Argentina

No domingo passado, ao participar da live semanal do deputado federal Tenente-Coronel Zucco, ele abriu uma discussão para avaliarmos as semelhanças entre o que foi o governo Bolsonaro e o que poderá ser o governo de Javier Milei, o presidente que assumirá amanhã o comando da Argentina.

Ambos são políticos de características outsiders pela direita: conservadora nos costumes, nos chamados valores sociais; e liberal na condução do governo e da economia.

Nestes aspectos, não existem grandes diferenças, embora Javier Milei faça um discurso muito mais extremado do que o de Bolsonaro - que ele chama de liberal libertário.

Mas é isto.

Mas existem diferenças em relação aos cenários sobre os quais trabalhou Bolsonaro e vai trabalhar Milei.

Argentina - 46 milhões de habitantes. Brasil, 210 milhões.
Inflação que Milei herda - 142%. A que Bolsonaro pegou - 2,95%.
PIB que herda Milei - +1,7% em 2022. Bolsonaro, +1,3% em 2017.

Nas declarações de Bolsonaro e de Milei, sexta-feira, ao final do encontro que ambos mantiveram em Buenos Aires, que foi mais aberto do que qualquer pessoa poderia imaginar, ambos não avançaram o sinal e foram muito prudentes, a não ser pelo grito "Es pela libertada, carajo !", entoado a plenos pulmões por Milei e pelo filho de Bolsonaro, Eduardo.

Os cenários social e político não são muito diferentes, embora os atores sejam muito diferentes, mas do ponto de vista dos valores sociais, portanto éticos, morais, estamos diante de duas sociedades bastante atacadas por renegados, enquanto que do ponto de vista do cenário político, tanto Bolsonaro quanto Milei enfrentam desafios para levar adiante seus projetos, com restrições de maiorias necessárias no Parlamento e rejeição da velha imprensa. Neste aspecto, Milei leva pelo menos uma vantagem: ele não enfrentará um STF forte e disposto a cortar-lhe o passo, coisa que Bolsonaro enfrentou desde o primeiro dia.

E quais são as diferenças mais importantes ?

Fiquemos no aspecto econômico, porque é aí que a cobra fuma.

A principal diferença é que o governo de esquerda, neoperonista, kirchnerista, neocomunista, que está saindo, entregará uma economia devastada por inflação de três dígitos, uma moeda devastada e uma economia com viés de piora extrema, tudo como resultado de três fatores corrosivos:

1) Um governo neocomunista, portanto de características estatizantes e anti-mercado.
2) Um governo corrupto.
3) Um governo incompetente.

Bolsonaro não substituiu um governo neocomunista, flagrantemente corrupto e nem um governo incompetente, porque foi Michel Temer e não ele quem substituiu o governo neocomunista, corrupto e incompetente do lulopetismo, no caso o de Dilma Roussef.

Temer fez a transição, o que não obrigou o governo Bolsonaro a fazer o tipo de tratamento de choque que Javier Milei anuncia para a economia da Argentina.

Só por conta disto, apenas por conta da debacle econômica argentina atual, a partir de segunda-feira ninguém morrerá de tédio por conta de acompanhar os acontecimentos na Argentina.

Que Javier Milei assuma em paz, daqui a pouco, ao meio dia porque dali por diante ele nunca mais terá paz - felizmente para todos os argentinos.

O papel de Roraima na crise

 A Venezuela não tem como invadir a região do Essequibo, sem usar o território brasileiro. através de Roraima. O Estado brasileiro tem duas rodovias (essenciais e vitais para força terrestre invasora da Venezuela chegar até a Guiana) BR 401 e BR 174. A 174 vem de Pacaraima fronteira com a Venezuela até Boa Vista. De Boa Vista, a 174 sai da capital de Roraima até Bonfim, fronteira com Lethem, na Guiana. Ali tem uma ponte sobre o Rio Tacutu. Mais ao norte, a 174 tem uma ligação com Normandia sem chegar até Boa Vista. pela BR 433 (antiga rodovia estadual RR 202). Esta rodovia - BR 433 - existe apenas no mapa porque está dentro do território Raposa Serra do Sol e, além de não ter asfalto e ficar intransitável com qualquer chuva tropical, não tem mais tráfego de veículos. Logo, as tropas motorizadas - caminhões de apoio e veículos militares (blindados com lagartas e blindados sobre rodas) - se quiserem chegar no Essequibo precisarão passar por Boa Vista. Já a BR 401, também liga Boa Vista em direção à Bonfim. Na fronteira da Venezuela com Guiana, tirando o acesso por Roraima torna-se impraticável qualquer ofensiva por terra. Só tem selva impenetrável. Outra possibilidade de invasão é pelo mar com ataques aéreos em Georgetown, mas isso seria uma loucura inimaginável. Não existe ocupação territorial sem a presença de força terrestre. Resumindo: a Venezuela só toma Essequibo com a anuência de Lula.

