Nota do Planalto



Nota de 330 promotores, procuradores e juízes pela prisão em segunda instância


330 promotores, procuradores e juízes de todo o Brasil assinaram uma nota defendendo a prisão de condenados em segundo grau. O documento será entregue aos 11 ministros do STF.

Eis a nota.

NOTA TÉCNICA: constitucionalidade da prisão em 2ª instância e não violação da presunção de inocência

O princípio da presunção de inocência, ao longo dos tempos, evidenciou-se de extremo valor para a liberdade individual e a sociedade civilizada. Suas implicações, no entanto, jamais foram reputadas absolutas.

Não se trata de cláusula meramente declaratória em benefício exclusivo de um cidadão, mas sim de parâmetros para o exercício legítimo da atividade de persecução criminal em favor da subsistência da sociedade. Embora se firme o amplo significado da presunção de inocência, ora regra de tratamento, ora regra de juízo, ora limitador da potestade legislativa, ora condicionador das interpretações jurisprudenciais, o referido princípio, enquanto tratamento dispensado ao suspeito ou acusado antes de sentença condenatória definitiva, tem natureza relativa.

A propósito, o termo ‘presunção de inocência’, se analisado absolutamente, levaria ao paroxismo de proibir até mesmo investigações de eventuais suspeitos, sem mencionar a vedação de medidas cautelares constritivas no curso de apurações pré-processuais, ensejando, consequentemente, a inconstitucionalidade de qualquer persecução criminal. Contudo, normativamente, a presunção de inocência não consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade.

A interpretação do princípio da presunção de inocência deve-se operar em harmonia com os demais dispositivos constitucionais, em especial, os que se relacionam à justiça repressiva. O caráter relativo do princípio da presunção de inocência remete ao campo da prova e à sua capacidade de afastar a permanência da presunção. Há, assim, distinção entre a relativização da presunção de inocência, sem prova, que é inconstitucional, e, com prova, constitucional, baseada em dedução de fatos suportados ainda que por mínima atividade probatória.

Disso decorre que não é necessária a reunião de uma determinada quantidade de provas para mitigar os efeitos da presunção de inocência frente aos bens jurídicos superiores da sociedade, a fim de persuadir o julgador acerca de decreto de medidas cautelares, por exemplo; bastando, nesse caso, somente indícios, pois o direito à presunção de inocência não permite calibrar a maior ou menor abundância das provas.

Ademais, o princípio da livre convicção motivada remete à livre ponderação dos elementos de prova pelo Judiciário, de um ponto de vista objetivo e racional, a quem corresponde apreciar o seu significado e transcendência, a fim de descaracterizar a inocência, de caráter iuris tantum, ante a culpabilidade. Para se poder afirmar que determinado sujeito praticou um delito, é preciso que se tenha obtido uma prova; que essa obtenção tenha cumprido as formalidades legais e que o julgador haja valorado corretamente a prova.

Nem mesmo a Declaração de Direitos pretendeu que a presunção de inocência tivesse valor absoluto, a ponto de inviabilizar qualquer constrangimento à liberdade do indivíduo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme dispõe, em seu artigo 9º, contrariamente à aplicação de qualquer medida restritiva de liberdade, salvo arbitrárias (Art. 9º – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”). Certo é que a instituição do princípio da presunção de inocência deu-se para atenuar a violação do status libertatis do sujeito, seja como investigado, seja como réu, que, antes, abria margens a formas degradantes de colheita de prova, permitindo-se até mesmo tortura.

Se o direito constitucional e processual, ao perseguir determinados fins, admite constrições entre os princípios (a verdade material é restringida pela proibição de prova ilícita), se há elasticidade na própria dignidade humana (como exemplos: mãe, doente terminal que doa seu órgão vital para salvar seu filho; o condenado à morte que renúncia pleitear o indulto; o militar, por razões humanitárias, dispõe-se a realizar missão fatal para salvar a vida de milhares de pessoas), não é menos admissível a restrição do princípio da presunção de inocência, cuja aplicação absoluta inviabilizaria até mesmo o princípio da investigação e da própria segurança pública.

Evidencia-se, destarte, a necessária revisão dos “tradicionais conceitos dogmáticos de culpa, culpabilidade e pena, reescrevendo um panorama teórico mais realista e factível, intimamente relacionado às modernas demandas sociais” e o combate à macrocriminalidade organizada.

Hoje, as relações econômicas tendem a ser impessoais, anônimas e automáticas, possibilitando, por conseguinte, uma criminalidade organizada pautada em aparatos tecnológicos, caracterizada pelo racionalismo, astúcia, diluição de seus efeitos e, assim, a garantia da permanência da organização está na execução de procedimentos de inteligência que minem os operadores do sistema para a persecução e sanção penal. Nesse contexto, as organizações criminosas absorvem agentes públicos, corrompendo ações do Estado.

Tratando-se, pois, de crime organizado, a sociedade é duplamente agredida, isto é, verifica-se prejuízo social nefasto oriundo das ações criminosas e prejuízo oriundo das ações artificiais do Estado que, impotente para evitar e prevenir o grave delito, ilude a sociedade com a imagem de eficiência funcional da investigação criminal. Mais grave é a deterioração da própria democracia, porquanto, ao adquirir poder de controle econômico e político, o crime organizado passa a ocupar posições de “autoridades democráticas”.

Torna-se, assim, imprescindível recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas, porque a ineficácia da persecução penal estatal não se situa na dosagem das penas, mas na incapacidade de aplicá-las. “A regulamentação legal dos fenômenos humanos deve ter em vista a implementação da lei, ou seja, como se dará, concretamente, sua aplicação, circunstância que não tem sido objeto de preocupação frequente de nossos legisladores”.

Desse modo, a condenação em segundo grau deve viabilizar o cumprimento das sanções penais, inclusive as privativas de liberdade, ainda que haja recurso extraordinário ou especial ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, tendo, inclusive, essa última Corte já pacificado o entendimento na Súmula 267: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.

Ademais, no plano internacional, a prisão após a condenação em 2ª instância é admitida nos Estados Unidos da América e países da Europa (França, Alemanha e Portugal). A título de esclarecimento, em Portugal, o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é de que o arguido preso em situação de prisão preventiva, no momento em que vê a sua situação criminal definida por acórdão condenatório do Supremo, deixa de estar em situação de prisão preventiva para estar em situação análoga à de cumprimento de pena, mesmo que do acórdão condenatório tenha sido interposto recurso, que impeça o trânsito em julgado da decisão condenatória, para o Tribunal Constitucional. Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso de constitucionalidade não tem a natureza de recurso ordinário nem respeita diretamente à decisão que, conhecendo do mérito da causa, ordenou e manteve a prisão, pois é um recurso restrito à matéria de constitucionalidade, não se traduzindo numa declaração de nulidade do acórdão recorrido e, uma vez interposto tal recurso, não há a necessidade da análise de expiração dos prazos da prisão cautelar na data da decisão.

Na perspetiva histórica das Cortes brasileiras, a admissibilidade da execução provisória, na verdade, está em consonância com entendimentos anteriores sobre a recepção do artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP), que tratava da necessidade do réu ser recolhido à prisão para poder apelar, a não ser que fosse primário e de bons antecedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se, num primeiro momento, pela recepção do artigo 594 do CPP pela Constituição brasileira de 1988, passando a exigir posteriormente alguns requisitos subsidiários à exigência da prisão para apelar.

A edição da Súmula 9 do Superior Tribunal de Justiça brasileiro (“A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.”) demonstrou claramente o posicionamento jurisprudencial firme quanto à ausência de contradição entre o artigo 594 do CPP e o princípio da presunção de inocência, que podem ser observadas nas decisões abaixo transcritas:

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO A PRISÃO (ART. 594 DO CPP). ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DESSA EXIGÊNCIA COM O PRECEITO DO ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO.

Improcedência dessa alegação já que a prisão provisória processual, como providência ou medida cautelar, está expressamente prevista e permitida pela Constituição em outro inciso do mesmo artigo 5º (inciso LXI). No caso, a prisão decorre de mandado judicial (art. 393, I, do CPP). Primariedade e bons antecedentes são dois requisitos que não se confundem, podendo verificar-se o primeiro e estar ausente o segundo. Recurso de ‘Habeas Corpus’ a que se nega provimento. (STJ, RHC 270/SP – ‪1989/0010264-8, Min. ASSIS TOLEDO, 5ª T., v.u., j. 25.10.1989)

PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL.
I – A prisão decorrente de sentença condenatória recorrível (CPP, Art. 393, I), tanto quanto a prisão do condenado para poder apelar (CPP, Art. 594), é de natureza processual, compatibilizando-se, por isso, com o princípio inscrito no art. 5º, LVII, da Constituição de 1988, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão condenatória
II – O efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinário ou especial, pela mesma razão, também não se choca com o princípio constitucional mencionado.
III – Pedido indeferido. (STJ, HC 84/SP – ‪1989/0009250-2, Min. CARLOS THIBAU, 6ª T., v.u., J. 31.10.1989)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRETENSÃO DE AGUARDAR JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE. ART. 594, DO C.P.P.
I – O artigo 594, do Código de Processo Penal, que tem o escopo de abrandar o princípio da necessidade do recolhimento à prisão para apelar, só alcança quem, ao tempo da decisão condenatória, esteja em liberdade. Não beneficia aqueles que já se encontram presos provisoriamente, pois, um dos efeitos da sentença condenatória é ser o condenado conservado na prisão (Art. 393, inciso I, C.P.P.).
II – Recurso improvido. (STJ, RHC 2995/ES – ‪1993/0023100-6, Min. PEDRO ACIOLI, 6ª T., v.u., J. 21.9.1993)

Os julgados sustentam a não revogação da norma processual acima referida diante à presunção de inocência, resguardando a manutenção do status quo estabelecido pelo Código Processual Penal de 1941. Declarou-se assim a compatibilidade entre os princípios consagrados nos incisos LXI e LXVI, ambos do artigo 5º e o artigo 594 do CPP. Vale dizer que a prisão cautelar poderá ser efetuada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, quando ausente permissão legal para a liberdade provisória.

Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal declarou válido o artigo 594 do CPP frente a Constituição brasileira de 1988, inclusive, frente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”), exigindo, assim, a prisão como requisito indispensável ao recurso de apelação.

PENAL. PROCESSUAL PENAL. “HABEAS CORPUS”. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. C.F., ART. 5., LVII. C.P.P., ART. 594.
I. – O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas a apelação criminal, não abrangendo os recursos extraordinário e especial, que não tem efeito suspensivo.
II. – A presunção de não culpabilidade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – C.F., art. 5º, LVII – não revogou o artigo 594 do C.P.P. III. – Precedentes do STF. IV. – H.C. indeferido. (HC 72741/RS, Min. CARLOS VELLOSO, 2ª T., v.u., J. 1.9.1995)

EMENTA: HABEAS-CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEITO NÃO REVOGADO PELO ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 – Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Provimento para submeter o paciente a novo julgamento, pelo Júri, sem o direito de recorrer em liberdade. Questão superada pelo advento da sentença condenatória que vedou esse direito em decisão fundamentada.
2 – É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que o artigo 594 do Código de Processo Penal não foi revogado pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, que instituiu o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Habeas-Corpus prejudicado. (HC 80548/PE, Min. MAURÍCIO CORREA, 2ª T., v.u., J. 20.2.2001)
No entanto, o reconhecimento do caráter instrumental da prisão decorrente da sentença condenatória recorrível sofreu novamente malabarismos da doutrina e da jurisprudência brasileira para reconhecê-la como forma excepcional de execução provisória da pena imposta em sentença condenatória, com recurso exclusivo da defesa, para o fim de beneficiar o condenado-preso dos direitos consagrados na Lei de Execução Penal (progressão ou cumprimento inicial em regime aberto ou semi-aberto, livramento condicional, remição da pena pelo trabalho etc.), na “…consideração de que o princípio da presunção de inocência foi, constitucionalmente, articulado para favorecer e, não, para prejudicar o acusado.” Denota-se, neste caso, uma hipótese de antecipação dos efeitos da condenação transitada em julgado, cuja restrição do princípio da presunção de inocência é justificada pelo princípio constitucional do favor rei.

O preceito foi trabalhado flexivelmente pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro para favorecer o acusado, conforme se verifica a Súmula 716, que possibilita a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime prisional menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Destaque-se, por fim, que a prisão em 2ª instância também está em consonância com a jurisprudência do próprio STF, com base em outro precedente julgado em 2005 (HC 86.125/SP, Ellen Gracie, DJ: 2/09/05). A partir dessa decisão, pacificou-se no STF o entendimento, no sentido de que com o esgotamento da instância ordinária, que ocorre no Tribunal de segundo grau (tribunais de justiça, TRFs e STM) não corre prescrição da pretensão punitiva, mas inaugura a contagem do prazo de prescrição da pretensão executória da pena. Ressalte-se: só corre o prazo de prescrição executória à medida que é possível executá-la, isto é, a partir da decisão condenatória da 2ª instância.

Nessa direção, mais recentemente, vale destacar que o STF, em sede de repercussão geral, ratificou, a adequação da prisão após condenação em 2ª instância:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (ARE 964246 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016).

Ademais, coerentemente com o afastamento do princípio da presunção de inocência e pelo início da execução da sanção penal depois do julgamento condenatório de 2ª instância, o próprio STF, ao julgar o RE 696533/SC, em 6 de fevereiro de 2018, Relator o Min. Luiz Fux e Redator do acórdão, o Min. Luiz Barroso, determinou que o prazo prescricional da prescrição da pretensão executória conta-se não da data do trânsito em julgado para a acusação (artigo 112, I do Código Penal) , mas sim levando em consideração o esgotamento da instância ordinária, a partir da qual só cabem os recursos extraordinário e especial que não possuem efeito suspensivo.

Por todos esses argumentos, nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc.

Newton Fabrício: o fiasco supremo


Desembargador critica prevalência de compromissos particulares de ministros em votação do STF sobre habeas corpus.

É de atordoar: o país inteiro assistindo àquele que seria o julgamento mais importante do Supremo Tribunal Federal nesses tempos difíceis da vida nacional. O julgamento que decidiria se o ex-presidente Lula poderia ser preso ou não nos próximos dias. Por mais incrível que pareça, o STF discutiu, durante quatro horas e meia, se o habeas corpus poderia ser apreciado ou não. Mas o pior viria a seguir. Depois de decidida a questão preliminar, viria o fiasco maior. O ministro Marco Aurélio Mello suscita uma questão de ordem: tinha de se ausentar – estava com voo marcado para o Rio de Janeiro onde receberia, no dia seguinte, uma homenagem. Ou seja: às favas o processo, o que interessava ao ministro era um compromisso particular. Mas tem mais: quem pensa que o fiasco terminaria por aqui está redondamente enganado _ o ministro Ricardo Levandowski também invoca compromissos particulares. Também tinha de se ausentar. O processo e o julgamento que ficassem para outro dia.
É de estarrecer: dois ministros do STF invocando compromissos particulares em detrimento do julgamento aguardado por todo o país. Mas tem mais: como quarta-feira próxima antecede a Páscoa, é feriado para o STF. Não é dia de trabalho; é de folga. O STF fecha. Assim, o julgamento fica postergado para a outra quarta-feira, dia 4 de abril.
Onde fica o princípio da supremacia do interesse público? Onde fica a consciência dos ministros com o cargo que ocupam?
Não vou aqui analisar a liminar deferida, que contraria a jurisprudência do próprio STF. Isso seria tema para outro artigo. Neste fico restrito ao acima relatado: na inacreditável postura de dois ministros do STF que resolvem se ausentar do julgamento porque teriam compromissos particulares a atender.
Esse é o fiasco maior.
Onde fica o princípio da supremacia do interesse público? Onde fica a consciência dos ministros com o cargo que ocupam? Não têm ambos o discernimento que a toga que envergam (ainda que por indicação política) exige responsabilidade e postura?
Em síntese, esse é o fiasco supremo, expresso e sintetizado na triste figura do ministro Marco Aurélio Mello, sorrindo e mostrando o comprovante de check-in.

