Nova Corja - 05/9/2025

 Atualização 30/7/2025

CAPÍTULO VIII
NOVA CORJA E TOMANDO NA CUIA

A história de como empastelei os blogs sujos surgiram para assassinar minha reputação

Com o cancelamento da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de abril de 2009, só passou a ser possível processar criminalmente por injúria, calúnia ou difamação o autor de um conteúdo mentiroso ou ofensivo, e não o responsável pelo blog. Assim. por exemplo, foi o que  concluiu o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao recusar queixa-crime apresentada pelo jornalista Políbio Adolfo Braga, que se sentiu ofendido com textos publicados no blog sujo gaúcho Nova Corja, cujo editor responsável era o também jornalista Valter Waldevino. Esta ação penal foi arquivada no dia 6 de outubro de 2009. 

O juiz Carlos Francisco Gross recusou a queixa-crime por inépcia

Esta constatação do juiz Carlos Francisco Gross, consagrada mais tarde, 23 de abril de 2014, quando da promulgação do Marco Civil da Internet, artigo 19, foi modificada de maneira ilegal pela maioria formada no STF, que ousou avançar sobre prerrogativas constitucionalmente estabelecidas para o Poder Legislativo.

Valter Waldevino tentou reagir contra mim logo em seguida, movendo queixa-crime junto ao 2o Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, mas no dia 25 de abril de 2011, o juiz Amadeo Henrique Butteli absolveu-me, condenando o autor a pagar as custas e os advogados das duas partes.

O primeiro texto de ataques recorrentes a partir daí, de modo criminoso pelo blog Nova Corja foi assinado pelo jornalista Rodrigo Álvares no dia 25 de junho de 2009. Ele partiu para a calúnia, a injúria e a difamação sem qualquer pudor e de modo mentiroso, ao afirmar que "Políbio Braga trocou favores com autarquias ligadas ao governo estadual e à prefeitura de Porto Alegre". Segundo a nota, Políbio Braga fazia elogios às administrações estadual e municipal e, em troca, recebia verbas publicitárias de órgãos públicos para publicar anúncios pagos em seu site.

Eis o texto:

"O que leva anunciantes como prefeitura de Porto Alegre, Banrisul, Assembléia Legislativa, BRDE [Banco Regional de Desenvolvimento], Cremers [Conselho Regional de Medicina] ou Simers [Sindicato Médico] a comprar mídia em sites sem expressão, tais quais os de Políbio Braga…. Certamente não é a repercussão ou os preços camaradas".

Rodrigo ignorou propositamente as informações oficiais do serviço global Google Analytics, que colocam o blog www.polibiobraga.com.br no topo da lista das publicações do gênero publicadas no Rio Grande do Sul, com média diária ponderada de 45 mil visualizações por dia, sem contar os 190 mil inscritos no seu canal do You Tube.

O pessoal do Nova Corja, tendo Rodrigo Álvares como força avançada, usou edições seguidas da publicação para incluir uma lista de jornalistas adversários do universo esqueropata brasileiro, num esquema que chamou de "Mensalinho Gaúcho", uma corruptela criminosa do processo intitulado "Mensalão" e que resultou na condenação de 38 membros do primeiro Governo Lula e do PT, inclusive o Chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o Presidente do Partido, José Genóino. Foi em 2012. 

Os jornalistas caluniados, injuriados e difamados de modo recorrente pelo blog Nova Corja, foram classificados como membros de uma suposta "Máfia da Opinião".

"Um bando de vigaristas", resumiu Rodrigo Álvares.

Não foi nada fácil identificar o endereço de Rodrigo Álvares para levá-lo ao banco dos réus, como não foi nada fácil encontrar o verdadeiro local do domínio do blog Nova Corja e saber em que provedor ele estava alojado para disparar suas mentiras diárias.

Foi uma intensa investigação internacional.

Toda a turma da Nova Corja deslocava de um País para outro o endereço do domínio do blog sujo, tentando com isto impedir a repressão policial e judicial.

O autor dos textos mais criminosos foi o jornalista Rodrigo Álvares.

Tentei de todas as formas localizá-lo em Porto Alegre, mas o fato é que ele conseguiu escapar. 

No dia 18 de julho de 2008, falando para o site Consultor Jurídico, que se reportou ao entrevero, Rodrigo Álvares explicou desta forma o que aconteceu durante minhas tentativas de localizá-lo:

- "Fui ameaçado por Políbio, fiz Boletim de Ocorrência contra ele na Polícia e vou processá-lo por me chamara de fugitivo.

O que de fato aconteceu é que o jornalista do Nova Corja não facilitou sua localização para fins judiciais, o que me obrigou a contratar seguranças para procurá-lo na casa da própria mãe, na rua Aurélio Bittencourt, bairro Rio Branco, em Porto Alegre. Um dos seguranças levou junto uma coroa de lírios, advertindo que Rodrigo poderia vir a precisar das flores em algum momento.

Foi este caso que o levou a registrar BO, mas a Polícia ignorou-o, até porque depois disto ele foi embora do Rio Grande do Sul.

Para seu público interno, Rodrigo justificou a fuga ao alegar que coincidentemente iria atender uma oferta de emprego estável em São Paulo.

Nunca chequei esta informação e também o Consultor Jurídico não o fez.

Corra Rodrigo Álvares, corra

Acusado de forma vil, ajuizei de imediato duas ações contra Valter W

Valter Waldevino, um dos responsáveis pelo blog, cuja identidade foi informada pelo servidor do site, já que o ofensor principal, o jornalista Rodrigo Álvares, foi embora de Porto Alegre depois de procurado para responder pelas ofensas.

Além da ação criminal, esta sem sucesso, também uma ação cível, esta com sucesso, foi movida contra o responsável pelo blog Nova Corja, no caso o jornalista Valter Waldevino. Ele resultou condenado em 4 de julho de 2011, conforme sentença do titular da 18a. Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o juiz Régis de Oliveira Barbosa. Nesta ação, Valter Waldevino tentou reconversão, mas perdeu nesta lide e também na principal. A sentença condenatória foi por censura, indenização e pagamento das custas e dos advogados.

Não foi a primeira condenação de que foi objeto o editor da Nova Corja, Valter Waldevino. No ano de 2008, portanto um ano antes do entrevero com os jornalistas Polibio Braga, Felipe Vieira e Diego Casagrande, ele amargou sentença que o condenou a indenizar três funcionárias da empresa Oi, Maria do Carmo, Eurídice Fioreze e Tatiana da Silva Hensel, esta última esbofeteada por ele. Depois do ataque, Waldevino fugiu da empresa, mas acabou preso pela Brigada Militar logo em seguida e reconduzido para o interior do prédio da tele.

Um ano depois, o editor da Nova Corja confrontou meu advogado na ante-sala da sessão de audiência e acabou apanhando ali mesmo. Ele reclamou ao magistrado do caso, mas não fez BO.

Também o jornalista Felipe Vieira, respeitado profissional da Band, incomodou-se com as seguidas ofensas e foi a juízo para cobrar punições do pessoal da Nova Corja. 

No dia 17 de dezembro de 2008, ele abriu ações cíveis, todas com sucesso, contra estes jornalistas e professores da PUC do RS:

- Rodrigo Oliveira Álvares
- Leandro Demori
- Mário Câmera
- Jones Rossi
- Valter Waldevino

Leandro Demori, o mais conhecido membro do grupo de renegados sociais do Nova Corja, como Álvares, acabou indo embora do Rio Grande do Sul. Junto com Valdevino e Mário Câmera, o trio chegou as tocar outro blog, o Braziu. Mais tarde, em 2019, Demori associou-se ao jornalista americano Glen Greenwald na tarefa suja de usar o site The Intercept Brasil  para ajudar a destruir a Lava Jato. Em setembro de 2023, o Governo do PT contratou-o com polpudo emprego na TV Brasil.

Na mesma época dos ataques do Nova Corja aos jornalistas gaúchos, 2008, o Banrisul, cujo sigilo bancário vinha sendo violado pelos jornalistas do blog gaúcho, impôs judicialmente um leque de censura ao blog de Valdevino, Rodrigo Álvares, Demori, Máario Câmera e Jones Rossi.

