Chuvas torrenciais

O que mais tem me surpreendido nestas últimas horas é este silêncio, que não parece nada obsequioso, da chamada mídia tradicional e até da mídia moderna de internet, diante deste novo atropelo que o STF move contra a liberdade de expressão dos brasileiros, com ênfase para a liberdade de imprensa.

O STF vem numa escalada de imposição continuada de garrote vil contra a atividade da imprensa, não apenas do livre exercício da profissão de jornalista.

Nem todos se calam, como são os casos em Porto Alegre, dos jornais diários mais importantes do Estado, no caso Zero Hora e Correio do Povo, pontas de lança de duas grandes organizações da imprensa, a RBS e a Record.

E no entanto, desta vez o STF não decidiu garrotear diretamente os jornalistas, como vinha fazendo, prendendo profissionais, censurando-os pura e simplesmente, desmonetizando, fechando veículos de imprensa e até exilando personagens como Alan dos Santos, Rodrigo Constantino ou Paulo Figueiredo.

Agora, não:

Agora o STF firmou jurisprudência que deve ser seguida em todas as instâncias, responsabilizando os donos de jornais, rádios, TVs, portais, sites e blogs de internet, tudo no caso de veicularem entrevistas que contenham expressões tipificadas como injúria, calúnia e difamação.

É por isto que não entendo o silêncio da grande e velha imprensa, até aqui aliada do STF na sua inacreditável e inaceitável perseguição à oposição brasileira ou ao que cheire oposição brasileira.

Ela, a velha imprensa, os grandes jornais, emissoras de rádio e de TV, responderão civilmente, ou seja, se forem condenados, terão que pagar quantias que podem ser enormes para quem se sentir caluniado, injuriado ou difamado por entrevistados.

Não quero nem discutir a inconstitucionalidade da decisão do STF, nem tampouco a flagrante violação da lei, porque jurisprudência está abaixo da lei no caso da hierarquia das leis e conforme o Marco Civil da Internet, o veículo de comunicação  não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros, mesmo anônimas. 

O editor conhece esta tese na própria carne, já que respondeu e responde processos cíveis e criminais nos quais todos os magistrados gaúchos, invariavelmente, o eximem de responsabilidade nestes casos, mas não quando é ele mesmo que emite sua opinião ou passa informações que possam ser tipificadas como criminosas. 

Há um arsenal enorme e completo de dispositivos legais que protegem os ofendidos por publicações da imprensa. Está tudo na Constituição, nos Códigos Civil e Penal, no Marco Civil da Internet.

Estamos, portanto, diante de uma nova afronta à lei.

Como enfrentar isto ?

Ora, nada será possível no caso de alguma ação judicial, porque até mesmo um simples embarago de declaração será fulminado pelo autor da própria jurisprudência ilegal, no caso o STF, e sem recurso algum, porque ali se dá a úiltima palavra.

Não vale a pena perder tempo.

As soluções são de apenas duas naturezas:

1) Ou o STF recua, como já parece estar fazendo pelas declarações dadas pelos ministros Barroso e Gilmar Mendes, que admitem "flexibilizar", ou seja recuar.

2) Pela ação do Congresso, aprovando topicamente nova lei para ferir de morte este novo avanço do STF contra a liberdade dos brasileiros, visando, claro, torná-lo escravos permanente e inertes do Eixo do Mal.

Vale mais a pena pressionar STF e Congresso. 

O STF mexeu com um abelheiro que ele parece não ter enxergado, porque resolveu bater de frente com os proprietários das empresas de comunicação social e não com os jornalistas que povoam as redações.

É isto, para terminarmos assim este sábado de calor extremo e chuvas torrenciais de Porto Alegre.

Artigo, Facundo Cerúleo - Só não vê quem não quer

Escanteio para o Grêmio, que joga com três zagueiros, os quais se mandam para a área do adversário: quem sabe, tentam um gol de cabeça.

