Astor Wartchow - Caso Cesare Battisti: a diplomacia dos devaneios ideológicos


Advogado
Este artigo foi publicado em 2011.

Não há como não lembrar dezenas de filmes estrangeiros que têm cenas e diálogos que fazem referência à hipótese de fuga para o Brasil.
Historicamente, havia, e ainda há, inúmeras razões para escolher o Brasil como refúgio. Corrupção, informalidade da economia e facilidade para fugir e fazer a “lavagem” de dinheiro.
Mas a razão principal seria, ou ainda é, a fama de que nossa polícia não prende, a justiça não pune e o processo judicial é lento e frágil!
Façamos um parêntese aqui: a Polícia Federal afirma que essa fama é coisa do passado. Hoje teríamos um expressivo índice de prisões e extradições. O Brasil não seria mais o refúgio e paraíso de ladrões e bandidos internacionais.
Bem, estatisticamente até pode não ser mais o paraíso dos bandidos. Porém, os fatos da semana passada permitiram que o mundo assim pensasse. Assim como a absoluta maioria dos brasileiros.
Relembremos. Preso pela Polícia Federal, Battisti teve concedido o pedido de refúgio pelo ex-ministro da Justiça e agora governador Tarso Genro. Uma decisão contrária ao Tratado Brasil-Itália.
Mas admita-se, em tese, que naquele momento o Ministro da Justiça fizesse o que fez e com razão. Ou por suas prováveis e próprias razões ideológicas!
Entretanto, e logo após, uma vez demandado o Supremo Tribunal Federal – que decidiu que era um crime comum! - Lula deveria ter acatado a orientação judicial.
Aqui cabe um esclarecimento. O Supremo enviou para decisão de Lula por se tratar de um tratado entre nações. Regra geral, tratados são gerenciados pelo Poder Executivo, na pessoa do Presidente e Chefe de Estado.
Respeitáveis tratadistas e pensadores do direito afirmam que se não é crime político, não cabe o asilo. E se é crime político, pode o presidente (talvez) extraditar ou não. Há até uma síntese jurídica famosa: “Se não, não. Se sim, talvez!”
Talvez influenciado pelo ministro Tarso, Lula tenha sido induzido a erro. E errou três vezes numa única decisão. Não respeitou o tratado, ignorou a deliberação de nosso maior tribunal e de várias instâncias judiciárias italianas e européias.
Há quem aumente o rol de infrações cometidas pelo Brasil incluindo o Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal e o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil.
Finalmente, como que acometido pelo estado geral de ignorância e soberba, também o STF – que acertara antes, repito – incorreu em erro, rescindindo decisão anterior e gerando grave precedente.
Acompanhei todo o julgamento. Os magistrados pareciam mais preocupados em dar “o troco” em alguns italianos que falaram bobagens. Ou, então, invocando a soberania nacional.
Claro que não se faziam as mesmas perguntas e afirmativas em relação à soberania italiana de reclamar pela extradição daquele que julgaram um criminoso comum.
Não esqueçamos que há consenso na Itália e na Europa. O parlamento italiano aprovou o pedido de extradição por unanimidade. 413 deputados votaram. Somente a extrema esquerda se absteve. Absteve-se!
Também o Tribunal Europeu de Direitos Humanos declarou por unanimidade, em dezembro de 2006, que as decisões dos tribunais italianos foram tomadas em conformidade com os princípios do devido processo legal.
Uma sucessão de erros à conta de devaneios ideológicos juvenis de algumas autoridades brasileiras. E que com seus erros reafirmaram nossa sina de eterno e sonhado paraíso tropical de bandidos e ladrões.

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