Os ofensores não suportaram a saraivada de decisões judiciais, bateram em retirada e fecharam o blog Nova Corja ao final de 2009, sem esperar sequer uma marcha fúnebre de qualquer espécie.

O jornalista Rodrigo Álvares conta outra história, conforme narra seu colega Tiago Dória:

- Ao contrário do que virou história oficial em cursos de jornalismo no Brasil, a Nova Corja não acabou por causa dos processos judiciais (processo por processo, o blog sempre teve) mas simplesmente porque em 2009, Rodrigo Álvares, criador do blog e que tocava em frente, conseguiu um emprego full time. Como consequência, não teri amais tempo de masnter o site com a mesma dinâmica, fato que o motivou a fechar o blog.






 



 

 

 

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JUIZ FEDERAL

 

Lei 13.964/19

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm

 

Art. 28 do CPP

 

O juiz não quis aplicar esta lei, considerando que o |MPF é o titular da ação penal, até porque a lei 13.l964 reforçou o perfil acusatório do processo penal brasileiro.

 

Ressalvfados disposto no art. 18 do CPP.

 

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art.




  LEI Nº 14.197, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Inclui art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, vedando a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais em veículos de notícias ou informações que tenham sido condenados por difusão de notícias fraudulentas – fake news ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 14.197, de 24 de março de 2025, como segue: Art. 1º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, conforme segue: “Art. 2º-A Fica vedada a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais de que trata esta Lei em sites, blogs, portais ou qualquer outra plataforma de veiculação de notícias ou informações, impressa ou digital, que tenha sido condenada, com sentença transitada em julgado, por ação ou omissão decorrente da divulgação de notícias fraudulentas – fake news – ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito. Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, e será aplicada nos casos em que os responsáveis pelas plataformas de veiculação de notícias ou informações tenham sido condenados por: I – praticar crime ou contravenção penal por meio de divulgação de notícias fraudulentas; ou II – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de: a) raça; b) cor; c) gênero; d) orientação sexual; e) etnia; f) religião; ou g) origem.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 DE MARÇO DE 2025. Documento assinado eletronicamente por Nadia Rodrigues Silveira Gerhard, Presidente, em 25/03/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre. Documento assinado eletronicamente por Tiago Jose Albrecht, Vereador, em 29/04/2025, às 11:00, conforme

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Projeto de 7 de 6 de 2021

Detalhes do Processo 00558/21 | Câmara Municipal de Porto Alegre


Maio de 2021 saíram BO e o resto do processo por homofobia

Artigo, especial - Depois da Prisão de Bolsonaro, o Mercado Descobre que Silêncio Também Gera Risco

Este artigo é do Observatório para um Brasil Soberano

Por muito tempo, parte relevante do sistema econômico-financeiro bra sileiro tratou a crise institucional como uma variável secundária. O am biente de instabilidade crescente era interpretado como “ruído políti co”, algo administrável diante da preservação das âncoras fiscais e da continuidade de interlocução com Brasília. A aposta era clara: manter a neutralidade formal e garantir previsibilidade técnica, mesmo diante do acúmulo de sinais de desgaste institucional. A prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro rompeu esse equilíbrio artificial e forçou uma reavaliação. 

]A reação dos mercados ao episódio, somada à sinalização internacional de que a prisão pode afetar negociações comerciais em curso, alterou o padrão de leitura predominante. Pela primeira vez, um ato de natureza jurídica passou a ser interpretado também como vetor de risco econô mico — não apenas por seu conteúdo específico, mas pelo que repre senta em termos de sinalização institucional e impacto reputacional. O caso deixou de ser uma questão doméstica para se tornar elemento de avaliação externa. E, diante disso, a blindagem que sustentava o silêncio calculado do setor privado perdeu eficácia.

 A tentativa recente de isolar o Judiciário como fonte exclusiva de insta bilidade, dissociando-o do Executivo, revela um movimento de conten ção. O governo é apresentado como interlocutor confiável, enquanto o Supremo Tribunal Federal assume sozinho o papel de fator imprevisível. Mas essa separação, embora funcional do ponto de vista narrativo, não se sustenta na prática. Para investidores, governos estrangeiros e opera dores do comércio internacional, a leitura é feita com base no conjunto. E o conjunto, hoje, projeta incerteza. 

A menção, por parte de autoridades econômicas e representantes do setor privado, de que o momento exige “cautela” ou mesmo “silêncio”, é reveladora. Quando agentes acostumados a opinar abertamente sobre política institucional adotam um discurso de retração, não se trata apenas de prudência — é um reconhecimento tácito de que o ambiente se tornou mais exposto. O silêncio, que antes funcionava como estratégia de blinda gem reputacional, passa a ser interpretado como sintoma de desconforto diante de uma conjuntura que escapou ao controle narrativo. A exposição se torna inevitável quando a previsibilidade cede lugar à contingência. 

A questão central ultrapassa o mérito jurídico da prisão, concentrando--se no impacto do episódio sobre as condições de previsibilidade do país. Quando sanções comerciais passam a ser cogitadas em função de decisões judiciais, e quando bancos começam a calcular o impacto re putacional de vínculos institucionais, o sinal é claro: a crise institucional brasileira saiu do plano interno e passou a gerar contingências transna cionais, com efeitos tangíveis sobre comércio, crédito e acesso a merca dos estratégicos. 

A prisão de Bolsonaro marcou um ponto de inflexão na postura do mer cado, mais do que um simples reposicionamento. A neutralidade, antes tida como irrelevante, passou a ter custo mensurável. E, neste novo está gio, o risco já não está apenas no conteúdo das decisões, mas na percep ção de que o sistema perdeu a capacidade de autocontenção — e, por isso, pode passar a ser regulado de fora

RS fechou o primeiro semestre com saldo positivo de empregos

 O Rio Grande do Sul registrou 76,4 mil novas vagas com carteira assinada em 2025, resultado de 889.135 contratações e 812.767 desligamentos entre janeiro e junho. Os números indicam um crescimento de aproximadamente 103% em relação ao mesmo período de 2024, quando o saldo foi de 37,5 mil. 

Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados nesta segunda-feira. 

O Estado foi o quinto no país com maior saldo positivo no ano, atrás apenas de São Paulo (349,9 mil), Minas Gerais (149,3 mil), Paraná (94,2 mil) e Santa Catarina (80,4 mil). 

Em junho, o RS apresentou saldo de 2.443 vagas formais, a partir de 123.412 contratações e 120.969 desligamentos no mês, um crescimento de 128,3% em comparação a junho de 2024, quando o Estado apresentou a redução de 8.630 postos - consequência das enchentes. Os cinco municípios com maior número de vagas formais criadas no mês foram: Porto Alegre (534), Vacaria (506), Canoas (465), Gramado (296) e Vera Cruz (296). 

Os serviços lideraram o ranking de empregos formais criados por grupamento de atividades no mês, com 2.929 novos postos. O comércio ocupou a segunda posição, com a geração de 642 vagas. Em seguida está a construção, com 10 vagas. Os setores da agropecuária e da indústria ficaram com saldo negativo no mês, com menos 196 e 942 vagas com carteira assinada, respectivamente. 


EUA ameaça Moraes e seus aliados

O governo dos Estados Unidos resolveu, nesta segunda-feira, sair em defesa de Jair Bolsonaro, logo depois que o ministro Alexandre de Moraes, em nome do STF, mandou prender o ex-presidente, que é perseguido político do regime autoritário do Brasil. Em postagem na plataforma X, o escritório dos EUA de Assuntos do Hemisfério Ocidental atacou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

O governo Trump aivosu que vai punir "todos aqueles que auxiliarem e incentivarem a conduta sancionada", ao 'condenar' a medida coercitiva, referindo-se aos colegas de Moraes no STF e ao governo do PT. O que diz a nota do governo:

-  O Juiz Moraes, agora um violador de direitos humanos sancionado pelos EUA, continua a usar as instituições brasileiras para silenciar a oposição e ameaçar a democracia. Impor ainda mais restrições à capacidade de Jair Bolsonaro de se defender em público não é um serviço público. Deixem Bolsonaro falar!

