Nota sobre os serviços da Buser no RS
A atividade da Buser, que se apresenta como plataforma de intermediação,
embora anuncie linhas regulares e venda passagens individualmente, continua
proibida no Rio Grande do Sul, conforme decisão do TRF-4. Sentença de magistrada da
2ª Vara Federa de Porto Alegre, mesmo considerando que a empresa pode operar,
ressalta que permanece a decisão do Segundo Grau de Jurisdição. Ou seja, a Buser
continua impedida de operar no Rio Grande do Sul.
Em 2020 a Buser tentou iniciar o serviço irregular fazendo linhas
intermunicipais. Na oportunidade o DAER apreendeu os veículos. Desde então a Buser
não operou mais nos RS linha intermunicipais. Entretanto, em seguida a Buser iniciou a
prestação do serviço irregular nas linhas interestadual.
Tendo em conta que a ANTT não fiscalizava, a Fetergs ajuizou um Mandado de
Segurança contra a Buser e a ANTT.
Em primeiro grau a mesma juíza indeferiu a liminar, sendo que a Fetergs fez
recurso de Agravo de Instrumento e o TRF4, por seu desembargador relator, Dr
Rogério Favreto, concedeu a liminar para proibir a Buser de fazer o transporte sob
pena de multa diária de R$ 5.000,00 e determinou que a ANTT fiscalizasse.
A Buser insistiu em descumprir a decisão judicial e o desembargador
aumentou a multa para R$ 10.000,00 por dia. Só então a Buser parou a oferta do
serviço ilegal.
Em decisão de mérito pelo colegiado do Tribunal Regional Federal, os 03
desembargadores decidiram contra a Buser.
No final do ano de 2021, início de 2022, a Buser voltou a descumprir a decisão
do Tribunal, o que motivou a Fetergs a demonstrar isso ao Judiciário e pedir
providências.
Agora, em sentença de primeiro grau, a juíza julgou o Mandado de Segurança
mas manteve hígida, vigente, a decisão do TRF4 que decidiu pela proibição da Buser de
operar no RS, além de reconhecer que incide a multa diária imposta, já que
descumpriu a decisão recentemente.
Cabe destacar que a julgadora de primeiro grau, inobstante tenha julgado
improcedente o Mandado de Segurança, reconhece que a sua decisão deverá ser
reformada pelo Tribunal.
Portanto, a Buser continua impedida de realizar transporte de passageiros no
Rio Ggrande do Sul.
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FETERGS
Nenhum comentário:
Postar um comentário