Agenda de Lula no RS, SC e Paraná


Segunda-feira, 19 de março de 2018

Bagé
10h30 – Visita ao campus da UNIPAMPA (Bagé)

Santana do Livramento
15h30 – Conversa pública com Pepe Mujica

Terça-feira, 20 de março de 2018

Santa Maria
14h00 – Reunião com reitores e diretores na Universidade Federal de Santa Maria
19h00 – Ato público na Nova Santa Marta

Quarta-feira, 21 de março de 2018

São Borja
14h00 – Visita aos museus de Jango, de Getúlio e ao túmulo de Getúlio Vargas

Quinta-feira, 22 de março de 2018

São Miguel das Missões
09h00 – Visita ao sítio arqueológico de São Miguel Arcanjo

Cruz Alta
12h30 – Parada em Cruz Alta

Palmeira das Missões
18h00 – Ato com movimentos sociais

Sexta-feira, 23 de março de 2018

Ronda Alta
09h30 – Para em Ronda Alta (visita a MCMV Rural)

Passo Fundo
13h00 – Visita ao campus de Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul

São Leopoldo
19h00 – Ato público

Santa Catarina

Sábado, 24 de março de 2018

Florianópolis
10h00 – Reunião com reitores e diretores de Santa Catarina
12h00 – Ato pela Educação

Chapecó
19h00 – Ato regional do Oeste de Santa Catarina

Domingo, 25 de março de 2018

Nova Erechim
10h00 – Encontro com o sistema cooperado da agricultura familiar

São Miguel do Oeste
14h30 – Visita na produção de leite CooperOeste
18h30 – Ato cultural

Paraná

Segunda-feira, 26 de março de 2018

Francisco Beltrão
10h00 – Ato da agricultura familiar do sudoeste do Paraná

Foz do Iguaçu
17h00 – Seminário internacional da Tríplice Fronteira

Terça-feira, 27 de março de 2018

Quedas do Iguaçu
12h00 – Ato pela reforma agrária

Laranjeiras do Sul
15h30 – Visita ao Campus da UFFS e a laboratórios de agronomia
17h30 – Encontro com assentados no Assentamento 8 de junho seguido de confraternização

Quarta-feira, de 28 de março de 2018

Curitiba
17h00 – Ato de encerramento da Caravana

Justiça desbloqueia bens de Jairo Jorge


A Juíza estadual Adriana Rosa Morosini reconheceu no dia 2/3/2018 a incompetência da Justiça Estadual, acolhendo a preliminar em contestação do ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge em uma ação que havia bloqueado seus bens.
Jairo manifesta sua confiança na Justiça e no MP e entende que  essa decisão já é uma prova de que a verdade sempre prevalece. O ex-prefeito sustenta  que não ocorreu  nenhum ato ilegal, nem imoral.
Em dezembro de 2013, as empresas que prestavam serviços para a Prefeitura de Canoas com a contratação de 450 cozinheiras e serventes para 76 escolas municipais de Canoas entraram em processo de falência, atrasando os salários e paralisando as atividades.
Em janeiro de 2014, para evitar a falta de merenda para 30 mil alunos e de limpeza para 76 escolas no início do ano letivo, a Prefeitura contratou emergencialmente uma empresa para garantir o serviço essencial e o emprego dos trabalhadores.
Em razão de várias disputas judiciais, depois de um ano, foi concluído o processo licitatório definitivo, vencendo a empresa com menor preço. A empresa vencedora foi a mesma que havia apresentado a menor proposta no processo emergencial.
Esses processos de licitação foram elaborados e acompanhados por dezenas de servidores públicos, cabendo ao prefeito apenas homologar e assinar o contrato na etapa final.
Esse tema foi avaliado e julgado pelo Tribunal de Contas do Estado em três oportunidades com sentenças que deram razão à decisão da Prefeitura.
"Se eu tivesse deixado 450 pessoas desempregadas, as escolas sem limpeza e milhares de alunos sem merenda durante um ano, até concluir a licitação, eu não teria esse processo, mas seria provavelmente acionado por descumprir o ECA", lembra Jairo Jorge.

TJ nega liminar do Simpa contra a Lei Antivandalismo

O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) para suspender a Lei Antivandalismo, sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan na terça-feira  e que já entrou em vigor.

O Simpa alegou que os artigos 13 e 14 ferem o direito fundamental de reunião pacífica e livre expressão, previstos tanto na Constituições Federal quanto na Constituição Estadual.

Não ferem, segundo o TJ do RS.

O desembargador não viu nada disto:
- Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à circulação de pessoas. Ou seja, a grande maioria tem direito a poder se dirigir aos locais de trabalho, estudo e, notadamente, assistência médica, não se podendo tolerar, v.g., o uso de correntes ou artefatos de proteção para impedir o exercício de um dos mais comezinhos direitos públicos.

Sobre o uso da guarda municipal, Armínio da Rosa também fulminou a pretensão do Simpa:
 - As guardas municipais podem e devem atuar na defesa da segurança pública, da preservação da incolumidade pública e do patrimônio, sem previa anuência, autorização ou interveniência de qualquer outro órgão público.