Os Estados Unidos condenam a ordem de Moraes que impõe prisão domiciliar a Bolsonaro e responsabilizarão todos aqueles que auxiliarem e incentivarem a conduta sancionada.

Artigo, especial - A encenação da soberania: Como o PIX virou cortina para uma crise muito maior

Este artigo é do "Observatório para um Brasil Soberano".

A reação do governo brasileiro à Seção 301 dos Estados Unidos seguiu um caminho previsível: transformar uma medida internacional em narra tiva política. Em vez de uma análise sobre os efeitos reais da ação ameri cana, o foco se desviou para uma reação simbólica: a defesa pública do PIX, tratado como se estivesse sob ataque direto. 

Enquanto isso, investigações conduzidas por órgãos do próprio Estado revelavam algo muito mais grave. Facções criminosas movimentaram ao menos 28 bilhões de reais por meio de fintechs e plataformas finan ceiras fora do alcance dos mecanismos tradicionais de rastreamento. Esse é o valor já detectado. O montante real pode ser consideravel mente maior. Os dados foram divulgados por autoridades de persecu ção penal com base em procedimentos formais e operações em curso. 

As movimentações ocorriam com o suporte de estruturas tecnológicas e jurídicas que dificultam a identificação dos beneficiários finais, dificul tando também ações de bloqueio e recuperação de ativos. O funciona mento desse sistema se estrutura a partir da inovação tecnológica, mas também exige zonas de tolerância institucional, omissão normativa e uma assimetria entre o ritmo da digitalização e a capacidade regulatória. Com isso, forma-se um circuito financeiro com baixa transparência e alta eficiência operacional. 

Diante desse quadro, a escolha do governo de transformar o PIX em símbolo de soberania revela uma tentativa clara de mudar o foco. A discussão deixou de ser sobre a existência de um sistema paralelo de movimentação de recursos e passou a girar em torno da defesa de um instrumento popular de pagamento. O esforço não foi para enfrentar o problema. Foi para administrá-lo politicamente. 

A mobilização institucional em torno do PIX produziu capital simbólico. Serviu como resposta de impacto, mas não como enfrentamento técnico. O cerne da crise esteve na incapacidade estatal de acompanhar práticas f inanceiras modernas, aceleradas por tecnologia, brechas legais e táticas de dissimulação patrimonial — não na plataforma em si. 

Soberania, nesse contexto, se dá quando o Estado protege seus canais f inanceiros contra usos informais e ilícitos que colaboram com o crime organizado. A sanção internacional não é o problema. Ela apenas trás luz à fragilidade do sistema.

Congresso retomará trabalhos nesta terça-feira

 Os deputados e senadores brasileiros voltam do recesso parlamentar nesta terça-feira (5) com previsão de votar, neste segundo semestre, entre outras pautas, a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil; a taxação das bets e de títulos de investimentos isentos; e a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 


Também deve ser destaque neste semestre a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que define as prioridades do orçamento do próximo ano, e que já deveria ter sido enviada à sanção em julho, segundo define a Constituição. 


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, de origem do Executivo, também deve ocupar os parlamentares. Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC aguarda instalação da Comissão Especial.


Outras prioridades são o projeto para regulação da Inteligência Artificial (IA), em tramitação na Câmara; e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da fraude do INSS, já autorizada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). 


Também devem ser destaque o projeto de novo código eleitoral, em tramitação no Senado; e a Medida Provisória (MP) do setor elétrico, que regula a produção, distribuição e comercialização da energia no país e prevê isenção das conta para famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, o pode beneficiar até 60 milhões de pessoas, segundo cálculos do governo.

OAB-PR promove debate sobre atuação do STF em relação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Nos dias 6 e 7 de agosto, a instituição reunirá juristas de destaque nacional para debater o papel do Supremo Tribunal Federal na defesa da ordem democrática e os limites de sua atuação penal

Diante do crescente protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) no cenário político e jurídico nacional e sua atuação em relação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, a OAB Paraná se coloca como liderança no debate sobre a condução da Corte nesses processos. Para debater os limites do STF nas decisões que moldam os rumos da democracia brasileira, a entidade vai promover, nos dias 6 e 7 de agosto, o seminário STF: Defesa da Democracia e o Necessário Respeito ao Devido Processo Legal.

“Estamos assistindo a violações ao devido processo legal, prisões preventivas questionáveis e desrespeito às prerrogativas da democracia e do direito à defesa, como ocorreu na Operação Lava Jato, mas sem a mesma reação crítica por parte dos garantistas”, alerta o presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira. 

De acordo com a entidade, a atuação do STF, em especial no âmbito da justiça criminal, tem despertado questionamentos legítimos sobre os limites da jurisdição constitucional, a preservação do sistema acusatório, o respeito ao princípio do juiz natural, a imparcialidade e a legalidade das decisões. 

O objetivo do evento é promover uma reflexão crítica, técnica e plural sobre temas que vêm gerando intensos debates no meio jurídico, como o ativismo judicial, o respeito ao sistema acusatório, a dosimetria das penas e o uso de novos tipos penais nos julgamentos dos atos antidemocráticos, especialmente os ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Serão debatidos também os critérios que devem orientar a atuação do STF em matéria penal, especialmente no enfrentamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, assim como garantias processuais fundamentais em processos penais conduzidos pela Corte, os critérios de proporcionalidade adotados, o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados, com exemplos de episódios concretos de violação dessas garantias, como restrição de acesso aos autos, entre outros temas.

“A Corte atua, simultaneamente, como garantidora dos direitos fundamentais e como agente da repressão penal de condutas antidemocráticas. O ativismo judicial é uma necessidade institucional ou um risco para o Estado de Direito?” questiona Pereira.

O evento reunirá juristas renomados para debater os limites e os desafios da atuação da Corte na proteção da democracia e das garantias fundamentais. Entre os participantes estão Oscar Vilhena, Conrado Hübner Mendes, Gustavo Badaró, Alberto Zacharias Toron, Antônio Sérgio Pitombo, Alaor Leite, entre outros especialistas que discutirão desde a legalidade dos inquéritos do STF até os riscos da judicialização excessiva da política.

Mais do que um evento técnico, o debate é um posicionamento institucional da OAB/PR e um compromisso com a defesa da democracia e do respeito à Constituição. “Embora o STF seja um pilar fundamental da República, sua atuação deve ser objeto permanente de análise, crítica e aperfeiçoamento”, afirma Pereira.






Artigo, especial, Alex Pipkin - A Emenda é Pior que o Soneto. E o Soneto é uma Farsa.

Alex Pipkin, PhD

É impressionante. Não há outro termo.

O mundo assiste ao ineditismo tropical. Um ministro da mais alta Corte de um país, submetido a sanções internacionais por violar liberdades civis, responde não com prudência, mas com insultos.

Moraes, o primeiro brasileiro atingido pela Lei Magnitsky, não apenas reage contra senadores americanos. Factualmente, ele ataca a soberania dos Estados Unidos em si, o espírito democrático de seu povo, suas instituições, sua história.

E o que faz o governo brasileiro? Dobra a aposta. Ou melhor, entuplica, como só o lulopetismo sabe fazer, transformando ignorância em método e incompetência em doutrina.

Circulam informações de que o STF estuda impedir bancos brasileiros de se adequarem à legislação americana. Se isso se confirmar, o Brasil corre o risco de ser retirado do sistema SWIFT, sujeito a sanções e bloqueios. Um colapso econômico sem precedentes. Tudo por causa da vaidade de um homem.

 Enquanto isso, Luiz Roberto Barroso, o “grande iluminista de ocasião”, afirma que o STF “protege as liberdades”. Uma piada que não provoca riso, provoca muita vergonha.

A Corte já não é uma Corte. Tornou-se um bunker de egos hipertrofiados. Alguns ministros, ao que consta, se recusaram a assinar carta de apoio a Moraes. A rachadura está feita. Sabem que há irregularidades demais para esconder com discursos de toga.

Como se não bastasse, tudo indica que no próximo domingo Lula fará um pronunciamento em defesa do STF.

Já se imagina o tom. Mais uma vez, um discurso em nome da democracia, tentando proteger o indefensável, e aprofundando o abismo diplomático em que o Brasil foi jogado. Uma aula do que não se deve fazer em diplomacia.

