPF/MF 134.530.218-51, com endereço na Alameda Jaú, 150, apto. 34-B, CEP 01420-000, cidade e estado de São Paulo; LÍGIA MAURA FERNANDES GARCIA DA COSTA, cidadã brasileira, advogada, OAB/SP 97.104, CPF/MF 033.487.758-09, com escritório na Rua Maranhão, 730, 3-A, CEP 01240-000, cidade e estado de São Paulo; LEONARDO TAVARES SIQUEIRA, cidadão brasileiro, advogado, OAB/SP 238.487, CPF/MF 218.578.198-70, com endereço profissional na Praça Tomás Morus, 81, cjs. 1.005 e 1.006, 10° andar, Água Branca, CEP 05003-090, cidade e estado de São Paulo; LEOPOLDO PENTEADO BUTKIEWICZ, cidadão brasileiro, advogado, OAB/SP 234.697, CPF/MF 220.848.078-32, com endereço profissional na Praça Tomás Morus, 81, cjs. 1.005 e 1.006, 10.° andar, Água Branca, CEP 05003-090, cidade e estado de São Paulo, endereço físico onde recebem as intimações e notificações dos atos processuais, endereço eletrônico: lbutkiewicz@thvadvogados.com.br, no exercício dos seus direitos constitucionalmente assegurados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 52, II, da Constituição Federal de 1988, no art. 41 da Lei 1.079/1950 e no Regimento Interno do Senado Federal, oferecer

DENÚNCIA
com
PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

em desfavor do Sr. Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, com endereço profissional na Praça dos Três Poderes, Edifício Sede do Supremo Tribunal Federal, Brasília, Distrito Federal, pelas razões de fato e direito narradas a seguir.


I. LEGITIMIDADE ATIVA

1.                  Os Autores desta denúncia são brasileiros natos, cidadãos da República Federativa do Brasil no pleno gozo de seus direitos políticos (doc. 1), e estão, pois, legitimados pelo art. 41 da Lei 1.079/1950 a apresentar denúncia por crime de responsabilidade cometido pelo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Enrique Ricardo Lewandowski, no dia 4 do corrente mês.

II. FATOS E TIPIFICAÇÃO

2.         Em 4 de dezembro de 2018, o advogado Cristiano Caiado de Acioli, OAB/DF 31.497, após embarcar no vôo comercial G3-1446, de São Paulo rumo a Brasília, por volta das 10h da manhã, abordou o Min. Lewandowski dizendo[1]:

“Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? Eu tenho vergonha de ser brasileiro quando eu vejo vocês.”

3.         A esta menção, respondeu o Sr. Min. Lewandowski a Cristiano Caiado de Acioli:

“Vem cá, você quer ser preso?”, e à comissária de bordo disse:
“Chamem a Polícia Federal, por favor!”

4.         Naturalmente espantado com a reação do ministro, Cristiano Caiado de Acioli apenas falou o seguinte:
“Eu não posso me expressar? Chamem a Polícia Federal então. Por que eu falei que o Supremo é uma vergonha?”

5.         Em seguida, consoante Cristiano Caiado de Acioli, policiais federais vieram ao seu encontro e, ao verificarem sua identidade profissional e concluírem que havia condições de urbanidade para a viagem, retiraram-se e, a partir daí, nenhuma palavra mais ele trocou com o ministro até a aterrissagem, ocasião em que se dirigiu aos demais passageiros para explicar o que ocorrera:

