Atualização 30/7/2025
CAPÍTULO VIII
NOVA CORJA E TOMANDO NA CUIA
A história de como empastelei os blogs sujos surgiram para assassinar minha reputação
Com o cancelamento da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de abril de 2009, só passou a ser possível processar criminalmente por injúria, calúnia ou difamação o autor de um conteúdo mentiroso ou ofensivo, e não o responsável pelo blog. Assim. por exemplo, foi o que concluiu o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao recusar queixa-crime apresentada pelo jornalista Políbio Adolfo Braga, que se sentiu ofendido com textos publicados no blog sujo gaúcho Nova Corja, cujo editor responsável era o também jornalista Valter Waldevino. Esta ação penal foi arquivada no dia 6 de outubro de 2009.
O juiz Carlos Francisco Gross recusou a queixa-crime por inépcia
Esta constatação do juiz Carlos Francisco Gross, consagrada mais tarde, 23 de abril de 2014, quando da promulgação do Marco Civil da Internet, artigo 19, foi modificada de maneira ilegal pela maioria formada no STF, que ousou avançar sobre prerrogativas constitucionalmente estabelecidas para o Poder Legislativo.
Valter Waldevino tentou reagir contra mim logo em seguida, movendo queixa-crime junto ao 2o Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, mas no dia 25 de abril de 2011, o juiz Amadeo Henrique Butteli absolveu-me, condenando o autor a pagar as custas e os advogados das duas partes.
O primeiro texto de ataques recorrentes a partir daí, de modo criminoso pelo blog Nova Corja foi assinado pelo jornalista Rodrigo Álvares no dia 25 de junho de 2009. Ele partiu para a calúnia, a injúria e a difamação sem qualquer pudor e de modo mentiroso, ao afirmar que "Políbio Braga trocou favores com autarquias ligadas ao governo estadual e à prefeitura de Porto Alegre". Segundo a nota, Políbio Braga fazia elogios às administrações estadual e municipal e, em troca, recebia verbas publicitárias de órgãos públicos para publicar anúncios pagos em seu site.
Eis o texto:
"O que leva anunciantes como prefeitura de Porto Alegre, Banrisul, Assembléia Legislativa, BRDE [Banco Regional de Desenvolvimento], Cremers [Conselho Regional de Medicina] ou Simers [Sindicato Médico] a comprar mídia em sites sem expressão, tais quais os de Políbio Braga…. Certamente não é a repercussão ou os preços camaradas".
Rodrigo ignorou propositamente as informações oficiais do serviço global Google Analytics, que colocam o blog www.polibiobraga.com.br no topo da lista das publicações do gênero publicadas no Rio Grande do Sul, com média diária ponderada de 45 mil visualizações por dia, sem contar os 190 mil inscritos no seu canal do You Tube.
O pessoal do Nova Corja, tendo Rodrigo Álvares como força avançada, usou edições seguidas da publicação para incluir uma lista de jornalistas adversários do universo esqueropata brasileiro, num esquema que chamou de "Mensalinho Gaúcho", uma corruptela criminosa do processo intitulado "Mensalão" e que resultou na condenação de 38 membros do primeiro Governo Lula e do PT, inclusive o Chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o Presidente do Partido, José Genóino. Foi em 2012.
Os jornalistas caluniados, injuriados e difamados de modo recorrente pelo blog Nova Corja, foram classificados como membros de uma suposta "Máfia da Opinião".
"Um bando de vigaristas", resumiu Rodrigo Álvares.
Não foi nada fácil identificar o endereço de Rodrigo Álvares para levá-lo ao banco dos réus, como não foi nada fácil encontrar o verdadeiro local do domínio do blog Nova Corja e saber em que provedor ele estava alojado para disparar suas mentiras diárias.
Foi uma intensa investigação internacional.
Toda a turma da Nova Corja deslocava de um País para outro o endereço do domínio do blog sujo, tentando com isto impedir a repressão policial e judicial.
O autor dos textos mais criminosos foi o jornalista Rodrigo Álvares.
Tentei de todas as formas localizá-lo em Porto Alegre, mas o fato é que ele conseguiu escapar.
No dia 18 de julho de 2008, falando para o site Consultor Jurídico, que se reportou ao entrevero, Rodrigo Álvares explicou desta forma o que aconteceu durante minhas tentativas de localizá-lo:
- "Fui ameaçado por Políbio, fiz Boletim de Ocorrência contra ele na Polícia e vou processá-lo por me chamara de fugitivo.
