Manifesto

 As entidades empresariais e representantes da Sociedade Civil Organizada aqui representadas, neste momento difícil de nosso Estado, solicitam aos nossos Deputados Estaduais apoio para impedir qualquer tentativa de aumento de impostos, seja na alíquota modal de ICMS ou através dos Decretos do Governador Eduardo Leite, porque ambos retiram renda da população, prejudicam empresas e empregos, atingem alimentos, inviabilizando agricultores familiares e setores econômicos inteiros que ainda tentam se recuperar depois de uma pandemia seguida de fenômenos climáticos extremos, com três anos de secas sendo encerrados por ciclones e enchentes.

Com fé na solidariedade e na capacidade empreendedora do povo gaúcho, que tantos exemplos nos trouxe de mãos estendidas e braços dados nos momentos mais difíceis, afirmamos que o melhor caminho para o futuro do Rio Grande do Sul já está sendo construído pelo esforço de superação de quem trabalha e produz, pela recuperação da renda de famílias que precisam pagar suas dívidas, que querem poder escolher onde gastar, com mais dinheiro circulando para uma economia saudável, com aumento natural da arrecadação pelo resgate do consumo, dos investimentos e do desenvolvimento sócioeconômico.

Esse crescimento econômico sustentável já está ocorrendo atualmente no RS, como demonstram os 3 primeiros meses de 2024, com uma arrecadação do Governo do Estado que aumentou 2,3 bilhões de reais em relação ao mesmo período do ano anterior, mesmo sem os efeitos da super safra que estamos colhendo e deve proporcionar ainda maior aumento de arrecadação sobre os próximos 9 meses. 

Mais uma vez, contamos com o Parlamento Gaúcho para dar voz a uma maioria silenciosa de quase 11 milhões de gaúchos que querem se reerguer pelo trabalho, com menos impostos sobre as suas costas, com nossos Deputados Estaduais trazendo o bom senso e a responsabilidade com o futuro, enxergando o Rio Grande como um todo e garantindo um melhor ambiente para trabalhar, produzir e viver aqui

Entrevista, Ney Mânica

 ENTREVISTA
Ney Mânica, diretor da Expodireto e da Cotrijal

Tem entidade de grande peso que acha que são fantoches as 27 entidades que foram ao governador propor a suspensão dos decretos que cortam incentivos fiscais das empresas em troca de aumento do chamado ICMS modal, de 17% para 19,5%.
Nós não somos fantoches. Agressões verbais não resolvem o problema. Estou sendo insultado. O fato é que o corte dos incentivos fiscais nos atingiria de modo devastador.

E aumentar impostos resolve ?
Ficamos entre a cruz e a espada: os decretos quebram centenas de empreendimentos ligados a este total de 27 entidades e até de outras, enquanto que o aumento do ICMS aumenta preços, lógico, reduz a competitivade, lógico, mas o caso é de escolher entre o pior e o menos pior.

E agora ?
Temos 30 dias para trabalhar os deputados e queremos que eles compreendam que os decretos são o mal maior, mas é também um prazo para discutir e,quem sabe, encontrar outras alternativas.

Como é que o senhor acabou de porta-voz do movimento ?
O corte de incentivos é uma coisa horrível. Quem mais se animará a investir no Rio Grande do Sul, se não há segurança jurídica ? Procuramos o secretário Ernane Polo e ele nos colocou na reunião com o governador. Eduardo Leite desenhou o pior dos mundos para a situação próxima das contas públicas. Os números são aterradores. 

E se a Assembléia negar o estribo ?
Virão os decretos. Neste caso, salva-se quem puder.

doutrina marxista indoor

 http://www.polibiobraga.com.br/leticia1polibio.PDF

http://www.polibiobraga.com.br/leticia2polibio.PDF

Processo 5018173-32-2017.8.21.0001

Autora - Letícia Sorio Saraiva

Advogados - João Carlos de Oliveira Azevedo e João Paulo Martiny Milanez (Escritório Azevedo e Souza).