Mas não é diplomacia — é a doutrina petista aplicada às relações internacionais.

O histórico recente é eloquente. O Brasil se colocou ao lado do eixo do mal, entrou em confronto com Israel, abraçou terroristas assassinos do Hamas, e decidiu se afastar da Aliança Internacional em Memória do Holocausto. O presidente atua impulsionando o antissemitismo com sua retórica hostil e ideologizada. Agora escolhe o confronto direto com os Estados Unidos.

Não é política externa, evidente que não. É um suicídio institucional travestido de bravata ideológica.

Está escancarada não só a doença ideológica, mas a incompetência elementar do desgoverno lulopetista e de seus aliados togados.

Eles não compreendem o óbvio, não enxergam a lógica da realidade geopolítica, ou seja, a de que o Brasil é irrelevante para os EUA. Mas os EUA são absolutamente centrais para a sobrevivência do Brasil.

Eles não medem as consequências. Não entendem o que estão fazendo. Se essas ações irresponsáveis se confirmarem, com Moraes reagindo desastrosamente, juntamente com o presidente falastrão, o impacto para o país será brutal. Não apenas político, mas econômico, direto, profundo.

Sanções, fuga de capitais, isolamento comercial, desvalorização cambial, barreiras ao crédito internacional, e mais insegurança jurídica.

E, como sempre, quem pagará a conta será o povo brasileiro, justamente aquele que dizem defender.

Como ensinou Kahneman, diante de uma ameaça o cérebro reage com fuga ou luta. É a reatância psicológica, ou seja, quanto mais se tenta controlar, mais se perde o controle.

Ao agredir as liberdades e a inteligência alheia, essas “autoridades tupiniquins” entram em choque direto com as autoridades americanas; uma das decisões mais suicidas que um país pode tomar.

Triste. Onde vamos parar?

OTAN ameaça Brasil

 No caso brasileiro, a ameaça de sanções ocorre em meio a uma escalada de tensões com os Estados Unidos. Na semana passada, Trump anunciou tarifas de 50% sobre exportações brasileiras, alegando “desequilíbrio nas relações comerciais” e pressões internas provocadas por investigações sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O secretário-geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), Mark Rutte, fez no início da semana uma grave ameaça ao Brasill, à Índia e à China, afirmando que esses países podem ser atingidos por sanções severas caso mantenham relações comerciais com a Rússia, especialmente no setor de energia. A declaração foi feita durante uma visita de Rutte ao Congresso dos Estados Unidos e repercutida pela agência Reuters, além de outros veículos da imprensa internacional.

A ameaça incluiria tarifas de até 100% sobre produtos contra o Brasil.

“Se você mora em Pequim, ou em Délhi, ou é o presidente do Brasil, talvez queira analisar isso, porque pode ser muito prejudicial. Então, por favor, liguem para Vladimir Putin e digam a ele que ele precisa levar as negociações de paz a sério, porque, caso contrário, isso vai afetar o Brasil, a Índia e a China de forma massiva”, declarou Rutte, segundo a Reuters.

Atigo, J.R. Guzzo - Sova dos EUA foi a melhor coisa que poderia ter acontecido para Lula na sua Terra do Nunca

Se a decisão fosse disponível neste momento para ele, Lula estaria vivendo com toda certeza na Terra do Nunca que a mídia brasileira criou. Nada do que acontece ali, ou muito pouco, tem alguma coisa a ver com a vida como ela é na realidade dos fatos. Em compensação, o presidente teria um mundo ideal por lá. Tudo o que ele faz dá certo. Nas matérias do tipo “quem ganhou e quem perdeu”, está sempre nos “quem ganhou”. Só tem vitórias. Nunca perde nada: eleição municipal, pesquisa de opinião, arcabouço fiscal. Não é o chefe de um governo senil, desmoralizado e corrupto, com zero de resultados em dois anos e meio. É Peter Pan.

A miragem do momento é o que os comunicadores descrevem como a sua vitória no contencioso contra os Estados Unidos e Dunald Trump. Levou 50% de imposto nas exportações do Brasil para lá, e não conseguiu punir os americanos em nada – mesmo porque não tem a menor condição para fazer isso. Não conseguiu dar sequer um telefonema para Trump. A ficção de que Lula é um grande “negociador”, criada por ele próprio e aceita como verdade científica pela imprensa, não rendeu dois minutos de conversa com ninguém. Comprou uma briga com a maior potência do planeta sem ganhar nada em troca; não tinha, aliás, nada a propor.

Seu único contato no exterior foi com Colômbia, Chile e outros anões que lhe deram apoio verbal, desejaram boa sorte e foram cuidar da vida. Seus imensos aliados no BRICS, a China e a Rússia, continuaram imaginários; não lhes passou pela cabeça criar nenhum problema novo com os americanos para ajudar o Brasil na briga. Muito pelo contrário: a CHINA,  mais uma vez sem dar vantagem alguma ao Brasil, está desfrutando de uma inédita licença para entupir o mercado brasileiro com a importação de carros elétricos, que a propaganda lulista apresenta como fabricados “em Camaçari”. Festejaram a vitória da “soberania”, da “honra” e da “firmeza” do Brasil, mas ganhar alguma coisa de útil que é bom, nada.

Na mídia, porém, esse balanço miserável foi transformado num êxito histórico para Lula. Trump, por essa visão, deu “um tiro no pé”; não se explica o que ele perdeu, mas e daí? A popularidade de Lula, que vinha derretendo nas pesquisas, ressuscitou de um dia para outro. A “população”, supostamente indignada com os EUA, se juntou em apoio decidido ao presidente. O fracasso do seu governo se desfez sem que ele tenha tido de entregar um único mata-burro a ninguém. As sanções não terão efeito na economia; algum probleminha aqui ou ali, mas nada de sério. Lula, dizem em peso os analistas, tornou-se o grande favorito nas eleições do ano que vem – que estavam indo para o saco. Enfim, a sova que o Brasil acaba de levar foi a melhor coisa que poderia ter acontecido para Lula na sua Terra do Nunca

Artigo, especial - Quando o Sistema Pede Trégua: A Repetição como Sintoma de Ruína

Artigo do "Observatório para um Brasil Soberano".

A repetição, em política, quase nunca é sinal de firmeza. Quando o mes mo personagem volta à cena com o mesmo discurso, em tempo tão cur to, é porque o sistema perdeu o controle sobre os próprios códigos. O artigo de José Sarney publicado nesta semana — o segundo em poucos dias — não é um gesto de reflexão serena. É um alerta interno. Um pedi do de trégua. Um apelo para que os fiadores do regime não deixem a engrenagem travar de vez. 

Sarney não é comentarista: é oráculo do regime. Não escreve para o pú blico geral, mas para os iniciados. Seu papel é oferecer uma aparência de sabedoria ancestral a um sistema que, na prática, se mostra cada vez mais errático e frágil. Ao escrever sobre “paz”, Sarney não propõe recon ciliação — tenta preservar o pacto. A paz evocada ali não é entre opostos ideológicos. É entre os sócios do próprio arranjo institucional que come ça a se desfazer pelas beiradas. 

A proximidade entre os dois artigos revela mais do que a mensagem em si. Mostra que o primeiro conteúdo não deu conta do recado. Foi preciso repetir. Reforçar. Insistir. E isso não acontece por acaso. A repetição é o sintoma de que a autoridade do discurso já não é suficiente. É quando o sistema precisa convencer a si mesmo de que ainda há coesão. Quando um regime precisa de reforço simbólico constante, é porque está per dendo a capacidade de operar pelo silêncio. 

Esse tipo de manifestação não fala com o povo; não busca formar opi nião pública. É redigido no idioma do sistema, com destinatário espe cífico: ministros, parlamentares, banqueiros, operadores jurídicos e po líticos que sustentam, com mais ou menos entusiasmo, a normalidade aparente. Quando essa elite precisa ser lembrada do próprio pacto, é porque ela mesma já cogita abandoná-lo. 

