Eis a nota da PF sobre a nova operação da Lava Jato


Lava Jato: 63ª fase investiga corrupção em medidas provisórias e destino de R$ 118 milhões de reais

Evidências apontam que maior parte do valor foi lavado por meio de contratos fictícios entre a Braskem e o escritório de advocacia de Nilton Serson

A pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça Federal expediu e a Polícia Federal cumpre hoje, 21 de agosto, mandados de prisão temporária e busca e apreensão em endereços dos investigados Maurício Ferro e Nilton Serson. Bernardo Gradin, ex-presidente da Braskem, também é alvo de buscas.

O objetivo é aprofundar a investigação de crimes de corrupção e lavagem relacionados à edição das medidas provisórias (MPs) 470 e 472, as quais concederam o direito de pagamento dos débitos fiscais do imposto sobre produtos industrializados (IPI) com a utilização de prejuízos fiscais de exercícios anteriores.

Na ação penal nº 5033771-51.2018.4.04.7000, Mauricio Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, ao passo que Guido Mantega foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Antônio Palocci pelo crime de corrupção passiva.

Apurou-se, naquela ação penal, que Antônio Palocci e Guido Matega agiram ilicitamente para favorecer os interesses da Braskem, sendo que Guido Mantega solicitou a Marcelo Odebrecht o pagamento de propina no valor de R$ 50 milhões como contrapartida para a edição das MPs 470 e 472. O pedido foi aceito por Marcelo Odebrecht e pago pela Braskem, por meio do Setor de Operações Estruturadas, contabilizando-se o valor de propina na planilha Pós Itália. Esta era uma espécie de contabilidade informal de propina da relação ilícita mantida entre a Odebrecht e Mantega, criada como continuação da Planilha Italiano, referente à relação ilícita que era mantida entre a Odebrecht e Palocci.

Continuidade das investigações– Após o oferecimento da referida ação penal, a Braskem, em razão do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal, disponibilizou farto material probatório. 

Esse material fornece indícios de que Mauricio Ferro, na condição de diretor jurídico da Braskem, teria comandado a celebração de pelo menos 18 contratos advocatícios fraudulentos com Nilton Serson entre 2005 e 2013. Um dos contratos advocatícios celebrados – com o efetivo repasse de valores – dizia respeito a discussões envolvendo o crédito de IPI, mesmo contexto em que ocorreram os crimes investigados na ação penal.

Conforme já apurado, não teria havido efetiva prestação de serviços por Serson; os contratos serviram apenas como repasse dissimulado de valores, coordenado por Ferro. Em decorrência desses contratos e por ordem de Ferro, a Braskem repassou R$ 78.187.344,98 para Serson.

A nova fase da operação busca apurar esses novos atos de lavagem de dinheiro e quem foram os destinatários finais dos recursos. Para o procurador regional da República Antonio Carlos Welter, “é importante seguir o dinheiro até se descobrir quem foram os beneficiários desses pagamentos ocultos gerenciados pelo diretor jurídico da empresa e possivelmente operacionalizados por um escritório de advocacia”.

Foi averiguado ainda que Ferro e Serson fizeram uso de contas por eles mantidas no exterior para o recebimento de outros valores, que foram transferidos a partir de contas controladas pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Em 2010, por ordem de Ferro foram transferidos pelo Setor de Operações Estruturadas pelos menos US$ 10 milhões para contas que eram mantidas no exterior por Serson em nome de offshores. Na sequência, pelo menos parte dos valores recebidos por Serson foram repassados para contas mantidas por Ferro no exterior.

Além disso, com o aprofundamento das investigações, foram identificados indícios de que Ferro teria atuado para impedir o acesso do MPF às bases de dados do sistema “My Web Day”, que era empregado pelos agentes ligados às diversas empresas do grupo Odebrecht para pagamento de propina.

Provas obtidas em decorrência de acordo de leniência– Conforme previsto na lei nº 12.846/2013, o acordo de leniência tem como um de seus objetivos o fornecimento pela empresa de provas acerca dos ilícitos relatados, além da revisão interna de condutas passadas.

No caso dessa fase da Lava Jato, em decorrência do acordo de leniência foram obtidos diversos documentos relevantes a respeito de possíveis práticas de crimes de lavagem de dinheiro, os quais foram entregues a partir de aprofundamento das apurações internas realizadas pela empresa.

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