O adversário era o Goiás, rebaixado, uma naba! Pintou o escanteio. Em vez de se lançar a bola sobre a área, onde três zagueiros estão postados, a cobrança é feita num lançamento curto que inicia uma troca inútil de passes. Só que essa idiotice é repetida por ordem do treinador! Sim, a bola não é alçada sobre a área por desígnio do Invicto!

Não raro, esses passes inúteis servem para armar o contra-ataque do adversário. Só que os rapazotes da imprensa, nas ridículas coletivas, não questionam essa conduta burra! E os analistas são míopes...

Quantos gols do Grêmio surgiram de cobrança de escanteio neste ano? Talvez alguma exceção. O que é sabido é que ele já levou muitos gols originados em escanteios. Não poderia aproveitar também? Não há no clube alguém para fazer a estatística? E cadê o trabalho da reportagem?

Ah, mas o Invicto tem um padrão: escalar errado, o que o obriga a mexer no time, substituindo jogadores para corrigir seu próprio erro (o que nem sempre dá certo). Quando consegue reverter o prejuízo, como se deu contra o Goiás, depois de ir para o intervalo perdendo, vem o mais infame como se viu no tal jogo: um iluminado usou o microfone da rádio para dizer "Mexida de Gênio do Renato". Qual gênio, porra?

O Invicto (1) pensa mal, jamais expõe uma ideia de média complexidade, nenhum conceito técnico, qualquer coisa própria de uma cabeça pensante; (2) escala mal, relegando a marcação, escalando atletas fora de posição e desequilibrando o time em favor de uma ousadia fake; (3) treina mal (além de pouco), não tendo nenhuma jogada ensaiada (o Grêmio é o único time da 1ª divisão que não tem jogada ensaiada); (4) despreza os garotos da base, que deveriam entrar contra as nabas do campeonato mas não são escalados. Gênio...

O bestinha do WhatsApp vai dizer: "Ah, é, ele não escalou o Nathan Fernandes contra o Goiás, né?" É mesmo, escalou. É gênio!

A propósito, por que Cuiabano não foi escalado contra o Goiás? Risco de dar certo? E o mais grave: onde estava Ronald? O garoto foi titular no fiasco contra o Atlético MG. Depois não é nem banco. Como fica a cabeça do garoto? Porque são muito bons, Cuiabano e Ronald tendem a ser vendidos em 2024 pela necessidade de o Grêmio fazer caixa. E o serão por preço inferior ao que seriam se não fossem desvalorizados pelos critérios de um treinador obtuso.

Mas isso não tem interesse jornalístico. Haverá no Brasil outra imprensa que puxe saco de treinador como faz a pretensiosa mídia do RS? E isso ainda não é o pior. O Invicto promete nas coletivas desancar repórteres que o criticam. Já o fez uma vez. E o resultado foi um estímulo para que ele siga com essa conduta vil: o atingido se acadelou. Então tá!

Para finalizar, relembro. Em 2024, o Grêmio estará menor, não terá Luis Suárez para salvar a pátria. Se o Invicto for mantido, não haverá título. Quer dizer, resta o pensamento mágico: a única chance de ganhar alguma coisa é a reeleição do atual presidente do Inter, que é um baita pé-frio, chance de ao menos disputar a mediocridade do Gauchão. Mas é bom não esquecer que pé-frio às vezes vence. 


Parecer

 PARECER PROFERIDO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI 

COMPLEMENTAR N.º 233, DE 2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 233, DE 2023

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para 

Proteção de Vítimas de Acidentes de 

Trânsito e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 

de novembro de 1966, que dispõe sobre o 

Sistema Nacional de Seguros Privados.

Autor: PODER EXECUTIVO

Relator: Deputado CARLOS ZARATTINI

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, de autoria 

Poder Executivo, apresenta uma reformulação do atual sistema de seguro 

obrigatório de acidentes de trânsito no Brasil, propondo a criação de um novo 

modelo estruturado por meio de um fundo mutualista de natureza privada, 

gerido por uma empresa pública, com a Caixa Econômica Federal (CEF) 

atuando como agente operador, nos termos descritos neste Relatório.