Artigo, Marcelo Berger - Os canários do Brasil

No final dos anos 90, Hugo Chavez assumiu o controle da Venezuela. Na época, sua permanência no poder não fora contestada como deveria pelos eleitores que ainda tinham possibilidade de impedir a ascensão do futuro ditador do Orinoco. Aos poucos, com extrema habilidade e escudado nos mais sórdidos ensinamentos da escola comunista cubana, com vasta experiência em ditaduras implacáveis, Chavez foi alterando o pais institucionalmente de forma lenta e irreversível.
Estruturas de estado foram erodidas. Nomeações e expurgos espúrios se tornaram rotina. Pessoas de bem foram silenciadas ou eliminadas. Ao mesmo tempo, centenas de milhares de apoiadores do futuro ditador de forma oportunista foram cooptadas e aceitaram sua oferta de beijo da morte. Milícias foram formadas. Seguidores fanáticos foram entregando suas almas em troca de privilégios na estrutura estatal, regados naquele tempo com os recursos fartos do petróleo a cem dólares o barril.
Muitos aceitaram passivamente o cenário que se desenhava, na certeza que a recompensa imediata não representava nenhum risco, nem para o pais, quanto menos para entes queridos. Estavam mortalmente errados. A mudança foi gradual e paulatina. Mas não passou desapercebida por alguns poucos venezuelanos que antevendo que seu pais estava entrando na espiral neocomunista, travestida com tempero caribenho e bolivariano, imediatamente começaram a fazer as malas para deixar o pais, sentindo o prenuncio da catástrofe que finalmente iria engolir o pais em futuro não muito distante. Foram proféticos.
O cenário de horror, cujos primórdios agora estão perdidos em registros históricos facilmente manipuláveis, revela-se bastante familiar aos eventos que vem ocorrendo em um determinado pais ao sul do equador. As semelhanças são evidentes, especialmente em relação à corrosão moral das instituições pela corrupção, não por acaso, o estágio inicial da inexorável derrocada final se nada for feito para impedir que assim aconteça.
Enganam-se aqueles que afirmam que o movimento de abandono da Venezuela começou em 2017, com hordas de refugiados chegando em Roraima ou indo para a Colômbia em fuga desesperada. Teve inicio muito antes, ainda no alvorecer dos anos 2000, quando ainda havia oportunidade de se realizar uma mudança planejada de vida em tempo. Hoje não é mais possível. Hoje, venezuelanos cruzam a fronteira com a roupa do corpo em busca de abrigo, segurança, comida e remédios, resultado esperado e previsível após anos de implantação do mesmo neocomunismo assassino que dilacerou todos os países por onde passou. Sem nenhuma exceção. A Venezuela foi apenas mais um a sucumbir, embora longe de ser o último.
Agora se junta à lista negra de morte e destruição que inclui a ex-União Soviética, todos os países da ex-cortina de ferro, China, Vietnã, Camboja, Coréia do Norte e, claro, Cuba, a favela rediviva da ditadura castrense, talvez o retrato mais fiel e duradouro desse vírus mortal conhecido por socialismo.
Em todos esses países o processo seguiu sempre a mesma cartilha e começou sempre pela destruição dos valores morais universais inerentes a qualquer ser humano: Deus, família, liberdade são imediatamente substituídos respectivamente pelo Estado, partido e pela libertinagem. Não existe mais a pessoa. Ela agora faz parte de um coletivo ou minoria. O espirito divino presente em cada um é substituído pela religião estatal, cujos interlocutores são os comissários do partido totalitário. O respeito ao individuo, sua vida, liberdade e propriedade, é substituído pela paz dos cemitérios, pois somente nestes todos podem ser igualados à força, uma vez que cada ser humano é único e insubstituível. Quando o neocomunismo penetra organicamente as instituições o colapso passa a ser apenas uma questão de tempo, pois a terra do consenso pelas leis é substituída pela terra dos lobos onde apenas prevalece a força das armas.
Os acólitos do partido único, repletos de ressentimento e ódio pelos seus conterrâneos, recepcionam de bom grado os novos tempos, pois somente dentro da ditadura do partido único conseguem algum holofote na escuridão de sua própria incompetência e mediocridade. Não por acaso, a primeira e mais importante vitima dos comissários totalitários é justamente o livre mercado, pois este é a expressão suprema da cooperação voluntária pela excelência. Todos podem entrar em sair quando querem de uma sociedade aberta e livre, algo incompreensível para a horda de fanáticos do partido único, entidade supra-humana com poder de vida e morte sobre seus súditos.
Na sociedade aberta, onde a busca do conhecimento e da excelência pelo mérito prevalecem, os medíocres e mornos não tem nenhuma chance, visto que não são capazes de oferecer valor aos seus conterrâneos. Apenas sabem extrair riquezas, como parasitas sociais que são. Por esta única razão, regimes totalitários precisam de um estado burocrático gigantesco, pois somente assim os medíocres podem ter sua existência reconhecida, pagos a peso de ouro com os recursos extraídos daqueles que efetivamente criam riqueza. Claro que este estado insustentável de coisas não pode durar para sempre. Que o digam Cuba e Venezuela. Aliás, qualquer outro pais que segue a mesma cartilha sempre tem o mesmo fim, exatamente como a história registrou incontáveis vezes.
Muitos inocentes úteis somente percebem a gravidade da situação quando já é tarde demais. Estes, iludidos ingenuamente pelas promessas do messias totalitário tornam-se os primeiros a serem abatidos. Alguns poucos pressentem a desgraça que se avizinha, assim como os canários nas minas de carvão, e soam o alarme com antecedência. No limite, fogem enquanto podem, pois percebem que o vírus assassino se alastra como rastilho de pólvora na sociedade, tornando sua destruição inevitável.
Já viu este filme antes? Este cenário distópico parece familiar? Pois é exatamente isso que foi decidido pelos ministros em Brasília, ao instituir o “princípio Lula”. Foi celebrada uma missa negra em homenagem ao apóstata e seus seguidores, cujo evangelho está sendo pregado em todo o país, nas ruas, escolas, universidades, tribunais, tevês, rádios, jornais, revistas. Ao fim e ao cabo, a decisão tomada tornou-se um ode aos canalhas do país. “Uni-vos, pois sua blasfêmia restará impune”. No seu último e derradeiro capitulo, o pais saberá logo mais qual o caminho que pretende trilhar: suprema redenção ou supremo desastre.


Porto Alegre, uma cidade inacabada


Dias atrás, tocamos em Porto Alegre, Brasil, para um público maravilhoso, em um armazém perto do aeroporto. Ao entrar no lugar, meu coração afundou um pouco - era uma caixa semelhante a um hangar, com barras espalhadas. Eu não achei que seria bom para o som, ou confortável para o público... Mas estava errado, pelo menos em parte. O entusiasmo do público mais do que compensou qualquer deficiência do local.

O diretor musical da minha seção de percussões, Mauro Refosco, tem um amigo na cidade com um estúdio de gravação. Então, depois de desembarcar na véspera do nosso show, alguns de nós foram lá para uma sessão e, em seguida, para um churrasco brasileiro — o que significa montes de carne.

Me disseram que havia seguranças posicionados do lado de fora do estúdio. No Brasil, isso é comum. É um país parcialmente sitiado por seus próprios habitantes. Um preço da desigualdade é a perda de liberdade. Também fui aconselhado a não caminhar para um restaurante próximo à noite. Pensei: 'Passei minha vida em todos os tipos de bairros de Nova York, essa área não me parece muito perigosa'. Mas acatei o conselho (por ora).

Um grupo de cicloativistas chamado Loop entrou em contato conosco, então na manhã seguinte fomos encontrá-los para uma volta de bicicleta. Um casal que produz roupas para ciclismo e um professor de arquitetura também se juntaram. Nos levaram para uma volta na cidade, seguida de um passeio adorável ao longo do rio.

O ciclismo está pegando por aqui, apesar de ainda enfrentar alguma resistência. Em 2011, um motorista intencionalmente abriu caminho com seu carro por dentro da manifestação do grupo Massa Crítica.

Trágico e horrível — apesar de eu simpatizar com os que consideram que, às vezes, a tática do Massa Crítica de bloquear o trânsito não é a melhor forma de ganhar apoiadores.

Porto Alegre é uma cidade jovem — tem 200 anos, mas parece ainda mais jovem do que isso. Existem ciclovias! Algumas, inclusive protegidas do trânsito. Não por todo lado, mas parece haver uma malha considerável e crescente; é possível circular com bastante segurança. Passeamos por alguns parques adoráveis e passamos por um prédio enorme e singular. É o Centro Administrativo Fernando Ferrari. A construção do prédio começou em 1976. Apesar de, me disseram, ter sido logo interrompida. Eventualmente, recomeçou, mas quando isso aconteceu, os andares superiores projetados foram descartados do projeto. Finalmente abriu em 1987.

Mais adiante, passamos pelas ruínas de um sistema de transporte elevado. O inovador projeto, Aeromóvel, foi desenhado por um engenheiro local, Oskar Coester. Os veículos foram criados para se mover em uma pista elevada, com propulsão a ar, e viajando 1.010 metros em cerca de 90 segundos. E, sendo elétricos, não poluem.

O sistema foi parcialmente construído e, depois, abandonado, décadas atrás. Um veículo solitário está parado, inacessível, no meio da pista.

A tecnologia era boa. Funcionava, e as ideias do engenheiro foram adotadas na Indonésia e em outros lugares. Citei aquele velho ditado, de que o talento nem sempre é reconhecido onde é criado; meus companheiros de viagem concordaram.

Fomos então para um lindo caminho ao longo do rio. Um do nosso grupo faz ali sua rota diária para o trabalho, o que deve ser ótimo — quem não preferiria isso ao trânsito de Los Angeles ou São Paulo?

Paramos para tomar uma água de coco perto de um ponto onde há um anfiteatro gratuito a céu aberto. Ele foi construído por um discípulo de Niemeyer, o conhecido arquiteto brasileiro (mais dele e seu trabalho a seguir). Era para ter sido feito totalmente em concreto, como são os prédios de Niemeyer, mas em certo ponto aço foi usado. À distância, é imperceptível. Adorei a ideia de um teatro público e gratuito, e shows musicais ali. Se alguém imaginar as colunas amarelas como quadris — é um discípulo de Niemeyer, afinal de contas —, então a sexy protuberância ao fundo não será surpresa.

Passamos por uma enorme loja chamada BIG — o que não era exagero algum. É propriedade do Walmart, e algumas vezes vimos mercados BIG e Walmart nas mesmas estradas. Walmart foi pego subornando servidores de governos na América Latina para driblar regras comerciais e receber os melhores locais.

Uma entrada: um dos integrantes do grupo disse que seu avô costumava nadar ali sempre, seu pai às vezes, e ele e seus amigos, nunca.

Chegamos na Fundação Iberê Camargo, um museu de arte do famoso arquiteto Álvaro Siza, com um design espiral semelhante ao Guggenheim. Infelizmente, o orçamento para artes foi cortado aqui em Porto Alegre, e agora o museu está aberto apenas dois dias por semana. Em seguida, passamos pelo estádio do Internacional - visto aqui atrás de um campo com mato alto.

Há dois times em Porto Alegre - o vermelho e o azul. Originalmente, o vermelho (e branco) Internacional era identificado com os trabalhadores, o que parece óbvio, dado o nome e a cor. Hoje, quase não há distinção entre os torcedores. Internacional ganhou vários títulos nacionais e internacionais. Essa cidade vai muito além de seu tamanho no futebol - muitas vezes rivaliza com São Paulo.

Próximo ao estádio, há um complexo residencial "ilegal" — não deveria ter sido construído no morro. Mas nos anos 70 e 80, quando eles foram construídos, ou os oficiais foram subornados ou não deram atenção.

Finalmente, chegamos de volta a nosso hotel. Muito obrigado à Loop e a todos os outros, que foram tão generosos nos mostrando tudo, e parabéns pelo excelente trabalho que todos estão fazendo.

Nosso show foi incrível. Fomos embora na manhã seguinte — um terminal aeroportuário estava sendo demolido, pertinho do nosso portão."

