Direitos e deveres dos planos de saúde no tratamento do coronavírus

A Federação Nacional de SaúdeSuplementar (FenaSaúde) divulgou, nesta sexta-feira, 13, em sua página na internet, orientações e esclarecimentos a respeito da cobertura de exames e tratamentos do novo coronavírus (Covid-19) por parte do s planos de saúde, seguindo a resolução publicada hoje pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

"Nosso objetivo é auxiliar os beneficiários a obter a melhor assistência diante da pandemia. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo Covid-19 ainda é um processo em construção, protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes", diz a FenaSa

A federação informa que não há tratamento específico para infecções causadas por coronavírus e que os pacientes infectados recebem medicação para aliviar os sintomas, como analgésicos e antitérmicos. E que o tratamento é repouso e ingestão de bastante água e líquidos.

"A cobertura do tratamento a pacientes diagnosticados com Covid-19 já é assegurada a beneficiários de planos de saúde, conforme a segmentação (ambulatorial, hospitalar ou referência) contratada. Em casos indicados, o beneficiário terá direito a internação caso tenha contratado cobertura para atendimento hospitalar (segmentação hospitalar) e desde que tenha cumprido os períodos de carência, se houver previsão contratual".

Confira as principais dúvidas:

Pergunta: O exame para detecção do novo coronavírus, o Covid-19, será coberto pelos planos de saúde?

FenaSaúde: Sim, conforme estabelecido na resolução normativa n° 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional e Saúde Suplementar (ANS).

Pergunta: Todos os beneficiários de planos de saúde terão direito a fazer o exame específico para detecção do Covid-19?

FenaSaúde: Não. A cobertura será obrigatória apenas para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19.

Pergunta: Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso suspeito da doença?

FenaSaúde: Conforme o Ministério da Saúde, há dois tipos de grupos de casos suspeitos. O primeiro são pessoas com histórico de viagem para países com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias. O segundo são pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias.

No primeiro caso, a pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C e pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

No segundo caso, a pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

Pergunta: Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso provável da doença?

FenaSaúde: São considerados prováveis casos em que a pessoa tenha tido contato domiciliar com caso confirmado por Covid-19 nos últimos 14 dias. A pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

Nesta situação, é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia (dor muscular), artralgia (dor articular), dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência (falta de apetite).

Pergunta: Qual a diferença entre transmissão local e transmissão sustentada ou comunitária?

FenaSaúde: A transmissão é local quando o paciente infectado com o Covid-19 não esteve em nenhum país com registro da doença. A transmissão sustentada ou comunitária ocorre quando uma pessoa que não esteve em nenhum país com registro da doença é infectada por outra pessoa que também não viajou.

Pergunta: Qualquer um pode se dirigir a um laboratório para fazer o exame específico para detecção do Covid-19 a ser coberto pelos planos?

FenaSaúde: Não, o exame específico será feito apenas nos casos em que houver indicação médica para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19.

Pergunta: Estou com suspeita de ter contraído o vírus, sentindo febre, tosse e dificuldade de respirar. O que devo fazer? Devo ir direto a uma emergência hospitalar?

FenaSaúde: Em 80% dos casos, os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe. Nesses casos, a orientação da Organização Mundial da Saúde é evitar sair de casa. Entre em contato com sua operadora para obter orientações e em caso de dúvida sempre consulte seu médico. O Ministério da Saúde orienta que a pessoa com esses sintomas evite aglomerações e disponibiliza o número 136 para outras informações

Artigo, Dilma Roussef, no seu blog - Contesto

No último 11 de março foi concluído, pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos processos judiciais que promovi para discutir a validade do meu impeachment. Por meio de sessão virtual (plenário eletrônico) e, portanto, sem que a minha defesa pudesse apresentar minhas razões em sustentação oral, a maioria dos ministros da Suprema Corte decidiu por manter a decisão isolada que monocraticamente as julgou.

