Artigo do Estadão

A  anulação do indulto que o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu ao ex-deputado Daniel Silveira é um ato de vingança do Supremo Tribunal Federal; não tem nada a ver com a lei. São atos de vingança as apreensões do seu celular e do seu passaporte. É um ato de vingança a prisão do oficial do Exército que foi ajudante de ordens do ex-presidente, e que, pelo Estatuto dos Militares, só poderia ter sido preso em flagrante. É um ato de vingança continuado a prisão do ex-secretário de Segurança de Brasília, por suspeita de omissão nos ataques aos palácios dos três Poderes no dia 8 de janeiro. É um ato de vingança a decisão do STF de criar no Brasil a sua própria lei de censura para a internet; já que a Câmara dos Deputados não aprovou o projeto de censura que o governo Lula quis impor ao País, em seu maior fiasco político até agora, o “cala-boca” oficial, como costuma dizer uma das ministras, virá por ordem direta do tribunal supremo.



Como achar que um país onde o poder público governa pela desforra e uma polícia cada vez mais parecida com a KGB, em vez de obedecer à Constituição e às leis, é uma democracia? Não é.


O caso do indulto anulado não faz nenhum nexo, nem do ponto de vista jurídico nem do ponto de vista da lógica comum. A anulação foi decidida pelo ministro Alexandre de Moraes; quase todos os outros ministros, como se fossem um partido político que vota igual ao chefe numa “questão fechada” (e tudo o que Moraes decide é questão fechada), concordaram com ele. Mas o indulto era perfeitamente legal; não podia ser julgado, nem eliminado. Ninguém aqui é “jurista” para ficar dizendo isso; o ministro, aliás, deixou claro no julgamento que cidadãos “não juristas” não têm direito de tocar no assunto. Mas quem disse que o perdão presidencial é legítimo foi o próprio Alexandre de Moraes. “O ato de clemência é privativo do presidente da República”, afirmou ele em plenário, anos atrás. “Podemos gostar ou não gostar, mas o ato não desrespeita a separação de Poderes. Não é uma ingerência ilícita na política criminal.”


Em suma, segundo o ministro: o perdão, de qualquer tipo, é uma prerrogativa legal do presidente. Por que deixou de ser?


Deixou de ser porque o presidente em questão é Bolsonaro, e o STF já resolveu há muito tempo que a lei brasileira não se aplica a ele e aos seus aliados. A Constituição obriga a aplicar – mas o ex-presidente é de “direita”, e a extinção da “direita” se tornou uma questão de “interesse nacional”, que se coloca acima de qualquer preceito legal. Em seu nome, ficam valendo a censura, a supressão de direitos e a transformação do Brasil num estado policial.”

Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Imposto sindical e o Sistema S

“Gilmar Mendes muda voto e abre caminho para a volta de Imposto Sindical” (Poder 360, 21.04.23)


Este tema se repete com alguma frequência nos tribunais de justiça.  Assemelha-se ao debate sobre a ideologia de gênero, em busca da identidade apropriada: imposto sindical,  contribuição sindical ou contribuição assistencial.  Não é assunto para este artigo que tem outro escopo.  Haverá uma breve exposição do que está em vigor, até concluir com considerações por mudanças mais consentâneas com às imposições de leis existentes, autorizadas pela Constituição Federal. 


Por muitos anos os sindicatos de trabalhadores foram mantidos por um desconto compulsório dos seus associados e não sócios, da folha de pagamento salarial, para se manterem. Dados de 2017, dão conta que chegou a 3 bilhões de reais. 


A recente e branda reforma trabalhista suspendeu, parcialmente, tal prática admitida, somente, dos trabalhadores sindicalizados.  Quanto à destinação de altas somas em dinheiro feitas pelas direções sindicais, pouco se sabe, mas muito se fala de prováveis desvios de finalidade.  O Tribunal de Contas da União está incumbido da fiscalização das contas relativas ao chamado Imposto Sindical e deve ter informações obtidas em suas últimas auditorias destas contas.   