BRDE viabilizou investimentos de R$ 4 bilhões na Região Sul em 2017


      O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE publica o seu balanço referente ao exercício de 2017 no Diário Oficial RS desta quinta-feira. Os dados demonstram que os R$ 2,2 bilhões que contratou em 5.137 operações de crédito, somados aos recursos dos empreendedores, viabilizaram investimentos de R$ 4,071 bilhões em grandes e pequenos negócios de todos os setores da economia na Região Sul. Este desempenho criou ou manteve 33.065 empregos diretos e indiretos no período.
      No Rio Grande do Sul, foram realizadas 1.177 contratações que totalizaram R$ 903 milhões. Estima-se que os empreendimentos financiados gerem 17.925 empregos diretos e indiretos.
      Diante da conjuntura de baixo crescimento da economia brasileira e do contexto político, do ponto de vista financeiro e patrimonial, o BRDE superou as dificuldades e obteve lucro de R$ 118 milhões, ante os R$ 117,6 milhões obtidos no ano anterior, e alcançou Patrimônio Líquido superior a R$ 2,5 bilhões, com R$ 17,2 bilhões de Ativo Total. O índice de inadimplência da sua carteira de crédito foi de 3,05%, enquanto que o Sistema Financeiro Nacional registrava 3,25%.
      No plano operacional, mesmo limitando a sua atuação ao âmbito regional, o BRDE se destacou no ranking nacional dos agentes repassadores de recursos do BNDES. O diretor-presidente do BRDE, Orlando Pessuti, ressalta que “o Banco foi o primeiro colocado em desembolsos nos estados do Sul, com 14,7% dos totais na região. Considerando as instituições financeiras de todo o Brasil, o BRDE foi o sexto no volume de operações de crédito indiretas contratadas com recursos do BNDES”.  O ambiente recessivo e o estreitamento dos recursos disponibilizados por seu principal fornecedor de funding, o BNDES, motivaram o recuo do valor contratado em relação a 2016 (R$ 3,008 bilhões).
      O BRDE também se destacou como o maior repassador nacional de recursos do Programa Inovacred, da Finep, que financia projetos de inovação. Chegou ao valor histórico de R$ 196,1 milhões, no Sul, o que equivale a 31,7% do total do país.
Impactos socioambientais
      Em sua política institucional de preservação de empregos e de geração de renda, em 2017 o BRDE firmou 220 operações de reestruturação de dívidas da ordem de R$ 182,1 milhões. Com isso, permitiu a continuidade do funcionamento de empresas com baixo grau de liquidez no curto prazo, mas avaliadas como viáveis no médio e no longo prazo.
      Com um quadro de 503 colaboradores, o BRDE está presente em 1.073 municípios do Sul, equivalente a 90% do total dos municípios, mantendo 35.366 clientes ativos. As operações do Banco também geraram ICMS incremental de R$ 359 milhões aos estados-controladores: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
      De um total de 4.744 clientes que realizaram operações de crédito com o Banco, 79% eram micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). O valor médio de contratação, de R$ 463 mil por cliente, demonstra o compromisso do BRDE com o fomento ao desenvolvimento econômico e social sustentável em empreendimentos de todos os portes.
Programas
      Dentre os seus programas de crédito, o destaque em 2017 foi o BRDE PCS - Produção e Consumo Sustentáveis, com R$ 482 milhões destinados a empreendimentos que contribuem para o desenvolvimento sustentável – econômico, ambiental e social.
      O Programa BRDE Municípios foi ampliado, passando a oferecer às prefeituras dos três estados da Região Sul novas modalidades de apoio, mediante linhas de crédito e assistência técnica. O programa promove o desenvolvimento institucional e a infraestrutura econômica, social e turística, urbana e rural, em municípios da região. Facilita o atendimento de demandas locais por serviços básicos e bens públicos, contribuindo para a elevação da qualidade de vida da população e para a introdução de melhores práticas de gestão e sustentabilidade.
Parcerias estratégicas
      Com a finalidade de ampliar suas fontes de recursos para garantir novos investimentos em setores produtivos dos estados do Sul, o BRDE assinou, em 2017, convênios com o Ministério do Turismo para operar com o Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR), e com a Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD. No caso da AFD, os recursos destinam-se a projetos voltados à produção e ao consumo sustentáveis. O contrato de financiamento no valor de € 50 milhões – cerca de R$ 200 milhões, constitui parceria inédita na história do Banco.
      No âmbito da sustentabilidade, o BRDE firmou acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Secretarias de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná para promover, entre os órgãos públicos, a Agenda Ambiental do Setor Público – A3P, que contempla seis eixos: racionalização do uso dos recursos naturais; destinação correta dos resíduos; licitação e compras sustentáveis; construções sustentáveis; qualidade de vida no trabalho; sensibilização e capacitação.
      Na esfera de produção cultural, o BRDE renovou o contrato com a Agência Nacional de Cinema -  ANCINE para seguir como agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA por mais cinco anos. Nesse período, a previsão de repasses ao setor chega a R$ 5 bilhões.

Artigo, Marcelo Aiquel- A hipocrisia sem fim

Artigo, Marcelo Aiquel- A hipocrisia sem fim


         Não vou repetir novamente a definição de hipócrita. Já o fiz e, só “não vestiu a carapuça” quem é muito dissimulado.
         Pois, agora, vitimizados como costume (“eles” adoram se fazer de coitadinhos), a “turma da hipocrisia” mostrou que a sua falsidade não tem limites.
         Por exemplo: ontem, o Lula e a Gleice Hoffmann, ao lado dos truculentos defensores da ditadura venezuelana, resolveram – mais uma vez – posar de vítimas e denunciarem um atentado (com sinais claros de haver sido um “auto atentado”; um “teatro”) sofrido pela caravana que faz campanha política do ser mais honesto do planeta, o “perseguido”, o injustiçado duplamente condenado. Campanha esta, totalmente ilegal, afrontando a Lei Eleitoral.
         E não é que – assim, de repente – atirar ovos virou crime contra a fome.  Mas, nunca nenhum cretino achou ruim quando o alvo foi o prefeito João Dória.
         E o discurso de um líder comunista (feito em encontro das esquerdas), onde o canalha “sugeriu” a morte de cada pessoa de direita? Aí, a incitação à violência era admitida? Não soube de nenhum protesto da “narizinho” ou de seu guru Lula...
          E quando o “general” Stédile (deve ter algo aí que a teoria de Sigmund Freud explique) ameaçou pegar nas armas para defender o energúmeno? Todos (“eles”) aplaudiram, esquecendo-se da campanha do desarmamento. É muita hipocrisia....
         Falando em “eles” e “nós”, é saudável lembrar quem deu início (aqui no Brasil) nesta odiosa divisão de classes. Quem não quiser lembrar, será “ficha 1” para vestir o uniforme de hipócrita.
         Exemplos não acabam. São tantos, que faltaria espaço para nominá-los, um a um.
         Porém, esta hipocrisia galopante aparece em cada fala (ou escrito) dos bolivarianos: são sempre as mesmas palavras repetidas, dignas de uma “lavagem cerebral” perfeita.
         Uma “lavagem cerebral” que começa cedo (nas escolas ou nos acampamentos – no caso do movimento social chamado MST), e atinge muita gente com discernimento suficiente para enxergar. Se esta “lavagem” não der certo, daí se paga um sanduba de mortadela e um suco qualquer.
         Sim, porque há os hipócritas conscientes e os hipócritas comprados.
         E, nenhum deles conhece limites!


Relatório Trimestral de Inflação

A análise a seguir é da newsletter diária formatada por economistas do Bradesco:

O Relatório Trimestral de Inflação (RTI), divulgado hoje, reforçou a explicitação do plano de voo do Copom apresentada na ata de sua última reunião, divulgada na terça-feira. Assim, o documento não alterou a nossa visão de uma redução adicional da Selic em 0,25 p.p. em maio, para 6,25%, e manutenção desse patamar até o final de 2018. Essa visão está atrelada à evolução do cenário básico e do balanço de riscos conforme o esperado pela autoridade monetária. Em linha com a ata, o RTI destacou que a inflação tem sido baixa, inclusive quando avaliados os núcleos, e que tem evoluído de forma mais benigna do que o esperado neste início de ano. Ao mesmo tempo, o BC reconheceu que a atividade econômica mostra “recuperação consistente”, mas que segue operando com níveis de ociosidade elevados. As projeções de inflação no cenário que considera as projeções do Focus para câmbio e juros são de 3,8% em 2018, 4,1% em 2019 e 4,0% em 2020. No RTI de dezembro, essas mesmas projeções foram de 4,2%, 4,2% e 4,1%, nessa ordem. Todas essas projeções estão muito próximas das respectivas metas (4,5%, 4,25% e 4,0%). Para o crescimento deste ano, o Relatório manteve a projeção apresentada em dezembro, de 2,6%, mas com alteração na composição. Em particular, destaque para revisão altista da projeção de investimento, de 3,0% para 4,1% para 2018.