Reitero o que tenho apontado desde 2016: fui vítima de um golpe parlamentar baseado em um impeachment fraudulento, ato inicial de um retrocesso institucional que abriu caminho para a crise da democracia que estamos vivendo.

Diante dessa decisão e da forma pela qual foi tomada, não posso me calar.  Na condição de pessoa que lutou pela democracia e sofreu até no seu próprio corpo as consequências dessa luta, afirmo que o que foi decidido pela Suprema Corte está em desacordo com a nossa Constituição, com a legislação em vigor, com o Regimento Interno do próprio STF e com o princípios que orientam um Estado Democrático de Direito, que desde o golpe do impeachment, vem sendo fragilizado junto com as instituições da República.

Por isso, no exercício da liberdade de manifestação garantida pela mesma Constituição Federal que jurei cumprir ao tomar posse no meu mandato presidencial,

CONTESTO essa decisão por não ter sido provada a prática de qualquer crime de responsabilidade por mim praticado, inexistindo reais motivos constitucionais para que a cassação do meu mandato fosse decidida pelo Senado Federal;

CONTESTO essa decisão porque esse processo foi instaurado por decisão jurídica inválida em face do notório desvio de poder em que incorreu o então Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Eduardo Cunha, ao firmá-la em represália ao fato de eu ter me recusado a pedir que meu partido votasse contra a abertura do procedimento que acabaria por cassar seu mandato de deputado federal;

CONTESTO essa decisão pelo fato de que meu impeachment foi promovido e consumado por uma comprovada articulação golpista de líderes políticos caracterizados pela falta de caráter, pela deslealdade institucional e pelo descompromisso ético com a coisa pública, como o próprio decurso do tempo já se encarregou de demonstrar e a história haverá de registrar para sempre;

CONTESTO essa decisão porque as acusações que motivaram o meu impeachment foram condutas realizadas pelos governos que me antecederam, sendo até então consideradas como lícitas pelos órgãos de controle, por juristas e por órgãos técnicos do Poder Executivo Federal;

CONTESTO essa decisão porque nunca nada foi comprovado em meu desfavor quanto a falta de probidade, a prática de corrupção ou de enriquecimento ilícito, ao contrário de que ocorreu com os que articularam e promoveram o golpe parlamentar que me afastou da Presidência da República ou acabaram constituindo o governo golpista que me sucedeu;


CONTESTO essa decisão porque tenho por inaceitável que o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de tramitação, não tenha examinado o meu pedido judicial em sessão pública e presencial do seu colegiado maior, como se fosse comum e corriqueiro o julgamento de processos que envolvem a perda de um mandato presidencial;

CONTESTO essa decisão por não ter a nossa Suprema Corte se permitido examinar as arguições de fundo que foram apresentadas pela minha defesa, afastando-se, com isso, do princípio estabelecido na nossa Constituição de que nenhuma lesão de direito pode ficar afastada da apreciação do Poder Judiciário;

CONTESTO essa decisão por ter criado um perverso precedente judicial pelo qual todos os processos de impeachment futuros, inclusive os passíveis de serem promovidos contra Ministros da Corte Suprema, não poderão comportar reexame judicial do seus motivos, legitimando, com isso, novas violências e golpes que porventura possam vir a ser praticados contra o voto popular ou contra o livre exercício das funções da mais elevada magistratura do país;

CONTESTO essa decisão por ter admitido que processos dessa gravidade possam ser decididos monocraticamente, invocando contraditoriamente o embasamento regimental de que existiria jurisprudência consolidada a respeito, ao contrário do que expressamente reconheceu o próprio relator original, Ministro Teori Zavascki, ao explicar as razões pelas quais negava a medida liminar por mim pleiteada;

