O que mais tem me surpreendido nestas últimas horas é este silêncio, que não parece nada obsequioso, da chamada mídia tradicional e até da mídia moderna de internet, diante deste novo atropelo que o STF move contra a liberdade de expressão dos brasileiros, com ênfase para a liberdade de imprensa.
O STF vem numa escalada de imposição continuada de garrote vil contra a atividade da imprensa, não apenas do livre exercício da profissão de jornalista.
Nem todos se calam, como são os casos em Porto Alegre, dos jornais diários mais importantes do Estado, no caso Zero Hora e Correio do Povo, pontas de lança de duas grandes organizações da imprensa, a RBS e a Record.
E no entanto, desta vez o STF não decidiu garrotear diretamente os jornalistas, como vinha fazendo, prendendo profissionais, censurando-os pura e simplesmente, desmonetizando, fechando veículos de imprensa e até exilando personagens como Alan dos Santos, Rodrigo Constantino ou Paulo Figueiredo.
Agora, não:
Agora o STF firmou jurisprudência que deve ser seguida em todas as instâncias, responsabilizando os donos de jornais, rádios, TVs, portais, sites e blogs de internet, tudo no caso de veicularem entrevistas que contenham expressões tipificadas como injúria, calúnia e difamação.
É por isto que não entendo o silêncio da grande e velha imprensa, até aqui aliada do STF na sua inacreditável e inaceitável perseguição à oposição brasileira ou ao que cheire oposição brasileira.
Ela, a velha imprensa, os grandes jornais, emissoras de rádio e de TV, responderão civilmente, ou seja, se forem condenados, terão que pagar quantias que podem ser enormes para quem se sentir caluniado, injuriado ou difamado por entrevistados.
Não quero nem discutir a inconstitucionalidade da decisão do STF, nem tampouco a flagrante violação da lei, porque jurisprudência está abaixo da lei no caso da hierarquia das leis e conforme o Marco Civil da Internet, o veículo de comunicação não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros, mesmo anônimas.
O editor conhece esta tese na própria carne, já que respondeu e responde processos cíveis e criminais nos quais todos os magistrados gaúchos, invariavelmente, o eximem de responsabilidade nestes casos, mas não quando é ele mesmo que emite sua opinião ou passa informações que possam ser tipificadas como criminosas.
Há um arsenal enorme e completo de dispositivos legais que protegem os ofendidos por publicações da imprensa. Está tudo na Constituição, nos Códigos Civil e Penal, no Marco Civil da Internet.
Estamos, portanto, diante de uma nova afronta à lei.
Como enfrentar isto ?
Ora, nada será possível no caso de alguma ação judicial, porque até mesmo um simples embarago de declaração será fulminado pelo autor da própria jurisprudência ilegal, no caso o STF, e sem recurso algum, porque ali se dá a úiltima palavra.
Não vale a pena perder tempo.
As soluções são de apenas duas naturezas:
1) Ou o STF recua, como já parece estar fazendo pelas declarações dadas pelos ministros Barroso e Gilmar Mendes, que admitem "flexibilizar", ou seja recuar.
2) Pela ação do Congresso, aprovando topicamente nova lei para ferir de morte este novo avanço do STF contra a liberdade dos brasileiros, visando, claro, torná-lo escravos permanente e inertes do Eixo do Mal.
Vale mais a pena pressionar STF e Congresso.
O STF mexeu com um abelheiro que ele parece não ter enxergado, porque resolveu bater de frente com os proprietários das empresas de comunicação social e não com os jornalistas que povoam as redações.
É isto, para terminarmos assim este sábado de calor extremo e chuvas torrenciais de Porto Alegre.