Congresso americano viraliza sessão sobre perseguições políticas de Moraes e do STF
Foi devastadora a sessão de hoje da Comissão de Relações Exteriores da Câmara de Representantes dos Estados Unidos, que ouviu seus deputados e também convidados brasileiros, que expuseram os atos de censura, de perseguição política  e até de centenas de prisões políticas, tudo sob a liderança do ministro A. de Moraes, do STF.

Estivedram presentes personalidades brasileiras como a juiza Ludmila Lins e os jornalistas Allan dos Santos, Ana Paula Henkel e Paulo Figueiredo.

A representante republicana María Elvira Salazar criticou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante audiência na Câmara, sobre a censura no Brasil e violações de liberdades.

María expôs alguns fatos para acusar o juiz do STF de cercear a liberdade: 1) A ordem para derrubar um post segundo o qual Lula apoia o ditador da Nicarágua, Daniel Ortega;. 2) Prazo de uma hora para o Twitter derrubar posts de políticos conservadores, sob pena de multa de US$ 30 mil.


Dique

 O jornalista Fernando Albrecht assina a principal página de opiniões do Jornal do Comércio, Porto Alegre. Trata-se de um experiente profissional. Na edição de hoje, Albrecht faz a memória das obras de contenção das águas do Guaíba e a interrupção da maior parte delas.

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Já foi explicado, em eventos anteriores, como foi o projeto do Muro da Mauá e dos diques, mas o que não foi feito, cuja fatura pagamos hoje, mas não custa repetir.Tudo começou com técnicos alemães que iniciaram os estudos em 1967 - na época eu era secretário da gerência de um banco e agilizava para eles o câmbio de marcos para cruzeiros.Na década de 1970, o Muro da Mauá e a avenida Castelo Branco foram inaugurados. O financiamento foi do Banco Mundial a fundo perdido. O agente federal foi o extinto DNOS, Departamento Nacional de Obras de Saneamento.Era superintendente do órgão o engenheiro Marcos Barth. Além do muro, das casas de bombas e da Castelo Branco, o projeto original previa a extensão do dique até São Leopoldo para evitar futuras cheias.Em cima, uma via expressa como alternativa para a BR-116. Antevendo o futuro, incluía pequenas barragens ao longo do Vale do Paranhana, então com pouca população.O muro tinha estaqueamento para suportar uma elevada de seis pistas até o Gasômetro; debaixo, ficariam os terminais dos ônibus urbanos e intermunicipais. Para variar, tudo foi feito pela metade. Depois veio o Trensurb e melou a ideia.


Calamidade pública

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) projeto de decreto legislativo (PDL) reconhecendo estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024.

    O PDL 236/24, derivado de mensagem do Poder Executivo, e relatado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), será enviado ao Senado.

    Terra afirmou que o decreto tem valor importante de união em torno da tragédia que o Rio Grande do Sul está sofrendo:

- Abre as portas para colocar recursos da União em uma escala importante no Rio Grande do Sul. Há mais ou menos R$ 5 bilhões que podem ser usados sem causar dano nas metas fiscais (de Itaipu, Petrobras). A população está dando exemplo enorme de solidariedade humana. "Estamos vivendo um momento de extremo fervor solidári-, disse.

Defesa Civil

Segundo dados da Defesa Civil do estado, até agora foram registradas 85 mortes, 111 desaparecidos, cerca de 150 mil pessoas desalojadas, das quais 20 mil em abrigos e outras 130 mil em casas de familiares ou amigos. Os temporais começaram há dez dias e atingiram 364 municípios.

Em Porto Alegre, quatro das seis estações de tratamento de água não estão funcionando. Há áreas no estado também sem energia e comunicação. O governo do estado decretou estado de calamidade.

O projeto autoriza a União a não computar, para a meta de resultado fiscal, exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento dessa calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho (contingenciamento).

Restrições fiscais

Para viabilizar a aplicação dos recursos nas operações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada destruídas, outras limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão dispensadas:

compensação da ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária por meio de cortes de despesas ou aumento de receita;

estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;

estimativa de despesas e a origem dos recursos para aumento de despesas de caráter continuado;

proibição de realização de operação de crédito entre ente da Federação e fundo, fundação ou empresa estatal de outro ente;

proibição de captar recursos a título de antecipação de receita, de receber antecipadamente valores de empresa estatal ou de assumir compromissos com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;

no caso de prefeituras, a proibição de contrair despesas nos últimos oito meses do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras;

observância de prazos para reenquadramento de despesas com pessoal acima dos limites da LRF; e

observância de prazos para reconduzir a dívida consolidada aos limites estabelecidos.