A exemplo do que aconteceu com ato da juiza Ana Lúcia Martinez, que proibiu o uso da bandeira nacional durante o período eleitoral (Santo Antonio das Missões),o TRE terá que cassar a decisão, que é ilegal.
A juíza gaúcha Marisa Gatelli, da 165ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, mandou retirar um outdoor com a frase “Deus, pátria, família e liberdade” em Vale Real, a 90 quilômetros de Porto Alegre.
A juíza, entre outros argumentos, contrariando o próprio Ministério Público, decretou que o material tem caráter facista (Marisa errou a grafia, já que se trata de fascismo, com "s") e beneficia Bolsonaro:
- Ainda que o artefato em questão não faça pedido explícito de votos ou menção a Bolsonaro, resta incontroverso que contém o lema e as cores de sua campanha eleitoral, não passando de fora (sic) dissimulada de propaganda política.
O MP não viu problemas na peça "nos termos do art. 37-A da Lei n.º 9.605/98".
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