Análise, Felipe Moura Brasil, O Antagonista - Juiz confirma corrupção petista ao absolver Dirceu por lavagem. Entenda

Ao julgar improcedente uma denúncia do Ministério Público Federal contra José Dirceu pelo crime de lavagem de dinheiro recebido das empreiteiras Engevix e UTC, o juiz federal Fábio Nunes de Martino, atual responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná, confirmou a corrupção petista no esquema de suborno conhecido como petrolão, além de ter mencionado um caso similar ocorrido no escândalo do mensalão.




O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou não ter havido nos autos “descrição ou comprovação do dolo” da lavagem de 2,5 milhões de reais em propina como um crime autônomo em relação ao de corrupção passiva – este, sim, no entanto, “consumado” de modo “inequívoco”, com “atuação decisiva” do ex-ministro da Casa Civil do primeiro governo Lula e de seu irmão e sócio, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva. Suas condutas, portanto, foram consideradas “como desdobramento do modus operandi eleito para execução do crime de corrupção passiva”.



Neste momento em que o STF deixa passar a boiada das indicações políticas às estatais e o terceiro governo Lula vai desmantelando o compliance da Petrobras, O Antagonista reproduz trechos da página 79 da decisão de Nunes de Martino, proferida na quinta-feira, 7:


“No caso em exame, fica claro que Luiz Eduardo de Oliveira e Silva acertou o pagamento/recebimento da vantagem indevida com os dirigentes da UTC, elegendo como destinatária direta a JD [iniciais de José Dirceu] Assessoria e Consultoria Ltda no intuito de justificar os repasses financeiros com base na relação contratual estabelecida anteriormente entre as empresas. A entrega dos valores à aludida pessoa jurídica, nessas condições, configura exaurimento do crime de corrupção.


As reiteradas transferências de valores realizadas ao longo de mais de um ano (fevereiro de 2013 a outubro de 2014), fundamentadas em dois aditivos contratuais ideologicamente falsos firmados entre a UTC Engenharia S/A e a JD Assessoria e Consuitoria Ltda, consubstanciam o método eleito pelos envolvidos para repasse dos valores da propina, que foram pagos de forma parcelada mediante a interposição de pessoa jurídica pertencente ao real beneficiário da propina [Dirceu].


Inequívoco que a opção por receber os valores mediante simulação de contratos e interposição de pessoa jurídica teve como finalidade mascarar o pagamento da vantagem indevida; nada obstante, a sofisticação na forma escolhida pelos envolvidos para recebimento da vantagem indevida não tem o condão de, por si só, permitir que o pagamento de cada uma das parcelas a titulo de propina sejam considerados crimes autônomos, uma vez que configuram mero desdobramento do crime de corrupção passiva.


Houve a perfectibilização do recebimento da propina por meio de interposta pessoa, conforme previsão do tipo penal do artigo 317 do Código Penal. Não foram demonstrados desígnios autônomos em relação aos delitos de corrupção passiva (infração antecedente) e lavagem de capitais, pois não há nos autos descrição ou comprovação do dolo distinto na prática de atos posteriores de ocultação ou dissimulação do proveito do crime de corrupção passiva; como dito acima, o recebimento efetivo da vantagem indevida, de modo parcelado e mediante interposição da empresa JD Assessoria e Consultoria Ltda, constitui ato de exaurimento, que deve ser punido como elemento da prática do crime de corrupção, mas não configura crime autônomo. Não é possível fracionar a conduta complexa do agente, escapando à dinâmica do tipo do artigo 317 do Código Penal, que é misto alternativo: solicitado o pagamento da vantagem indevida, houve intrincado procedimento para o repasse de altos valores monetários em beneficio do grupo político envolvido, que consubstancia nada mais que a entrega da vantagem indevida objeto de solicitação.