“Senhoras e Senhores, eu queria um minuto da atenção de vocês.
Eu sou só um cidadão, nós temos aqui nesse vôo o Ilustre Ministro Ricardo Lewandowski e eu, na minha liberdade constitucional de me manifestar, eu disse que tinha vergonha do Supremo Tribunal Federal e este ministro me ameaçou de prisão, tão somente porque eu exerci a minha liberdade constitucional.
Eu, enquanto cidadão, eu gostaria de deixar minha nota particular de desagravo, porque a gente ainda vive numa democracia, eu não sou um presidiário tentando dar uma entrevista, eu não sou uma presidenta que vocês estão querendo dividir ou não os meus direitos políticos, eu sou apenas um cidadão, que se dirige respeitosamente ao ministro Lewandowski, para fazer uma crítica do que eu sinto como o que eu penso.
Eu amo o Brasil, eu não admito o meu direito ser tolhido, independente da religião, credo que cada um aqui nesse avião tem, isso é inadmissível dum guardião, uma pessoa que deveria ser a guardiã da Constituição e eu faço a pergunta aos senhores: se agora a gente fala isso, quem está acima do Supremo? Quem é que vai responder pelos atos do ministro de ter me ameaçado de me prender?
E como ninguém pode sentir vergonha do Supremo, eu gostaria de propor a todos que dessem aplausos para o Supremo, quem concorda comigo”.


6.         Diante dessa sua nova manifestação, exclamou o ministro:

“Você é muito corajoso!”

7.         O diálogo terminou com Cristiano Caiado de Acioli dizendo “agora o senhor pode me prender” e “eu sou apenas um brasileiro e amo esse país”, o mesmo alegando o ministro, com um simples “Eu também!”.

8.         Acompanhado no desembarque até a esteira de bagagens por um técnico judiciário do Supremo Tribunal Federal que não quis se identificar mas lhe anunciava iminente prisão por desacato. Cristiano Caiado de Acioli foi conduzido por agentes para prestar depoimento na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde relatou esses fatos, tendo sido detido às 12h30min e ficado à disposição da Polícia Federal até 19h30min, aproximadamente.

9.         Também presente ao vôo, a Sra. Maricene Aparecida Gregorut, afirmou à mesma repartição da Polícia Federal ter assistido ao episódio na aterrissagem, ocasião em que Cristiano Caiado de Acioli teria informado aos passageiros a possibilidade de ser preso por revelar ao ministro o sentimento de vergonha que lhe provocava a Suprema Corte brasileira, acrescentando ela não ter ouvido palavras ofensivas, injuriosas, não ter havido tumulto, nem violência no desembarque, mas que, a despeito disso, notou uma viatura com dois policiais federais à porta do avião, motivo pelo qual decidiu retornar à aeronave e dispor-se a prestar depoimento a respeito de fatos que pareciam levar a uma prisão possivelmente injusta. Já no saguão do aeroporto viu Cristiano isolado dos demais passageiros por uma fita retrátil e afirmando estar despojado de sua bagagem e não conseguir entender a real atribuição de um homem perto de si aparentando cinquenta e cinco anos de idade, supostamente servidor do STF, cuja identidade, todavia, permaneceu por ela ignorada (depoimentos -- doc. 2).

10.       A essa altura dos acontecimentos, o ministro, primeiro a retirar-se do avião e provavelmente bem longe dali, estava, contudo, graças à velocidade da repercussão do vídeo nas redes sociais, novamente estrelando urbi et orbi um triste espetáculo.

11.       Espetáculo triste, pois, abstração feita dos méritos de notável saber jurídico e reputação ilibada que algum dia quiçá possa haver ostentado, afinal estava ali um alto dignitário da República, um homem que ao menos formal e publicamente deveria ser a encarnação da serenidade, do equilíbrio e da prudência.

12.       Espetáculo triste, sim, e sobremodo repugnante a quem cultive o são sentimento de Justiça.

13.       Espetáculo triste, repugnante, sim, e, no entanto, talvez não surpreendente, e por isso ainda mais triste e repugnante porque enxovalha a imagem da Nação em face de todo o Mundo.

14.       Ora, entender que a Suprema Corte deveria “amaciar para o Dirceu” no julgamento do escandaloso caso do Mensalão[2], não se insurgir contra Luiz Ignácio Lula da Silva quando este disse que a “Suprema Corte era toda acovardada” por contrariar seus interesses[3], insistir em autorizar o mesmo presidiário a conceder entrevistas ainda que tenha chamado os ministros de covardes[4], tudo isso, a julgar pelo recente comportamento de Lewandowski no avião, é possível, é muito lícito e não ofende o Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, segundo o ministro, é caso de imediata prisão a compreensível e justificada vergonha que um brasileiro livre sinta e queira expressar de forma respeitosa e pacífica relativamente àquele tribunal.

