Artigo, Astor Wartchow - Previdência social

     A proposta de reforma da previdência social tem provocado variadas análises. Muitas se destacam pela abordagem qualitativa e com pesquisas comparativas. Em contrapartida, é terreno fértil para o proselitismo político-partidário.
     Ultimamente, poucas modificações consistentes e autossustentáveis foram realizadas, apesar das continuadas evidências negativas que os cálculos atuariais e os indicadores de longevidade da população demonstram. Dada a complexidade do tema e o desgaste político, sucessivos governos evitaram tratar do tema de forma incisiva.
     As incertezas que qualquer projeto de reforma possa vir a apresentar, diminuindo ou retirando direitos atuais e futuros, redefinindo percentuais de contribuições e cálculo de benefícios, gera, inevitavelmente, uma certeza: o discurso do contra!
     Demagogos ou não, admita-se o direito da contestação e a procedência de argumentos e cálculos. Todavia, neste caso creio imperativo exigir dos contrários a apresentação do seu projeto alternativo. No mínimo!
     Alguns não reconhecem como verdadeiro o déficit da previdência. Se não reconhecem o déficit, também não reconhecem a mudança dos indicadores de longevidade humana? Nem os privilégios absurdos das elites no serviço público?
     Aliás, proponho ao leitor acessar os sites de todos os tribunais, dos legislativos, das defensorias, das procuradorias, dos poderes executivos (nas secretarias de finanças, planejamento e orçamento, especialmente), no menu “transparência”. Ao final desta pesquisa de salários e benefícios compreenderá porque o cidadão e contribuinte é um escravo tributário-legislativo.
Minha proposta de reforma
     Análises e cálculos atuais destacam injustiças generalizadas. Então, sou a favor de distribuição de R$4 mil reais por pessoa, a partir dos sessenta anos (sindicatos de trabalhadores apontam como salário mínimo ideal e necessário o valor de R$3.928,73).
     Não importa se trabalhador da cidade ou do campo, privado ou público, homem ou mulher, se com salário atual de R$1 mil ou R$30 mil reais, ou desempregado. Sem necessidade de prova de tempo de serviço e contribuição! Bastando simplesmente a apresentação de identidade pessoal e prova de idade!
     Aposentadoria financiada com que dinheiro? Por impostos arrecadados e previstos no orçamento da União. Importante: encerra-se também a previdência de estados e municípios. Encerram-se todos os controles e serviços do INSS (a exceção da pericia médica, para os casos de antecipação de valor por lesão ou doença), acaba-se com os departamentos, a papelada, os formulários, as declarações, a fiscalização, as multas, etc...Acaba com tudo!.
     Qual a sua proposta?

Artigo, Marcelo Aiquel - Os antigos carnavais


         Neste artigo eu poderia falar sobre o “showmício” no enterro do neto (era mesmo neto?) do Lula, assim como de outras notícias que foram destaque nesta semana.
         Mas, como estamos em pleno carnaval, é sobre este assunto que quero me ocupar:
         Que saudades dos carnavais de antigamente, quando não havia desrespeito ás autoridades.
         E, a paquera era liberada, sem o que “os modernos” e “as feministas” (na verdade, nunca entendi o que querem, pois são cheias de ideais contraditórias. Ou não?), não tinham que criar normas para protegerem (?) as mulheres. Do quê mesmo?
         O que me incomodou foi a grande divulgação da Rede Goebbels de TV, ás escolas de samba que saudaram a “guerreira” Marielle, mas, esqueceu-se do motorista, igualmente morto no atentado. Ato falho?
         O curioso é que não houve nenhuma lembrança relacionada á tentativa de assassinato do nosso Presidente Bolsonaro. Por quê?  Muito estranho...
         Ficou evidente a ideologia dos protestos.
         E eu sempre fui carnavalesco! Comecei participando de bailes no balneário em que passava os verões com minha família, fantasiado de índio ou pirata. Naquele tempo, usava-se lança perfume (RODÓ, de lata) apenas para “molhar as costas dos outros, com um esguicho gelado”.
         Depois, mais tarde, me deixei deslumbrar pelas escolas de samba do RJ.
         Estreei na Sapucaí em 1985, desfilando pela Mangueira, e também pela Portela. Escolhi ficar na verde e rosa, e ajudei a ganhar o BI (86/87), além de uns desfiles com resultados ruins.
         Fiquei focado no Carnaval do Rio até perder o encanto por causa dos protestos políticos trazidos ao desfile pelas escolas, em geral “bancadas” pelo dinheiro ilícito, e fui para SP, onde descobri muito mais organização e segurança.
         Também lá não havia tais “protestos”.
         Enfim, quero declarar que não sou contra protestos. Porém, quando estes ultrapassam os limites do respeito, ou passam a ser ofensivos, há que se querer democracia.
         Não aquela democracia “fajuta” desejada pelos bolivarianos (onde só existe um lado), mas sim a democracia plena.
         Que, infelizmente, é desconhecida nas escolas do RJ e na Rede Goebbels, mas, felizmente, vive em SP como nos antigos carnavais.

         Marcelo Aiquel – advogado (06/03/2019)       

Senador vai insistir com a CPI Lava Toca

A reportagem é do site Congresso em Foco.