O que de fato aconteceu é que o jornalista do Nova Corja não facilitou sua localização para fins judiciais, o que me obrigou a contratar seguranças para procurá-lo na casa da própria mãe, na rua Aurélio Bittencourt, bairro Rio Branco, em Porto Alegre. Um dos seguranças levou junto uma coroa de lírios, advertindo que Rodrigo poderia vir a precisar das flores em algum momento.
Foi este caso que o levou a registrar BO, mas a Polícia ignorou-o, até porque depois disto ele foi embora do Rio Grande do Sul.
Para seu público interno, Rodrigo justificou a fuga ao alegar que coincidentemente iria atender uma oferta de emprego estável em São Paulo.
Nunca chequei esta informação e também o Consultor Jurídico não o fez.
Corra Rodrigo Álvares, corra
Acusado de forma vil, ajuizei de imediato duas ações contra Valter W
Valter Waldevino, um dos responsáveis pelo blog, cuja identidade foi informada pelo servidor do site, já que o ofensor principal, o jornalista Rodrigo Álvares, foi embora de Porto Alegre depois de procurado para responder pelas ofensas.
Além da ação criminal, esta sem sucesso, também uma ação cível, esta com sucesso, foi movida contra o responsável pelo blog Nova Corja, no caso o jornalista Valter Waldevino. Ele resultou condenado em 4 de julho de 2011, conforme sentença do titular da 18a. Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o juiz Régis de Oliveira Barbosa. Nesta ação, Valter Waldevino tentou reconversão, mas perdeu nesta lide e também na principal. A sentença condenatória foi por censura, indenização e pagamento das custas e dos advogados.
Não foi a primeira condenação de que foi objeto o editor da Nova Corja, Valter Waldevino. No ano de 2008, portanto um ano antes do entrevero com os jornalistas Polibio Braga, Felipe Vieira e Diego Casagrande, ele amargou sentença que o condenou a indenizar três funcionárias da empresa Oi, Maria do Carmo, Eurídice Fioreze e Tatiana da Silva Hensel, esta última esbofeteada por ele. Depois do ataque, Waldevino fugiu da empresa, mas acabou preso pela Brigada Militar logo em seguida e reconduzido para o interior do prédio da tele.
Um ano depois, o editor da Nova Corja confrontou meu advogado na ante-sala da sessão de audiência e acabou apanhando ali mesmo. Ele reclamou ao magistrado do caso, mas não fez BO.
Também o jornalista Felipe Vieira, respeitado profissional da Band, incomodou-se com as seguidas ofensas e foi a juízo para cobrar punições do pessoal da Nova Corja.
No dia 17 de dezembro de 2008, ele abriu ações cíveis, todas com sucesso, contra estes jornalistas e professores da PUC do RS:
- Rodrigo Oliveira Álvares
- Leandro Demori
- Mário Câmera
- Jones Rossi
- Valter Waldevino
Leandro Demori, o mais conhecido membro do grupo de renegados sociais do Nova Corja, como Álvares, acabou indo embora do Rio Grande do Sul. Junto com Valdevino e Mário Câmera, o trio chegou as tocar outro blog, o Braziu. Mais tarde, em 2019, Demori associou-se ao jornalista americano Glen Greenwald na tarefa suja de usar o site The Intercept Brasil para ajudar a destruir a Lava Jato. Em setembro de 2023, o Governo do PT contratou-o com polpudo emprego na TV Brasil.
Na mesma época dos ataques do Nova Corja aos jornalistas gaúchos, 2008, o Banrisul, cujo sigilo bancário vinha sendo violado pelos jornalistas do blog gaúcho, impôs judicialmente um leque de censura ao blog de Valdevino, Rodrigo Álvares, Demori, Máario Câmera e Jones Rossi.
Os ofensores não suportaram a saraivada de decisões judiciais, bateram em retirada e fecharam o blog Nova Corja ao final de 2009, sem esperar sequer uma marcha fúnebre de qualquer espécie.
O jornalista Rodrigo Álvares conta outra história, conforme narra seu colega Tiago Dória:
- Ao contrário do que virou história oficial em cursos de jornalismo no Brasil, a Nova Corja não acabou por causa dos processos judiciais (processo por processo, o blog sempre teve) mas simplesmente porque em 2009, Rodrigo Álvares, criador do blog e que tocava em frente, conseguiu um emprego full time. Como consequência, não teri amais tempo de masnter o site com a mesma dinâmica, fato que o motivou a fechar o blog.
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JUIZ FEDERAL
Lei 13.964/19
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm
Art. 28 do CPP
O juiz não quis aplicar esta lei, considerando que o |MPF é o titular da ação penal, até porque a lei 13.l964 reforçou o perfil acusatório do processo penal brasileiro.
Ressalvfados disposto no art. 18 do CPP.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art.