A finalidade do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de 

Acidentes de Trânsito (seguro SPVAT) é garantir indenizações por danos 

pessoais decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículos 

automotores terrestres, incluindo sua carga. Essas indenizações visam cobrir 

pessoas, transportadas ou não, bem como seus beneficiários ou dependentes, 

e são aplicáveis a acidentes ocorridos em todo o território nacional.

O seguro SPVAT terá vigência anual e coincidente com o ano 

civil, cobrindo os eventos de morte e invalidez permanente, total ou parcial. As 

indenizações decorrentes terão seus valores estabelecidos por decreto do 

Presidente da República, devendo seus pagamentos serem efetivados 

independentemente de existência de culpa e adimplência por parte do 

motorista.

O prêmio anual do seguro SPVAT será proposto pela CEF após 

cálculo atuarial que leve em conta as despesas com as indenizações e as 

demais referentes à manutenção do Fundo. Em todo caso, competirá ao 

Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) o estabelecimento e a 

divulgação do valor. 

A cobrança do prêmio ficará sob responsabilidade do agente 

operador, autorizado, no entanto, que seja firmado convênio com as unidades 

federativas para que o prêmio seja recolhido em conjunto com a taxa de 

licenciamento anual do veículo. Nesse caso, a unidade federativa que efetuar a 

cobrança será remunerada por percentual do prêmio recebido, a ser definido 

por decreto do Presidente da República, não podendo ultrapassar um por cento 

do total. O não pagamento do seguro SPVAT no prazo devido constituirá 

infração grave de trânsito, sujeito a multa.

Entre as disposições finais do projeto, são realizados ajustes e 

revogações na legislação vigente para adequar o regramento jurídico ao novo 

modelo de seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidente de trânsito. 

Fica estabelecido, nos termos do projeto, que indenizações referentes a 

acidentes ocorridos durante a vigência da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 

1974, a qual está sendo revogada pelo projeto em análise, permanecerão por 

ela regidos.

A matéria foi distribuída às seguintes Comissões: Viação e 

Transportes; Finanças e Tributação (mérito e Art. 54, RICD) e

Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e Art. 54, RICD).

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar apresentado propõe alterações 

substanciais ao modelo vigente de seguro obrigatório para vítimas de acidentes 

de trânsito, que remonta a meados do século passado com a edição do 

Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e da Lei n.º 6.194, de 19 de 

dezembro de 1974. 

Desde sua implementação, o seguro de responsabilidade civil 

por acidentes de trânsito passou por variadas modificações regulatórias, 

incluindo a criação do consórcio DPVAT em 1974. Apesar das melhorias ao 

longo dos anos, o modelo revelou-se insatisfatório, com ocorrências de fraudes 

sistemáticas e irregularidades. Em 2021, os problemas culminaram com a 

dissolução do Consórcio DPVAT e a consequente contratação emergencial da 

Caixa Econômica Federal (CEF) para realizar a gestão do fundo constituído 

com os recursos remanescentes das provisões da Seguradora Líder do 

Consórcio. A Lei nº 14.544/2023, que fornece o suporte para o atual desenho 

institucional emergencial, tem seus efeitos exauridos ao fim desse ano, o que

exige celeridade para evitar a falta de cobertura dos sinistros a partir de 2024.

A relevância do seguro obrigatório torna-se evidente ao 

considerar as estatísticas de acidentes de trânsito. Em 2022, foram registrados 

410.441 sinistros e, até agosto de 2023, já foram contabilizados 312.753. A 

descontinuidade do seguro a partir de 2024 representaria um grave problema 

social, deixando milhares de desamparados em um momento de 

vulnerabilidade entre familiares e vítimas da fatalidade.

Diante desse cenário, é imperativo assegurar a continuidade de 

um mecanismo eficiente e sustentável para a proteção das vítimas de 

acidentes de trânsito. A proposta do novo modelo legal, com a Caixa 

Econômica Federal como agente operador, proporciona uma solução 

estruturada, preservando a característica de cobertura universal para acidentes 

causados por veículos não identificados e inadimplentes.

