Comissão aprova prioridade para alimentos in natura ou minimamente processados nas refeições de hospitais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prioridade de uso de alimentos in natura ou minimamente processados nos hospitais públicos ou privados, para as refeições oferecidas aos pacientes.

 

Segundo a proposta, regulamento disporá sobre a definição e a classificação de alimentos in natura ou minimamente processados para o cumprimento da norma. 

 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS), ao Projeto de Lei 2850/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O projeto original torna obrigatório o uso exclusivo de alimentos in natura e minimamente processados em hospitais. O relator ajustou o texto para que esse uso seja preferencial:

 

  - Parece-nos interessante que se determine em lei que hospitais ofereçam prioritária e preferencialmente alimentos in natura ou minimamente processados, sabidamente com maior valor nutritivo -, afirmou Osmar Terra. 

 

Guia Alimentar Brasileiro

De acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira, alimentos in natura são aqueles obtidos diretamente de plantas (como folhas, legumes, verduras e frutas) ou animais (como ovos e leite) e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração após deixarem a natureza.

 

Já o minimamente processados, conforme a mesma publicação, são aqueles alimentos que, antes de sua aquisição, foram submetidos a alterações mínimas. São exemplos: grãos secos, polidos e empacotados ou moídos na forma de farinhas, e cortes de carne resfriados ou congelados.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadani

 


Governadores do Sul e do Sudeste querem redução da dívida

 Os governadores Eduardo Leite (ao lado de Haddad, na foto),Tarcísio de Freiras (SP), Jorginho Mello (SC), Cláudio Castro (RJ), Carlos Massa Ratinho Junior (PR), e o vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões estiveram com o ministro da Economia para pedir renegociação das suas dívidas com a União. Os Estados integram o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).

Eles querem alteração nos indexadores da dívida dos Estados com a União. No modelo atual, os pagamentos, no final do RRF, irão passar de 10% da receita corrente líquida das unidades federativas, caso do Rio Grande do Sul. 

Hoje, os Estados pagam encargos iguais a Selic que se dividem em juros de 4% anuais que são pagos dentro das prestações e o restante vai para o saldo devedor dos contratos por meio do Coeficiente de Atualização Monetária (CAM).

Com isso, as dívidas sobem muito rápido. No caso do Rio Grande do Sul, com um estoque de R$ 90 bilhões, já se calcula uma alta de mais R$ 10 bilhões no montante da dívida, por conta dessa regra envolvendo a indexação com IPCA atrelado à Selic.

ISSQN para construção civil

 Já está na Câmara de Porto Alegre o Projeto de Lei Complementar que ajusta o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a construção civil e para os serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários.

É uma adequação à legislação federal e à jurisprudência mais recente. Isto significa que a base de cálculo do ISSQN para estes serviços não permitirá mais deduções presumidas, e autorizará somente a dedução dos materiais produzidos pelo prestador do serviço fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS.

O projeto também busca reduzir a alíquota do ISSQN de 4% para 2,5% até 31 de dezembro de 2038, como forma de não majorar a carga tributária da construção civil pela revogação da modalidade de receita presumida como preço do serviço.

Para os serviços de exploração de rodovia, a proposta visa harmonizar a legislação municipal com a Lei Complementar nº 116/2003, que rege o ISSQN, removendo redução na base de cálculo existente no município, que está em desacordo com a norma federal.