O senador Alessandro Vieira (PPS-SE) ainda não desistiu de pedir a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar procedimentos inadequados e até suspeitas de corrupção por parte de membros do Judiciário, especificamente de tribunais superiores. Com 12 objetos de investigação definidos no pedido de CPI (veja lista abaixo), cinco dos quais exemplos de "ativismo judicial" por parte dos magistrados, o parlamentar acredita que caem por terra a principal argumentação dos adversários da iniciativa – a tese de perseguição a julgadores e, consequentemente, a criminalização da magistratura.
A primeira tentativa de instalar a chamada "CPI Lava Toga" foi arquivada no dia 11 de fevereiro, após dois parlamentares retirarem as assinaturas de última hora. Os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Kátia Abreu (PDT-TO) disseram ter abandonado a CPI porque o texto não trazia um "fato determinado" a ser investigado, o que é exigido pela Constituição.
Alessandro afirma ter mudado a estratégia para evitar esbarrar no mesmo problema – o parlamentar disse ao Congresso em Foco que vai apontar especificamente 12 condutas do judiciário a serem investigadas pela CPI, que tem como meta central "investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos tribunais superiores do país".
A proposta mira questões como o "uso abusivo" de pedidos de vista que atrasam os processos, a diferença de rapidez na tramitação dos casos a depender do interessado, o predomínio de decisões monocráticas sobre as do plenário e o exercício de atividades remuneradas irregulares por parte dos magistrados.
Segundo Alessandro, o pedido original já trazia estes 12 pontos no corpo do texto (veja lista ao final da matéria), mas ele será redigido novamente para que os alvos da investigação fiquem claros.  Só pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são citadas decisões controversas dos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O congressista diz já ter colegas comprometidos em número suficiente para pedir a CPI, que exige assinaturas de no mínimo um terço da Casa (27 senadores).
Polêmica
A última vez que o Senado fez uma CPI sobre o Judiciário foi há 20 anos, em março de 1999. De autoria do então presidente do Congresso, Antonio Carlos Magalhães (morto em 2007), aquela investigação teve como alvo principal os desvios nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em caso que levou à condenação e à prisão do ex-senador Luiz Estêvão e do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
A "Lava Toga" de duas décadas atrás apurou apenas em atos administrativos do Judiciário: contratações de obras e serviços, uso ilegal de recursos, nepotismo e nomeações irregulares, entre outros. Pelo entendimento de juristas à época, os atos jurisdicionais – as decisões dos ministros do STF, por exemplo -, estariam imunes às investigações parlamentares.
Segundo essa visão, a CPI proposta agora por Alessandro Vieira não poderia ocorrer, mas o senador recorre, na justificação do novo pedido que será apresentado, a um voto emitido em 1999, durante aquela CPI, pelo ministro Celso de Mello.
Hoje decano da Corte, Mello escreveu à época que o princípio de separação dos Poderes "traduz insuperável limitação material" às investigações do Legislativo sobre a Justiça, mas que "Isso não significa que todos os atos do Poder Judiciário estejam excluídos do âmbito de incidência da investigação parlamentar".
Segundo a justificação de Vieira, "não existe e nem pode existir Poder intocável".
 Veja a lista de "fatos determinados" que aparecem no pedido de CPI:
1) "Entendimentos díspares anotados primeiro pelo Ministro Marco Aurélio e depois pelo Ministro Alexandre de Moraes no que toca à determinação para que a Câmara dos Deputados desse continuidade à tramitação de pedidos de Impeachment contra o ex-Presidente Michel Temer".
2) "A concessão do benefício de prisão domiciliar à mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral".
3) "A suspensão de depoimentos e a concessão de ordem para a liberdade do empresário Jacob Barata Filho em decisões prolatadas por julgador [Gilmar Mendes] que tem relação pessoal com o beneficiado".
4) "Decisão proferida às 03:45 da manhã [por Dias Toffoli] interferindo em matéria interna corporis do Senado Federal, ignorando o que preceituam os artigos 59, 60 e 401 do Regimento Interno, para que a eleição de seu presidente fosse por voto fechado, em beneplácito a pedido feito pelos partidos MDB e Solidariedade".
5) "Afastamento do Senador Renan Calheiros da presidência do Senado pelo Ministro Marco Aurélio Mello ser revertido pelo Plenário em dois dias, enquanto outras liminares esperam julgamento há mais de duas décadas".
6) "Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, em 2014, para estender o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais e, posteriormente, aos membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e demais magistrados ainda não beneficiados, alcançando toda a magistratura, a um custo anual acima de R$ 1 bilhão em recursos públicos".
7*) "ADPF 54 – permitiu a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, evitando que a conduta seja tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal"
8*) "MI 670/ES, MI 708/DF e MI 712/PA – estendeu o direito de greve de que trata a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos"
9*) "ADIs 1.105 e 1.127 – adicionou conteúdo normativo ao Estatuto da Advocacia"
10*) "MS 26.602, 26.603 e 26.604 – que tratou da perda do cargo eletivo do candidato eleito pelo sistema proporcional que mudar de partido sem motivo justificado"
11*) "RE 641.320 – decisão de caráter aditivo determinando medidas ao CNJ"
12) "Recebimento por parte de ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST de pagamentos por palestras proferidas aos advogados de grandes bancos, apontadas por pesquisas do Judiciário como as maiores litigantes do País, a pretexto de discutir “doutrinas jurídicas” em magistério superior, sem que, sucessivamente, declarassem-se impedidos de julgar os recursos pelas mesmas instituições financeiras impetrados