Artigo, Tito Guarniere - Associação de juízes e reforma trabalhista.

Artigo, Tito Guarniere - Associação de juízes e reforma trabalhista.
Tive de ler de novo sobre a inacreditável manifestação dos juízes do Trabalho, através da Anamatra-Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, de que não aceita e não vai implementar a Reforma Trabalhista, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Com alguma frequência, neste País, a gente precisa ler a notícia duas vezes para ter certeza de que é isso mesmo que está escrito, tal o disparate. E a tragédia é que aquilo que no papel parecia ser um erro de leitura apressada ou uma nota mal escrita, é na verdade o despautério que nos causou espécie.
A favor da Anamatra se diga que a entidade jamais surpreende. Toda vez que se manifesta pode o leitor ter certeza: lá vem bomba. Em circunstância alguma abre mão de uma inseparável arrogância. Uma coisa é certa, e ainda bem: não se deve confundir os juízes do trabalho com a sua associação. Mas a Anamatra está pouco ligando para isso e manda bala nas suas concepções voluntariosas, temerárias, como agora.
Então, recapitulando: o Congresso Nacional, a fonte do poder popular, onde se fazem as leis no Estado Democrático de Direito, votou uma reforma das leis do trabalho, as quais, por sinal, estavam mais ou menos paradas no tempo há mais de 70 anos. O que valia era o estatuto de inspiração fascista da década de 40, a Consolidação das Leis do Trabalho, um calhamaço labiríntico de artigos, exaustivos, envelhecidos, de difícil interpretação e aplicação.
As mudanças propostas pelo governo Temer não eram nenhuma revolução. No caso, pouco importa se a Reforma foi boa ou foi ruim, e para quem foi boa ou ruim. Importa que foi uma lei votada onde a Constituição manda que elas sejam votadas, no Congresso Nacional. Lá obedeceu aos trâmites, foi discutida, sofreu mudanças, recebeu emendas, passou nas duas casas do Congresso, recebeu a sanção presidencial.
Nesta situação, o que resta fazer? Nada, a não ser aplicá-la como está, até que seja mudada por outra lei, ou seja declarada inconstitucional pelo Supremo. Mas não no Brasil, e não para a Anamatra. A entidade, cujos dirigentes não têm um único e miserável voto popular, se atravessa no caminho, e como uma "La Pasionaria" fora de época e de contexto diz: "no pasarón!". O sindicato dos juízes (é mais apropriado chamar assim a Anamatra) se considera acima da lei, acima da Constituição!
A Anamatra quer que os seus juízes julguem e decidam em matéria trabalhista e quer dar pitaco no mérito da própria lei. Segundo o "Sindimatra" as mudanças votadas ferem a Constituição. (Não deixa de ser um alívio: os dirigentes da entidade, então, sabem que existe uma Constituição). Lendo a Carta Magna onde lhes convêm, mas não onde não lhes interessa, se toma e arvora de prerrogativa do Supremo Tribunal Federal, decidindo sobre a constitucionalidade da lei, e recomendando aos seus representados que julguem de acordo com os enunciados que ela própria elaborou.

De uma só tacada, uma associação de juízes, tomou o lugar do Parlamento nacional e da Corte Suprema. Falta-lhe tomar assento no Executivo. Temer que se cuide.

Condenações de Vaccari, João Santana e Mônica Moura são confirmadas em Porto Alegre

Condenações de Vaccari, João Santana e Mônica Moura são confirmadas em Porto Alegre

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje pela manhã (7/11) a apelação criminal do publicitário João Santana, da mulher dele, Mônica Moura, do operador Zwi Skorniczi, e de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que recorreu na 3ª ação criminal em que foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Vaccari teve a condenação por corrupção passiva confirmada pelo tribunal e a pena aumentada de 10 anos para 24 anos de reclusão. Apesar de a 8ª Turma ter absolvido o ex-tesoureiro de dois dos cinco crimes pelos quais havia sido condenado em primeira instância, foi afastada a continuidade delitiva no cálculo da pena e aplicado o concurso material. Neste caso, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados, resultando no aumento da pena.
Como nas duas apelações anteriores julgadas pelo tribunal envolvendo Vaccari, o entendimento do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi de manter a condenação de primeiro grau. Conforme Gebran, “Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.
O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas apelações criminais julgadas anteriormente, esclareceu que “neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo entendimento. Para ele, nesta ação está superado o obstáculo legal presente nos processos anteriores, visto que existe corroboração dos réus que firmaram acordo de colaboração. “Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica Moura e João Santana por meio de Skorniczi”, afirmou o desembargador.
Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram a pena mantida em 8 anos e 4 meses. Skorniczi também teve a pena mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.
Em seu parecer, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum apontou a corrupção como a causa da falta de qualidade de vida existente no país. “Temos 13 milhões de analfabetos, infraestrutura urbana e segurança pública caóticas. Por que isso? Não temos guerras e nem fenômenos naturais com potencial destrutivo. A resposta está na corrupção”, analisou Gerum.
O procurador chamou a atenção para a importância dos julgamentos no TRF4. “Este tribunal não tomou conhecimento da parceria entre o poder público e o crime de colarinho branco. Não é exagerado dizer que a 8ª Turma vem parametrizando o combate à corrupção”. Gerum salientou que o colegiado tem sido pioneiro na execução da pena após a decisão de segundo grau.
Ação Penal
Essa ação trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada do pré-sal. Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.
Uma das contas beneficiárias seria a conta da off-shore Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.
Essa é a 21ª apelação criminal relativa à Operação Lava Jato julgada pela 8ª Turma do tribunal. A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba foi proferida em 2 de fevereiro deste ano.
Como ficaram as penas:
João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 10 anos para 24 anos de reclusão;
João Cerqueira Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 8 anos e 4 meses;
Monica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em de 8 anos e 4 meses;
Zwi Skornicki: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em 15 anos e 6 meses.
Execução da Pena

