Professora de Gramado

Os advogados que defendem o editor neste caso são os drs. João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes.

O editor foi integralmente absolvido no âmbito da ação civel movida contra ele pela professora Roberta Gil Merck, professora de português da Escola de Ensino Fundamental Salgado Filho, Gramado, RS, que pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de censura e retratação. Ela também acionou o Google para identificar IPs de leitores que a criticaram. A autora foi derrotada sucessivamente no pedido de antecipação de tutela, nos embargos interpostos, na sentença final e nos novos embargos apresentados. Gil Merck não gostou da publicação de críticas ao modo como encaminhou para exame dos seus alunos, o artigo da jornalista esquerdista Martha Medeiros, RBS, no qual ataca selvagemente o ex-presidente Jair Bolsonaro, no dia 8 de agosto de 2022, a apenas dois meses do pleito presidencial. 

Nas suas redes sociais, na época dos fatos, conforme provas nos autos, Gil Merck exerceu forte militância contra Bolsonaro.

A professora só não foi condenada a pagar as custas judiciais e os advogados do editor, porque pleiteou e conseguiu Assistência Judiciária Gratuita. A decisão de primeiro grau aconteceu no Juizado Especial Cível e Criminal de Gramado pelas mãos da juiza leiga Fernanda Bertuol e das juizas Graziella Casaril e Aline Eckert Rissato.

CLIQUE AQUI para ler a sentença e também a homologação da decisão de 1o grau.
CLIQUE AQUI para saber mais sobre a sentença.

Na sua sentença, a juiza leiga Fernanda Bertuol concordou que "analisado as provas contidas nos autos, é possível concluir que o demandado (...) não excedendo a liberdade de imprensa e de expressão, decorrente da atividade de comunicação, previsto nos artigos 5º, inciso IX e XIV, e 220, §1º, ambos da CF/1988". O fato protagonizado por Gil Merck foi no dia 8 de agosto, o editor publicou sua nota no dia 1o de setembro, no dia 5 a professora foi afastada por 15 dias em caso de tratamento de saúde e no dia 2 de novembro moveu a ação. Tudo em 2022. 

A magistrada deixou claro que  "não se verifica,  no caso em tela, nenhuma conotação pejorativa à autora".

E concluiu:

- Diante do exposto, não vislumbrando a presença de ilicitude na conduta da demandada, tampouco abuso no direito de informar, a situação não comporta reparação civil, razão pela qual opino pela improcedência da pretencão autoral. 


Juizado Especial Cível e Criminal de Gramado
Autora, Roberta Gil Merck
Professora de Português da Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Salgado Filho, turma do 8o ano. Concurasada desde 2004.

Juizes leitos, conciliadores - Amanda Muller Simões Pires, Fernanda Bertuol e Vanessa Machemer
Advogado - Henrique Haller, do escritório Boch & Favero.

Meus advogados
João Darzone de Melo Rodrigues, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes

Fato ocorreu em 8 de agosto. PUBLICAÇÃO EM 1o de Setembro.  Em 5 de setembro foi dada como estressada e afastada por 15 dias.Ação proposta em 2 de novembro de 2022

Pediu:

Antecipação de tutela
Censura à matéria, de imediato.
Ao Google, para informar IPs das opiniões dos leitores

Mérito
Censurar a matéria
Pagar 30 mil
Retratação

Pediu
AJC

Tipo de ação

Açao de indenização por danos morais, publicação de notícia falsa, ofensas contra a honra e a dignidade, 

Histórico
No dia 8 de agosto aplicou avaliaçao aos alunos de um texto da renomada Martha Medeiros (esquerdopata) publicada por O Globo.
"Cidadãos estranhos ao ambiente escolar acusaram a professora por praticar atividade político-partidária contra Bolsonaro"

Links
NOTA  DO EDITOR
ARTIGO DA MARTHA e A PROVA COLOCADA (Estão no conteúdo da ação).
REDES SOCIAIS da Professora.