CONTESTO essa decisão não por imaginar que pudesse ser ainda reconduzida ao cargo, uma vez que o tempo do meu mandato se exauriu diante da demora na apreciação final das ações judiciais que promovi, mas por ter a convicção de que a história democrática do nosso país merecia o respeito de uma decisão jurisdicional que examinasse a ausência de motivos para o meu impeachment, e de que o objeto da punição indevida e injusta que a mim foi aplicada ainda pode sobreviver juridicamente por restarem pendentes de decisão da Suprema Corte as ações judiciais em que se discute a perda dos meus direitos políticos;

CONTESTO essa decisão pelo fato de que o processo acessório em que se discute a perda dos meus direitos políticos está a espera de pauta para ser apreciado de modo presencial pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, enquanto o processo principal foi julgado em sessão virtual como se fosse uma demanda corriqueira na qual são discutidas questões comuns e de fácil solução;

CONTESTO essa decisão pelo fato de que meus algozes terão direito a voz na sessão pública em que se julgará os processos em que se discute a suspensão dos meus direitos políticos, negada pelo Senado Federal, enquanto a minha defesa não teve a mesma oportunidade para demonstrar a ilicitude da decisão principal que a motivou;

CONTESTO essa decisão, finalmente, em decorrência de que os cidadãos que tem receio de erguer a sua voz contra a injustiça e na defesa do Estado Democrático de Direito, se tornam cúmplices de abusos, de golpes e de atos de violência institucional, o que jamais farei, mesmo que passem os anos e a saúde me falte, uma vez que coerência, lealdade às minhas crenças, honestidade e coragem, são para mim diretrizes de vida que apenas podem ser ignoradas pelos tíbios ou pelos hipócritas, categorias em que, com o orgulho de ter nascido mulher, jamais me enquadrarei.

Artigo, Fábio Jacques - A falácia dos programas motivacionais.

Fico abismado com a quantidade de programas motivacionais disseminados no meio empresarial. Todo dia aparece meia dúzia.
Acho incrível que grande parte dos empresários ainda não parou para pensar sobre os motivos da insatisfação, da desmotivação e da improdutividade das pessoas. Preferem seguir o que os grandes gurus preconizam e continuam mergulhados no marasmo.
A simples observação do que acontece na natureza ou nas outras entidades formadas por pessoas que não sejam empresas, pode lançar luzes muito cintilantes sobre “o que leva as pessoas se motivarem em relação a alguma coisa”.
Vejamos um exemplo da natureza:
As abelhas passam a primavera toda polinizando flores proporcionando, como decorrência, a proliferação de plantas de toda a espécie, desde frondosas árvores até pequenos vegetais produtores de alimentos para os seres vivos, entre os quais, o homem.
Mas as abelhas não têm como propósito polinizar flores e sim, capturar o néctar e o pólen estrategicamente produzidos pelas plantas com o intuito de atraí-las, para produzir o mel e a cera que permitem que sua colmeia seja construída e tenha alimentos para sobreviver nos meses de inverno.
As abelhas vivem em função de uma motivação própria de auto sobrevivência, mas, obrigatoriamente realizam um gigantesco trabalho para a planta que, sem esta simbiose de interesses, não sobreviveria.
Um exemplo de entidades formadas por pessoas são as igrejas.
As pessoas as procuram para salvar a alma, aliviar a consciência ou, até mesmo, alcançar bençãos para realizar seus propósitos mundanos, mas, como as abelhas, contribuem com estas organizações fazendo com que proliferem e cativem cada vez mais adeptos. Os propósitos das pessoas nada tem a ver com os das igrejas, mas simbioticamente se complementam.
Nunca vi um programa motivacional para crentes. Nestas entidades a motivação se realiza através da palavra do pastor ou do padre que sempre vai ao encontro dos anseios daqueles que as procuram. Não há treinamento motivacional para a pessoa contribuir com o dízimo.
No mundo empresarial, onde duas entidades com propósitos tão diferentes como os das abelhas e das plantas ou os dos crentes e das igrejas,  se encontram, montanhas de dinheiro são investidas para, muitas vezes sem sucesso, fazer com que as pessoas cumpram as obrigações pelas quais são pagas, ao contrário das igrejas às quais as pessoas pagam para participar.
Com um pouco de raciocínio, um empresário pode descobrir que nunca conseguirá fazer as pessoas se motivarem pelo sucesso de sua empresa. Ninguém procura um emprego para beneficiar alguma empresa e, sim, para resolver seus problemas particulares. De igual forma, nenhuma empresa contrata pessoas para beneficiá-las e sim para que as tarefas ou funções necessárias para que consiga cumprir suas obrigações e construir seu progresso sejam realizadas.
Os propósitos são diferentes e nunca serão amalgamados com perfeição. E enquanto as tentativas se mantiverem na esperança de conseguir unificar estas duas entidades tão díspares como óleo e água, os resultados jamais serão plenamente satisfatórios.
As abelhas têm que produzir mel e a planta cria o néctar que as atrai e, indiretamente, as “motiva” a polinizá-la.
No dia que os empresários entenderem este mecanismo natural e criarem um verdadeiro “néctar” que mobilize as pessoas, conquistarão, ainda que indiretamente, o sucesso nos seus propósitos. O resto é conversa fiada e empulhação.