Em face do exposto, meu voto é favorável à aprovação do 

Projeto de Lei Complementar em comento, reconhecendo sua importância para 

a manutenção de um sistema de proteção social eficaz diante dos desafios 

apresentados pelo histórico do seguro obrigatório.

Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Viação e 

Transportes, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 233, de 

2023.

No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), 

somos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 233, de 

2023, e pela sua compatibilidade e adequação financeira.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos, 

no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023 e

pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica.

Sala das Sessões, dezembro de 2023.

Deputado CARLOS ZARATTINI

Relator

Cadeado de Chumbo 2023 foi para Flávio Dino

 O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu nesta quinta-feira, 30, o prêmio "Cadeado de Chumbo 2023", que escolheu as piores respostas de órgãos públicos a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A escolha das instituições que desrespeitaram os princípios de transparência foi organizada pela Rede de Transparência e Participação Social e pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.



A premiação contou com a participação da sociedade na escolha dos "vencedores". Foram 61 indicações enviadas e, após curadoria da comissão avaliadora do prêmio, 23 órgãos públicos figuraram na lista final. Os indicados e o resultado final foram definidos pelo público por meio de votação online.



Procurados pelo Estadão, o Ministério da Justiça e a Controladoria-Geral da União (CGU) não se manifestaram até a publicação deste texto. O espaço está aberto a manifestações.


O Ministério da Justiça foi escolhido para o prêmio principal por negar a entrega da relação, dividida por temas, dos relatórios de inteligência realizados pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), de janeiro de 2019 a dezembro de 2022. Após ter todos os recursos negados pela pasta, o cidadão que fez o pedido recorreu à Controladoria-Geral da União.


Segundo a Lei de Acesso, a CGU pode determinar a divulgação de informações quando um órgão público federal se nega a fazê-lo. A Controladoria analisou o caso e decidiu que o Ministério da Justiça tinha que entregar os documentos.


O ministério pediu que a CGU reconsiderasse a decisão, embora esse tipo de solicitação não esteja previsto na Lei de Acesso. Esse tipo de recurso fora da LAI foi criado no governo Dilma Rousseff, e foi seguidas vezes usado na gestão Bolsonaro para forçar a revisão de decisões da CGU.


Após analisar o recurso do ministério, a Controladoria anulou a decisão anterior que determinava a entrega dos documentos. A CGU considerou que o ministério não precisava mais tirar o sigilo dos relatórios de inteligência.


A pasta do ministro Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), alega que a informação está submetida a sigilo legal, "por se tratar de tema afeto às atividades de inteligência". E usou como argumento jurídico para embasar o pedido de restrição da informação um decreto editado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelecendo que pedidos desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise - requisitos subjetivos - podem ser negados.



Segundo o MJ, o pedido é desarrazoado por não atender aos "interesses públicos do Estado em prol da sociedade". "Há desproporcionalidade no pedido em razão do comprovado impacto da solicitação sobre o exercício das funções rotineiras do órgão demandado", diz a pasta.


Ao solicitar a revisão do posicionamento na decisão do recurso de terceira instância, o Ministério da Justiça diz que os princípios da publicidade e transparência "devem ceder quando o sigilo se revele imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Segundo a pasta, as informações de inteligência de segurança pública são de acesso restrito por força da lei, enquadrando-se em hipótese legal de sigilo, nos termos do artigo 22 da LAI - que trata sobre a restrição de informações pelos órgãos públicos.


Quando negou as informações nos dois primeiros recursos, o ministério não alegou que os dados solicitados estavam classificados em grau de sigilo. Logo, a CGU entendeu, inicialmente, que a pasta deveria atender ao pedido. A posição, no entanto, mudou após novo questionamento da pasta de Dino. O ministério alegou "questões operacionais que inviabilizam o atendimento do pedido".

Artigo, Jurandir Soares, Correio do Povo - Guerra na vizinhança

Maduro convoca plebiscito para anexar área da Guiana com riquezas petrolíferas. Enquanto tensiona fronteiras, regime chavista busca distração da crise interna, mas coloca o país à beira de um conflito internacional.