15.       Com efeito, o Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal, Resolução 592/2016 do STF, e a Lei complementar 35/1979, a que todo ministro se submete, assim dispõem:

Resolução 592/2016 – STF
PREÂMBULO
(...)
É nesse contexto que se insere o Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal. Cabe ressaltar que sua edição não se trata de simples exercício de prerrogativa regimental, antes se configura num dever perante a sociedade, a qual possui o direito de ter acesso a uma Justiça que lhe inspire confiança e respeito e, ainda, que lhe assegure a expectativa da paz social.

Lei complementar 35/1979

Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
(...)
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

16.       A subsunção dos fatos a esses textos normativos só permite concluir que Enrique Ricardo Lewandowski está incurso no crime de responsabilidade descrito pelos arts. 7, inc. 5, e 39, inc. 5, da Lei 1.079/1950:

Art. 7.º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
(...)
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(...)
5 - proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

17.       Ao determinar que um técnico judiciário “detivesse” Cristiano Caiado de Acioli, o ministro enquadra-se nas punições da Lei 1.079/1950, pois, quebrando o decoro de seus misteres, cometeu abuso de autoridade, tal como o definem os arts. 3.º e 4.º da Lei 4.898/65, in verbis:

Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a)       à liberdade de locomoção;

Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

18.       Ao reagir como reagiu contra o direito constitucional de um cidadão que nada mais fez do que livre e civilizadamente manifestar o sentimento de vergonha, aliás não exclusivo dele mas de grande parte do povo, que reiteradas vezes tem tomado as ruas do País inteiro para protestar contra um garantismo penal que só a delinquentes poderosos teima em servir, o ministro, abusando de seu poder e autoridade, quebrou o decoro do cargo que ocupa e deve responder às penas por crime de responsabilidade.


III. CONCLUSÃO E PEDIDOS

19.       Por tudo quanto foi exposto e demonstrado, à luz do parágrafo único do art. 52 da Constituição, requerem os Autores seja Enrique Ricardo Lewandowski, por cometer os crimes de responsabilidade consistentes em quebra de decoro e abuso do poder, condenado à definitiva perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e inabilitado para o exercício de toda e qualquer função pública durante o período de oito anos.

                                               Termos em que, requerendo, ainda, a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial a oitiva do depoimento do advogado Cristiano Caiado de Acioli, intimando-o no endereço SHIS QI 19, conjunto 1, casa 17, Brasília-DF CEP 71655-010, e da Sra. Maricene Aparecida Gregorut, intimando-a na Rua Professor José Hess, 191, apto. 1004, Trindade, Florianópolis-SC, além da regular citação de Enrique Ricardo Lewandowski,
                                               pedem deferimento.
                                               Brasília, DF, 5 de dezembro de 2018.

Modesto de Souza Barros Carvalhosa
OAB/SP 10.974
Leopoldo Penteado Butkiewicz
OAB/SP 234.697

Leonardo Tavares Siqueira
OAB/SP 238.487


Ligia Maura Fernandes Garcia da Costa
OAB/SP 97.104

Adriana de Melo Nunes Martorelli
OAB/SP 111.458


Marco Aurelio Chagas Martorelli
OAB/SP 131.785



ROL DE DOCUMENTOS

1.        Documentos pessoais dos peticionários;
Depoimentos das


[1] Primeiro e segundo vídeos, acessados em 05/12/2018 - https://www.youtube.com/watch?v=RfwiSpP972w
Segundo vídeo, acessado em 05/12/2018 - https://www.youtube.com/watch?v=1fOs1j5L2TM
[2] https://www1.folha.uol.com.br/brasil/fc3008200702.htm
[3] https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/nos-temos-uma-suprema-corte-totalmente-acovardada-diz-lula-a-dilma-ouca
[4] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/12/passada-a-eleicao-lewandowski-se-manifesta-a-favor-da-entevista-de-lula-a-folha.shtml

Artigo, Marcus Vinicius Ramos Gonçalves - Teje preso !