Ea alega que só queria aferir "gênero textual e gramática".

E o que ela faz na vida privada, inclusive sua identidade político-ideológica não interessa a ninguém.

Promotor Max arquivou notícia de fato contra ela.

Réu permitiu opiniões de leitores.

Em 5 de setemvbro, laudo médico da prefeitura constatou stress grave e ela foi afastada. 60 dias depois estava boa para propor a ação.
...
Em 22 de novembro, a autora cobra decisão sobre tutela de urgência.
Em 7 de novembro a juiza Aline Ecker Rissato, decide:
1) Polibio se limitou a informar, sem ofensas à autora. 2) Ele fez críticas duras, mas tem que garantir a liberdade de expressão assegurada a constituição. 2) Jornalista tem librdade de imprensa, mas não pode ofender a integridade dos outros, o que não acontece.
INDIFERE, negando tudo.

...
12 de 12 apresenta embargos., negados em 26 do 12 2022.
...

Os advogados João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes, todos com banca na cidade de São Leopoldo, RS, mas atuando em todo o Brasil, defenderam o editor no caso da professora Roberta Gil Merck através de contetação protocolada no dia 27de dezembro de 2023. A contestação às acusações de que o editor publicou "notícia falsa, produzindo ofensas contra a honra e a dignidade" de Gil Merck resultou num consistente arrazoado de 13 laudas, a maior parte dele baseada no direito do jornalista à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, já que se limitou a narrar os fatos ocorridos em Gramado. 

"O jornalista exerce a profissão há 50 anos e mantém inconteste credibilidade e independência", lembraram os advogados. 

Ao analisar o uso do texto de Martha Medeiros por parte de Gil Merck, visando a aferição de "gênero textual e análise gramatical", segundo ela mesma, Darzone, Ballardin e Ávila lembram que isto se deu a dois meses das eleições presidenciais. O próprio MP, embora tenha mandado arquivar denúncias que recebeu contra a profressora, reconheceu que o "texto é panfletário e a escolha foi péssima". No texto, Martha Medeiros desopilou veneno puro contra Bolsonaro, o candidato contra Lula, este, sim, nome preferido pela professora Gil Merck, conforme manifestações suas nas redes sociais.

Os três advogados do autor pugnaram pela improcedência da ação, utilizando 5 pontos de defesa sobre a nota deste blog:
Não imputou a prática de fatos típicos à autora.
Não incitou o cometimento de qualquer críme à autora.
Não direcionou a opinião popular a qualquer tipo de disriminação.]
Não propagaou ódio
Não propagou qualquer tipo de violência.


CONTESTAÇAO em 27 de dsetembro de 2023.
Jornalista há 50 anos.
65 mil leitores, conforme Google Analytics.
Credibiidade e independencia.
Supostos danos psicológicos, ofensiva a sua reputação profisisonal e pessoal.

O texti é explicitamente político. Cidadãos reclamara.

Polibio tratou  de FATOS.
MP arquivou, mas considerou o texto panfletário e a escolha foi péssima.

Nas redes sociais, manifetações da professora são de extrema hostilidade contra a direita e Bolsonaro.
Claro que usou sua condição de professora pra influenciar os alunos.
DESTACAR DEFESA DOS ADVOGADOS NO QUESITO LIBERDADE DE EXPRESSÃO.]

Bolsonaro fez 74,83% dos votos.

...
Pede improcedência:
Não imputou a prática de fatos típicos à autora.
Não incitou o cometimento de qualquer críme à autora.
Não direcionou a opinião popular a qualquer tipo de disriminação.]
Não propagaou ódio
Não propagou qualquer tipo de violência.

Infforma o réu que excluiu a postagem por mera liberalidade.

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Autora apesentou contrarazões. 25 de outubro de 2023.

CLIQUE AQUI para ler a sentença.
CLIQUE AQUI para ler o processo.

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