Lojistas gaúchos apostam em recuperação de vendas com o Dia das Crianças

No Rio Grande do Sul, o Dia das Crianças se apresenta como a primeira data comemorativa do ano em que a quase totalidade das lojas podem trabalhar sem as restrições impostas entre março e agosto à atividade comercial.

O que mandou dizer ao editor o presidente da Federação das CDLs, Vitor Koch:

- Com certeza, é um fator que ajuda muito os nossos varejistas.

Embora não faça projeção a respeito do volume de vendas, o presidente da FCDL-RS destaca que o Dia das Crianças, tradicionalmente, faz os pais ou responsáveis irem às compras. Por isso, acredita que os consumidores estarão buscando presentes como brinquedos, que agradam o público infantil de 5 a 12 anos, entre os quais as bonecas, os carros articulados e jogos educativos ou de tabuleiros variados. Para os adolescentes, a intenção de compra maior, nos últimos anos, recaiu nos produtos da área tecnológica, como smartphones, além de artigos de informática e de vestuário.

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Justiça homologa novo acordo de recuperação da Oi

 O  juiz titular da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Fernando Viana, homologou ontem, 5, o aditamento do PRJ (Plano de Recuperação Judicial) do Grupo Oi. A decisão ocorre quase um mês depois de o documento ter sido aprovado na AGC (Assembleia Geral dos Credores) online realizada de no dia 8 de setembro. Ele reassumiu o posto, no dia 29 de setembro, após o fim do prazo de licença médica.

Na decisão, o magistrado rejeitou as alegações de nulidade da AGC apresentada principalmente por bancos e privados de grande porte, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander e China Bank. Os bancos protestaram e recorreram à segunda instancia sem sucesso. Eles discordaram do deságio de 55% no valor dos créditos. O juiz afastou também que houve tratamento desigual entre os credores.

Também o magistrado determinou o prazo de 12 meses para o encerramento do processo, iniciado em junho de 2016, podendo ser prorrogado em caso de necessidade para a conclusão das alienações dos ativos, como a Oi Móvel, que tem oferta de R$ 16,5 bilhões apresentada pelo trio de concorrentes Claro, Tim e Vivo.

Veja os três pontos da decisão do juiz:

1) rejeito todas as alegações de nulidades procedimentais da AGC, afasto a alegação de tratamento desigual entre os credores, bem como rejeito os pedidos de nulidade do quórum de votação e aprovação do Aditivo, por não conterem vícios em sua formação e vontade. 

2) ultrapassado o devido controle da legalidade, considero presentes todos os pressupostos exigidos no artigo 104 do CC, e considerando a obtenção do quórum de aprovação na forma do artigo 45 da Lei 11.101/2005, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais, os TERMOS DO ADITIVO ao PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ORIGINAL, apresentado às fls. 476.326/479.153, com as devidas ressalvas integrativas conferidas na presente decisão.

3) Fixo o prazo de 12 meses para encerramento da R.J., a contar da data da publicação desta decisão, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade de se ultimarem os atos relativos às alienações dos referidos ativos.

Fernando Viana rebate as alegações dos bancos com o argumento de que, antes da AGC determinou  a abertura de mediação entre as Recuperadas e os representantes dos credores mais relevantes. No caso, aqueles que detinham créditos financeiros acima de R$ 500 milhões. A mediação, no entanto, terminou sem acordo.

“Sem avanço na fase negocial instaurada por meio da mediação, o notório inconformismo dos Credores Financeiros com as novas soluções de mercado apresentadas e a modificação na forma de pagamento dos seus créditos não é motivo suficiente para sobrestar AGC há muito deferida e realizada em respeito a todos os preceitos legais exigidos, e com observância nos conceitos da teoria da divisão equilibrada de ônus na Recuperação, acima declinados”, escreveu o magistrado na decisão.

BONDHOLDERS

A respeito das alegações levantadas pelos credores financeiros de que a ACG deve ser anulada por ter permitido direito a voto aos bondholders, o juiz ilustra que “a formação do quórum de aprovação na Classe III – quirografária – na qual estão incluídos os Credores Financeiros, anuiu às deliberações do Aditivo ao PRJ original na seguinte proporção: Classe III Quirografários – 96,84% por cabeça e 68,15% por valor”.

Cita ainda que o Ministério Público apontou que as questões referentes aos credores aptos para votação, e as questões de validade e eficácia da Cláusula 11.8 do PRJ original, foram decididas e encontram-se hoje em grau de revisão por meio de agravos de instrumento interpostos pelos interessados. “Tratando-se, assim, de questões já decididas por este juízo, não serão aqui conhecidos e apreciados novos questionamentos sobre credores aptos a votação à luz da validade da cláusula 11.8 do PRJ original”, avaliou.

RESSALVAS

Entre as ressalvas apontadas pelo magistrado, consta que só podem ser vendidos, sem prévia autorização judicial, os bens do ativo não circulante cujas vendas estejam previstas no aditamento. Além disso, adquirentes de ativos da Oi só não sucederão nas obrigações tributárias e trabalhistas relativas ao ativo se a venda for por hasta pública (leilão, propostas fechadas ou pregão), e não por venda direta. Credor extraconcursal que quiser aderir não precisa ajuizar um incidente processual de habilitação de crédito, bastando informar diretamente a Oi, determinou Viana na decisão

Remdesivir

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, 74 anos, iniciou tratamento com o medicamento antiviral remdesivir, segundo boletim da Casa Branca divulgado na sexta-feira.Além do remdesivir, Trump recebeu outro tratamento em fase experimental com anticorpos monoclonais neutralizantes, segundo também divulgado pelo governo. Ainda em testes, esse tratamento consiste em inserir linfócitos B, células que produzem anticorpos, de pacientes que já tiveram a doença naqueles que estão com a doença para combatê-la. Ele também teria recebido zinco, vitamina D, famotidina, melatonina e aspirina. 

O remdesivir foi desenvolvido inicialmente para o tratamento da hepatite C e foi utilizado de forma experimental contra o ebola. Pesquisa em camundongos mostrou que o remédio tinha capacidade de combater a SARS (síndrome respiratória aguda grave) e a MERS (síndrome respiratória do Oriente Médio), doenças provocadas por micro-organismos similares ao SARS-Cov-2. Passou a ser usado para o tratamento da covid-19 depois que um estudo publicado em maio no The New England Journal of Medicine demonstrou a associação do remédio a uma recuperação mais rápida em pacientes graves da doença. Já um estudo publicado em setembro no JAMA (Journal of the American Medical Association) revelou que o remédio não tem a mesma eficácia em pacientes moderados. 

Nos Estados Unidos, o uso do remédio foi autorizado pelo FDA (Food and Drug Administration), órgão que regulamente alimentos e medicamentos, em casos graves. Já no Brasil, o remédio está entre os 32 tratamentos liberados para teste contra a covid-19 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)