A prova dos autos indica que os acusados JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA e LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA foram responsáveis por solicitar o pagamento da vantagem indevida e viabilizar seu pagamento, organizando e orientando os envolvidos no mecanismo delitivo. Sua atuação foi decisiva no crime de corrupção passiva, consumado inicialmente com a solicitação da vantagem indevida, e exaurido mediante o pagamento dos valores acordados, mediante celebração de instrumentos contratuais ideologicamente falsos com a pessoa jurídica de que ambos eram sócios e emissão de notas fiscais frias antes de cada pagamento, com o claro objetivo de ocultar a origem do numerário.


Apesar do complexo esquema engendrado para a remessa dos altos valores de propina que partiram do caixa da empresa UTC Engenharia S/A, tratam-se de condutas que ainda integram juridicamente o ato de corrupção, já consumado com a solicitação da vantagem indevida.”


A mesma alegação foi usada pelo STF para absolver o também ex-deputado federal petista João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro no escândalo do mensalão, apesar de sua condenação por corrupção.


“No caso concreto, o ex-deputado havia recebido vantagem indevida por meio de sua esposa, que efetuara saques em espécie em um banco. O STF entendeu que o expediente utilizado pelo ex-parlamentar, com encerramento do ciclo delitivo pelo recebimento de propina por meio de interposto, representaria mero exaurimento do delito de corrupção, integrando o próprio tipo penal”, lembrou Fábio Nunes de Martino.


Ele mencionou ainda o voto-vista divergente proferido pelo ministro João Otávio de Noronha, que prevaleceu na Quinta Turma do STJ em julgamento de um recurso do próprio Dirceu e de seu irmão, em outro processo por suborno no esquema da Petrobras.


“Naquele feito, o e. [egrégio] STJ afastou a condenação dos réus pelo delito de lavagem de dinheiro em concurso com o crime de corrupção passiva; a denúncia, entre outras condutas, imputou aos réus a lavagem de dinheiro decorrente do recebimento de valores por meio de contrato de prestação de serviços simulado e interposição de pessoas jurídicas e físicas”, apontou o novo juiz da Lava Jato.


O STJ, no caso, também manteve a condenação por corrupção passiva imposta em segunda instância pelo TRF-4, incluindo a respectiva pena de quatro anos e sete meses de reclusão, porém em regime semiaberto.


Não é de hoje, portanto, que há divergência de interpretações dentro do próprio Poder Judiciário sobre a configuração de lavagem de dinheiro como crime autônomo, ou não, em relação ao de corrupção passiva. Curiosamente, nos tribunais superiores, compostos por indicação política, tem prevalecido, embora também com divergências internas, a interpretação favorável aos políticos acusados de ambos os crimes, enquanto em primeira e segunda instâncias, eles vinham sendo condenados tanto por um quanto por outro.


“Pondero, por fim, que apesar das provas produzidas neste feito terem evidenciado a participação dos aludidos réus no delito de corrupção ativa/passiva relativamente aos fatos narrados, a emendatio libelli resta inviabilizada pela ausência de descrição das elementares dos tipos correspondentes na denúncia”, concluiu Nunes de Martino.


Isto significa que o juiz descartou a possibilidade de emendar a acusação, porque a denúncia específica, rejeitada por ele, não incluiu os dados necessários para o seu recebimento por crime de corrupção, uma vez que focou apenas no de lavagem.


Nenhuma tecnicidade, no entanto, vai apagar da história dos fatos a corrupção do PT, por mais que seus porta-vozes na imprensa amiga e nos blogs sujos explorem decisões pontuais e demais artifícios de blindagem jurídica como atestados de inocência e vitimização, a fim de lavar o passado do partido e

Artigo, Facundo Cerúleo - O prêmio "vigarice do ano"

Já que a CBF premia o craque do campeonato, o artilheiro, o jogador revelação e não sei o que mais, poderia instituir a comenda "vigarice do ano". Mas que se restrinja à "vigarice intelectual", claro, que é para não se atrapalhar com a superabundância de patifaria nacional...

