O que visa o Projeto de Lei (PL) n.º 2552/2025 que dispõe sobre os critérios para a aquisição, distribuição e inclusão de vacinas contra a Covid-19 no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI),?
Sobretudo assegurar a autonomia médica na prescrição de tratamentos, o direito ao consentimento informado e revogar atos administrativos que imponham obrigações sem amparo legal.
Qual o principal destaque do seu projeto ?
Sem dúvida oartigo 3º, onde se lê: “A prescrição e aplicação de vacinas contra a Covid-19, especialmente em crianças e adolescentes, observará: – I) autonomia do profissional médico na avaliação individual do paciente, com base em anamnese e histórico clínico; II) direito ao consentimento informado pelos pais ou responsáveis legais, entendido como a decisão livre, prévia e esclarecida, com exposição adequada dos riscos, benefícios, alternativas e possibilidade de recusa; III) possibilidade de contraindicação médica formal e fundamentada como justificativa válida para a não vacinação.
Atualmente existem impedimentos para quem não quer vacinar.
O texto prevê que nenhum cidadão poderá ser impedido de exercer direitos civis, sociais, políticos ou trabalhistas em decorrência da não vacinação contra a Covid-19, salvo por decisão judicial fundamentada, baseada em risco concreto e atual de contágio.
E se a autoridade pública, ainda assim, impuser sanções ?
Neste caso, valerá o que dispõe o artigo 8º, que propõe que Poder Executivo e seus agentes responderão administrativamente, civil e penalmente pela disponibilização, aquisição ou imposição de vacinas contra a Covid-19 que não apresentem eficácia comprovada contra a cepa predominante ou que não estejam acompanhadas de evidência científica robusta e atualizada, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos agentes públicos.
Por que razão o deputado resolveu apresentar este projeto ?
Ora, é preciso restabelecer asegurança jurídica, proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e assegurar que as políticas públicas de saúde estejam embasadas em evidência científica atualizada, legalidade estrita e respeito à autonomia profissional. Trata-se de uma providência legislativa inadiável para conter abusos e restaurar o equilíbrio entre ciência, responsabilidade estatal e liberdade individual – conclui Osmar Terra.