Artigo, Paulo Figueiredo.

 Estão dizendo por aí na imprensa que as sanções contra Alexandre de Moraes “não pegam” porque ele só tem contas no Brasil. Isso não é malícia, é completa ignorância sobre como funciona o sistema financeiro internacional. É normal estarem perdidos, porque isso é novidade no Brasil. Mas os exemplos do mundo deveriam servir de alerta.

A base legal está no 31 C.F.R. § 501.603 e § 501.604 e na Executive Order 13818 (Global Magnitsky):

“All property and interests in property of persons designated in the SDN List that are in the United States or within the possession or control of U.S. persons, are blocked and may not be transferred, paid, exported, withdrawn, or otherwise dealt in, unless authorized by OFAC.”

E o que são U.S. persons?

CLIQUE ÇAQUI para ler tudo.

– Qualquer cidadão americano, em qualquer lugar do mundo;

– Qualquer pessoa com green card;

– Qualquer empresa organizada sob as leis dos EUA;

– Qualquer operação que passe pelo sistema financeiro americano, incluindo bancos correspondentes em Nova York, cartões Visa/Master e qualquer operação em dólar.


Agora, o ponto que muitos não entendem: não importa a moeda da transação. O problema não é só fazer câmbio ou mandar dólar. O que é proibido é manter qualquer relação comercial ou financeira com alguém da SDN List. Se um banco mantém Alexandre de Moraes como cliente, mesmo para uma conta em reais que nunca saiu do Brasil, ele está em risco porque:

– Mantém relação de negócio com um sancionado;

– Usa o sistema americano em quase tudo: cartões, transferências internacionais, compensações;

– Pode ser acusado de facilitar a movimentação de recursos de um bloqueado.


Foi isso que derrubou bancos gigantes no mundo que acharam que poderiam “isolar” operações locais:

– BNP Paribas (França): multado em US$ 8,9 bilhões;

– Standard Chartered (Reino Unido): US$ 1,1 bilhão;

– Commerzbank (Alemanha): US$ 1,45 bilhão.


Nenhum deles estava fazendo “transações proibidas em dólar” dentro do território americano. O que existia era relação comercial com sancionados, e isso bastou para o OFAC punir.


Aqui nos EUA não existe MIGUÉ. O sistema é binário: ou cumpre, ou é punido. E podem ter certeza: eu vou fazer da minha missão pessoal que nada fique de fora.

Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - Calcanhar de Aquiles e a Imparcialidade

Marcus Vinicius Gravina é advogado no RS.
OAB-RS 4.949


Assisti os discursos dos ministros na reabertura dos trabalhos do STF.  Eles pareciam estar dentro de armaduras medievais, de onde saíram as suas vozes em defesa da Corte.


O calcanhar ficou de fora do “elmo” que só protegeu a cabeça.  Daí a lembrança do significado da expressão idiomática que se refere ao ponto vulnerável, no caso, de seus pronunciamentos: o calcanhar de Aquiles.


É condição essencial ao cumprimento do Devido Processo Legal  - a IMPARCIALIDADE do juiz. 


O ministro A.Moraes , relator do processo é tido como “inimigo capital” do réu Jair Bolsonaro. Esta circunstância é estampada diariamente na mídia brasileira e internacional.

Este fator não passou  despercebido da Lei Magnitsky e não foi respondido nos discursos dos ministros insuflados pelo espirito de corpo dominante naquela Corte.


Afinal, o ministro Relator A. Moraes é ou não,  imparcial? Quem se declara - publicamente - vítima de ação criminosa do réu , pode julgá-lo? 


Este é o fato quer está no radar de países que acompanham a postura dos ministros do STF. O calcanhar de Aquiles do processo conduzido de maneira viciosa desde o 

seu início, está comprometido pela falta de imparcialidade, causa de nulidade. 


Espera-se que este incidente processual ainda seja objeto de apreciação do plenário do STF, em sessão assistida por todos os cidadãos interessados no futuro do nosso país.

Caxias do Sul, 01.08.2025

Artigo, especial - Quando o sistema cobra lealdade: O editorial de Dirceu e o rompimento silencioso da Faria Lima

Este artigo é do "Observatório para um Brasil Soberano"

O artigo assinado por José Dirceu na CNN não é um exercício de retórica. É uma sinalização política. Quando uma das figuras centrais da engenharia de poder do petismo decide acusar publicamente a Faria Lima de submissão a Trump, o gesto não se limita a uma crítica ideológica. Trata-se de uma cobrança direta. Um recado claro à elite que ajudou a sustentar o atual arranjo institucional e que agora começa a recuar. 