E o tom dos textos entrega esse receio. Não há grandiloquência, nem gesto de poder. Há melancolia e apelo. Há a tentativa de restaurar uma liturgia que já não mobiliza nem mesmo os devotos. Há o esforço de dar ao momento um verniz de continuidade, quando o que se vive é exata mente o oposto: um colapso sutil da autoridade institucional. 

O sistema pede trégua quando sente que está ficando só; tão logo per cebe que o discurso de estabilidade perdeu credibilidade até entre os aliados; quando teme que a rachadura vire ruptura. Daí o tom brando, o uso de símbolos. Por isso a escolha de Sarney — a última figura capaz de falar como se ainda houvesse alguma nobreza no colapso. 

Mas não há. Há apenas o ritual de repetição. E a tentativa, cada vez mais visível, de colar os cacos antes que a narrativa vire escombro público.


A culpa não é de Netanyahu. O problema é outro

Por Roberto Rachewsky


Há uma tendência equivocada, e até covarde, de concentrar toda crítica à guerra em Gaza na figura de Benjamin Netanyahu. Como se ele fosse a causa primária da tragédia. Como se a paz dependesse apenas de sua renúncia. Como se outro líder israelense — mais palatável aos olhos da opinião pública internacional — pudesse desarmar, por palavras, aqueles que fazem da guerra um culto e da morte, uma missão sagrada.


Não importa quem ocupa o cargo de primeiro-ministro em Israel. O que importa, de fato, é quem o Estado de Israel enfrenta. E Israel enfrenta inimigos que não reconhecem a legitimidade de sua existência, nem a humanidade dos seus cidadãos. Inimigos que não querem um acordo, mas um desaparecimento. O que está em jogo não é a política interna de um Estado democrático, mas o direito de esse Estado — o único do mundo com identidade judaica — continuar existindo entre o rio e o mar.


De Teerã a Gaza, de Sanaa a Beirute, Israel é cercado por milícias e Estados que repetem abertamente o desejo de vê-lo riscado do mapa. O Irã, por meio da Guarda Revolucionária e do financiamento de grupos como Hamas, Hezbollah e os Houthis, injeta bilhões de dólares todos os anos em armas, treinamento e propaganda para alimentar esse projeto genocida. Em 2023 e 2024, mais de 15 mil foguetes e drones foram lançados contra Israel em menos de doze meses. Só o Hezbollah, sustentado pelo Irã, recebe anualmente mais de 700 milhões de dólares para manter um arsenal que chegou a ter mais de 150 mil mísseis apontados para cidades israelenses, até que Israel retaliou com inteligência formidável.


Em 7 de outubro de 2023, o mundo viu o que significa permitir que esse ódio floresça sem reação proporcional. Em apenas um dia, o Hamas massacrou cerca de 1.200 civis israelenses, incluindo mulheres, crianças e idosos. O ataque foi meticulosamente planejado e barbaramente executado, com estupros, decapitações e sequestros. Os próprios terroristas transmitiram suas ações com câmeras acopladas ao corpo, como se fosse um troféu. Nada do que aconteceu naquele dia foi improviso. E nada do que aconteceu foi resposta a Netanyahu.


Reduzir a origem do conflito à figura do primeiro-ministro israelense é ignorar a realidade histórica: Israel já foi governado por líderes de todos os matizes — trabalhistas, pacifistas, militares, técnicos, religiosos e seculares. Nenhum foi poupado do ódio daqueles que rejeitam a mera ideia de um Estado judeu soberano. Não foram as decisões de Netanyahu que inspiraram a criação da carta do Hamas, que proclama a destruição de Israel como seu objetivo sagrado. Nem foi ele quem armou o Hezbollah com mísseis de longo alcance. Nem ele quem enviou suicidas a cafés, ônibus e sinagogas.


O que os slogans como “Nunca Mais” e “Israel tem direito de existir” significam, afinal, se são esvaziados quando postos à prova? “Nunca Mais” não é apenas um mantra contra o esquecimento do Holocausto — é uma promessa de que, diante de novas ameaças, haverá reação. De que os antissemitas de hoje — como os de ontem — encontrarão resistência, não complacência. Que serão punidos, não cortejados.


“Israel tem o direito de existir” não é uma concessão condicional a depender do nome do premiê de turno. É a afirmação de um fato moral: o povo judeu tem o direito de viver com soberania e segurança em sua terra ancestral. E isso não pode depender do humor das manchetes ou da aprovação de ONGs internacionais.


Se um governo democrático decide que precisa usar força letal para neutralizar ameaças terroristas sistemáticas, isso não é uma escolha ideológica — é uma obrigação moral. O uso da força não é o problema. O problema é a existência de inimigos que só podem ser detidos pela força. Nenhuma declaração de cessar-fogo assinada com o Hamas impedirá a próxima tentativa de massacre. Nenhuma ajuda humanitária impedirá que o Hezbollah continue escavando túneis e acumulando armas em escolas e hospitais.


 Sim, há sofrimento em Gaza. Mas o sofrimento em Gaza é causado pelo próprio Hamas, que transformou civis em escudos, escolas em depósitos de foguetes, ambulâncias em transporte de combatentes. Aqueles que se comovem com as vítimas civis — como se não houvesse contexto — devem lembrar que Israel enviou alertas, mensagens e instruções de evacuação antes de cada bombardeio, arriscando inclusive a eficácia militar da operação, além da perda de 1800 soldados. O Hamas, por outro lado, impediu civis de fugir, e celebrou a morte de cada um deles como munição de propaganda.


Falar de moderação na guerra contra o terrorismo é como pedir parcimônia a um cirurgião que tenta extrair um tumor invasivo. Não há virtude em poupar o câncer. E não há justiça em exigir que Israel poupe quem jurou destruí-lo.


Sacrificar vidas israelenses para preservar a imagem internacional de “moderação” não é diplomacia — é suicídio. Nenhum Estado do mundo aceitaria o que Israel é obrigado a aceitar. Nenhum país toleraria ataques diários com foguetes, sequestros, túneis, emboscadas, decapitações e ameaças nucleares constantes. Nenhum povo deveria ter que justificar sua própria sobrevivência. E, no entanto, é isso que se exige de Israel — explicações, comedimento e culpa.


Quem exige que Israel se contenha diante de seus inimigos não está pedindo paz. Está pedindo que os judeus aceitem o destino que os perseguiu por dois mil anos. E isso não acontecerá. Não mais

Artigo, Paulo Figueiredo.

 Estão dizendo por aí na imprensa que as sanções contra Alexandre de Moraes “não pegam” porque ele só tem contas no Brasil. Isso não é malícia, é completa ignorância sobre como funciona o sistema financeiro internacional. É normal estarem perdidos, porque isso é novidade no Brasil. Mas os exemplos do mundo deveriam servir de alerta.

A base legal está no 31 C.F.R. § 501.603 e § 501.604 e na Executive Order 13818 (Global Magnitsky):

“All property and interests in property of persons designated in the SDN List that are in the United States or within the possession or control of U.S. persons, are blocked and may not be transferred, paid, exported, withdrawn, or otherwise dealt in, unless authorized by OFAC.”

E o que são U.S. persons?

CLIQUE ÇAQUI para ler tudo.

– Qualquer cidadão americano, em qualquer lugar do mundo;

– Qualquer pessoa com green card;

– Qualquer empresa organizada sob as leis dos EUA;

– Qualquer operação que passe pelo sistema financeiro americano, incluindo bancos correspondentes em Nova York, cartões Visa/Master e qualquer operação em dólar.


Agora, o ponto que muitos não entendem: não importa a moeda da transação. O problema não é só fazer câmbio ou mandar dólar. O que é proibido é manter qualquer relação comercial ou financeira com alguém da SDN List. Se um banco mantém Alexandre de Moraes como cliente, mesmo para uma conta em reais que nunca saiu do Brasil, ele está em risco porque:

– Mantém relação de negócio com um sancionado;

– Usa o sistema americano em quase tudo: cartões, transferências internacionais, compensações;

– Pode ser acusado de facilitar a movimentação de recursos de um bloqueado.


Foi isso que derrubou bancos gigantes no mundo que acharam que poderiam “isolar” operações locais:

– BNP Paribas (França): multado em US$ 8,9 bilhões;

– Standard Chartered (Reino Unido): US$ 1,1 bilhão;

– Commerzbank (Alemanha): US$ 1,45 bilhão.


