Artigo, Francisco Ferraz , Estadão - O STF e o tribunal da opinião pública


Dia 4 o Supremo vai se pronunciar. Resta saber como se comportará o sujeito oculto da oração

A situação política atual, após o julgamento em 22 de março no STF, revelou o desdobramento lógico da disposição de mudar a decisão do plenário sobre a prisão após decisão condenatória de segunda instância. Não que o STF estivesse proibido de mudar seu entendimento. Mas supõe-se que o Tribunal Supremo, quando decide uma matéria que terá repercussão geral, seja superiormente prudente para julgar antes se ela está madura para adquirir o poder que por sua aprovação passará a ter.

Imagina-se que, não estando suficientemente madura a matéria no entendimento dos juízes, o tribunal terá a sabedoria de evitar decidir ou, então, limitar-se a aprovar decisões aplicáveis exclusivamente aos casos concretos, diante de circunstâncias muito específicas. Assegura-se com esses cuidados que a inevitável turbação da ordem jurídica se encontra plenamente justificada; que suas consequências são necessárias, terapêuticas, virtuosas e que sua aplicabilidade exige repercussão geral.

O que não é aconselhável, do ponto de vista da prudência e legitimidade dos juízes e da instituição, é substituir o novo entendimento, recém-adotado, por outro que lhe é oposto, dentro de espaço de tempo reduzido. Nessas situações se estimulam cogitações que deveriam ser incogitáveis; questionam-se intenções; trazem-se para o plenário do Supremo suspeitas que não deviam transpor seus umbrais.

Como não imaginar que a decisão de revogação do entendimento vigente há menos de dois anos atenderia ao interesse político do ex-presidente Lula, quando se tratava de um habeas corpus preventivo por ele impetrado após condenação em primeira e segunda instâncias e eram de conhecimento público as declarações dele acusando os membros do tribunal de acovardados? Quando se referiu a uma ministra de maneira totalmente reprovável e desrespeitosa, como se fora uma devedora de quem se cobrava o voto pela indicação, como já o fizera com a referência igualmente reprovável ao ex-ministro Joaquim Barbosa, durante o mensalão?

Fragilizou-se assim a segurança jurídica, bem maior que a sociedade entrega ao Poder Judiciário para tutelar e que a previsibilidade dos comportamentos pretende agregar ao ordenamento jurídico. Como sói acontecer em decisões sob pressão, há erros que, uma vez cometidos, tendem a exigir outros para corrigi-los ou justificá-los, numa sequência entrópica de desfecho autodestrutivo para a instituição e seus titulares.

Para obviar a suspeita de que essa onerosa disposição ganhara corpo foi necessário recorrer a uma longa discussão sobre a preliminar de conhecimento. Quando o relator propôs uma decisão prévia sobre o conhecimento ou não do pedido de habeas corpus, a sessão arrastou-se numa atmosfera de absoluta serenidade, densa erudição e mútuos elogios, marchando ao passo de um bicho-preguiça cansado para um final sem julgamento do mérito.

Em má hora o ministro relator suscitara essa questão, supondo uma deliberação breve, como indicou seu voto sucinto e seu antecipado reconhecimento de que seria voto vencido. O que se seguiu foram longos votos que iam esgotando o tempo útil sem que nem ministros nem a presidente alertassem os colegas para – quando possível – reduzirem suas exposições e declarassem seus votos com economia de tempo. A comprovar que o tempo útil não era uma preocupação dos ministros, o próprio intervalo da sessão arrastou-se muito além do que a presidente anunciara.

Para corrigir, ou ao menos amenizar suspeitas quanto ao tempo dedicado a uma preliminar quase consensual, já mais bastava explicar-se, era agora necessário buscar a ajuda de expedientes administrativos para justificar um provável adiamento da decisão de mérito de um habeas corpus que “passara a perna” em vários outros que já poderiam ser julgados no plenário.

Comunicada a decisão majoritária de conhecimento do pedido e a convocação da próxima sessão para dia 4, o advogado de defesa solicitou um salvo-conduto para o paciente, já que o paciente não era responsável pela postergação por 13 dias do julgamento.

A solicitação foi imediatamente concedida, sem considerar o efeito cascata que tal exigência trará. Os habeas corpus a partir desta decisão ou serão negados de pronto pela autoridade judicial ou concedidos também de imediato, se por qualquer razão aquela exigência de instantaneidade não puder ser atendida. Cuidou-se assim do periculum in mora, mas foi-se leniente com o fumus boni juris.

