Artigo, Adão Paiani - Gleise e a verdade inconveniente

*Adão Paiani é advogado em Brasília/DF, onde atua junto aos Tribunais Superiores.

Em sessão realizada no último dia 20/09 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados instalada para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que proíbe a aplicação de sanções a partidos políticos por descumprimento da cota mínima de recursos para as candidaturas femininas até as eleições de 2022, ou pelas prestações de contas anteriores a 05 de abril de 2022, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 117; a Deputada Gleise Hoffmann, presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), defendeu o fim da Justiça Eleitoral, afirmando que a existência da instituição é um absurdo. Ato contínuo, o Ministro Alexandre de Moraes emitiu nota oficial “repudiando” a fala da dirigente partidária. 

É simplista e equivocada a ideia, fomentada principalmente pelos meios de comunicação, que a PEC 9/23 “beneficia” partidos políticos que “descumpriram a legislação”; quando o questionamento deve ser anterior a isso, ou seja, se as regras estabelecidas sob influência e pressão de um órgão eleitoral são exequíveis ou servem apenas para estabelecer uma tutela sobre a democracia e o processo eleitoral através da criminalização da atividade política.  

Não é preciso ter qualquer afinidade política, ideológica ou mesmo simpatia pessoal pela presidente petista, mas apenas exercitar a lógica, usar o bom-senso, exercer a coerência e defender a plenitude democrática, para ser levado a concordar com a senhora Gleise Hoffmann, louvando sua coragem em abordar um tema que poucos se dispõem a discutir, mas que é essencial para compreendermos o que está sendo feito com a democracia neste país. 

Como aprendi certa vez com o grande mestre, amigo, líder e atual governador de Goiás, Dr. Ronaldo Caiado, precisamos ter a nobreza de reconhecer o acerto daqueles com quem, eventualmente, temos divergências. E Gleise acertou.

A Justiça Eleitoral é uma excrescência sob todos os aspectos pelos quais possa ser avaliada. Não chega a ser exatamente uma jabuticaba, como é comparada para se dizer que existiria apenas no Brasil, visto que estruturas similares existem em pouco mais de meia dúzia de países no mundo; mas sem a menor sombra de dúvida apenas em nosso país um órgão como esse tem o poder e a capacidade de se sobrepor à soberania e ao respeito devido à vontade popular, base de qualquer democracia que queira ser reconhecida como tal. 

No Brasil, ao invés de organizar, conduzir e zelar pela lisura das eleições, que deveriam ser suas únicas atribuições, observando as regras estabelecidas pelo Poder Legislativo, a "justiça eleitoral" (assim mesmo, em letras bem minúsculas e entre aspas) se põe a legislar e criar normas absurdas, draconianas e muitas vezes inexequíveis, desestabilizando, deslegitimando, subvertendo, interferindo e violentando, muitas vezes, a decisão popular expressa nas urnas; ou mesmo impedindo que essa possa ser manifestada. 
No Brasil da "justiça eleitoral" o eleitor não decide nada, quem efetivamente determina quem concorre, assume, exerce ou não um mandato popular são os representantes de um órgão que não recebeu nenhuma competência para tal, mas que se atribuiu, ao longo dos anos, um poder quase absoluto de se impor à vontade dos eleitores. 
Se for para continuarmos a admitir isso, seria mais coerente acabar com os partidos políticos, as eleições e, consequentemente, com a própria democracia, deixando que a “justiça eleitoral” indique diretamente os ocupantes dos cargos eletivos; o que parece ser  a vontade inequívoca de alguns.
Há quase uma década e meia tenho defendido em Brasília, nos espaços onde atuo, com a veemência necessária às verdades inconvenientes, a revisão do papel e as limitações que devem ser impostas às atribuições da “justiça eleitoral”, pelo bem e preservação da democracia brasileira.
É preciso coragem para dizer isso com todas as letras, mas é imprescindível e necessário que se faça. Espero que outros agentes políticos sigam a fala da dirigente petista, independente de quaisquer questões envolvendo coloração partidária ou visão de mundo, e tenham a coragem de denunciar as ações da "justiça eleitoral" como fator de desestabilização da democracia brasileira. 
Quanto ao "repúdio" do Ministro Alexandre de Moraes, esse em nada surpreende, vindo de onde vem; sendo desnecessário fazer qualquer consideração maior a esse respeito.