A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.

TRF4 aumenta pena do donoe ex-diretores da Queiroz Galvão

TRF4 aumenta pena do donoe ex-diretores da Queiroz Galvão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (7/11) a apelação criminal do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia nos autos da Operação Lava Jato. A 8ª Turma aumentou em sete anos a pena do ex-presidente da empresa Dario Queiroz Galvão Filho, que passou de 13 anos e 2 meses para 20 anos e 6 meses. Os ex-diretores da empreiteira Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro também tiveram as penas aumentadas.
Foram réus ainda nesta ação o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que teve a pena mantida em 5 anos e 5 meses, e Waldomiro de Oliveira, apontado como laranja de Alberto Youssef, que teve a litispendência afastada e a pena estipulada em 6 anos e 8 meses.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Galvão Engenharia faria parte do cartel de empresas que ajustava previamente os valores, manipulando as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir de 2006.
A Ré foi vencedora, em consórcio com outras empreiteiras, em obras contratadas pela Petrobras referentes ao Terminal da Ilha D'Água/RJ, ao Terminal Marítimo da Baía de Angra dos Reis/RJ, ao Projeto Água de Formação, ao EPC das unidades de "hidrocarboneto nafta coque", da Carteira de Gasolina - G3, à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), à Refinaria de Paulínea/SP – Replan - D5/SP, à Revamp do Píer de Angra dos Reis/RJ, à Refinaria Landulpho Alves (RLAN), à Refinaria Premium I e ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ.
Conforme o MPF, 1% do valor dos contratos era dirigido à Diretoria DCE Abastecimento da Petrobras, dirigida por Paulo Roberto Costa. Waldomiro de Oliveira foi denunciado por fazer o repasse dos valores da Galvão Engenharia.
Essa é a 22ª apelação criminal em processos da Operação Lava Jato julgados pelo tribunal. A sentença foi proferida pelo juiz federal Sérgio Moro em 2/12/2015.

Como ficaram as condenações:
Dario de Queiroz Galvão Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 13 anos e dois meses para 20 anos e 6 meses;
Erton Medeiros Fonseca: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 12 anos e 5 meses para 13 anos e 5 meses;
Jean Alberto Luscher Castro: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de 11 anos e 8 meses para 14 anos e 4 meses;
Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 5 anos e 5 meses. Costa já foi condenado em outros processos da Operação Lava Jato, e deve cumprir a pena segundo o acordo de colaboração premiada firmada com o MPF;
Waldomiro de Oliveira: deixou de ser condenado por reconhecimento de litispendência com outra ação penal com o mesmo objeto. O tribunal afastou a litispendência e condenou-o à pena de 6 anos e 8 meses.
Execução da Pena

A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.

Ufsc proíbe evento para apresentar vítimas do comunismo

A Universidade, da mesma forma que universidades gaúcvhas como Ufrgs, PUC e Unisinos, só abrem seus grandes espaços e patrocinam eventos para personalidades claramente comunistas ou alinhadas com Partidos como PT, Psol e PCdoB.  O CSE alegou que o evento foi cancelado devido ao caráter político.

A Universidade Federal de Santa Catarina (USFC) impediu a realização de um evento em memória das vítimas do comunismo. Com o nome “Semana Vítimas do Comunismo: 100 Anos da Pior Tragédia do Século XX”, o evento aconteceria entre os dias 6 e 10 de novembro, no auditório do Centro Sócio-Econômico (CSE) da universidade.

A semana promoveria debates sobre a história e legado dos regimes comunistas e a história não contada da União Soviética. O evento, organizado com apoio da organização americana Victims of Communism Memorial Foundation (Fundação em Memória das Vítimas do Comunismo), tinha palestras confirmadas de Valerii Hryhorash, cônsul da Ucrânia no Brasil, Cristofer Correia, coordenador de Governo do Vontad Popular da Venezuela e Hélio Beltrão, presidente do Instituto Mises Brasil.

Segundo os organizadores, o evento estava agendado havia um mês, e quase 300 pessoas haviam confirmado presença. O cancelamento foi denunciado pelo vereador de Florianópolis Bruno Souza (PSL), um dos organizadores do evento, em uma postagem no Facebook. Segundo ele, o evento foi cancelado pela instituição sem explicações.