Artigo, Darcy Francisco Carvalho dos Santos, Zero Hora - O impasse da despesa com pessoal


Para o economista , a pergunta que o governo deveria ter feito é se o TCE vai manter os critérios adotados até agora

A Lei 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) limitou a despesa com pessoal a 60% da receita corrente líquida (RCL) e definiu no seu artigo 18 os vários itens que compõem essa despesa.
Como até hoje não foi criado o órgão encarregado de dirimir as possíveis dúvidas, esse papel vem sendo exercido pelos tribunais de contas estaduais. 
Em nosso Estado, o Tribunal de Contas excluiu do rol da despesa com pessoal uma série de itens, entre eles as pensões, que correspondem a um quarto do valor das aposentadorias. O total excluído atinge 15% da RCL. Como não desaparece a obrigação do pagamento dessa despesa, isso elevou o limite citado para 75%, na prática. Com isso, ficaram sem cobertura orçamentária os investimentos e as prestações da dívida. Daí os enormes e recorrentes déficits. 
Se os limites da LRF não forem obedecidos, o Estado nunca se equilibrará, porque a despesa será sempre maior do que a receita
Entre 2000 e 2015, em valores atuais, a despesa desconsiderada, excedente ao limite,  alcançou R$ 49 bilhões. Nesse período, os investimentos foram de R$ 22 bilhões e os déficits, R$ 18 bilhões. Isso quer dizer que, se a LRF tivesse sido cumprida, os déficits não existiriam e, ainda, seria possível fazer mais do que o dobro dos investimentos feitos. 
Além disso, foi gerado um impasse para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, junto ao Tesouro Nacional, porque o valor despendido com pessoal pelos critérios do TCE, diante exclusões feitas, está abaixo do limite exigido pelo citado Regime. 
Ocorre que, se esses limites da LRF não forem obedecidos, o Estado nunca se equilibrará, porque a despesa será sempre maior do que a receita. 
Além disso, em 2016 foi editada a lei de responsabilidade fiscal estadual (LRFE), que estabelece regras para que a despesa com pessoal, tal como definida na lei federal, convirja ao limite de 60%, citado. 
Diante disso, a pergunta que o governo deveria ter feito ao Tribunal de Contas é se ele vai manter os critérios adotados até agora, que estão em desacordo com a lei estadual referida, ou se vai aceitar seus termos e exigir seu cumprimento, caso em que tornaria o Estado enquadrado nas exigências do Tesouro Nacional. 

Elio Gaspari, Correio do Povo - Vale a pena ver 'O Mecanismo'

José Padilha enfiou uma novela na série da Lava Jato, mas contou a trama do andar de cima com correção

É bom negócio ver "O Mecanismo", a série de José Padilha na Netflix. Seus oito episódios contam a história da Lava Jato até as vésperas da prisão de Marcelo Odebrecht. Eles giram em torno de dois eixos.

O primeiro é uma novela-padrão onde há sexo, traições, doenças, rivalidades, muitos palavrões e até mesmo uma menina com deficiência. A quem interessar possa: o agente Ruffo nunca existiu. Pena que ele seja um narrador do tipo "faço-sua-cabeça", numa espécie de reencarnação do Capitão Nascimento de "Tropa de Elite". A agente Verena é uma exagerada composição.
É a segunda história, a da Operação da Lava Jato, que valoriza a série. E é ela que vem provocando a barulheira contra Padilha. A ex-presidente Dilma Rousseff (Janete Ruscov na tela) acusa "O Mecanismo" de duas fraudes. Jogaram para dentro do consulado petista a operação-abafa que decapitou as investigações das lavagens de dinheiro do caso Banestado, ocorrida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. (Há uma referência a "dez anos depois", mas ela ficou embaralhada.) Noutro lance, puseram na boca de Lula (Higino, igualzinho ao original, graças ao ator Arthur Kohl) a frase "é preciso estancar a sangria", do senador Romero Jucá. Também não há prova de que "Higino" tenha pedido a "Janete" para trocar a direção da "Polícia Federativa".
A narrativa do caso será útil para muita gente que perdeu o fio da meada da Lava Jato. Essa é a razão pela qual é melhor ver a série do que não vê-la. A Lava Jato fez um memorável serviço de faxina e hoje parece banalizada, o que é uma pena. O câncer de que fala o agente Ruffo estava lá e ainda está. Entrou areia no mecanismo das empreiteiras, mas ele funciona em outras bocas.
Num primeiro momento Padilha explicou-se: "O Mecanismo é uma obra-comentário, na abertura de cada capítulo está escrito que os fatos estão dramatizados. Se a Dilma soubesse ler não estaríamos com esse problema". Seja lá o que for uma "obra-comentário", Dilma sabe ler e essa explicação tem o valor de um balanço de empreiteira. Seria como se o diretor Joe Wright, de "O Destino de uma Nação", atribuísse a trapaça que fez com Lord Halifax a uma licença cinematográfica.
Num comentário posterior, Padilha disse que expôs a corrupção do PT e do MDB. É verdade, pois o vice de Dilma chama-se “Tames" e foi posto no jogo. O tucano Aécio Neves também está no mecanismo: “Se o 'Lúcio' vence a eleição, breca isso na hora". O procurador-geral Rodrigo Janot ficou por um fio. Padilha pegou pesado ao mostrar os pés dos ministros do Supremo entrando numa sessão enquanto Ruffo fala nas "ratazanas velhas" de Brasília. A dança dos presos comemorando uma decisão do STF também foi forte, mas como se viu há pouco, o Supremo decide e réus festejam.
Padilha bateu num caso histórico. A série é dele e fez o que bem entendeu, mas a trama novelesca e as catilinárias de "Ruffo" tiraram-no de outro caminho, o de uma série e de um filme recentes. "The Crown" é factualmente impecável e mexeu com os mecanismos da Casa de Windsor. "A Guerra Secreta" não precisou demonizar Richard Nixon para contar a história da briga do Washington Post pela publicação dos "Papéis do Pentágono". Nos dois casos não houve novela paralela, pois o recurso não era necessário.

Astor Wartchow - Patologia da Loucura


      Patologia da Loucura
      Astor Wartchow
      Advogado
      Predomina um sentimento de indignação e desesperança ante o conjunto das omissões e crimes praticados no âmbito das esferas de representação e poder do estado brasileiro.
      É oportuno observar que a história é farta nas demonstrações dos erros decorrentes na indevida proteção de representantes e governantes flagrados em delito, em detrimento da hierarquia dos valores permanentes de uma nação.
      Do mesmo modo, importa denunciar a idolatria, o messianismo e o populismo. Afinal, líder nenhum é fiel e exclusivo depositário das lutas de um povo, de suas esperanças e desejos político-sociais.
      Independentemente de opções e opiniões políticas, ideológicas e partidárias, não podemos prescindir da crença num sistema de valores nacionais, regras constitucionais, dispositivos legais e conceitos éticos.          Estes valores são frutos do esforço coletivo, sofrimento e resignação de várias gerações. Não podem ser contaminados pela fraqueza, incompetência e desonestidade de indivíduos que não estão, ou não estiveram, à altura de determinado momento histórico da nação.
      A fidelidade partidária (e ao líder) não pode se constituir em compromisso inalterável, uma vez confrontado com fatos graves e ilegais, imorais e antiéticos, relevantes à nação.  
          Neste sentido, as opções político-partidárias individuais e coletivas merecem revisão e repactuação permanente.  
          E a medida que a utopia e a paixão dão lugar à compreensão acerca das fraquezas humanas e das vocações autoritárias dos grupelhos políticos, aprendemos a valorizar os instrumentos básicos de um Estado Democrático de Direito.
      Finalmente, a aprender, também, é que na política, como no amor, por conta de nossa idealização, demoramos em ver os defeitos de nosso objeto amoroso.

