Comunicado da Asfav - Melhor não ter nada do que não ter nada
O suposto texto de dosimetria para as vítimas do 08 de janeiro, apresentado
pelo relator Dep. Paulinho da Força na data de hoje, na verdade é o PL DA
CONVALIDAÇÃO DOS ABUSOS DO STF, que em nada enfrenta o cerne das injustiças
cometidas. Ao contrário, trata de progressão de regime e não altera as penas,
como foi PUBLICAMENTE indicado pelo relator em reuniões com diversos líderes
políticos. Além disso, o texto mantém todas as condenações, preserva intacta a
narrativa construída nos julgamentos e não assegura que nenhum dos presos seja
efetivamente libertado, tampouco que os exilados possam retornar ao Brasil com
segurança jurídica. Também não garante o perdão das multas milionárias, que
continuam a destruir o patrimônio de famílias que já foram duramente atingidas
por processos abusivos e ilegais. Em vez de reparar os abusos, o texto apenas
autoriza a aplicação do concurso formal do art. 70 do Código Penal e da redução
de pena por ação em contexto de multidão, prevista no art. 65, III, “e”, do
Código Penal. Ambos os dispositivos já existiam, foram insistentemente
invocados pelas defesas, estavam plenamente disponíveis no ordenamento jurídico
e, ainda assim, o próprio STF se recusou a aplicá-los. Ou seja: o projeto não
cria nenhuma garantia nova, apenas reitera mecanismos que já deveriam ter sido
usados e foram ignorados pelo tribunal que agora se espera que os implemente. E
aqui está o ponto crucial: qual a segurança real de que o STF, que desconsiderou
esses institutos uma vez, irá aplicá-los agora? Nenhuma. O texto devolve ao
mesmo órgão que promoveu condenações em massa, sem individualização adequada e
com evidente voluntarismo punitivo, a prerrogativa de decidir se haverá ou não
modulação das penas. Não há automatismo, não há revisão obrigatória, não há
efeito vinculante. Tudo permanece nas mãos de quem escolheu não aplicar a lei
quando isso favoreceria os réus. Portanto, o texto não soluciona a distorção
jurídica instalada no país. É, na prática, uma solução aparente: cria a
impressão de avanço, quando na verdade apenas reafirma a dependência de um
tribunal que já demonstrou disposição para ignorar garantias fundamentais
sempre que lhe convém. Assim, nos manifestamos de maneira CONTRÁRIA AO TEXTO
PROPOSTO e solicitamos aos deputados federais que apresentem uma alternativa de
texto que, de fato atenda as anseios das vítimas do 08 de janeiro e da
sociedade brasileira. Ezequiel Silveira Brasília - DF, 09 de dezembro de 2025.
Gabriela Ritter Presidente da ASFAV Carolina Siebra Advogada da ASFAV.
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