Estes pontos foram elencados pelo site G1 de hoje. O texto completo é do próprio site.
Carteira de trabalho eletrônica
A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas
pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" –
a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do
empregado o número do CPF;
Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da
admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter
acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das
informações.
Registro de ponto
A proposta determina que serão obrigatórios os registros
de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20
funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10
trabalhadores.
Fim de alvará para atividades de baixo risco
A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de
baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades
de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja
regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Substituição do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre
trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de
obrigações previdenciárias e trabalhistas.
'Abuso regulatório'
A proposta cria a figura do "abuso
regulatório", infração cometida pela administração pública quando editar
norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade
econômica". O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas
como "abuso regulatório" e determina que normas ou atos
administrativos estarão inválidos:
criar reservas de mercado para favorecer um grupo
econômico em prejuízo de concorrentes;
redigir normas que impeçam a entrada de novos
competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
exigir especificação técnica desnecessária para o
objetivo da atividade econômica;
criar demanda artificial ou compulsória de produto,
serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios,
registros ou cadastros";
colocar limites à livre formação de sociedades
empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um
mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e
proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A
desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um
credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a
desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de
finalidade e confusão patrimonial.
Negócios jurídicos
O texto também muda o trecho do Código Civil que trata
dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo
determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no
Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de
interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das
previstas em lei.
Documentos públicos digitais
A proposta altera a lei sobre a digitalização de
documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos.
Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do
documento original.
Registros públicos
A MP prevê que registros públicos, realizados em
cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico.
Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de
pessoas naturais; o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de
imóveis.
Comitê para súmulas tributárias
A MP cria um comitê formado por integrantes do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da
Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar
súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos
normativos praticados pelas entidades.
Fundos de investimento
A proposta cria uma série de regras para os fundos de
investimento, definidos como "comunhão de recursos" destinados à
aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de
registro dos fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que
deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a
insolvência.
Fim do Fundo Soberano
O texto determina que será extinto o Fundo Soberano,
vinculado ao Ministério da Economia.
Liberação de atividade econômica
A MP libera os horários de funcionamento dos
estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a
cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas
de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive),
regulamento condominial e legislação trabalhista.
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