Artigo, especial - Trilogia: Façanhas de ministro do STF

Marcus Vinicius Gravina é advogado no RS


A trilogia cívico-moralista-protetora do patrimônio público do ministro Flávio Dino do STF, só estará concluída quando ele resolver revisar a criação do “Cartão Corporativo”.


Depois de atacar as emendas parlamentares, “prerrogativas douradas” concedidas aos Senadores e Deputados, (para compra de votos nas bases eleitorais), em seguida declarou sobre os penduricalhos: “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei, votadas no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”. 


O prazo concedido foi de 60 dias para que o Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências, a fim de não permitirem que tais verbas engrossem as remunerações mensais, fiquem acima do teto nacional, hoje de 46.366,19 e venham a ser incorporadas às aposentadorias. 


Pois, agora chegou a vez de investir contra os abusos do “Cartão de Pagamento do Governo Federal”, vulgo: CARTÃO CORPORATIVO. 


Foi criado em 2001 pelo Decreto Federal n. 3892 do “sociólogo”, ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso. Desde então,  houve mais de uma dezena de alterações elásticas de bondades. Elas mexeram e remexeram no que, sempre, foi um dissimulado fundo de regalias aos senhores titulares de cargos públicos.  Enriquecimento indevido.


A intenção inicial foi a de racionalizar e controlar as despesas de viagens e de representações do governo federal.  Despesas tidas por eventuais, excepcionais que não comportam processos regulares, licitações ou bancárias. Ou seja, aquelas que não são sigilosas (sigilo por conta da autoridade). Há prazo certo para a utilização e a comprovação dos gastos. O TCU bem poderia explicar melhor como é encarado esta queima de dinheiro público. 


Cabe à União dizer: como e com quem firmou contrato, ou seja, qual a empresa de administração de Cartão de Crédito, para operacionalizar o cartão corporativo e em que condições. 


Os cidadãos querem saber para fiscalizarem os atos da administração pública, diante da prevaricação dos órgãos oficiais de fiscalização.  Não há transparência. Talvez estejamos diante de mais uma “Vaca Sagrada”.


Pense nisso, senhor Ministro.

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