Artigo, Luís Milman - A corrupção, a Lava Jato e o PT


Os membros das elites revolucionárias = as nomenklaturas comunistas-- que conduziram seus povos ao desastre social e econômico sempre encheram as burras com a corrupção desenfreada, e viveram (alguns ainda vivem) como nababos atolados na degradação. Essa descrição também vale para o Brasil. Depois de 13 anos de hegemonia política petista no país, com Lula e Dilma à frente da presidência, o país afundou na maior crise de corrupção de sua história, desvelada pela Operação Lava-Jato. O petismo é uma versão dos movimentos salvacionistas que têm a corrupção sistêmica na seu DNA. O crime praticado em escala de massa está em sua carteira de identidade. Não se trata, como querem acreditar alguns, de um componente marginal do comportamento de uma oligarquia, mas de um modus operandi essencial de um grupo político que se julga condutor de transformações radicais na sociedade e que lança mão de expedientes criminosos sistêmicos (propina, caixa-dois) para manter-se no poder por meio da manipulação deliberada da máquina estatal. A esse tipo novo de  oligarquia associaram-se gangues veteranas do PMDB e do PP que, em troca de apoio para a governabilidade, aliaram-se ao petismo para saquear estatais e controlar a burocracia oficial. 
Discutir a corrupção no Brasil nos termos que a intelligentzia do PT propõe é uma agressão à capacidade analítica das pessoas razoavelmente informadas, não contaminadas por qualquer forma de esquerdismo. Os petistas não podem ser vistos como isoladamente corruptos ou criminosos, como quaisquer outros podem ser. Eles não são apenas ladrões. Eles são doutrinariamente, coletivamente expropriadores e não possuem nenhum senso de vergonha acerca dos desvios que cometem. A relação de um petista com a delinquência é, em termos analíticos,  a de um sociopata e o maior exemplo desta relação é o comportamento de Lula, que de pelego sindical alçou-se à condição de presidente da República na liderança de quadrilhas formadas por esquerdistas revolucionários e sindicalistas habituados a práticas corruptas. Basta, prestar atenção nas suas declarações vitimistas e estabanadas, que expõem uma degeneração moral incomum para os padrões éticos habituais ou nas sandices de uma Gleisy Hoffman, a atual presidente do PT, ela também implicadas em roubalheira desenfreada. Ou, ainda, a de um Tarso Genro que, só para lembrar, quado era ministro da Justiça de Lula, fez de tudo para abrigar no país o terrorista assassino italiano Battisti. Gleysi e Genro, mesmo em meio ao dilúvio de acusações e condenações da Lava-Jato, permanecem hígidos na defesa da companheirada e articulam sempre a mesma ladainha de que foram alvos de um golpe parlamentar, de uma conspiração da direita. Este infantilismo doentio é ao mesmo tempo revelador e eficaz. Revelador da mentalidade revolucionária e eficaz para manter a militância mobilizada. 
No plano de quem os apoia, os caciques petistas são ainda vistos, em que pese a proporção oceânica da delinquência de suas ações e contrariamente aos fatos, como exemplos de lutadores pela causa da justiça social e vítimas de uma perseguição política orquestrada pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela grande mídia e, nos termos que eles usam, por uma direita onipresente. Isto porque a adesão ao PT é ou a adesão a uma forma de vida no crime ou ao consentimento a ele e manifesta ou a idiotia agressiva de boa parte a militância ou a cumplicidade sem-vergonha da claque de celebridades e intelectuais orgânicos que sempre se lambuzou no patrocínio de estatais e no financiamento manipulado da Lei Rouanet . Mesmo os mais puritanos dentre os petistas, sejam eles os mais ingênuos ou os mais fanáticos, na medida em que adotam o credo segundo o qual partido deve permanecer no poder para sempre e a qualquer custo e que, na vida política, se trava sempre uma guerra de qual "eles" -os inimigos- devem ser eliminados, aderem à doutrina tácita de que vale o fim último a ser atingido por qualquer meio; ou seja, a superação da economia capitalista, com seus valores e hábitos burgueses. O petista médio imediatamente se solidariza com a práxis subversiva da ordem econômica e política burguesa e sua expressão, o estado democrático-constitucional. Para a mente revolucionária, importa apenas, ao sujeito psicótico em seu estado de alucinação permanente – e que pensa como integrando um movimento coletivo de transformação historicamente determinada- derrubar as instituições e a cultura dominantes, por meio de um vale-tudo em que convivem desde as mais diversas formas de relativismo ético, nihilismo e rebeldia no plano moral, a articulação de padrões de financiamento pervertidos junto a grandes conglomerados empresarias como as megaempreiteiras, a gatunagem em nome da causa, até a luta armada, se for o caso. Tudo isto  passando pela eliminação necessária das oposições, por qualquer meio, não somente no plano político-institucional, mas nas esferas moral e cultural. Se não fosse o processo de impeachment que defenestrou Dilma Roussef e o PT do poder, é bem possível que estivéssemos, hoje,vivendo um caos econômico e uma insegurança institucional aguda.  
A Lava-Jato estancou a sangria dos cofres públicos e demonstrou ao país que era possível desbaratar, ainda em tempo, a organização criminosa petista. Lula, hoje, está condenado por corrupção em um dos seis processos que responde na Justiça Federal. As últimas notícias dão conta de que Dilma Roussef também sentará no banco dos reús. Eles se somam aos demais membros da cúpula petista processada por roubalheira. Nada disso era concebível há quatro anos, mesmo que analistas tenham, há mais tempo, diagnosticado a natureza totalitária do petismo e as consequências perniciosas para o país de sua permanência no poder. A Lava-Jato, sem dúvida, está escrevendo um capítulo decisivo da história da República.

TRF4 confirma penas de Ronan Maria Pinto e Delúbio

Nos autos não há a investigação sobre a motivação do PT para entregar os valores a Ronan, tendo o Ministério Público Federal levantado a hipótese de uma suposta extorsão praticada por Ronan contra o PT, mas o fato não foi esclarecido nem constitui objeto da denúncia, tendo esta se detido no crime de lavagem de dinheiro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, ontem, a apelação criminal dos empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado, do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares, e do economista Luiz Carlos Casante. 

Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8ª Turma. Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela corte, os demais tiveram a pena aumentada.
A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman.

Os fatos
Esse processo seria um desdobramento dos atos delituosos praticados pelo ruralista José Carlos Bumlai e o Grupo Schahin, pois o empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin a Bumlai foi repassado metade para a empresa Betin e outra metade para a Remar Agenciamento e Assessoria, tendo esta última repassado o valor quase totalmente à empresa Expresso Nova Santo André, com o destinatário final sendo Ronan.

Conforme a sentença, todas essas transações posteriores ao empréstimo, nas quais estão envolvidos os réus deste processo, seriam fraudulentas e teriam por objetivo disfarçar o destino do dinheiro. 
Como ficaram as penas:
Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Delúbio Soares de Castro: corrupção ativa. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

Artigo, Tito Guarniere -Gabeira


O jornalista Fernando Gabeira é um dos mais lúcidos observadores da vida nacional. Tem bagagem e inteligência, fala e escreve do alto de uma densa experiência de vida. Guerrilheiro, acabou preso e trocado pelo embaixador americano Charles Elbrick, em 1969. Esteve exilado em vários países durante quase 10 anos. De volta, se tornou uma das vozes mais influentes a introduzir no Brasil o debate ambiental e a questão dos direitos das minorias. Deputado federal por três legislaturas, teve conduta operosa e exemplar.
É um dos raros nomes do jornalismo brasileiro capaz de dar um pouco de ordem na balbúrdia geral e trazer luz aos fatos, traduzindo-os para a melhor compreensão do grande público. Ler os seus textos é um bálsamo, neste país convulsionado pelas certezas absolutas de tantos "especialistas" que parecem dar preferência a falar de assuntos que não entendem.
O ex-guerrilheiro, que sofreu nas mãos do Exército quando foi preso, deveria ser contrário à intervenção militar no Rio de Janeiro. Para decepção das esquerdas, Gabeira defende a operação. Depois da redemocratização, ele foi olhar de perto a ação das forças armadas no Haiti, na Amazônia (fronteira com Colômbia e Venezuela) e na distribuição de água e alimentos no Nordeste.
Convenceu-se de que o Exército agora é outro, pouco tem a ver com o passado sombrio do regime militar. Não irá botar em risco, nos morros e favelas do Rio, a credibilidade que adquiriu a duras penas junto à sociedade brasileira.
Violações dos direitos humanos, de ações truculentas contra o povo pobre? O jornalista responde: esse é o cotidiano dos moradores das comunidades do Rio. As milícias, os traficantes, matam quando querem, estupram quando querem, e as suas vítimas preferenciais e diárias são, exatamente, as populações pobres. Assim, estar contra a intervenção militar, é fazer o jogo da bandidagem, significa perpetuar o inferno que é a vida dos oprimidos no Rio.
Ah, mas a intervenção foi uma manobra política do governo Temer. Pode ser, diz Gabeira. E se for, então deve-se parar a operação e deixar tudo como está?
Bandidos - Gabeira chama-os pelo nome - não são mensageiros de nenhuma luta de libertação, como reza a esquizofrenia de certa esquerda.
O jornalista faz uma crítica severa aos partidos políticos brasileiros. São agremiações vazias, não acompanham a realidade, não discutem, não avançam: "vivem em um planeta próprio".
Onda de conservadorismo no Brasil? Foi a esquerda que propiciou, com os seus erros clamorosos. A esquerda assaltou as estatais, arruinou o Brasil. E apesar das condenações da Justiça, dos milhões devolvidos, confissões e relatos, (a esquerda) teima na versão pueril de que não houve nada, que tudo não passa de perseguição.
Em que posição está o nosso personagem no espectro político? Centro-direita? Ele mesmo explica: quer discutir caso a caso, sem o viés ideológico. Mudou, porque mudou o mundo. Não deu nenhum salto. Evoluiu, da mesma medida em que evoluiu sua consciência.
O Brasil tem futuro? "Não creio em grandes amanhãs. A mediocridade política brasileira não vai ser redimida de um momento para outro".
titoguarniere@terra.com.br

Artigo, Marcelo Aiquel -Depois dos ovos


        Com a crescente demonstração pública contra o “verdadeiro deboche” do condenado Lula da Silva, que tenta posar de vestal – repetindo, em total desrespeito às decisões condenatórias que já sofreu, o surrado mantra “eu sou inocente e estão me perseguindo” – é chegada a hora do Brasil decente (que é enorme!) imitar os sulistas que saíram da sua “zona de conforto”.
         Neste próximo sábado 31 de março, faça sol ou chuva, todo o brasileiro que “não dança a música do PT” tem a obrigação de sair às ruas e juntar-se à multidão que defende o fim da roubalheira e da corrupção desenfreada.
             Porque, de nada adianta ficar fuxicando atrás de um teclado, e covardemente, não mostrar a cara na rua.
         Ah, tem receio de violência? Então fique em casa até que a “violência” bata na porta. Ou invada pela janela!
         Os gaúchos de Bagé e outros municípios, assim como os catarinenses e paranaenses, já nos ensinaram qual o modo de enfrentar estes esquerdopatas fantasiados de civilizados e democratas.
         “Eles” ameaçam pegar em armas; usar o “exército do Stédile”; tudo para continuarem no poder, com a chave do cofre.
         Só que terão que enfrentar um povo decente. Povo que só quer estar ao lado da razão e da moralidade.
         E aí, nem fraudando urnas eletrônicas irão vencer.
         Vamos todos demonstrar a nossa indignação. Juntos,  somos muito fortes.
         E a nossa bandeira? Jamais será vermelha!

A caravana de Lula teve escolta policial


A caravana de Lula teve escolta policial

Lula e seus adversários mudaram para pior. O Brasil, quem sabe 
  
Elio Gaspari 
  
Nos primeiros dias de sua caravana pelo Rio Grande do Sul, Lula passou por algo que jamais lhe aconteceu. Em Bagé a estrada foi bloqueada e, de um guindaste, pendia um Pixuleco encarcerado. Em Santa Maria reuniram-se manifestantes para hostilizá-lo. Para chegar a São Borja, com escolta policial, teve que tomar uma estrada de terra porque a rodovia estava bloqueada. Em São Vicente do Sul um grafite dizia "Lula ladrão". 
  