Réus - Polibio Braga, Facebook Serviços online do Brasil, Glauco Fonseca

Advogados - Veronica Althaus, Marcela Joelsons, Marcelo Nedel Scalzilli, Gabriela Chimelo Pereira Ronconi, e Ingrid Nedel Spohr, Camila teófilo (Polibio Braga); Celso de FarioaMonteiro (Facebook) e José Antonio Rosa e depois Píppi e D'Alló (Glauco).

Procolada em 24.2.2017
15a. Vara Cível, Porto Alegre

JUIZES - Roberto José Ludwig

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Ação de obrigação de fazer C/C indenizatória.

22 de fevereiro de 2017.

Letícia é professoira de matemática do 9o ano do Ensino Fjndamental e 3o ano do Ensino Médio do Colégio Marista Ipanema.

No dia 17 de fevereiro de 20917, Glauco postou comentários nas redes sociais, na sua página do Facebook: 1) No primeiro dia de aula do seu filho, ele ficou incomodado, pois houve "uma invasão comunalha na escola, exigindo a demissão da professora, senão retiraria seu filho do colégio. 2) Fez referencias a religião, ideologia e opção sexual diferentes da dele. 3) Que ela não foi dar aula de matemática, masjá no primeiro dia pediu video por e-mail respondendo 3 perguntas, a 3a. das quais perguntando como a matemática pode ajudar a resolver problemas como corrupção, racismo, lgbtfobia, gordofobia etc.. 4) Botou fotos da autora e locais de trabalho, Ipanema e Cursinho Pré Vestigular Território Popular, do mst.

No mesmo dia, Glauco ligou apra a escola reclamando da doutrinação marxista.

E agendaram reuniçao para o dia 20, mas no dia 18 o renomado jornalista Polibio Braga publicou a postagem por inteiro do réu Glauco. Comentários de leitores foram inúmeros e desairosos.

Na reunião do dia 20, o diretor Alexandre e o vice Fernando, não registraram acordo com Glauco, confirmaram a professora e mandarm Glauco tirar o filho da escola. Os diretores foram solidários e a diretoria gerencia educacional da Rede no RS, sr. Manoir, também apoiou-a contra o pai do aluno e o aluno.

Osa dvogados alegam que as perguntas estão de acordo comn o conceito multidisciplinar.

PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Art. 300 do CC

Censura aos textos no Face e no blog.

Proibir Polibio de se referir à autora em qualquer publicação futura.

5 mil por dia se não tirarem.

PEDIDOS

50 mil
Retratação de Polibio e Glauco
AJG

SEGREDO DE JUSTIÇA.

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PROVAS ELENCADAS

BOLETIM DE OCORRENCIA

Os advogados não fazem referencia ao BO, mas Letícia registrou um no dia 22 contra Glauco por difamaçao,.

Texto do Glauco, comentários no Face, no blog do Polibio e opiniões de leitores

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No dia 24 de fevereiro de 2017

Juiz Roberto José Ludwig

Nega com fundamento "no direito fundamental da liobdrdade de expressão e de crítica, bem como no direito dos pais de acompanhartem a educação dos filhos, ambos gtarantidos pelo Estado Dempocrático de Direito".

- A intervenção gravosa nãos e justifica na ponderação entre os deveres de proteção da honra da autora e o direito à librdade de pensamento , manifestação e crítica!.

- Nega porque interferiria na libdrdade profissional e de acesso á atividade jornalística  que configuraria censura prévia das liberdades de expressão e de informação, hipótese vedada expressamento pelo artg. 5o, inciso IX da CF.

- Coincede exclusão dos comentários.

- NEGA SEGREDO DE JUSTIÇA.

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27 de março de 2017.

Recurso ao TJR

AGRAVO DE INSTRUMENTO. (página 70).

Requer: 1) Reforma da sentença de 1o grau para a) Conceder antecipação de tutela. b) Censurar página do Glauco e proibir que volte a se referir à autora no futuro. c) Idem. 3) Facebook retirar postagem do Glauco.]

E INSISTE COM PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA.

E AJC.

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31 de março de 2017

Juiza Débora Kleebank mantém a decisão agravada.

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13 de abril 2017
FACEBOOK apresenta contestação. Enorme.