O pacto firmado em 2022 entre o governo e o mercado foi informal, mas objetivo. O Estado manteria uma fachada de responsabilidade fiscal, respeitaria a autonomia do Banco Central e evitaria choques diretos com a elite financeira. Em contrapartida, essa elite garantiria a sustentação simbólica do sistema, reforçando a imagem de estabilidade institucional e previsibilidade jurídica, especialmente diante do capital externo. Não era uma aliança de princípios, mas de interesses. Um acordo de sobrevivência mútua. 

Esse arranjo começou a se desfazer quando a instabilidade deixou de ser lida como disputa política e passou a figurar, abertamente, como variável de risco. A imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros por parte dos Estados Unidos, somada à aplicação de sanções pessoais com base na Lei Magnitsky — legislação americana voltada à responsabilização por violações de direitos humanos e corrupção institucional — alterou o patamar da crise. 

Não se trata mais de narrativa. Trata-se de classificação formal. A leitura que antes era atribuída apenas à oposição passou a integrar, oficialmente, a doutrina de política externa de um dos principais centros de poder global. E quando essa leitura se torna pública, mensurável e jurídica, o custo do silêncio institucional aumenta. E o desconforto entre aliados se torna visível. 

O que incomoda o núcleo dirigente do regime não é a discordância, mas a omissão. O silêncio do mercado diante das sanções. A ausência de reação institucional à deterioração da imagem internacional. A frieza com que bancos, fundos e consultorias passaram a incorporar o risco jurídico-institucional como dado objetivo de seus relatórios. Para o sistema, esse silêncio não é neutralidade. É ruptura. 

O editorial de Dirceu não está voltado à oposição. Está voltado aos aliados que já não se comportam como tais. A elite financeira, ao deixar de repetir a narrativa oficial e ao aceitar — ainda que tacitamente — a leitura de que o Brasil se transformou em uma jurisdição instável e contaminada por anoma lias institucionais, quebra o pacto simbólico que sustentava a engrenagem. 

Dirceu, ao escrever, não apenas denuncia. Ele exige. Exige que o mer cado contenha a leitura externa. Que relativize o impacto das sanções aplicadas sob o marco da Lei Magnitsky. Que mantenha, ao menos no discurso, a tese da estabilidade. O editorial é um teste de fidelidade. Um lembrete de que quem ajudou a manter o sistema não tem o direito de abandoná-lo no meio do percurso. A elite acreditou que poderia atravessar este governo sob o véu da neu tralidade. Que bastaria não confrontar e manter os fluxos. Mas o colapso da confiança institucional agora exige posicionamento. E quando o regime precisa escalar sua voz mais experiente para cobrar lealdade dos que antes chamava de parceiros, é porque já não se sente seguro nem entre os seus.

Tarifaço exclui 44,6% das exportações do Brasil

 O tarifaço de 50% imposto pelo governo de Donald Trump exclui 44,6% das exportações brasileiras em valores para os Estados Unidos, divulgou nesta quarta-feira o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). A pasta calculou o impacto da lista com cerca de 700 exceções para produtos que ficaram fora da sobretaxação.Esses 700 itens, entre os quais aviões, celulose, suco de laranja, petróleo e minério de ferro, continuarão a pagar a tarifa de até 10% definida em abril. 

Segundo a pasta, as medidas anunciadas na quarta-feira (30) incidirão apenas sobre 35,9% das exportações brasileiras para os Estados Unidos.

Há ainda 19,5% das vendas sujeitas a tarifas específicas, adotadas pelo governo de Donald Trump com base em argumentos de segurança nacional. Entre esses produtos, estão as autopeças e automóveis de todos os países, que pagam 25% para entrarem nos Estados Unidos desde maio.

De acordo com o Mdic, 64,1% das exportações brasileiras continuam concorrendo em condições semelhantes com produtos de outros países no mercado estadunidense. Esse percentual é a soma dos 44,6% de vendas excluídas do tarifaço e dos 19,5% de exportações com tarifas específicas.

A pasta esclareceu que os produtos em trânsito para os Estados Unidos não serão afetados pelas tarifas adicionais.