STF

É um marco a intempestiva defesa pública, portanto presencial, que fizeram na quinta-feira os advogados dos presos políticos que estão sendo julgados pelo STF, porque o ato realizado diante do prédio da Alta Corte, Praça dos 3 Poderes, equivale, mutatis mudantis, ao que realizou o Tribunal Russell, também conhecido como Tribunal Internacional de Crimes de Guerra.

O tribunal foi constituido em novembro de 1966.

O efeito é político, claro, e visa fazer com que o STF recue desta tresloucada decisão de julgar presos políticos pela internet, na calada da noite, afrontado o devido processo legal, como ele, aliás, já é afrontado pela própria natureza dos dois inquéritos em andamento, cujos primeiros resultados são estas condenações sem qualquer direito ao recurso judicial existente em qualquer ordenamento jurídico de qualquer parte do mundo, até mesmo na África.

O ato da Praça dos 3 Poderes vai ajudar a pressão cada vez maior exercida sobre o STF para que ele recue desta lógica jurídica perversa.

Foi agendada para amanhã, quarta-feira, a reunião que a direção nacional da OAB e os presidentes das 27 seccionais da OAB marcou com o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações decorrentes de dois inquéritos sobre o 8 de Janeiro. A OAB quer o retorno dos julgamentos presenciais. No pedido feito por ofício, o STF negou tudo.

A enorme comitiva de dirigentes nacionais e estaduais da OAB demonstra a enorme gravidade que os advogados emprestam ao caso e que não cessará enquanto o STF não recuar.

Além do presidente Beto Simonetti, pelo menos dois gaúchos participarão da audiência: Claudio Lamachia, ex-presidente nacional, e seu irmão Leonardo, presidente atual da OAB do RS.

No pedido de audiência, a OAB avisou que quer estabelecer "discussão de temas relevantes sobre as prerrogativas profissionais da advocacia, sobretudo quanto à modalidade de julgamento por Plenário Virtual e a possiblidade de sustentação oral presencial, inclusive nas ações penais decorrentes dos atos do dia 8/1/2023".

Aquilo que os advogados e a OAB temiam e colocaram previamente ao STF e ao grande público brasileiro aconteceu nesta virada da madrugada, porque ficou claro que as sustentações orais dos advogados dos réus do 0 de janeiro foram absolutamente ignoradas durante o novo julgamento dos presos políticos do 8 de Janeiro.

O editor checou os dados (veja registro ao lado) e verificou que no caso da AP 1505, a defesa técnica realizada pela Dra. Shanisys Martins foi incluída (gravação) no plenário virtual as 23h44min de ontem, com duração de 20 minutos, mas exatamente na virada da noite, zero hora de hoje, portanto sem que o relator tenha sequer ouvido tudo, foi proferido o voto pela condenação (leia no link a seguir o extenso voto de Alexandre de Moraes).

A advogada levantou 7 pontos de defesa, mas Moraes analisou apenas um deles, no chute, porque era fisicamente impossível que ele tivesse ouvido toda a gravação e depois dela tivesse escrito o cartapácio condenatório.A dra. Shanisys levantou estes sete elemtnos de defesa:

- Incompetência do STF/ nulidade por violação à ampla defesa e contraditório/ inconstitucionalidade do instituto do crime multitudinário/crime impossível/ descriminalização da conduta do acusado com base no art. 359-T/ aplicação do princípio da Consunção/ aplicação da causa atenuante do art. 65, iii, e, CP.

O voto do relator apreciou apenas a tese de inexistência de inépcia da denúncia que nem foi suscitada pela defesa nas Alegações Finais nem na Sustentação Oral.

É caso de nulidade processual clara. Resta saber o que o CNJ e a OAB falarão sobre este atropelo do devido processo legal.

Mesmo antes de ouvir toda a defesa gravada, Alexandre de Moraes rebateu e condenou outro preso político do 8/1

É caso de nulidade processual clara. Resta saber o que o CNJ e a OAB falarão sobre este atropelo do devido processo legal.

Aquilo que os advogados e a OAB temiam e colocaram previamente ao STF e ao grande público brasileiro aconteceu nesta virada da madrugada, porque ficou claro que as sustentações orais dos advogados dos réus do 0 de janeiro foram absolutamente ignoradas durante o novo julgamento dos presos políticos do 8 de Janeiro.

O editor checou os dados (veja registro ao lado) e verificou que no caso da AP 1505, a defesa técnica realizada pela Dra. Shanisys Martins foi incluída (gravação) no plenário virtual as 23h44min de ontem, com duração de 20 minutos, mas exatamente na virada da noite, zero hora de hoje, portanto sem que o relator tenha sequer ouvido tudo, foi proferido o voto pela condenação (leia no link a seguir o extenso voto de Alexandre de Moraes).