Nenhum deles estava fazendo “transações proibidas em dólar” dentro do território americano. O que existia era relação comercial com sancionados, e isso bastou para o OFAC punir.


Aqui nos EUA não existe MIGUÉ. O sistema é binário: ou cumpre, ou é punido. E podem ter certeza: eu vou fazer da minha missão pessoal que nada fique de fora.

Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - Calcanhar de Aquiles e a Imparcialidade

Marcus Vinicius Gravina é advogado no RS.
OAB-RS 4.949


Assisti os discursos dos ministros na reabertura dos trabalhos do STF.  Eles pareciam estar dentro de armaduras medievais, de onde saíram as suas vozes em defesa da Corte.


O calcanhar ficou de fora do “elmo” que só protegeu a cabeça.  Daí a lembrança do significado da expressão idiomática que se refere ao ponto vulnerável, no caso, de seus pronunciamentos: o calcanhar de Aquiles.


É condição essencial ao cumprimento do Devido Processo Legal  - a IMPARCIALIDADE do juiz. 


O ministro A.Moraes , relator do processo é tido como “inimigo capital” do réu Jair Bolsonaro. Esta circunstância é estampada diariamente na mídia brasileira e internacional.

Este fator não passou  despercebido da Lei Magnitsky e não foi respondido nos discursos dos ministros insuflados pelo espirito de corpo dominante naquela Corte.


Afinal, o ministro Relator A. Moraes é ou não,  imparcial? Quem se declara - publicamente - vítima de ação criminosa do réu , pode julgá-lo? 


Este é o fato quer está no radar de países que acompanham a postura dos ministros do STF. O calcanhar de Aquiles do processo conduzido de maneira viciosa desde o 

seu início, está comprometido pela falta de imparcialidade, causa de nulidade. 


Espera-se que este incidente processual ainda seja objeto de apreciação do plenário do STF, em sessão assistida por todos os cidadãos interessados no futuro do nosso país.

Caxias do Sul, 01.08.2025

Artigo, especial - Quando o sistema cobra lealdade: O editorial de Dirceu e o rompimento silencioso da Faria Lima

Este artigo é do "Observatório para um Brasil Soberano"

O artigo assinado por José Dirceu na CNN não é um exercício de retórica. É uma sinalização política. Quando uma das figuras centrais da engenharia de poder do petismo decide acusar publicamente a Faria Lima de submissão a Trump, o gesto não se limita a uma crítica ideológica. Trata-se de uma cobrança direta. Um recado claro à elite que ajudou a sustentar o atual arranjo institucional e que agora começa a recuar. 

O pacto firmado em 2022 entre o governo e o mercado foi informal, mas objetivo. O Estado manteria uma fachada de responsabilidade fiscal, respeitaria a autonomia do Banco Central e evitaria choques diretos com a elite financeira. Em contrapartida, essa elite garantiria a sustentação simbólica do sistema, reforçando a imagem de estabilidade institucional e previsibilidade jurídica, especialmente diante do capital externo. Não era uma aliança de princípios, mas de interesses. Um acordo de sobrevivência mútua. 

Esse arranjo começou a se desfazer quando a instabilidade deixou de ser lida como disputa política e passou a figurar, abertamente, como variável de risco. A imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros por parte dos Estados Unidos, somada à aplicação de sanções pessoais com base na Lei Magnitsky — legislação americana voltada à responsabilização por violações de direitos humanos e corrupção institucional — alterou o patamar da crise. 

Não se trata mais de narrativa. Trata-se de classificação formal. A leitura que antes era atribuída apenas à oposição passou a integrar, oficialmente, a doutrina de política externa de um dos principais centros de poder global. E quando essa leitura se torna pública, mensurável e jurídica, o custo do silêncio institucional aumenta. E o desconforto entre aliados se torna visível. 

O que incomoda o núcleo dirigente do regime não é a discordância, mas a omissão. O silêncio do mercado diante das sanções. A ausência de reação institucional à deterioração da imagem internacional. A frieza com que bancos, fundos e consultorias passaram a incorporar o risco jurídico-institucional como dado objetivo de seus relatórios. Para o sistema, esse silêncio não é neutralidade. É ruptura. 

O editorial de Dirceu não está voltado à oposição. Está voltado aos aliados que já não se comportam como tais. A elite financeira, ao deixar de repetir a narrativa oficial e ao aceitar — ainda que tacitamente — a leitura de que o Brasil se transformou em uma jurisdição instável e contaminada por anoma lias institucionais, quebra o pacto simbólico que sustentava a engrenagem. 

Dirceu, ao escrever, não apenas denuncia. Ele exige. Exige que o mer cado contenha a leitura externa. Que relativize o impacto das sanções aplicadas sob o marco da Lei Magnitsky. Que mantenha, ao menos no discurso, a tese da estabilidade. O editorial é um teste de fidelidade. Um lembrete de que quem ajudou a manter o sistema não tem o direito de abandoná-lo no meio do percurso. A elite acreditou que poderia atravessar este governo sob o véu da neu tralidade. Que bastaria não confrontar e manter os fluxos. Mas o colapso da confiança institucional agora exige posicionamento. E quando o regime precisa escalar sua voz mais experiente para cobrar lealdade dos que antes chamava de parceiros, é porque já não se sente seguro nem entre os seus.

Tarifaço exclui 44,6% das exportações do Brasil

 O tarifaço de 50% imposto pelo governo de Donald Trump exclui 44,6% das exportações brasileiras em valores para os Estados Unidos, divulgou nesta quarta-feira o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). A pasta calculou o impacto da lista com cerca de 700 exceções para produtos que ficaram fora da sobretaxação.Esses 700 itens, entre os quais aviões, celulose, suco de laranja, petróleo e minério de ferro, continuarão a pagar a tarifa de até 10% definida em abril. 

Segundo a pasta, as medidas anunciadas na quarta-feira (30) incidirão apenas sobre 35,9% das exportações brasileiras para os Estados Unidos.

Há ainda 19,5% das vendas sujeitas a tarifas específicas, adotadas pelo governo de Donald Trump com base em argumentos de segurança nacional. Entre esses produtos, estão as autopeças e automóveis de todos os países, que pagam 25% para entrarem nos Estados Unidos desde maio.

De acordo com o Mdic, 64,1% das exportações brasileiras continuam concorrendo em condições semelhantes com produtos de outros países no mercado estadunidense. Esse percentual é a soma dos 44,6% de vendas excluídas do tarifaço e dos 19,5% de exportações com tarifas específicas.

A pasta esclareceu que os produtos em trânsito para os Estados Unidos não serão afetados pelas tarifas adicionais. 

Nova Corja 31/07/2025

 Atualização 30/7/2025

CAPÍTULO VIII
NOVA CORJA E TOMANDO NA CUIA

A história de como empastelei os blogs sujos surgiram para assassinar minha reputação

O primeiro texto de ataques criminosos pelo blog Nova Corja foi assinado pelo jornalista Rodrigo Álvares no dia 25 de junho de 2009. Ele partiu para a calúnia, a injúria e a difamação sem qualquer pudor e de modo mentiroso, ao afirmar que "Políbio Braga trocou favores com autarquias ligadas ao governo estadual e à prefeitura de Porto Alegre". Segundo a nota, Políbio Braga fazia elogios às administrações estadual e municipal e, em troca, recebia verbas publicitárias de órgãos públicos para publicar anúncios pagos em seu site.

Eis o texto:

"O que leva anunciantes como prefeitura de Porto Alegre, Banrisul, Assembléia Legislativa, BRDE [Banco Regional de Desenvolvimento], Cremers [Conselho Regional de Medicina] ou Simers [Sindicato Médico] a comprar mídia em sites sem expressão, tais quais os de Políbio Braga…. Certamente não é a repercussão ou os preços camaradas".

O pessoal do Nova Corja, tendo Rodrigo Álvares como linha avançada, usou edições seguidas da publicação para incluir uma lista de jornalistas adversários num esquema que chamou de "Mensalinho Gaúcho", uma corruptela criminosa do processo intitulado "Mensalão" e que resultou na condenação de 38 membros do primeiro Governo Lula e do PT, inclusive o Chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o Presidente do Partido, José Genóino. Foi em 2012. 