O voto do ministro Gilmar, que abre caminho para voltar a cobrar, indistintamente, de todos os trabalhadores, sem alteração da Lei,  se assemelha ao da abertura do Canal do Rio São Francisco para encher as barragens dos sindicatos, depois de uma relativa e breve estiagem. O seu partido de afinidade política vislumbra isto, e certamente nada fará para obstruir a passagem d´água, fato que misteriosamente, está acontecendo no Nordeste.  O outro satélite do Partido dos Trabalhadores, o MST está, Igualmente, interessado na drenagem das verbas de alguns sindicatos irmãos, aos seus pacíficos programas de reforma agrária. Política dos vasos comunicantes. 


Nesta mesma composição segue atrelado o vagão das entidades de empregadores agrupadas em Confederações Nacionais.  Trata-se, do chamado “Sistema S”  formado por um grupo de empresas privadas correspondentes,  ao SENAI, SESI,SENAC,SESC,SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. 


A  arrecadação patronal, do Sistema S, foi de 17,791 bilhões em 2019 (Senado Noticias) sendo que possui 130 mil empregados.  Ao lado dos excelentes serviços prestados na formação de mão de obra e de prevenção à saúde e lazer dos empregados, há comentários sobre altos salários pagos por alguns integrantes do Sistema S. Por serem entidades privadas, os salários não estão submetidos ao teto constitucional. O Sebrae, criado em 1972 está vinculado ao Governo Federal. 


O percentual desta contribuição forçada, em decorrência da pandemia/Covid 19, foi rebaixado de 2,5% sobre a folha de salários para 1,0% Senai,  1,5% Sesi, 1,5% Sesc, 1,0% Senac, 1,5% Sest, 1,0% Senat, e 0,2% a 2,5% ao Senar, 0,3% a 0,6% Sebrae e 2,5% Sescoop.  Esta exposição é mera introdução à comparação a ser feita com uma certa relação de escravidão do Sistema S pelos Poderes Executivo e Legislativo do país.  Sem esta fonte pagadora o Sistema S não sobrevive. 


Pois é isto: medo.  As entidades superiores representantes dos empregadores e de suas empresas, que administram as finanças do Sistema S,  de algumas  percebe-se o medo ou temor que elas têm  de acontecer maior redução ou extinção dos percentuais destinadas às suas burras.


Por fim, onde pretendo chegar.  O montante arrecadado, que já chegou a 2,5% de todas as folhas salariais,  cerca de 10%, mais ou menos, conforme a entidade empresarial, fica na sua conta para o que lhe aprouver, a titulo de administração do Sistema S.  Disso resultaram sedes suntuosas, altos salários a funcionários ou dirigentes, cartões corporativos para viagens pelo mundo com convidados do meio político e do judiciário, assessorias de toda a espécie e criação de emissoras de TV e de abundantes e caríssimas inserções de publicidade na mídia, como compra de apoio à manutenção dos benefícios conquistados. 


Neste - toma lá, dá cá -  aconteceu que algumas entidades empresariais  acabaram  tendo uma “relação análoga a de escravo” diante dos três poderes da República.  Dão sinais de esmorecimento em suas missões de combate ou defesa dos seus princípios basilares: da defesa da Constituição Federal, do direito de propriedade, da livre iniciativa, da  liberdade de expressão, do devido processo legal, contra a censura, o socialismo e prisões de empresários sem o devido processo legal, além de variadas formas de inconstitucionalidades atuais, apontadas por eminentes Juristas brasileiros. 


Confederação sem capacidade de defender sua liberdade de ação, não conseguirá representar com altivez, as empresas e seu titulares contra o esbulho de seus bens ou tirania.  


Conclusão: o silêncio de algumas Confederações e Federações empresariais, diante da conjuntura política, de forma mais evidente a partir das eleições de outubro de 2022, talvez tenha alguma explicação neste artigo.