O percurso do ex-presidente foi semelhante ao que ele fez em 1994, quando disputou a Presidência contra Fernando Henrique Cardoso e o real. Ele atravessou o Rio Grande do Sul num ônibus sem que houvesse um só incidente. Tinha a proteção discreta e suave de dois faz-tudo petistas. Um chamava-se Freud. O outro, Espinoza, tinha 2m02cm e 112 quilos. Lula chegava a uma cidade, às vezes reunia-se com fazendeiros ou empresários, ia para a praça e discursava. Em Rosário do Sul desceu do palanque para entrevistar populares. (Se o público não esquentava dizia que lugar de político ladrão é a cadeia. Se fosse pouco, recorria a um infalível pedido de confisco dos bens do ex-presidente Fernando Collor.) Esse era um tempo em que ele ainda falava "cidadões" (em Livramento), e o PT pedia notas fiscais de todas as suas despesas. 
  
Mudaram Lula, o Brasil e seus adversários. O comissariado diz que os manifestantes hostis são uma "milícia fascista", mas a partir de um certo momento a caravana foi protegida por uma patrulha do MST. Durante o consulado petista, o governo não patrocinou quaisquer atos de violência, mas Lula chegou a ameaçar com o que seria o "exército do Stédile", referindo-se a João Pedro, donatário do movimento dos sem-terra desde o século passado. É de justiça lembrar-se que, em julho de 2003, um grupo de 15 militantes do PSTU foi protestar diante do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo contra uma visita do então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e a reforma da Previdência de Lula. Apanharam, e o técnico judiciário Antônio Carlos Correia teve o nariz quebrado. Segundo ele, foram "pit bulls petistas". Palocci está na cadeia, e o PT lutou contra a reforma de Temer. 
  
Lula e seus adversários mudaram para pior. O Brasil, quem sabe.  
  
Elio Gaspari é jornalista da Agência O Globo. 



O elo entre Maduro, Odebrecht e BNDES


O elo entre Maduro, Odebrecht e BNDES
Chavista liberou US$ 4 bi à empreiteira após sua eleição, financiada com caixa 2
Especial

GENEBRA - Documentos em poder de promotores do Brasil e da Venezuela, aos quais o Estado teve acesso com exclusividade, mostram que o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, liberou mais de US$ 4 bilhões para obras da Odebrecht em projetos financiados em parte com dinheiro do BNDES. O pagamento foi ordenado dias após a eleição de Maduro, em 2013, cuja campanha a construtora admitiu ter financiado com caixa 2. Nos documentos, o presidente frisava em letra cursiva que realizar os pagamentos, que se estenderam até 2015, era “muy urgente”.

Nicolás Maduro
Presidente venezuelano liberou US$ 4 bilhões à Odebrecht após sua eleição  Foto: REUTERS/Marco Bello
Os recursos não estavam no orçamento aprovado pelo Legislativo e parte vinha de linhas de crédito do BNDES. Segundo a investigação, a liberação de recursos fazia parte de um acerto entre Maduro e a construtora. Em troca de US$ 35 milhões para a campanha de 2013, o presidente daria “prioridade” para que recursos extraorçamentários bancassem obras da Odebrecht.

Parte das informações está na delação de Euzenando Azevedo, ex-diretor da Odebrecht que prestou depoimento em 15 de dezembro de 2016, no Ministério Público Federal, no Brasil. Na declaração, ele explica como o venezuelano Américo Mata apresentou-se como coordenador de campanha de Maduro, pedindo as contribuições. O executivo condicionou a ajuda a garantias de que o governo liberaria recursos de forma regular para manter o ritmo das obras. Para reforçar a relação entre os US$ 35 milhões para a campanha e a liberação dos recursos, ele apresentou ao MP sete documentos do governo venezuelano, aos quais o Estado teve acesso. Todos estão assinados e comentados por Maduro.

Outra parcela da relação da máquina pública brasileira com o chavismo veio da delação dos publicitários Mônica Moura e João Santana. Em 2 de agosto de 2017, eles foram ouvidos na sede da Procuradoria da República, em Salvador. Santana e Mônica faziam campanhas pelo mundo por meio da sucursal de sua empresa em outros países. No caso da Venezuela, isso ocorreu pela Polis Caribe SRL, com sede na República Dominicana. Em seu depoimento, Santana disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva lhe pediu por telefone que colaborasse com Hugo Chávez na campanha de 2012.

+ Presidente do Peru renuncia antes de sofrer impeachment por elo com Odebrecht

Santana afirmou que existia uma espécie de financiamento cruzado entre campanhas do PT e o pagamento das contas dessas operações pela Odebrecht. “O vínculo de confiança com a Odebrecht fez com que a empresa ajudasse no pagamento de campanhas feitas em países onde ela tinha negócios, como Angola, Venezuela e Panamá”, sustenta um anexo do MP ao depoimento de Santana.

O publicitário disse que os restos a pagar da campanha de Lula, em 2006, se juntaram aos de outras campanhas do partido em anos seguintes. “O PT foi criando uma espécie de pirâmide somente interrompida em 2015, com uma dívida, jamais paga, superior a R$ 20 milhões”, diz o documento do MP. Uma das formas que o PT encontrou para pagar foi “utilizando recursos ilícitos que tinha para receber de empreiteiros”. Segundo a transcrição, o valor pago “por fora” era de 20% do custo oficial das campanhas, uma taxa que prevalecia “como regra de mercado”.

Dívida.
Segundo os publicitários, eles tomaram um calote do chavismo. Dos US$ 35 milhões negociados com Maduro em 2013, US$ 15 milhões não foram pagos. Um dos primeiros atos de Maduro, segundo os documentos, foi quitar a dívida com a Odebrecht. Menos de um mês depois de ser eleito, em 14 abril de 2013, ele assinou a primeira ordem para liberar o dinheiro. No dia 4 de maio, seriam US$ 106 milhões. Em 12 de maio, US$ 1,1 bilhão e outros 503 milhões de euros. No pacote, estavam obras como o teleférico de Mariche, em Caracas, avaliado em US$ 61,8 milhões, renovações de prédios e obras viárias.

No entanto, o centro da relação entre Brasil e chavismo é o metrô de Caracas. Para a Linha 5, Maduro liberou US$ 311 milhões, com recursos do BNDES. “As obras do projeto da Linha 5 contam com financiamento do BNDES, do Brasil”, indica o documento assinado por Maduro. Na mesma comunicação, eram solicitados mais US$ 32 milhões para a Linha 6, também financiada pelo BNDES. A liberação de recursos continuaria. Em 15 de maio de 2013, mais US$ 12,2 milhões para obras da Odebrecht na Linha 2.

Em 10 de junho de 2014, Maduro seguia comprometido com o acordo. Ele recebeu uma carta de três ministros pedindo verbas para a Odebrecht. Seriam US$ 800 milhões para quitar “dívidas” com a empresa. “Submete-se à consideração do presidente Nicolás Maduro a designação de recursos financeiros para o cancelamento da dívida que se mantém com a Odebrecht”, diz o documento. No espaço para “comentários do presidente”, lê-se um recado escrito a mão: “Muy urgente”. Em 26 de janeiro de 2015, autoridades venezuelanas apresentariam uma lista de dez obras da Odebrecht que precisavam da liberação de US$ 616 milhões e 268 milhões de euros. Desse total, US$ 534 milhões viriam do BNDES. Outra vez, a ordem de pagamento foi dada por Maduro.

Em sua delação, Azevedo descreve como ocorreram as negociações. Em três reuniões com Mata em abril de 2013, o local escolhido foi o Café Gourmet, em Caracas. “Como contrapartida pela doação solicitada, Mata assegurou que o governo de Maduro manteria as obras da companhia como sua prioridade na destinação de recursos financeiros extra orçamentários, o que na Venezuela é função discricionária do presidente”, explicou. “A média de faturamento anual da empresa era de US$ 2,5 bilhões, ou seja, parte expressiva da capacidade de investimentos em obras públicas do país”, disse.



O QUE DIZEM OS CITADOS:

- Andrade Gutierrez:

A empresa informou por nota que “apoia toda iniciativa de combate à corrupção, que visa a esclarecer fatos ocorridos no passado”. “A companhia assumiu esse compromisso público ao pedir desculpas em um manifesto veiculado nos principais jornais do país e segue colaborando com as investigações em curso dentro do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal. A empresa incorporou diferentes iniciativas nas suas operações para garantir a lisura e a transparência de suas relações comerciais, seja com clientes ou fornecedores, e afirma que tudo aquilo que não seguir rígidos padrões éticos será imediatamente rechaçado pela companhia.”

- Odebrecht:

A Odebrecht respondeu com um texto padrão. “A Odebrecht está colaborando com a Justiça no Brasil e nos países em que atua. Já reconheceu seus erros, pediu desculpas públicas, assinou acordo de leniência com autoridades de Brasil, EUA, Suíça, República Dominicana, Equador, Panamá e Guatemala, e está comprometida a combater e não tolerar a corrupção em quaisquer de suas formas.”

- Mônica Moura e João Santana:

Breno Brandão, advogado do casal, disse que tudo que seus clientes têm a dizer “consta dos arquivos da Justiça, alguns trechos, inclusive, já tornados públicos até em vídeos que estão na internet”.