Fabio Jacques

Artigo, Nizan Guanaes - Informationvírus

Do ponto de vista da cidadania, porém, não podemos lavar as mãos (no sentido figurado, claro!).

Temos um problema de comunicação grave no mundo. Um informationvírus.

Ou os governos e as autoridades de grandes países estão nos escondendo algo muito sério, acobertando uma gripe tipo espanhola que matará muito mais gente, ou a imprensa, o Google, o Facebook estão cometendo o erro de maximizar o medo ou minimizar os cuidados.

Se este texto está confuso, é porque eu estou confuso. E preocupado.

Eu ligo para o meu médico, e ele me diz: calma, já tivemos gripes iguais.

Aí eu leio que empresas altamente informadas como a Goldman Sachs estão tomando medidas drásticas. Regiões inteiras do mundo estão sendo isoladas. Os mercados desabam. Partidas de futebol estão sendo jogadas em estádios vazios. Salas de aula estão vazias. Meca está vazia, o Vaticano está vazio. O Louvre está vazio, como se tivessem posto uma máscara no sorriso da Monalisa.

Esta é a sociedade dos dados. Então o que dizem os dados? O que fizeram o Google, o Facebook, o Instagram sobre esse assunto tão vital à humanidade?

Por que a Avenues fechou a escola depois de um caso e a XP teve um caso e não fechou a corretora?

O fantasma de um mundo fantasma reforça o pavor que notícias alarmantes na era das redes sociais alastram. Existem duas epidemias –a do coronavírus e a do informationvírus.

A comunicação, como sempre, é fundamental. E ela precisa ser, antes de tudo, confiável e precisa, como manda o protocolo de saúde.

A hora é dos técnicos, dos médicos, dos cientistas. O ministro-médico Luiz Henrique Mandetta e o secretário-médico David Uip, aqui no governo de São Paulo, têm feito um bom trabalho até agora, com serenidade e objetividade.

Mas nessa cacofonia eu não sei em quem acreditar. Pergunto a mim mesmo: as nações estão acobertando uma catástrofe ou são uma catástrofe de comunicação? Uma parte da imprensa quer vender notícia e ganhar audiência? Uma parte do sistema financeiro está pilotando o pânico para faturar?

Nesta hora não dá para ficar em cima do muro, pensar só em si, enfiar a cabeça no buraco ou surtar. Vamos dar as mãos, não podemos lavar as mãos (no sentido figurado, claro!!!).

É hora de compaixão, de solidariedade, de calma. E de informação precisa e eficaz. Quanto maiores as dúvidas e as incertezas, e elas são enormes, maior a necessidade de comunicação precisa e eficaz.

O democrata Churchill venceu o tirano Hitler usando a poderosa arma da comunicação. E o primeiro-ministro britânico não escondia as dificuldades, não minimizava o tamanho dos sacrifícios, pelo contrário.

