TRF4 confirma penas de Ronan Maria Pinto e Delúbio

Nos autos não há a investigação sobre a motivação do PT para entregar os valores a Ronan, tendo o Ministério Público Federal levantado a hipótese de uma suposta extorsão praticada por Ronan contra o PT, mas o fato não foi esclarecido nem constitui objeto da denúncia, tendo esta se detido no crime de lavagem de dinheiro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, ontem, a apelação criminal dos empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado, do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares, e do economista Luiz Carlos Casante. 

Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8ª Turma. Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela corte, os demais tiveram a pena aumentada.
A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman.

Os fatos
Esse processo seria um desdobramento dos atos delituosos praticados pelo ruralista José Carlos Bumlai e o Grupo Schahin, pois o empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin a Bumlai foi repassado metade para a empresa Betin e outra metade para a Remar Agenciamento e Assessoria, tendo esta última repassado o valor quase totalmente à empresa Expresso Nova Santo André, com o destinatário final sendo Ronan.

Conforme a sentença, todas essas transações posteriores ao empréstimo, nas quais estão envolvidos os réus deste processo, seriam fraudulentas e teriam por objetivo disfarçar o destino do dinheiro. 
Como ficaram as penas:
Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Delúbio Soares de Castro: corrupção ativa. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

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