Gostaria de tecer palavras para enaltecer, elogiar e demonstrar meu espanto com as coisas. Mas, deparo-me com a realidade, com os fatos, sempre eles, e não há motivos para alegria.
O título desta é uma alusão direta ao ocorrido entre o advogado e o ministro Lewandowski. Sim, ministro com letra minúscula. Já há muito tenho indicado, neste espaço, o quanto nossas estruturas de estado estão apodrecidas, carcomidas. Corroeram-se na própria dinâmica de manter seus privilégios, defenestrando os interesses de seus verdadeiros patrões (o povo).
O episódio acima, em que o ministro mandou prender um advogado, no avião, porque ouvira do advogado que o mesmo sentia vergonha do STF, é a exata amostra do que querem nos impor. Ainda que o advogado tenha sido inoportuno, vale lembrar que o ministro Gilmar Mendes já se viu, por várias vezes, confrontado e nem por isso tomou a mesma atitude. Não se trata aqui de exaltar Gilmar Mendes, mas de se criticar a atitude de Lewandowski, que mostrou, mais uma vez, o seu verdadeiro viés como servidor público: é uma autoridade autoritária. Tais “autoridades”, não podem ser confrontadas. Não devem satisfações a ninguém. Não precisam prestar contas. São donos do poder.
Para apimentar a celeuma, o ministro ofendido divulgou uma nota dizendo que ao perceber que o STF fora injuriado, reagiu cumprindo seu dever funcional. Usou a expressão injúria com sentido técnico-jurídico, como crime contra a honra. Dizer-se envergonhado por alguém pode ser indelicado, chato mesmo. Contudo, essa percepção pessoal, ainda que externada, ainda não é crime. Em verdade, se houve crime, quem o cometeu foi o ministro, que abusou de sua autoridade. Entretanto nunca que o estado admitirá, mormente a função judiciária, que tenha cometido crime de abuso de autoridade. Aliás, essa é uma confusão comum por aqui. Agentes de estado não gostam de serem questionados ou cobrados no exercício de suas funções e, em especial, o poder judiciário é o que tem mais resistência a essa cobrança. A ideia de que são servidores e, portanto, devem servir, não entrou na cabeça de boa parte deles. A ideia de accountabillity, ou seja, de prestar contas ao povo do que fazem, do como fazem, porquê fazem e quando fazem, é algo que, absolutamente, não assimilaram.
A reação do ministro, mandando prender, é bem uma amostra disso.
Todavia, infelizmente, não me espanta.
Notem que, em especial o stf (minúsculo mesmo), assim como grande parte do judiciário, tem se mostrado com voraz apetite em aparecer, em mostrar-se como força, inclusive política, determinado destinos e comandos que não seriam próprios dessa função de poder, mas sim das demais. Todavia, quando assim se comportam, exteriorizam sua tendência arbitrária e nada respeitosa para com verdadeiros donos do poder. Vejo, há muito tempo, uma certa complacência com o chamado “ativismo judicial”, que invade as esferas próprias de outras funções de poder, subvertendo a ordem democrática. Assenhorar-se do poder que pertence ao povo é uma forma de solapar a democracia, pois a função judiciária não se submete ao escrutínio; juízes não são eleitos e escolhidos pelo povo, o que nos obriga a atura-los até que vistam o pijama (de seda) ou que algum verme roa suas carnes frias (fiquei machadiano…).
Contudo, essa situação tem mais significância do que parece. Ao mandar prender, quis calar, e mandou as calendas a ideia da liberdade de expressão. Com muita franqueza, creio que já faz muito tempo que o vêm fazendo, mas essa situação, de tão anormal, expôs a natureza do que realmente pensam. O pior é que, logo a corte que deveria defender os mais sagrados direitos inerentes a cidadania, para defender sua “honra”, afogou a liberdade de expressão e o pobre “livrinho”. Se era para defender o stf, jogou água fora com criança…
Cabe lembrar ainda que, o advogado vitimado, agindo não como advogado na defesa de alguém mas como cidadão exercente dos mais elementares direitos, foi calado pela violência do estado. Creio que o mesmo agiu mais como cidadão do que como advogado, pois tivesse agido como advogado, teria ali, no ato, criado um bom imbróglio para o ministro que, com sua atitude desmedida, alvejou a LOMAN e a Constituição Federal, para dizer o mínimo.
Não há mais espaço e nem tempo para agentes que públicos que não se importam com a crítica e creem que estão acima do bem e do mal. No executivo e legislativo, ainda que de maneira branda, já se mostrou isso, nas últimas eleições. Creio que está chegando a hora do judiciário começar a prestar contas…Dentro em breve, não haverá mais espaço para carros oficiais, palácios monumentais, auxílios moradia e, tampouco, com o “teje preso” (sic). O povo exige respostas e não um “cala boca”. Melhor aprender com Santo Agostinho: prefiram a crítica que corrige ao elogio que corrompe.
Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, advogado, é sócio da Bertolucci e Ramos Gonçalves Advogados, professor convidado da Pós-Graduação da FGV-RJ, presidente da Comissão de Estudos em Comunicação da OAB/SP e  do Iladem (Instituto Latino-Americano de Defesa e Desenvolvimento Empresarial).
Fonte: Coluna ¨DIARIO DO PODER¨, Jornalista Claudio Humber

