Luciano Paixão - Os prejuízos da Lei do Caminhoneiro


A implantação das cabines de descanso para motoristas nas rodovias do Brasil é uma realidade a ser financiada pela iniciativa privada do setor petroquímico, seguradoras, transportadoras e grandes indústrias que serão beneficiadas pelo projeto. De acordo com nossos estudos na startup SleepBoll, são necessárias quinhentas mil unidades para atender a demanda nacional tanto para os caminhoneiros como para viajantes a trabalho em geral. Além de desenvolver os pequenos dormitórios, visando eficiência, a empresa desenvolveu algoritmo de inteligência artificial para dobrar a produtividade e a rentabilidade por veículo de longa distância através de hot seat, que é o revezamento de motoristas no tempo e local certo de parada técnica para reabastecimento.
Enquanto o caminhão prossegue o seu itinerário intermitentemente, o sistema é interconectado por meio de API (interface de programação de aplicações) com as gerenciadoras de riscos responsáveis, evitando o desperdício e ineficiência com a ociosidade de veículos que chega ao montante de R$ 700 mil parados servindo de alojamento e aumentando o risco de assaltos - o que é inconcebível em pleno século XXI. Isso, fora o custo médio anual de R$ 250 mil com o tempo de parada por veículo de longas distâncias, causando um impacto econômico em efeito cascata superior a R$ 20 bilhões ao ano para os autônomos, transportadoras, indústrias e consumidores.
Além de disponibilizar áreas para a instalação das cabines SleepBoll, os pontos de parada técnica ao apoio de motoristas demandam a colaboração do setor no acolhimento dos trabalhadores por convênios na assistência permanente ao fornecimento de alimentação, reabastecimento e oficinas para manutenção dos veículos, local para banho e área de convivência.
Quanto ao benefício para os postos que já possuam 20 cabines instaladas, há incremento ao faturamento do estabelecimento de R$ 7 milhões ao ano, devido ao fluxo recorrente dos frotistas e ao consumo anual de combustível global de 14 bilhões de litros de combustível.
Há quatro anos da implementação da Lei dos Caminhoneiros, uma sequência de alterações relacionadas à jornada de trabalho do motorista profissional foi implementada visando o avanço e a segurança do setor.
A solução da SleepBoll para o segmento é a instalação do projeto IOT-B2B nos postos de combustíveis e pedágios nas rodovias brasileiras. São cabines de dormir no formato modular, com climatização e automação embarcados, podendo ser reservada on-line ou locada diretamente no local ao valor de R$ 12,00 a hora. Elas estão em conformidade com o Plano Gerenciamento de Riscos (PGR). 
CEO da Aliança para Salvar vidas

Saiba tudo sobre o novo Refaz do RS

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS (Refaz) entra em vigor nesta quarta-feira (6/11). A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.
Há exceções previstas no Decreto 54.853, publicado no Diário Oficial do Estado da terça-feira, 5 de novembro de 2019. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.
Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o Estado aumente a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais amplas, com diferentes modalidades e complementa as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita Estadual”, afirmou.
DUAS OPÇÕES DE QUITAÇÃO
Regra 90/90 – Quitação total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Refaz modalidade 1b
Regra 60/60 – Quitação selecionada
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Refaz modalidade 2b
DUAS OPÇÕES DE PARCELAMENTO
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito:
Redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
Refaz modalidade 3b
Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito:
Redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).
Refaz modalidade 4b
ATENÇÃO PARA OS PRAZOS
  • As empresas poderão aderir ao programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
  • A data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no Compensa RS se encerra no dia 4 de dezembro de 2019.
  • No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.

Veja situações não abrangidas pelo Refaz 2019
  • Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, exceto saldo após a compensação.
  • Créditos garantidos por depósito judicial.
  • Créditos da cesta básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF).
  • Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.
Saiba mais 
O que é o Refaz: é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, eleva a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos com a Receita Estadual.
Quem pode aderir: devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.

Aprovada PEC Paralela da Reforma da Previdência


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a inclusão de Estados e municípios no novo regime de previdência da União, instituído pela reforma da Previdência. A chamada PEC paralela foi aprovada com 56 votos favoráveis e 11 contrários. Os senadores ainda vão votar separadamente quatro emendas que alteram a medida.
A votação do segundo turno, etapa necessária para a proposta seguir para a Câmara, deve ocorrer na semana que vem. A inclusão de Estados e municípios pode render uma economia de R$ 350 bilhões em dez anos.
Pelo texto aprovado, a inclusão de Estados e municípios na Previdência deve ser feita por meio de uma lei ordinária de iniciativa dos poderes executivos locais. Os governadores e prefeitos poderão recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime por meio de outra lei. Porém, a PEC limita o prazo para essa revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo.
O município estará automaticamente incluído no regime de Previdência do Estado. As regras, no entanto, podem ser revogadas por meio de lei municipal. A inclusão de Estados e municípios nas mudanças por opção dos gestores regionais deve passar no Senado, mas enfrenta resistências na Câmara. Os deputados excluíram a possibilidade da reforma aprovada no primeiro semestre.
O relator da proposta, Tasso Jereissati (PSDB-CE), decidiu flexibilizar a regra de transição da aposentadoria por idade para mulheres. Hoje, elas já se aposentam aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, mas essa idade sobe gradualmente em seis meses a cada ano, segundo a reforma aprovada em outubro pelo Senado. Jereissati acatou emenda que estende essa elevação para seis meses a cada dois anos.
Tasso retirou do relatório uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, exceto das de assistência, como as Santas Casas, que estava prevista na primeira versão apresentada por ele. A cobrança poderia gerar R$ 60 bilhões de economia aos cofres públicos em dez anos. O relator propôs deslocar a discussão para um projeto de lei complementar.
O texto mantém a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do setor do agronegócio exportador, o que pode gerar economia de R$ 60 bilhões em dez anos. O novo relatório da PEC deixou claro que setores beneficiados com a desoneração da folha prevista em uma lei de 2018 continuarão com o benefício até o fim de 2020.