A reportagem é do site Congresso em Foco.
O senador Alessandro Vieira (PPS-SE) ainda não desistiu
de pedir a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para
investigar procedimentos inadequados e até suspeitas de corrupção por parte de
membros do Judiciário, especificamente de tribunais superiores. Com 12 objetos
de investigação definidos no pedido de CPI (veja lista abaixo), cinco dos quais
exemplos de "ativismo judicial" por parte dos magistrados, o
parlamentar acredita que caem por terra a principal argumentação dos adversários
da iniciativa – a tese de perseguição a julgadores e, consequentemente, a
criminalização da magistratura.
A primeira tentativa de instalar a chamada "CPI Lava
Toga" foi arquivada no dia 11 de fevereiro, após dois parlamentares
retirarem as assinaturas de última hora. Os senadores Tasso Jereissati
(PSDB-CE) e Kátia Abreu (PDT-TO) disseram ter abandonado a CPI porque o texto
não trazia um "fato determinado" a ser investigado, o que é exigido
pela Constituição.
Alessandro afirma ter mudado a estratégia para evitar
esbarrar no mesmo problema – o parlamentar disse ao Congresso em Foco que vai
apontar especificamente 12 condutas do judiciário a serem investigadas pela
CPI, que tem como meta central "investigar o exercício exacerbado de suas
atribuições por parte de membros dos tribunais superiores do país".
A proposta mira questões como o "uso abusivo"
de pedidos de vista que atrasam os processos, a diferença de rapidez na
tramitação dos casos a depender do interessado, o predomínio de decisões
monocráticas sobre as do plenário e o exercício de atividades remuneradas
irregulares por parte dos magistrados.
Segundo Alessandro, o pedido original já trazia estes 12
pontos no corpo do texto (veja lista ao final da matéria), mas ele será
redigido novamente para que os alvos da investigação fiquem claros. Só pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são
citadas decisões controversas dos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello,
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O congressista diz já ter colegas comprometidos em número
suficiente para pedir a CPI, que exige assinaturas de no mínimo um terço da
Casa (27 senadores).
Polêmica
A última vez que o Senado fez uma CPI sobre o Judiciário
foi há 20 anos, em março de 1999. De autoria do então presidente do Congresso,
Antonio Carlos Magalhães (morto em 2007), aquela investigação teve como alvo
principal os desvios nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo,
em caso que levou à condenação e à prisão do ex-senador Luiz Estêvão e do
ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
A "Lava Toga" de duas décadas atrás apurou apenas
em atos administrativos do Judiciário: contratações de obras e serviços, uso
ilegal de recursos, nepotismo e nomeações irregulares, entre outros. Pelo
entendimento de juristas à época, os atos jurisdicionais – as decisões dos
ministros do STF, por exemplo -, estariam imunes às investigações
parlamentares.
Segundo essa visão, a CPI proposta agora por Alessandro
Vieira não poderia ocorrer, mas o senador recorre, na justificação do novo
pedido que será apresentado, a um voto emitido em 1999, durante aquela CPI,
pelo ministro Celso de Mello.
Hoje decano da Corte, Mello escreveu à época que o
princípio de separação dos Poderes "traduz insuperável limitação
material" às investigações do Legislativo sobre a Justiça, mas que
"Isso não significa que todos os atos do Poder Judiciário estejam
excluídos do âmbito de incidência da investigação parlamentar".
Segundo a justificação de Vieira, "não existe e nem
pode existir Poder intocável".
Veja a lista de "fatos determinados" que
aparecem no pedido de CPI:
1) "Entendimentos díspares anotados primeiro pelo
Ministro Marco Aurélio e depois pelo Ministro Alexandre de Moraes no que toca à
determinação para que a Câmara dos Deputados desse continuidade à tramitação de
pedidos de Impeachment contra o ex-Presidente Michel Temer".
2) "A concessão do benefício de prisão domiciliar à
mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral".
3) "A suspensão de depoimentos e a concessão de
ordem para a liberdade do empresário Jacob Barata Filho em decisões prolatadas
por julgador [Gilmar Mendes] que tem relação pessoal com o beneficiado".
4) "Decisão proferida às 03:45 da manhã [por Dias
Toffoli] interferindo em matéria interna corporis do Senado Federal, ignorando
o que preceituam os artigos 59, 60 e 401 do Regimento Interno, para que a
eleição de seu presidente fosse por voto fechado, em beneplácito a pedido feito
pelos partidos MDB e Solidariedade".
5) "Afastamento do Senador Renan Calheiros da
presidência do Senado pelo Ministro Marco Aurélio Mello ser revertido pelo
Plenário em dois dias, enquanto outras liminares esperam julgamento há mais de
duas décadas".
6) "Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, em
2014, para estender o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais e,
posteriormente, aos membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e demais
magistrados ainda não beneficiados, alcançando toda a magistratura, a um custo
anual acima de R$ 1 bilhão em recursos públicos".
7*) "ADPF 54 – permitiu a interrupção da gravidez de
feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado,
evitando que a conduta seja tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e
II, do Código Penal"
8*) "MI 670/ES, MI 708/DF e MI 712/PA – estendeu o
direito de greve de que trata a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos"
9*) "ADIs 1.105 e 1.127 – adicionou conteúdo
normativo ao Estatuto da Advocacia"
10*) "MS 26.602, 26.603 e 26.604 – que tratou da
perda do cargo eletivo do candidato eleito pelo sistema proporcional que mudar
de partido sem motivo justificado"
11*) "RE 641.320 – decisão de caráter aditivo
determinando medidas ao CNJ"
12) "Recebimento por parte de ministros do
Tribunal Superior do Trabalho – TST de pagamentos por palestras proferidas aos
advogados de grandes bancos, apontadas por pesquisas do Judiciário como as maiores
litigantes do País, a pretexto de discutir “doutrinas jurídicas” em magistério
superior, sem que, sucessivamente, declarassem-se impedidos de julgar os
recursos pelas mesmas instituições financeiras impetrados