Saiba o que está por trás da revolta atual na França, que não é de esquerda e nem de direita


Título original: "REVOLTA NA FRANÇA É DIFERENTE DE OUTROS PROTESTOS ANTISSISTEMA"
- Adam Nassiter - New York Times/Estado de SP 

Foi pouco, e tarde demais. Essa foi a reação dos manifestantes franceses ao repentino recuo do governo. Os “coletes amarelos”, que levaram a França ao tumulto com violentos protestos querem mais – impostos mais baixos, salários mais altos. Essas demandas profundas conectam levantes populistas no Ocidente, incluindo Reino Unido, Itália, EUA e a Europa Central.

2. O que une essas insurreições, além das exigências, é a rejeição aos partidos, sindicatos e instituições governamentais. Mas o que torna a revolta da França diferente é que ela não seguiu o costumeiro manual populista. Não está ligada a um partido político. Não se concentra em raça ou migração e essas questões não aparecem na lista de reclamações. Não é liderada por um único líder raivoso e de retórica incendiária. O nacionalismo não está na agenda.

3. A revolta é essencialmente orgânica, espontânea e autodeterminada. É sobre classe econômica. É sobre a falta de condições de pagar as contas. Nesse sentido, é mais parecida com os protestos contra Wall Street dirigidos pelos trabalhadores pobres no “Occupy” dos EUA do que com o líder da Hungria, Viktor Orbán.

4. Os “coletes amarelos” afastam os políticos e rejeitam os socialistas, a extrema direita, o movimento político do presidente Emmanuel Macron e tudo mais que estiver no meio. Permanece relativamente desestruturado e ainda não foi sequestrado pela nacionalista de extrema direita Marine Le Pen, ou pelo líder de extrema esquerda Jean-Luc Mélenchon, por mais que esses tentem.

5. “É o mesmo medo, raiva e ansiedade na França, na Itália e no Reino Unido”, disse Enrico Letta, ex-primeiro-ministro da Itália, que leciona na Universidade Sciences Po, em Paris. “Esses três países têm o mais elevado nível de defasagem de classe”, disse ele. Nos 30 anos após a 2ª Guerra, “eles estavam no topo do mundo, viviam com um nível muito elevado de bem-estar médio”, disse ele. “Agora, há um grande medo de ver tudo isso escapar.”

6. Esse medo transcende todos os outros. Na França, há um paradoxo no atual impasse, já que a ascensão de Macron se baseava em varrer os partidos políticos existentes e na rejeição de intermediários tradicionais, como os sindicatos trabalhistas. Seu livro de campanha era chamado Revolução e expressava uma espécie de desprezo pelas partes que entregaram poder umas às outras por 50 anos. Macron, ao personalizar o poder e rejeitar o que viera antes, ajudou a criar o mundo da fraqueza institucional em que os “coletes amarelos” agora florescem.

