A porteira aberta à corrupção no país aconteceu com a instituição da chamada “Emenda Parlamentar”. Depois tivemos conhecimento da sua proliferação pela Lava Jato.
Ela esconde o seu verdadeiro significado, a compra de votos. É uma espécie de desafio ao lado caolho da Justiça Eleitoral. Nunca quis enfrentar de maneira ampla esta anomalia, esquivando-se da pressão de abutres, que sofreria se condenasse tamanha discriminação.
Logo mais, justifico esta crítica, direito de opinião em um Estado Democrático de Direito.
Darei primazia ao comentário da hipocrisia que acabou convalidando uma flagrante inconstitucionalidade. Serviu de palco a um controvertido ministro do STF - como xerife da moralidade da verba pública - que ganhou notoriedade e começa a ofuscar o protagonismo do seu colega, ministro Alexandre de Moraes. Haverá vários rounds entre eles
em disputa de mando interno naquela Corte Judicial (vaidades feridas).
O acordo que resultou no afrouxamento da restrição imposta, monocraticamente pelo ministro Flávio Dino para liberação das verbas aos sedentos Congressistas, é inconstitucional.
Presta-se, apesar de uma pílula dourada e de suposta monitoração ou regra de aplicação do dinheiro público, a convalidar tal excrecência, a qualquer tempo, seja em período eleitoral ou fora dele. Privilégio a certos congressistas em exercício de mandatos eletivos, para eles aliciarem ou à compra de votos em seus currais eleitorais.
Nunca se deu a devida importância a este fato antes de se converter em uma funesta discriminação de cunho eleitoral, conduzida por um ministro de um tribunal constitucional.
Desiquilibra a disputa eleitoral, torna desigual a oportunidade de competição com quem nunca foi candidato. Impede a renovação ou a oxigenação dos nossos Parlamentos.
Nisto estou com a ex-ministra Rosa Weber que afirmou em uma de suas decisões sobre a chamada Emenda Parlamentar: “ fere o Princípio da Igualdade porque privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco a sistema democrático”.
Para todas as formas de emendas parlamentares ao orçamento, sejam elas individuais, as coletivas e as de bancadas devem ser entendidas como irregulares, ilegais pela evidente transgressão do Princípio de Igualdade assegurado a todos os cidadãos, candidatos às eleições ao Senado e Câmara dos Deputados.
Trata-se de matéria de direito público. Não cabe discuti-la em conchavos.
O povo não quer mais saber de corrupção e as tais emendas são fontes contaminadas de desrespeito à lei eleitoral.
Meu repúdio a mais este arranjo ou ação entre amigos interesseiros dos Poderes, Judiciário, Executivo e Legislativo.
Onde fica o povo, só lembrado na cobrança dos impostos?
Caxias do Sul, 3.12.2024
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