A advogada levantou 7 pontos de defesa, mas Moraes analisou apenas um deles, no chute, porque era fisicamente impossível que ele tivesse ouvido toda a gravação e depois dela tivesse escrito o cartapácio condenatório.A dra. Shanisys levantou estes sete elemtnos de defesa:

- Incompetência do STF/ nulidade por violação à ampla defesa e contraditório/ inconstitucionalidade do instituto do crime multitudinário/crime impossível/ descriminalização da conduta do acusado com base no art. 359-T/ aplicação do princípio da Consunção/ aplicação da causa atenuante do art. 65, iii, e, CP.

O voto do relator apreciou apenas a tese de inexistência de inépcia da denúncia que nem foi suscitada pela defesa nas Alegações Finais nem na Sustentação Oral.

Política mesquinha e burra legitima abusos do STF

Na última quinta-feira, Gleisi Hoffmann, presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), criticou a Justiça Eleitoral. Ela tem direito de fazê-lo. Alexandre de Moares, ministro do STF, é que não tem direito ao pito que deu em Gleisi. 

A opinião é protegida pelo artigo 5º da Constituição e a bronca de Moraes é vedada pelo artigo 37 do mesmo diploma, que impede ao Estado se meter na opinião alheia, o que chamamos “dever de impessoalidade”. Mesmo assim, políticos de direita pediram a cabeça de Gleisi a Moraes e ao STF.

Nas últimas semanas, assistimos aos réus dos atos do dia 8 receberem penas abusivas. Políticos de esquerda, muitos dos quais se dizem garantistas, e que tanto reclamaram de excessos judiciais na soterrada Lava-Jato, agora, quando não apoiam excessos contra os adversários, ficam em silêncio, tocando o bumbo para o empalamento geral dos rivais. 

No máximo, houve demonstração de contrariedade quando os julgamentos migraram para o plenário virtual. Ainda assim, as vozes divergentes eram de advogados preocupados com a possibilidade de o precedente criar embaraços ao exercício de sua profissão, não com os abusos em si.

Trata-se tudo isso de uma verdadeira burrice. Não se faz política contra o adversário, mas com o adversário, para o país. E abusos são como bumerangue: você atira no outro, volta na sua testa. O prazer sádico de ver o adversário violentado por instrumento autoritário não é fazer política, é degenerá-la, é seu fim. Política é debate; inviabilizar o outro é rejeitar o debate, matar a política, portanto. Nada mais mesquinho.  

A inutilidade do Poder Legislativo não é resultado dos excessos do Supremo; os excessos é que são resultado da inutilidade do Legislativo. Aplaudir o Supremo cometer abuso a adversário político não é fazer política, mas mero instinto vingativo que, de quebra, legitima o autoritarismo da Corte.

Se estamos vivendo um momento em que o Poder Judiciário, com apoio do Executivo, se tornou um superpoder, em que seus ministros podem fazer basicamente o que quiserem, isso é culpa dos políticos que fizeram de seu ofício o exercício mesquinho de promover vinganças, legitimando autoritarismos – seja por desejo pessoal perverso, seja para lacrar com sua claque.


OAB e STF

 CLIQUE AQUI para ler o pedido de audiência e os nomes dos dirigentes nacionais e estaduais da OAB que estarão presentes.

Foi agendada para amanhã, quarta-feira, a reunião que a direção nacional da OAB e os presidentes das 27 seccionais da OAB marcou com o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações decorrentes de dois inquéritos sobre o 8 de Janeiro. A OAB quer o retorno dos julgamentos presenciais. No pedido feito por ofício, o STF negou tudo.

A enorme comitiva de dirigentes nacionais e estaduais da OAB demonstra a enorme gravidade que os advogados emprestam ao caso e que não cessará enquanto o STF não recuar.

Além do presidente Beto Simonetti, pelo menos dois gaúchos participarão da audiência: Claudio Lamachia, ex-presidente nacional, e seu irmão Leonardo, presidente atual da OAB do RS.

No pedido de audiência, a OAB avisou que quer estabelecer "discussão de temas relevantes sobre as prerrogativas profissionais da advocacia, sobretudo quanto à modalidade de julgamento por Plenário Virtual e a possiblidade de sustentação oral presencial, inclusive nas ações penais decorrentes dos atos do dia 8/1/2023".