Comunicado da Asfav - Melhor não ter nada do que não ter nada

 Comunicado da Asfav - Melhor não ter nada do que não ter nada

O suposto texto de dosimetria para as vítimas do 08 de janeiro, apresentado pelo relator Dep. Paulinho da Força na data de hoje, na verdade é o PL DA CONVALIDAÇÃO DOS ABUSOS DO STF, que em nada enfrenta o cerne das injustiças cometidas. Ao contrário, trata de progressão de regime e não altera as penas, como foi PUBLICAMENTE indicado pelo relator em reuniões com diversos líderes políticos. Além disso, o texto mantém todas as condenações, preserva intacta a narrativa construída nos julgamentos e não assegura que nenhum dos presos seja efetivamente libertado, tampouco que os exilados possam retornar ao Brasil com segurança jurídica. Também não garante o perdão das multas milionárias, que continuam a destruir o patrimônio de famílias que já foram duramente atingidas por processos abusivos e ilegais. Em vez de reparar os abusos, o texto apenas autoriza a aplicação do concurso formal do art. 70 do Código Penal e da redução de pena por ação em contexto de multidão, prevista no art. 65, III, “e”, do Código Penal. Ambos os dispositivos já existiam, foram insistentemente invocados pelas defesas, estavam plenamente disponíveis no ordenamento jurídico e, ainda assim, o próprio STF se recusou a aplicá-los. Ou seja: o projeto não cria nenhuma garantia nova, apenas reitera mecanismos que já deveriam ter sido usados e foram ignorados pelo tribunal que agora se espera que os implemente. E aqui está o ponto crucial: qual a segurança real de que o STF, que desconsiderou esses institutos uma vez, irá aplicá-los agora? Nenhuma. O texto devolve ao mesmo órgão que promoveu condenações em massa, sem individualização adequada e com evidente voluntarismo punitivo, a prerrogativa de decidir se haverá ou não modulação das penas. Não há automatismo, não há revisão obrigatória, não há efeito vinculante. Tudo permanece nas mãos de quem escolheu não aplicar a lei quando isso favoreceria os réus. Portanto, o texto não soluciona a distorção jurídica instalada no país. É, na prática, uma solução aparente: cria a impressão de avanço, quando na verdade apenas reafirma a dependência de um tribunal que já demonstrou disposição para ignorar garantias fundamentais sempre que lhe convém. Assim, nos manifestamos de maneira CONTRÁRIA AO TEXTO PROPOSTO e solicitamos aos deputados federais que apresentem uma alternativa de texto que, de fato atenda as anseios das vítimas do 08 de janeiro e da sociedade brasileira. Ezequiel Silveira Brasília - DF, 09 de dezembro de 2025. Gabriela Ritter Presidente da ASFAV Carolina Siebra Advogada da ASFAV.

Nenhum comentário:

Postar um comentário