Toda essa constrangedora trajetória ainda não se tinha esgotado, pois a presidente quis ouvir os ministros sobre a continuidade da sessão. Alguns ministros, sem hesitar, argumentaram que não seria possível, por esgotamento físico, continuar a sessão; outros tinham compromissos assumidos que, objetivamente, se revelaram mais importantes do que decidir a matéria pautada – um deles até tirou do bolso e expôs comprovante de voo que devia fazer, como se a palavra de um ministro do STF precisasse ser corroborada por um documento.

Esse o patético resultado de uma sessão do STF estigmatizada por um erro inicial e pelo séquito dos erros subsequentes. Não se tratou, contudo, de um erro jurídico. Foi um erro de descuido com a regra da prudência, aquela virtude que é chamada por Tomás de Aquino “a mãe de todas as virtudes”.

Foi a ausência da necessária prudência que empurrou o tribunal para a sucessão de erros. O resultado dessa histórica sessão se viu imediatamente nas as inúmeras manifestações de decepção, frustração e revolta que desencadeou na sociedade brasileira. Tais sentimentos abalam a confiança dos cidadãos no órgão supremo do Judiciário e na sua capacidade de garantir a previsibilidade na interpretação do ordenamento jurídico.

Dia 4 de abril o STF vai se pronunciar. Suas decisões terão força de lei. Resta saber como se comportará o sujeito oculto da oração, o novo personagem que Montesquieu não previu: a opinião pública.

*PROFESSOR DE CIÊNCIA POLÍTICA, EX-REITOR DA UFRGS, É CRIADOR E DIRETOR DO SITE ‘POLÍTICA PARA POLÍTICA

Artigo, Maílson da Nóbrega, Veja - As batalhas da Previdência


O fracasso da reforma da Previdência mostrou que sindicatos, corporações do setor público, o PT e a velha esquerda ganharam a batalha da opinião pública. “Povo na rua, governo recua”, comemorou a CUT nas redes sociais. A ideia da proposta era salvar do desastre os regimes previdenciários, tornados insustentáveis pelas inconsequências da Constituição e pelo envelhecimento da população.

Sem a reforma, assistiremos ao colapso fiscal, à falência de programas essenciais de saúde, educação, pesquisa científica e segurança pública, e à alta da inflação. A maioria não se convenceu, todavia, dessa ruína.

Verdades gritantes foram rejeitadas. Guardadas as devidas proporções, a sandice chegou a lembrar o que aconteceu quando o pioneiro da revolução científica, Galileu Galilei, fracassou em convencer a Igreja Católica da procedência da teoria heliocêntrica de Nicolau Copérnico, segundo a qual a Terra girava em torno do Sol.

Na época, buscava-se a verdade na Bíblia, e não na ciência. Como a Igreja dizia que o Sol girava em torno da Terra, a Inquisição considerou herética a teoria de Copérnico. Seu livro e semelhantes foram proibidos. Galileu negou sua descoberta para escapar da fogueira. Mais tarde, a teoria triunfou.

Aqui, sob a influência de mentes tão obtusas como a dos cardeais de Roma do século XVII, foram aceitas barbaridades sobre a reforma da Previdência. Políticos e sindicalistas da Receita Federal emitiram documentos negando o déficit. O rombo de 269 bilhões de reais, quase seis vezes o investimento público federal em infraestrutura, foi visto como manipulação.

Mostrou-se o absurdo dos privilégios das aposentadorias de servidores federais, a maior transferência de renda de pobres para ricos em todo o mundo. Nos últimos vinte anos, o déficit desse regime superou em 50% os gastos em educação. Falou-se, ao contrário, que a reforma era contra os pobres.

O Brasil é um dos raros países sem idade mínima de aposentadoria, mas a proposta de fixá-la em 65 anos para homens e 62 para mulheres foi comparada com a expectativa de vida ao nascer. Isso era falso, mas muitos acreditaram que os brasileiros morreriam antes de aposentar-se. Na verdade, vale a sobrevida pós-­aposentadoria, que é superior a vinte anos, semelhante à de países desenvolvidos. Não difere muito entre regiões do país.

Foi fácil, como se viu, amedrontar a população. Por isso, será preciso, na renovação da proposta, vencer a batalha da opinião pública antes de enfrentar a do Congresso.

O governo conseguiu persuadir parte da opinião pública de que a proposta atinge uma casta de privilegiados do setor público, mas é preciso desmoralizar as barbaridades ditas sobre a reforma. Há muitas formas de fazer isso. Por exemplo, desenvolver uma estratégia de comunicação que envolva os próprios autores das mentiras. Frente a frente, questionar suas teses e evidenciar a improcedência das afirmações que propagam, por ignorância ou má-fé