Além da violação do devido processo legal, a decisão do TSE sobre Deltan Dallagnol significou uma evidente usurpação de prerrogativas do Congresso Nacional. Se a Câmara não trancar o passo do TSE, estará ela mesma violando a Constituição e se abastardando, abrindo caminho para a ampliação do atual estado de exceção em curso.
São duplas razões para que a Câmara dos Deputados repila a cassação do deputado do Paraná, pelo menos do ponto de vista jurídico, sem considerar o rancor político da decisão ilegal, conforme alertou antes mesmo do julgamento a própria Procuradoria Geral Eleitoral (CLIQUE AQUI para ler a íntegra do arrazoado):
1) O devido processo legal foi violado porque o TSE ou qualquer instância do Judiciário, não pode ir além do que diz a letra fria da lei e conforme os princípios gerais do Direito, o sentido das decisões podem até ser flexibilizados, mas de modo restritivo.
E foi o que fez o TSE pelas mãos do ministro Benedito Gonçalves, aquele do "Missão dada, missão cumpridas", cochichado no ouvido de A. de Moraes quando da diplomação de Lula da Silva. Ele simplesmente buscou um procedimento que no CNMP é chamado Procedimento Administrativo Disciplinar, que quando em curso realmente é causa de inelebilidade para alguém do MP candidato, mas em vez de usar isto restritivamente, resolveu legislar, ampliando a causa impeditiva para algo como "mera intenção de instaurar um PAD", supondo, além disto, que ele seria desfavorável a Dallagnol.
2) Ao ampliar o estipulado de modo incontroverso o que diz a lei, o TSE usurpou prerrogativas do Congresso, porque a Constituição Federal deixa claro que só ele pode legislar.
E é pelas razões que acabei de expor.
Desta vez, no entanto, o tom da reação de políticos, parlamentares, juristas, advogados e jornalistas foi muito mais duro ao reagir a mais este laivo autoritário das Cortes Superiores. Eu quero particularmente saudar a reação da OAB do RS, que embora não se refira a este caso de Dellanhol, ao falar sobre os destemperos de A. de Moraes em relação ao controle e a censura dos conteúdos das redes sociais, faz ilegal ativismo judicial.
Em artigo no jornal Zero Hora de hoje, ensina Lamachia:
- As decisões (ele critica a posição ilegal de Alexandre de Moraes no caso do PL 2630) colocam o STF como árbitro do debate público no Brasil, o que não é correto em um estado de direito por não ser previsto constitucionalmente.
Não pensem que não há esperança.
Não desanimem.
Ainda existem homens de bem deste lado do Equador.
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