7. Mas sua base, na época e agora, era extremamente pequena, pressagiando a sua atual rejeição. Ele ganhou apenas 24% dos votos no primeiro turno no ano passado – enquanto seus adversários na extrema direita e extrema esquerda, juntos, levaram mais de 40% dos votos. Esses números agora retornam para assombrá-lo.

8. Macron tenta promover reformas para tornar a França mais favorável aos negócios, como a Grã-Bretanha fez na década de 80 e a Alemanha na década de 90. Enquanto isso, a reação global já está em alta, alimentada pelas disparidades de renda que essas mudanças introduziram.

9. A combinação de descontentamento e desconfiança tornou os “coletes amarelos” uma força em expansão. O protesto já mudou de uma revolta por um pequeno aumento do imposto sobre a gasolina para demandas por salários mais altos.

10. A resposta do governo é especialmente preocupante. De uma parte, autoridades manifestam simpatia, sem ousadias, pois há amplo apoio ao movimento. De outra, as mesmas autoridades estão zangadas com o violento desafio à estrutura institucional da França. O resultado é uma espécie de paralisia, revendo ajustes, o que provavelmente só convidará a mais desafios.  

Artigo, Bruno Dornelles - A “Nova Era” e os sete dias que chacoalharam a Grande Mídia

O autor é advogado, RS.


Desde o momento em que o Prof. Olavo de Carvalho indicou os ministros Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e Ricardo Vélez-Rodriguez (Educação), a mesma Grande Mídia, composta dos já conhecidos conglomerados, passou a ceder espaços e buscar entrevistas com ele. O que não esperavam é o quão humilhante e libertador essa experiência seria, tanto para os próprios conglomerados como para os entrevistadores, totalmente alheios à realidade da maioria que se autodenominou “Povo da Nova Era” (uma “fanfic” humorística inspirada de outra ficção viral, na qual uma petista havia relatado em seu Facebook que seu pai havia lhe ameaçado com uma arma afirmando “é a Nova Era, tá com medo petista safada?”). Assim, o que se viu, muito além de uma entrevista, acabou sendo uma aula de jornalismo e de análise política.

Primeiramente, todos os entrevistadores mostraram-se completamente inaptos a promoverem a entrevista. A maioria afirmava não ter lido um só livro ou artigo do Prof. Olavo, demonstrando a mais absoluta incapacidade de elaborar um simples perfil ou resumo do professor, na medida em que se prestavam a simplesmente elaborá-lo pelos jargões esquerdóides que corriam por suas redações ou, quem sabe, pelas simples impressão imediata de quem sequer teve a mínima boa vontade de usar o seu pouco intelecto para tentar compreender o entrevistado. Seja como for, o resultado já se ensaiava como precário, restando a alguns, como o caso da Veja, recorrer ao coitadismo e ao puxa-saquismo para que ao menos existisse uma entrevista.

Assim, o que se viu, em todos os casos, era justamente o que era esperado: o questionamento de dados sem comprovação de fontes primárias tal como os usos de jargões baixos que tentassem revelar uma espécie de relação de “guru” do Prof. Olavo junto a Jair Bolsonaro, foram respondidos com literais verdades. Estas, combinadas com doses de humor e ironia que desmoralizaram por completo qualquer meio de comunicação que tentasse permanecer com a velha e burra retórica corrente imposta pelo politicamente correto de esquerda. Uma verdadeira aula de bom senso e de leveza em prol da verdade sufocada.

Ao mesmo tempo em que os entrevistadores vomitavam panfletos de senso ideológico, eram também questionados por terem por tanto tempo cometido o crime dos crimes: não terem relatado com uma só linha a existência, a ocorrência e a influência do Foro de São Paulo nas políticas de esquerda da América Latina, o que alguns no passado chegaram ao senso escatológico de denominar “teoria da conspiração”.

O recado foi curto e simples: ou a mídia como um todo passa a estudar e entender a realidade, a verdade mais contingente e óbvia e, sobretudo, a experiência que levou o discurso de esquerda se revelar algo imensamente burro e contraditório, ou seguirá passando vergonha pública. No final das contas, deveriam os jornalistas seguirem um conselho dado pela própria “fanfic” humorística citada no início deste texto: “é melhor ‘jair’ se acostumando”.
  