10 de maio
Glauco contesta. Enorme.

20 de julho de 2017. PAGINA 259.
Polibio contesta.

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31 DE AGOSTO 2017

DESEMBARGADORES GELSON ROLIM STOCKER, LIÉGE PURICELLIPIRES E GIOVANNI CONTI.  17a Câmra Cível.

Dão parcial provimento ao agravo: 1) Manda excluir as postagens, 48h, sob pena de multa de 30mil por dia. PELO QUE VI, SÓ ÁS OPINIÕES DE OUTROS, MAS TEM QUE VER MELHOR COM OS ADVOGADOS 2) REJEITA SEGREDO DE JUSTIÇA.

10 DE OUTUBRO sw 2017
Polibio informa ao juiz singular que parágrafo 4o do asrtigo 19 do MCI o exime de responsabilidade pela opinião de terceiros.

2) Alega que quer julgamento antecipado, já que a questão é de direito, conform  355, I, do CPC....

2018

11 de janeiro 2018
Página 302 apresenbta rol de várias testemunhas. No dia 26 de abirukm juiza só admitiu 3.

11 de maio de 2018

Polibio pede cópia do BO da autora na 1a. Delegacia de Polícia, número 1870/20117

8 de junho 2018
Juiza defere AJG para Polibio, 

20 de junho de 2018
JUIZA DÉBORA KLEEBANK deffereAJG para Polibio Braga 

28 de agosto 2018
STJ Ministra Maria ISABEL GALOTTI negou agravo ao prosseguimento de recurso especial ao stj

PÁGINA 382

19 de seatembro

Delegado Christiane Ramos manda o BO. Página 333. Difamação,

25 DE SETEMBRO DE 2018

Polibio interpõe Agravo INTERNO NO STJ. agravi en recurso especial.

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2021

aUDIENCIA MARCADA PARA 17 DE AGOSTO, depois para 1 de setembro

Foi feito em 17.2.2017 e arquivado em 10.7.2018 sem instauraçao de ação por parte da autora.

VER BASE NACIONAL CURRICULAR

VER TEXTO DAS NORMAS DOS MARISTAS

27 de Outubro
Tozzini apesenta alegações finais

11 de novembro
Ingrid Nedel Spohr apresenta memoriaios com alegações finais

Letícia também faz isto.

2022

25 de mrço, Daniel D'Alçó de Oliveira e Patrícia Pippi apresentam razões finais pelo Glauco.


2023

23 de junho
Ver áduios das três testemunhas ouvidas.

29 de junho

Juiz Rogério Delatorre produzs a SENTENÇA
- IMPORTANTE QUE O JUIZ, NO CASO DA RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR, CITA TEXTUALMENTE OS ARTIGOS 18, 19 E 21 DA lei 12.965/2014.

- Facebook é só provedor de internet, não funcionando função de monitoramento e fiscalização de sua plataforma, sob pena de impedir a livre manifestação de pensamento de seus usuários. O juiz invoca O marco civil da intgernet, 8, 19 e 21.

E manda excluir do polo passivo.

--- Juiz diz que a controvérsia cinge-se à existyência ou não de prática lesiva à honra da autora por parte dos réus, o que garantiria dano moral indenizável.

--- Juiz diz que para condenar é preciso que estejam presentes os pressupostos da reponsabilidade civil: a conduta culposa, o nexo causal e o dano.E tem que comprovar. E isto a autora não comprovou.ç

---- Juiz diz que a linha tênue  existente entre a liberdade de expressão e o direito à imagem/honra não foi ultrapassada por Polibio e Glauco. Além disto, material aprsentado por Glauco foi de redes públicas.

ASSIM

Com fundamento no art. 487, I, do cPC julga improcedente.

Condena ao pagamento de custas e honorários, mas suspende por causa da AJG.

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17 de julho

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
João Carlos Oliveira Azevedo

14 de setembro

DELATORRE NEGA EMBARGOS

17 de outubro
APELAÇÃO AO TJRS


21 denovembro
Todos apresentam contrarrazões à apelação ao TJRS

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