Escrevo esta coluna antes de ser realizado o plebiscito convocado para este domingo, 3, pelo ditador da Venezuela Nicolás Maduro, a respeito da área guianense de Essequibo que quer tomar. A consulta pergunta aos cidadãos da Venezuela se apoiam a concessão de nacionalidade venezuelana aos 125 mil habitantes da região em disputa e a criação de uma nova província venezuelana chamada de “Guiana Essequiba”. Não é preciso ter bola de cristal para antever a aprovação por larga maioria. Até porque, não bastasse ser uma pergunta óbvia, todo o sistema de consultas e de eleições do país é controlado por um sistema completamente aparelhado. Salvo uma surpresa inesperada. A consulta se refere à província da Guiana chamada de Essequibo, uma área de 160 mil quilômetros quadrados, equivalente ao território do Uruguai, que faz fronteira com os estados venezuelanos de Bolívar e Delta Amacuro, se estendendo até o rio Essequibo. Uma área que corresponde a 70% do território da Guiana.


A reivindicação venezuelana remete ao tempo da colonização da América Latina, no caso a britânica, pois se trata de área da antiga Guiana Inglesa, país que se tornou independente. Segundo os dados da Wikipédia, a área foi reivindicada inicialmente pelos espanhóis e logo após pelos holandeses, que organizaram as colônias do Essequibo, Demerara e Berbice. Estas três colônias foram tomadas pelos ingleses em 1796, oficialmente cedidas ao Reino Unido em 1814, e fundidas numa só colônia em 1831, passando a chamar-se Guiana Inglesa, tendo como capital Georgetown. A Guiana tornou-se uma república independente do Reino Unido em 26 de maio de 1966. A reivindicação venezuelana remonta ao tempo em que área era parte da colônia espanhola. Mais especificamente, do início dos anos 1840. Na ocasião o governo britânico designou a Robert Hermann Schomburgk a tarefa de demarcar a fronteira ocidental da Guiana Inglesa com a agora independente Venezuela. A Venezuela não aceitou a linha Schomburgk, que colocou toda a margem do rio Cuyúni dentro da colônia, e reivindicou todas as terras ao oeste do rio Essequibo como seu território. Um tribunal de arbitragem instalado em Paris, em 1889, emitiu laudo estabelecendo que toda a área do Essequibo era britânica. A questão manteve-se adormecida até 1962, quando a Venezuela renovou sua reivindicação, alegando que o laudo arbitrário não era válido. Em 1966, quando a Guiana tornou-se independente, a Venezuela reconheceu o território da Guiana, mas só a parte a leste do rio Essequibo. Na ocasião, negociações para dar fim ao conflito fracassaram. Em 2004, em visita a Georgetown, o então presidente Hugo Chávez disse que a Venezuela deixava de lado a reivindicação sobre o território e queria implementar negócios com a Guiana.


Tudo mudou, no entanto, a partir de 2015 quando foram descobertas enormes reservas de petróleo em águas territoriais do Essequibo. Georgetown elaborou uma lista de 11 campos petrolíferos costeiros e três de águas profundas para serem licitados. A exploração do produto fez a Guiana dar um salto de qualidade de vida. Com o avanço da extração, o PIB da Guiana deu saltos. De 2021 para 2022, segundo o Banco Mundial, ele subiu 63% em termos reais, e em 2023 está em US$ 15,3 bilhões. Isto numa área que já era rica em ouro e diamantes. Aí despertou o interesse da ditadura de Nicolás Maduro, que mergulhou seu país na miséria, tornando-o dependente só do petróleo, o qual nem consegue mais explorar de forma conveniente. E aí o ditador apelou, acusando a Guiana de vender-se de forma colonizada para os americanos. Numa referência a Exxon Mobil, que hoje é a maior operadora das reservas petrolíferas da Guiana.