Os jornalistas caluniados, injuriados e difamados de modo recorrente pelo blog Nova Corja foram classificados como membros de uma suposta "Máfia da Opinião".

"Um bando de vigaristas", resumiu Rodrigo Álvares.

Não foi nada fácil identificar o endereço de Rodrigo Álvares para levá-lo a Juízo, como não foi nada fácil encontrar o verdadeiro local do domínio do blog Nova Corja e saber em que provedor ele estava alojado para disparar suas mentiras diárias.

Foi uma intensa investigação internacional.

Toda a turma da Nova Corja deslocava de um País para outro o endereço do domínio do blog sujo, tentando com isto impedir a repressão policial e judicial.

Corra Rodrigo Álvares, corra

O CASO RODRIGO.

Acusado de forma vil, ajuizei de imediato duas ações contra Walter Valdevino, um dos responsáveis pelo blog, cuja identidade foi informada pelo servidor do site, já que o ofensor principal, o jornalista Rodrigo Álvares, foi embora de Porto Alegre depois de procurado para responder pelas ofensas.

Com o cancelamento da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de abril de 2009, só passou a ser possível processar criminalmente por injúria, calúnia ou difamação o autor de um conteúdo mentiroso ou ofensivo, e não o responsável pelo blog. Assim. por exemplo, foi o que  concluiu o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao recusar queixa-crime apresentada pelo jornalista Políbio Adolfo Braga, que se sentiu ofendido com textos publicados no blog sujo gaúcho Nova Corja. Esta ação penal foi arquivada no dia 6 de outubro de 2009. 


O juiz Carlos Francisco Gross recusou a queixa-crime por inépcia


Esta constatação do juiz Carlos Francisco Gross, consagrada mais tarde, 23 de abril de 2014, quando da promulgação do Marco Civil da Internet, artigo 19, foi modificada de maneira ilegal pela maioria formada no STF, que ousou avançar sobre prerrogativas constitucionalmente estabelecidas para o Poder Legislativo.


Valter Waldevino tentou reagir contra mim logo em seguida, movendo queixa-crime junto ao 2o Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, mas no dia 25 de abril de 2011, o juiz Amadeo Henrique Butteli absolveu-me, condenando o autor a pagar as custas e os advogados das duas partes.

Além da ação criminal, esta sem sucesso, também uma ação cível, esta com sucesso, foi movida contra o responsável pelo blog Nova Corja, no caso o jornalista Valter Waldevino. Ele resultou condenado em 4 de julho de 2011, conforme sentença do titular da 18a. Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o juiz Régis de Oliveira Barbosa. Nesta ação, Valter Waldevino tentou reconversão, mas perdeu nesta lide e também na principal. A sentença condenatória foi por censura, indenização e pagamento das custas e dos advogados.

Não foi a primeira condenação de que foi objeto o editor da Nova Corja, Valter Waldevino. No ano de 2008, portanto um ano antes do entrevero com os jornalistas Polibio Braga, Felipe Vieira e Diego Casagrande, ele amargou sentença que o condenou a indenizar três funcionárias da empresa Oi, Maria do Carmo, Eurídice Fioreze e Tatiana da Silva Hensel, esta última esbofeteada por ele. Depois do ataque, Waldevino fugiu da empresa, mas acabou preso pela Brigada Militar logo em seguida e reconduzido para o interior do prédio da tele.

Um ano depois, o editor da Nova Corja confrontou meu advogado na ante-sala da sessão de audiência e acabou apanhando ali mesmo. Ele reclamou ao magistrado do caso, mas não fez BO.

Também o jornalista Felipe Vieira, respeitado profissional da Band, incomodou-se com as seguidas ofensas e foi a juízo para cobrar punições do pessoal da Nova Corja. 

No dia 17 de dezembro de 2008, ele abriu ações cíveis, todas com sucesso, contra estes jornalistas e professores da PUC do RS:

- Rodrigo Oliveira Álvares
- Leandro Demori
- Mário Câmera
- Jones Rossi
- Valter Waldevino

Leandro Demori, o mais conhecido membro do grupo de renegados sociais do Nova Corja, como Álvares, acabou indo embora do Rio Grande do Sul. Junto com Valdevino e Mário Câmera, o trio chegou as tocar outro blog, o Braziu. Mais tarde, em 2019, Demori associou-se ao jornalista americano Glen Greenwald na tarefa suja de usar o site The Intercept Brasil  para ajudar a destruir a Lava Jato. Em setembro de 2023, o Governo do PT contratou-o com polpudo emprego na TV Brasil.

Na mesma época dos ataques do Nova Corja aos jornalistas gaúchos, 2008, o Banrisul, cujo sigilo bancário vinha sendo violado pelos jornalistas do blog gaúcho, impôs judicialmente um leque de censura ao blog de Valdevino, Rodrigo Álvares, Demori, Máario Câmera e Jones Rossi.

Os ofensores não suportaram a saraivada de decisões judiciais, bateram em retirada e fecharam o blog Nova Corja ao final de 2009, sem esperar sequer uma marcha fúnebre de qualquer espécie.

O jornalista Rodrigo Álvares conta outra história, conforme narra seu colega Tiago Dória:

- Ao contrário do que virou história oficial em cursos de jornalismo no Brasil, a Nova Corja não acabou por causa dos processos judiciais (processo por processo, o blog sempre teve) mas simplesmente porque em 2009, Rodrigo Álvares, criador do blog e que tocava em frente, conseguiu um emprego full time. Como consequência, não teri amais tempo de masnter o site com a mesma dinâmica, fato que o motivou a fechar o blog.






 



 

 

 

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JUIZ FEDERAL

 

Lei 13.964/19

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm

 

Art. 28 do CPP

 

O juiz não quis aplicar esta lei, considerando que o |MPF é o titular da ação penal, até porque a lei 13.l964 reforçou o perfil acusatório do processo penal brasileiro.

 

Ressalvfados disposto no art. 18 do CPP.

 

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art.




  LEI Nº 14.197, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Inclui art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, vedando a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais em veículos de notícias ou informações que tenham sido condenados por difusão de notícias fraudulentas – fake news ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 14.197, de 24 de março de 2025, como segue: Art. 1º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, conforme segue: “Art. 2º-A Fica vedada a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais de que trata esta Lei em sites, blogs, portais ou qualquer outra plataforma de veiculação de notícias ou informações, impressa ou digital, que tenha sido condenada, com sentença transitada em julgado, por ação ou omissão decorrente da divulgação de notícias fraudulentas – fake news – ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito. Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, e será aplicada nos casos em que os responsáveis pelas plataformas de veiculação de notícias ou informações tenham sido condenados por: I – praticar crime ou contravenção penal por meio de divulgação de notícias fraudulentas; ou II – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de: a) raça; b) cor; c) gênero; d) orientação sexual; e) etnia; f) religião; ou g) origem.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 DE MARÇO DE 2025. Documento assinado eletronicamente por Nadia Rodrigues Silveira Gerhard, Presidente, em 25/03/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre. Documento assinado eletronicamente por Tiago Jose Albrecht, Vereador, em 29/04/2025, às 11:00, conforme

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Projeto de 7 de 6 de 2021

Detalhes do Processo 00558/21 | Câmara Municipal de Porto Alegre


Maio de 2021 saíram BO e o resto do processo por homofobia

Artigo, especial - O Efeito Magnitsky: O Brasil no Banco dos Réus da Legalidade Internacional

 Este artigo é do "Observatório para um Brasil Soberano"

 A aplicação da Lei Magnitsky por parte dos Estados Unidos a uma autoridade brasileira inaugura um capítulo inédito e gravíssimo na história contemporânea do país. Pela primeira vez, um agente público de um Estado considerado democrático é formalmente sancionado com base em violações de direitos humanos, censura política e perseguição a opositores. Trata-se de um constrangimento jurídico e diplomático sem precedentes — e cujos desdobramentos ainda estão longe de serem totalmente compreendidos.