Bruno Dornelles
Advogado especializado em Direito Tributário e mestre em Direito Público


Aprovado Orçamento do Município para 2019


A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quinta-feira, 6, a proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019. Foram 19 votos favoráveis e 3 contrários. De acordo com o texto, as duas principais fontes de receitas correntes, que totalizam R$ 7,5 bilhões, são as chamadas transferências correntes (R$ 2,7 bilhões) e impostos e taxas (R$ 2,5 bilhões). Dos R$ 8,4 bilhões de despesas previstas, o maior gasto projetado é com pessoal e encargos sociais, totalizando R$ 3,7 bilhões. Para investimentos estão dispostos R$ 902,2 milhões. O déficit previsto é de R$ 918,2 milhões.

 “A lei orçamentária expressa a situação do município e demonstra o desafio e a necessidade de propor alternativas para que os serviços sejam entregues conforme o planejado”, destaca a secretária municipal de Planejamento e Gestão, Juliana Castro. O projeto deve ser encaminhado ao Poder Executivo até 15 de dezembro. Cabe ao prefeito a promulgação da lei, com manifestação pela sanção ou veto das emendas parlamentares.

No texto encaminhado ao Legislativo, o Poder Executivo destaca que a LOA de 2019 faz um retrato austero das contas públicas, mostrando com transparência a verdade dos números do Tesouro Municipal. “Não há espaço para ampliar gastos de forma indiscriminada, ainda que sejam justos, e depois não ter condições de cumpri-los. As obras precisam ter início, meio e fim, com um cronograma que seja exequível. Todos devem compartilhar sacrifícios e buscar a construção de uma cidade melhor e mais justa para todos.” O projeto recebeu 137 emendas e três subemendas, das quais 75 emendas e duas subemendas foram aprovadas.

Lei Orçamentária Anual - O projeto de lei foi elaborado de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual (PPA 2014-2017), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as prioridades do Orçamento Participativo (OP). 

LOA 2019 em números
Despesa Total: R$ 8,41 bilhões
Receita Total: R$ 7,5 bilhões
Déficit: R$ 918 milhões
Receita Tributária: R$ 2,53 bilhões
Receitas de Transferências: R$ 2,79 bilhões Receitas de Operações de Crédito: R$ 555 milhões
Pessoal: R$ 3,7 bilhões (Tesouro R$ 3,2 bi, Vinculados R$ 416,2 mi) Outras Despesas Correntes: R$ 3,03 bilhões (Tesouro R$ 1,8 bi, Vinculado R$ 1,2 bi)
Investimentos: R$ 902 milhões (Tesouro R$ 200,8 mi, Vinculados R$ 700,3 mi)

Maiores investimentos:

Saúde 
- SUS: R$ 633 milhões
- Saúde da Família: R$ 147 milhões
- Atenção Primária: R$ 55 milhões
- HPS: R$ 52 milhões
- Assistência farmacêutica: R$ 47 milhões

Educação
- Creches - R$ 159 milhões
- Ed. Básica e fundamental: R$ 100 milhões 

Mobilidade Urbana
- Tapa-buracos: R$ 98 milhões
- Qualificação transporte público: R$ 65 milhões

Serviços para a cidade
- Iluminação Pública/Manutenção - R$ 41 milhões
- Drenagem/Manutenção: R$ 40 milhões
- Desassoreamento de arroios: R$ 7 milhões
- Poda: R$ 5 milhões

Segurança
- Guarda Municipal: R$ 7,5 milhões
- Monitoramento integrado: R$ 6 milhões

Programas constantes da LOA
- Cidade mais Segura
- Educação Nota 10
- Saúde Noite e Dia
- Porto Alegre para Todos
- Mais Cultura, Lazer e Esporte
- Cidade Aberta
- Porto Alegre do Futuro
- Servindo Porto Alegre
- Gestão de Processos, Tecnologia e Transparência
- Gestão de Pessoas 
- Gestão Fiscal 

Orçamento Participativo:
Para 2019 a LOA prevê um total de 59 demandas do OP, somando R$ 274,6 milhões.