E esta coluna apresenta um "case" merecedor de tal distinção: aquela vigarice segundo a qual o Grêmio só não foi campeão porque o juiz não deu a "mão" do jogador do Corinthians (Yuri Alberto) e não marcou o pênalti - que, com toda certeza, seria convertido...

Na coletiva pós-Fluminense, Portaluppi, o Invicto, falou que não lhe sai da cabeça aquele pênalti. E proclamou: "Com aqueles dois pontos o Grêmio era campeão brasileiro." É que o Grêmio ficou só dois pontos atrás do Palmeiras, o grande campeão, e, como pete, repete e trepete o Invicto, o vice-campeão teve mais vitórias do que o campeão (esquecendo que também teve mais derrotas!). E fiquem sabendo que Rui Barbosa não teria um argumento mais brilhante...

E num sinal de que a falta de noção se espalhou no RS, essa verdadeira "vigarice intelectual", que a águia dos Pampas pronunciou para desviar a atenção de seu voo baixo, é aplaudida e repetida por galináceos do microfone, quer dizer, por gente de poucas luzes, que se especializou em avalizar as mancadas e puxar o saco do treinador do Grêmio.

Será isso tudo burrice ou falha da memória? A reclamação de um pênalti não marcado faz lembrar o que o Invicto e seus aduladores esquecem, isto é, a partida (em casa!) com o mesmo Corinthians, que jogou com um homem a menos durante 80 minutos. Mesmo com essa vantagem, o Grêmio perdeu! Deixou de ganhar três pontos que o colocariam à frente do Palmeiras.

É melhor esquecer mesmo. Dos seis pontos disputados com o fraquíssimo Corinthians, o Grêmio somou apenas um. O que sobressai nesse fato: erro de arbitragem ou incompetência de um treinador que não tem uma única jogada ensaiada, que não sabe como se deve cobrar um escanteio, que nunca fixou uma mecânica de jogo em que meio-campo e defesa estivessem articulados? O que seria mais lógico estar remoendo agora: o erro de arbitragem ou o vexame na Arena? O que pesa mais: um pênalti não marcado ou a inexistência de um esquema de jogo para maximizar o aproveitamento de Suárez (melhor jogador em atividade no Brasil)?

Esqueçamos que o Grêmio, todo desarticulado por falta de um treinamento de qualidade, teve várias derrotas e vários empates contra as nabas do campeonato. Para ficar à frente do Palmeiras, bastariam três, só três dos muitos pontos desperdiçados nesses vexames. Quer dizer, se o Invicto houvesse feito só um pouco menos de besteira, o Grêmio seria campeão.

Não cola. A reclamação do pênalti não marcado é desculpa esfarrapada para a mais flagrante incompetência, é transferir a outros a própria responsabilidade, é não ser transparente, é querer dar uma de malandro e ocultar que, na história dos pontos corridos, nunca o título esteve tão ao alcance do Grêmio como neste ano e é, ainda, não ter noção da grandeza de um clube que já alcançou as maiores glórias.

Pois é. Ficar falando naquele pênalti é a vigarice do ano. Só que a comenda, se criada, iria tanto para o Invicto quanto para os bostas da imprensa que o adulam como vira-latas que fazem festinha para seu dono. Ah, e eu já ia esquecendo: iria também para os insignificantes que caem como patos na conversa mole da imprensa...


Eduardo Leite faz corpo a corpo para defender seu indefensável Tarifaço

Nem o corpo a corpo salvará o Tarifaço de Leite.

Na foto, o governador fala para o distinto público pelotense, que apoia tudo que ele faz.

O governador Eduardo Leite foi defender seu Tarifaço, ontem,  na última edição da reunião-almoço Tá na Hora, promovida pela Associação Comercial de Pelotas (ACP), uma das únicas entidades empresariais que apoia o aumento de impostos. Federasul e Fecomércio, entidades maiores da ACP, fustigam o aumento de 15% na alíquota básica do ICMS.

Desta vez, o governador diminuiu de R$ 4 bilhões para R$ 3 bilhões, a perda que o governo teria na repartição do próximo IBS, caso não seja aprovado o Tarifaço.

Eduardo Leite também tentou convencer o público da justeza do Tarifaço, informando que já chega a 20 o número de unidades da federação que elevou sua alíquota de ICMS de forma a ampliar sua média de arrecadação nos próximos cinco anos e, assim, receber uma parte maior do IBS.