Temos que ser guerreiros e comunicadores como Churchill, que venceu a guerra usando o rádio.

E cabe aos governos e aos cientistas não esconder nada de nós. Alguma coisa está fora de ordem. Repito: ou há um desastre sem comunicação ou uma comunicação que é um desastre.

O combate ao vírus precisa unir o Brasil e precisa unir o mundo. Estamos todos no mesmo barco lutando contra o mesmo inimigo.

Mas precisamos saber o quanto antes contra o que estamos lutando, condição indispensável para a vitória.

*Empreendedor, fundador do Grupo ABC

Dica do editor - Moinhos de Vento deve implantar teste desenvolvido na África do Sul para diagnóstico da tuberculose

Técnica amplia efetividade de exames em crianças e pode reduzir riscos de progressão e transmissão da doença com o sub-diagnóstico

A técnica desenvolvida pela pesquisadora sul africana Heather Zar, da Universidade da Cidade do Cabo, já conseguiu ampliar em 22% o número de crianças diagnosticas com tuberculose naquele país. Além de ser mais eficaz na coleta de material, permitiu avanços na forma de análise. As vantagens: diagnóstico mais rápido, início imediato do tratamento e redução dos riscos de transmissão e de progressão da doença.

“Os exames tradicionais, de cultura, podem levar de 3 a 5 semanas para ficarem prontos. Por meio desses testes de biologia molecular, o resultado sai em um dia. Assim podemos entrar imediatamente com a medicação”, explica Heather. A pesquisadora foi a convidada do Seminário PROADI-SUS do Hospital Moinhos de Vento, realizado nesta quarta-feira (12). Com o tema “Tuberculose Pediátrica: uma doença mundialmente negligenciada?”, o evento reuniu especialistas e profissionais da saúde, especialmente da rede pública, para apresentação dos estudos realizados na África do Sul.

A doença, que registra cerca de 35 novos casos por 100 mil habitantes a cada ano no Brasil, é objeto de uma das pesquisas do Hospital Moinhos de Vento pelo PROADI-SUS. O Projeto TB PED testará a técnica sul africana em crianças brasileiras e deve ser implantada na rede pública em todo o país. “O ponto principal é que se estima que tenhamos um subdiagnóstico da doença em crianças, que hoje representam 7% dos pacientes brasileiros com tuberculose. Isso porque muitas vezes elas não conseguem tossir espontaneamente nem produzem muita secreção, o que gera material com poucas bactérias. O teste da pesquisadora Heather Zar inicia com nebulização com uma solução rica em sais, o que aumenta a produção de escarro para que se tenha material suficiente para a testagem. Sem contar que a forma de análise permite que tenhamos o resultado em minutos”, explica infectologista pediátrico do Hospital Moinhos de Vento, Marcelo Comerlato Scotta.

Scotta, que é o líder do Projeto TB PED, acredita que a implantação da técnica possibilitará que o SUS tenha a real dimensão da incidência de tuberculose em crianças no Brasil. A partir da busca ativa de pacientes, o estudo também identifica os fatores de risco associados à tuberculose, avalia a acurácia de métodos diagnósticos, identifica patógenos associados e produz materiais educativos.

A pesquisa envolve 31 profissionais no Brasil inteiro, distribuídos em dez capitais brasileiras, sob a coordenação técnica do pneumologista pediátrico Renato Stein. Ele explica que estão sendo coletadas informações de mais de 1.100 crianças com idades entre 1 mês até 15 anos de idade, tanto internadas como as que recebem atendimento ambulatorial com suspeita da doença.

Além de tuberculose, o estudo mapeará agentes infecciosos responsáveis por pneumonias em crianças hospitalizavas, também usando técnicas modernas de biologia molecular. Todas essas informações inéditas devem influenciar na tomada de decisões do Ministério da Saúde sobre tratamento e prevenção dessas doenças da infância.