O ato normativo assinado pelo governo americano é explícito: reconhece a existência de repressão institucional no Brasil, com violação de liberdades civis, cerceamento da liberdade de expressão e instrumentalização do poder estatal para fins políticos. O decreto menciona, nominalmente, perseguição contra lideranças opositoras e bloqueios sistemáticos de canais de comunicação. Mais do que uma crítica, é uma constatação com base jurídica. 

A Lei Magnitsky, inicialmente voltada a regimes autocráticos, prevê san ções contra indivíduos responsáveis por atos que contrariem tratados internacionais de direitos humanos. São medidas que incluem congela mento de ativos, restrições de entrada, exclusão de sistemas financeiros internacionais e eventual cooperação com cortes e organismos multilate rais. Ao aplicar esse mecanismo a uma autoridade brasileira, os Estados Unidos transmitem um recado direto: o país não está mais sendo visto como uma democracia funcional e previsível. 

As consequências são múltiplas. Em primeiro lugar, instala-se um risco reputacional sistêmico. Investidores institucionais, organismos multilaterais e entes diplomáticos começam a reavaliar sua exposição ao Brasil como jurisdição confiável. O sistema financeiro, por sua vez, poderá reforçar mecanismos de compliance para evitar vínculos com figuras sancionadas — o que tende a gerar fricções operacionais inclusive para entes públicos. 

Em segundo lugar, abre-se a possibilidade de novos atos jurídicos interna cionais. A tipificação de censura, perseguição política e abuso de autorida de, quando reconhecida por uma potência global, pode ser usada como base para denúncias em cortes regionais e organismos multilaterais. Isso inclui desde a Comissão Interamericana de Direitos Humanos até órgãos vinculados à OCDE, ONU e GAFI. E uma vez instaurado o precedente, o cerco jurídico tende a se ampliar. 

Por fim, há o impacto político. Ao reconhecer formalmente a existência de perseguição institucional contra um ex-chefe de Estado, o decreto norte-americano rompe com a ficção de normalidade propagada por parte da imprensa e da elite burocrática. O que estava restrito à denúncia de parlamentares, juristas e setores da sociedade civil agora se consolida como fato jurídico internacionalmente reconhecido. 

Não se trata de partidarismo. Trata-se de legalidade. De pactos internacionais. De limites objetivos entre a ação estatal e os direitos fundamentais. O Brasil, neste momento, é objeto de sanção — e não por razões econômicas, mas por ferir princípios universais de liberdade e justiça. 

O efeito Magnitsky, nesse contexto, é mais do que uma punição individual. É o retrato de uma crise institucional que transbordou as fronteiras nacionais e chegou ao coração do direito internacional. A partir de agora, não será mais possível sustentar, sem contestação, a tese de que tudo está em conformidade com o Estado de Direito.

Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - Sabatina Senado vs. Ministros STF

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949


A sabatina no Senado ao Sr. Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Temer, provocou debates incomuns entre os senadores acostumados a dizerem Amém.  Estiveram presentes 32 deles. 


Eu tive a curiosidade de saber ou que aconteceu. Assisti o vídeo daquela sessão que está disponível na Internet. Foi uma longa reunião, com assistentes em pé ao redor da sala. 


Antes de introduzirem o indicado à sala da Comissão do Senado, três senadores apresentaram questões de ordem.  Pediram ao presidente Edison Lobão o adiamento da apreciação do Relatório do Sen. Eduardo Braga. Ficou indisfarçável a oposição deles e dos seus partidos ao nome do sabatinado. 


Requerimentos dos senadores, Randolfe Rodrigues, Vanezza Grazziotin e Gleisi Hoffmann. A contradita, ou seja, a defesa de A. Moraes foi dos senadores Aloysio Nunes e Aécio Neves. 


As questões de ordem se dirigiram à necessidade  de diligências para apurarem denúncias e protestos de vários segmentos da sociedade civil organizada, que acabaram sendo rejeitadas por maioria de votos.


Mas, ficou algo no ar.  Segundo pronunciamento unânime deveria ser objeto de reavaliação a alteração ou complementação para as próximas sabatinas.


É sobre isto que desejo falar para não cair no esquecimento. Naquele debate prévio chegaram a cogitar o aumento de sessões e com a participação da sociedade civil organizada além dos senadores, para a análise dos requisitos constitucionais do “notável saber jurídico” e da “conduta ilibada” do art. 101 CF, para só depois disto, finalmente, ser submetido à votação. 


Em anteriores artigos publicados no Blog de Políbio Braga já havia comentado outra obrigação dos candidatos a ser cumprida por todo o indicado a ministro do STF: a declaração de bens no momento da posse. Cheguei à conclusão de que as duas condições impostas pela Constituição  não são as únicas para a tomada de posse de ministro do STF.


A Lei Federal 8.730/1993 complementa o requisito essencial da Constituição: “É obrigatória a apresentação de declaração de bens com indicação das fontes de renda no MOMENTO da posse.  “A não apresentação da declaração a que se refere o art.1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato ou sua nulidade, se celebrado sem este requisito essencial”. (art.3º)


Esta declaração não é protegida por sigilo fiscal e deve ser enviada ao TCU onde ficará à disposição do Senado e de qualquer cidadão brasileiro. 


Como a posse acontece depois do Relatório investigador do Senado, o lógico é estabelecer que a diligência sobre este requisito da lei seja cumprido através do expediente da indicação do nome da pessoa a ser submetido à aprovação do Senado.  Assim será sabido quais são os bens declarados pelos futuros ministros para acompanhamento anual da evolução patrimonial dos mesmos.  


Desde o momento em que os ministros do STF decidiram que não há impedimento de suas mulheres advogarem nos tribunais de seus maridos, tal exigência deveria se estender aos cônjuges - sem distinção do regime de casamento - dos ministros dos tribunais superiores de justiça. 


Há mais do que simples rumores públicos de que alguns ministros exercem ou se beneficial de atividades estranhas e incompatíveis fora da atividade da magistratura.  


Saberemos mais sobre seus bens e empresas de que sejam sócios alaranjados, quando for aplicada a Lei Magnitsky contra os ministros 

badalados em circuitos internacionais, Portugal, EUA, Vaticano e outros. 


As próximas sabatinas do Senado estão chegando. Isto poderá acontecer bem antes do esperado. 

Mexam-se, Deputados e Senadores.


Caxias do Sul, 30.07.2025


Nota do governo federal nomeado

 O Brasil é um país soberano e democrático


O Brasil é um país soberano e democrático, que respeita os direitos humanos e a independência entre os Poderes. Um país que defende o multilateralismo e a convivência harmoniosa entre as Nações, o que tem garantido a força da nossa economia e a autonomia da nossa política externa.


É inaceitável a interferência do governo norte-americano na Justiça brasileira.  


O governo brasileiro se solidariza com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, alvo de sanções motivadas pela ação de políticos brasileiros que traem nossa pátria e nosso povo em defesa dos próprios interesses.


Um dos fundamentos da democracia e do respeito aos direitos humanos no Brasil é a independência do Poder Judiciário e qualquer tentativa de enfraquecê-lo constitui ameaça ao próprio regime democrático. Justiça não se negocia.


No Brasil, a lei é para todos os cidadãos e todas as empresas. Qualquer atividade que afete a vida da população e da democracia brasileira está sujeita a normas. Não é diferente para as plataformas digitais.


A sociedade brasileira rejeita conteúdos de ódio, racismo, pornografia infantil, golpes, fraudes, discursos contra os direitos humanos e a democracia.


O governo brasileiro considera injustificável o uso de argumentos políticos para validar as medidas comerciais anunciadas pelo governo norte-americano contra as exportações brasileiras. O Brasil tem acumulado nas últimas décadas um significativo déficit comercial em bens e serviços com os Estados Unidos. A motivação política das medidas contra o Brasil atenta contra a soberania nacional e a própria relação histórica entre os dois países.


O Brasil segue disposto a negociar aspectos comerciais da relação com os Estados Unidos, mas não abrirá mão dos instrumentos de defesa do país previstos em sua legislação. Nossa economia está cada vez mais integrada aos principais mercados e parceiros internacionais.


Já iniciamos a avaliação dos impactos das medidas e a elaboração das ações para apoiar e proteger os trabalhadores, as empresas e as famílias brasileiras.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Presidente da República