- BNDES:

Em nota, o BNDES disse que todos os fatos são objeto de avaliação integral pela Comissão de Apuração Interna (CAI), que ainda está em andamento. “É importante ressaltar que o BNDES não financia projetos no exterior. O banco financia apenas a parcela relativa às exportações brasileiras de bens e serviços para um determinado projeto em outro país. Os recursos do BNDES são liberados em reais, no Brasil, para o exportador brasileiro, à medida que as exportações são realizadas e comprovadas”.

- Lula, Martins, Dirceu e o PT:

O Instituto Lula foi questionado sobre as declarações de João Santana, mas não respondeu. A assessoria do PT disse que “o partido adotará medidas judiciais cabíveis contra os que levantam falsas acusações em troca de benefícios penais e financeiros, em negociações espúrias com os agentes da Lava Jato”. Franklin Martins e José Dirceu não responderam às tentativas de contato da reportagem.

- Venezuela:

Contactada, a presidência venezuelana não se manifestou. Américo Mata não foi localizado, assim como o ex-funcionário da Odebrecht Fernando Migliaccio. Maximilien Arvelaiz, Jorge Rodríguez, Elías Jaua e Jesse Chacón não responderam aos contatos. / COLABORARAM LUIZ RAATZ E MURILLO FERRARI

Links do julgamento dos embargos de Lula

Segue os links do julgamento da 8ª Turma do TRF4 do dia 26/03/2018.


OBS.:
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LINKS:

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Amadeu Weinmann, advogado, criminalista - Carta a um amigo advogado sobre a decisão do STF

Acompanho-te nas tuas manifestações desde o tempo em que eras estudante e comigo conviveste, assim como convivi com teu pai, digno e honrado Promotor e Procurador de Justiça.
Tenho visto as tuas manifestações em favor de algo que, tanto tu como todo e qualquer advogado criminalista, tanto sofreu: a execução da pena julgada pelo segundo grau.
Vejamos agora, ‘permitia venia’ de chama-lo de... ... meu caro aluno!
Lecionei direito durante 36 anos e, considerei sempre, meu escritório como uma escola por onde passearam muitos alunos brilhantes como tu. Estou jubilado como mestre. Mas, para aqueles que consolidaram seus estudos na minha banca, não me negaria em dar mais uma aula, a última se me permitires.
Caro amigo, com meio século de advocacia, sempre soube que os recursos, tanto o especial quanto o extraordinário, não tinham efeito suspensivo, apenas o devolutivo. Quantas vezes, juntos tivemos que agravar e justificar a repercussão geral e dos fortes motivos pelos quais as cortes superiores de Brasília deveriam dar, ou não, o efeito suspensivo aos nossos recursos? Lembras?
E porque tínhamos que enfrentar tudo isso? É que o Código de Processo Penal nada falava e não fala ainda hoje sobre a matéria. O Código de Processo Civil, no seu art. 1.029 preceitua: “O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: [...] § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao... ...” (veja bem que o corrupto nem aguarda os embargos declaratórios para, ao em vez de entrar com os recursos, salta-os e vai direto para aquela que seria a “suprema” (sumo, máximo, maior, superior, soberano, proeminente, alto, altíssimo, sumidade, superlativo, melhor, que está no seu limite máximo, principal, fundamental, crucial, decisivo, relevante, significativo, crítico como dizem os dicionaristas) corte nacional.
Mas vamos aos estudos em vista do direito: Ora, se o Código de Processo Penal nada fala e, o seu art. 3º diz que, “a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito”, obrigatório o uso do código de ritos civis.
O país foi, lamentavelmente, invadido por dois governos da mais alta linha de corrupção, empobrecendo-nos a todos e que, por isso, mais de uma centena de políticos foram condenados às penas variadas de reclusão.
Quando os reis da roubalheira começaram a ver suas penas mantidas pelo segundo grau de jurisdição, a matéria foi suscitada naquele que deveria ser o tribunal constitucional do país, que em fevereiro de 2016, decidiram: Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Lembro-me muito bem do voto do meu saudoso amigo Teori Zavascki, Relator do feito que, em sua síntese máxima, dizia: “Ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, [os recursos] acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal." Por certo que o nosso querido amigo, mais gaúcho que catarinense, interpretava a jurisprudência ditada pelos nossos códigos.
Seguindo essa linha, o Ministro Luís Roberto Barroso chamou o atual sistema de "desastre completo". "O que se está propondo é de tornar o sistema minimamente eficiente e diminuir o grau de impunidade e sobretudo de seletividade do sistema punitivo brasileiro. Porque quem tem condições de manter advogado para interpor um recurso atrás do outro descabido não é os pobres que superlotam as cadeias" (chama-me a atenção o termo “seletividade”)..
Votaram os que concediam, de acordo com toda a legislação e a jurisprudência pátria.
No dia 5 de outubro de 2016, uma quarta-feira, a pedido da OAB e do Partido dos Trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal decidiu mais uma vez, por 6 votos a 5, manter entendimento definido pela própria Corte em fevereiro que permitiria a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância.
Dizia, em seu voto, o Ministro Teori que, tendo havido em segundo grau um juízo de incriminação do acusado, fundado em fatos e provas insuscetíveis de reexame pela instância extraordinária, “parece inteiramente justificável a relativização e própria inversão para o caso concreto do princípio da presunção da inocência até então observado”, avaliou o ministro.
Mais, ainda, Zavascki destacou que, em outros países, a pena de prisão ocorre antes do trânsito em julgado, citando Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha, Argentina.
Agora, meu amigo, temos a subversão da ordem por aquele que deveria ser o fiel da balança da justiça e, ‘seletivamente’ pretende, ilegalmente, soltar quem corrompeu, trazendo como que de arrastão, todos os corruptos presos, tais como Alberto Youssef, Delúbio Soares, José Carlos Bumlai, Marcelo Odebrecht, Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e os incorrigíveis companheiros do vice-rei da corrupção Eduardo Cunha (Rei é o Lula) e os (dólares nas cuecas).
Não se poderá excluir nem o Fernandinho Beira Mar e seus companheiros!
Assim, meu querido amigo, é ilegal se estender a presunção de inocência ao terceiro grau, a menos que agora, e somente agora, vamos fazer valer algo para proteger um político que criou e permitiu que se expandisse a corrupção por todo o país?
Encerro te dizendo que, em 1964 eu já tinha 29 anos de idade e vi o quanto a mentalidade brasileira desafiou o Governo João Goulart. Muito menos razões tinham os militares para dar um basta à ameaça comunista, já que a João Goulart e seus companheiros jamais foram corruptos.
Vamos preservar a democracia, sem fazer exceções protetoras, sem provocar a maioria do povo brasileiro, tão bem manifestado pela heroica Bagé, Passo Fundo e Xapecó!
Chamei-te à realidade.
Um abraço do teu colega, amigo e padrinho Amadeu de Almeida Weinmann OAB-RS nº 5.962


Editorial, Estadão - O STF presta vassalagem a Lula


“Num espetáculo indigno de uma Corte cuja função é ser obstáculo aos excessos do poder, a maioria de seus ministros aceitou prestar vassalagem ao chefão petista. O Supremo, em sua atual composição, reafirmou assim sua vocação de cidadela dos poderosos com contas a acertar com a Justiça.

(…) O demiurgo de Garanhuns não tem mais foro privilegiado, e no entanto foi tratado no Supremo como se tivesse. Mereceu a deferência de ter seu caso apreciado antes de muitos outros, não por coincidência às vésperas da provável rejeição de seu derradeiro recurso no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ou seja, o Supremo desmoralizou, numa só tacada, todo o bom trabalho de nove juízes (…).

Para atingir esse fim, inventou-se uma liminar que, na prática, tem efeito de salvo-conduto (…)” e “nada impede que algum ministro invente criativo expediente para adiar o desfecho do caso indefinidamente, como tem acontecido com frequência no Supremo. (Veja-se o que o ministro Fux está fazendo com o desavergonhado auxílio-moradia.)”

“Outra vez, o Supremo Tribunal Federal, que em quatro anos de Operação Lava Jato não julgou nenhum dos implicados com foro privilegiado, enquanto os tribunais ordinários já contabilizam 123 sentenciados, demonstra sua incapacidade de fazer os poderosos pagarem por seus crimes. Não espanta o empenho de muita gente para adquirir o direito de ser julgado ali, ainda que seja por vias tortas, como Lula. Outros condenados pela Lava Jato, presumindo que o ex-presidente escapará mesmo da prisão, já se preparam para explorar essa brecha. Seria o festim da impunidade.

(…) Quando a Corte constitucional atenta contra a própria Constituição, para proteger quem tem poder, o futuro é inevitavelmente sombrio. Os brasileiros honestos já temem pelo que virá.”

Os personagens e os atores


Selton Mello
Personagem: Marco Ruffo
Inspiração: policial aposentado Gerson Machado

Caroline Abras
Personagem: Verena Cardoni
Inspiração: delegada Erika Mialik Marena

Enrique Díaz
Personagem: Roberto Ibrahim
Inspiração: doleiro Alberto Youssef

Leonardo Medeiros
Personagem: João Pedro Rangel 
Inspiração:  Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras

Otto Jr.
Personagem: Paulo Rigo
Inspiração: juiz Sergio Moro

Alessandra Colassanti
Personagem: Wilma Kitano
Inspiração: doleira Nelma Kodama, amante de Youssef 

Maria Ribeiro
Personagem: marqueteira
Inspiração: Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana

Emilio Orciollo Netto
Personagem: Ricardo Bretch
Inspiração: empresário Marcelo Odebrecht

Sura Berditchevsky
Personagem:  Janete Ruscov
Inspiração: Dilma Rousseff

Arthur Kohl
Personagem: João Higino
Inspiração: Lula