Ataque com drones

A Arábia Saudita, que é responsável por 10% do fornecimento de petróleo do mundo, cortou pela metade sua produção. Isto resultará em forte aumento do insumo.

Drones atacaram neste sábado (14.set.2019) a maior instalação de processamento de petróleo do mundo na Arábia Saudita e um grande campo de petróleo operado pela gigante estatal saudita Aramco, anunciou o Ministério do Interior do país. Os ataques provocaram um grande incêndio.

As notícias são da alemã Deutsche Welle.

“Às 4h [horário local], equipes de segurança industrial da Aramco começaram a lidar com incêndios em duas de suas instalações em Abqaiq e Khurais, que foram provocados por drones. Os dois incêndios já foram controlados”, afirmou um comunicado do Ministério do Interior saudita.

O comunicado destacou que uma investigação foi aberta após o ataque. O ministério não revelou a origem dos drones e nem informou se houve vítimas e se as operações das instalações foram afetadas.

Rebeldes iemenitas houthis assumiram a autoria dos ataques na refinaria em Abqaiq, e no campo de Khurais, no leste do país. O grupo disse que enviou dez drones para promover os bombardeios e prometeu ampliar os ataques contra a Arábia Saudita, que lidera uma coalizão militar contra eles no Iêmen.

A extensão dos danos não está clara. Em vídeos divulgados na internet, aparentemente gravados em Abqaiq, é possível ouvir sons de tiros e ver no horizonte muita fumaça e as chamas na refinaria.

Segundo a Aramco, a refinaria em Abqaiq é a maior planta de estabilização de petróleo do mundo.
Nos últimos meses, rebeldes houthis, que são apoiados pelo Irã, realizaram uma série de bombardeios fronteiriços com mísseis e drones contra bases aéreas sauditas e outras instalações no país. A ONU e países ocidentais acusam Teerã de fornecer armas ao grupo, algo que o governo iraniano nega

TRF4 nega recursos da União contra doleira Nelma Kodama

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou dois recursos ajuizados pela Fazenda Nacional da União que buscavam resguardar cerca de R$ 43.871.155,59 seqüestrados judicialmente da doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, condenada em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. A União buscava assegurar a recuperação da sonegação fiscal praticada por ela ou que os valores sequestrados judicialmente fossem divididos entre as vítimas, de forma proporcional, aos danos causados pelos crimes da ré. A doleira foi condenada pelo tribunal a 14 anos e 9 meses de reclusão pela prática de evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa. As negativas dos recursos foram proferidas por unanimidade pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (11/9).
A União ingressou, em maio de 2017, com duas medidas cautelares junto ao juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena. A autora requisitou a concessão da tutela de urgência para a garantia dos valores.
A Justiça Federal de Curitiba, no entanto, indeferiu os pedidos de antecipação de tutela.
A Fazenda Nacional recorreu ao TRF4, interpondo dois agravos de instrumento. Nos recursos, alegou que os bens de Nelma foram confiscados como produto dos crimes financeiros e que a vítima, no caso, seria toda a sociedade, representada pela União Federal. A autora defendeu que não se trata de cobrança de crédito tributário qualquer, e, sim, de lançamento efetuado como desdobramento dos crimes cometidos pela ré, de forma que os bens apreendidos não podem ser destinados unicamente para a reparação da Petrobras, mas também para a Fazenda Nacional.
A 8ª Turma negou provimento aos agravos de forma unânime. O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que não estão presentes no caso elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, assim, não se justifica a concessão da tutela antecipada.
Para o magistrado, carece de fundamentos o argumento da autora no qual se defende que a Fazenda Nacional é vítima dos delitos pelos quais Nelma foi condenada.
“Não se vislumbra, nas teses apresentadas pela União, a presença do requisito pertinente à probabilidade do direito (fumus boni iuris), que autorizaria a tutela de urgência pretendida. Entendo também como ausente o perigo de dano (periculum in mora), que, conforme o agravante, basear-se-ia no risco de a ré não ter bens disponíveis para garantia dos direitos de vítima da Fazenda Nacional em eventual ação penal que apure crime tributário perpetrado”, afirmou Gebran.
Em seu voto, o relator apontou que o juízo penal não é o adequado para decidir sobre o pedido. “Cumpre referir que a União pode acautelar seus interesses através das vias processuais tributárias, sobretudo mediante a medida cautelar fiscal de que cuida a Lei nº 8.397/92. Com fundamento nessa lei, a União, como sujeito ativo de obrigações tributárias, pode buscar acautelar os seus créditos quando o sujeito passivo pratique atos que dificultem ou impeçam a sua satisfação”, ele concluiu.
O caso
Alvo das investigações da Operação Lava Jato, Nelma Kodama foi presa em março de 2014 quanto tentava embarcar para Itália com 200 mil euros em dinheiro, não declarados à Receita Federal. Apontada como ex-companheira do doleiro Alberto Youssef, também indiciado na Lava Jato, Nelma comandava desde 2012, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um esquema de remessa de dinheiro com empresas de fachada e contas no exterior.
Nelma foi condenada, em outubro de 2014, pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 18 anos de prisão em regime fechado por 91 crimes de evasão de divisas, além de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa, mais pagamento de multa de 2.500 salários mínimos.
Ela apelou ao TRF4 e teve o recurso aceito parcialmente, tendo a 8ª Turma da corte, em dezembro de 2015, absolvido a ré apenas do crime de lavagem de dinheiro, diminuindo a pena dela em 3 anos e 3 meses, resultando em 14 anos e 9 meses de reclusão.
A doleira foi solta no dia 20 de junho de 2016, após fechar acordo de delação premiada com o MPF, e passou a ser monitorada com o uso de tornozeleira eletrônica.
Em agosto deste ano, a Justiça autorizou Nelma a retirar o equipamento. A autorização se deu com base no indulto natalino editado pelo então presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017.