Na medida em que se aproximava o dia 3 de dezembro, o regime chavista multiplicou as manobras militares e aguçou o seu discurso belicista para convocar a população para um feito que não exclui o uso de armas, repetindo a propaganda com militares e paramilitares uniformizados e imagens do seu poderio militar venezuelano. Em encontro em Brasília, um representante militar venezuelano disse que o seu governo se veria obrigado a atender a vontade de seu povo, num indicativo de que, em caso de decisão favorável no plebiscito, a invasão militar irá acontecer. O governo brasileiro enviou a Caracas o assessor de Assuntos Internacionais, Celso Amorim, para tentar demover o governo de Maduro da ação militar e levar o tema para um tribunal. Porém, por via das dúvidas, o governo brasileiro reforçou a presença militar na fronteira com os dois países.


Por fim, cabe dizer que esta ação de Maduro está inserida naquele quadro já conhecido de que, quando o país está com graves e insolúveis problemas internos, então, apela-se para uma questão externa que tenha o respaldo de sua população. Neste caso, estamos diante de um país com 80% de pobreza, desemprego de 34% da sua população ativa, uma inflação anual estimada em 341% e um salário mínimo de 5,3 dólares. Só cabe lembrar a Maduro que o último ditador da região que usou deste artifício se deu mal e levou muitos dos jovens soldados do seu país à morte. Falo do general Galtieri, na Argentina, com a invasão das Malvinas. A Guiana não tem força militar para deter a Venezuela, mas os Estados Unidos têm.



GM de São José dos Campos aplicará PDV a partir de terça-feira

Os metalúrgicos da fábrica da General Motors de São José dos Campos aprovaram a abertura de um Programa de Demissão Voluntária (PDV), se\gundo decisão foi tomada em assembleia realizada ontem, dia 1o.  O programa é aberto a todos que estão operando regularmente na fábrica ou que estejam em licença remunerada. 

A meta é que 830 trabalhadores entrem no programa. 

O acordo prevê que todos funcionários terão de 5 a 12 de dezembro para aderir ao PDV. Aqueles que não aderirem, terão estabilidade no emprego até 3 de maio de 2024. A proposta da empresa estabelece que os trabalhadores com um a seis anos de fábrica recebam seis meses de salário, adicional de R$ 15 mil e plano médico por três meses ou R$ 6 mil. Aqueles com sete anos ou mais de fábrica receberão cinco meses de salário, um carro Onix Hatch LS ou R$ 85 mil e plano médico por seis meses ou R$ 12 mil. 

Para cada trabalhador ativo que aderir haverá o retorno de outro trabalhador que esteja em licença remunerada. De acordo com a proposta acordada, os dias parados durante a greve devem ser compensados em 50% até 30 de junho de 2024, de acordo com a necessidade de produção. A fábrica de São José dos Campos tem cerca de 4 mil trabalhadores e produz os modelos S10 e Trailblazer. 

O PDV é uma alternativa às demissões feitas em outubro pela GM e que foram canceladas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão no final de outubro. Na ocasião a Justiça determinou, em caráter liminar, a reintegração de 839 trabalhadores da fábrica, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado. 

As demissões ocorreram no dia 21 de outubro, também nas fábricas da montadora em São Caetano do Sul e em Mogi das Cruzes. Em protesto, os empregados entraram em greve por 17 dias até que todos voltassem aos postos. A paralisação só foi suspensa após o cancelamento das demissões e o pagamento dos dias parados. Segundo o sindicato, a GM demitiu 1.245 funcionários nas plantas paulistas, sendo 839 em São José dos Campos, 300 em São Caetano e 105 em Mogi das Cruzes. 

STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (1°) o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvendo a chamada revisão da vida toda de aposentadorias.

A informação é da Agência Brasil, que complementa:


O julgamento virtual da questão seria finalizado hoje, mas Moraes pediu destaque do processo. Dessa forma, a análise do recurso foi suspensa. Não há data para a retomada do julgamento.


Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.


A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.


Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.


Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.


Placar

Mais cedo, antes de interrupção do julgamento, o placar do julgamento estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.


Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.


Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.