Nova Corja 31/07/2025

 Atualização 30/7/2025

CAPÍTULO VIII
NOVA CORJA E TOMANDO NA CUIA

A história de como empastelei os blogs sujos surgiram para assassinar minha reputação

O primeiro texto de ataques criminosos pelo blog Nova Corja foi assinado pelo jornalista Rodrigo Álvares no dia 25 de junho de 2009. Ele partiu para a calúnia, a injúria e a difamação sem qualquer pudor e de modo mentiroso, ao afirmar que "Políbio Braga trocou favores com autarquias ligadas ao governo estadual e à prefeitura de Porto Alegre". Segundo a nota, Políbio Braga fazia elogios às administrações estadual e municipal e, em troca, recebia verbas publicitárias de órgãos públicos para publicar anúncios pagos em seu site.

Eis o texto:

"O que leva anunciantes como prefeitura de Porto Alegre, Banrisul, Assembléia Legislativa, BRDE [Banco Regional de Desenvolvimento], Cremers [Conselho Regional de Medicina] ou Simers [Sindicato Médico] a comprar mídia em sites sem expressão, tais quais os de Políbio Braga…. Certamente não é a repercussão ou os preços camaradas".

O pessoal do Nova Corja, tendo Rodrigo Álvares como linha avançada, usou edições seguidas da publicação para incluir uma lista de jornalistas adversários num esquema que chamou de "Mensalinho Gaúcho", uma corruptela criminosa do processo intitulado "Mensalão" e que resultou na condenação de 38 membros do primeiro Governo Lula e do PT, inclusive o Chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o Presidente do Partido, José Genóino. Foi em 2012. 

Os jornalistas caluniados, injuriados e difamados de modo recorrente pelo blog Nova Corja foram classificados como membros de uma suposta "Máfia da Opinião".

"Um bando de vigaristas", resumiu Rodrigo Álvares.

Não foi nada fácil identificar o endereço de Rodrigo Álvares para levá-lo a Juízo, como não foi nada fácil encontrar o verdadeiro local do domínio do blog Nova Corja e saber em que provedor ele estava alojado para disparar suas mentiras diárias.

Foi uma intensa investigação internacional.

Toda a turma da Nova Corja deslocava de um País para outro o endereço do domínio do blog sujo, tentando com isto impedir a repressão policial e judicial.

Corra Rodrigo Álvares, corra

O CASO RODRIGO.

Acusado de forma vil, ajuizei de imediato duas ações contra Walter Valdevino, um dos responsáveis pelo blog, cuja identidade foi informada pelo servidor do site, já que o ofensor principal, o jornalista Rodrigo Álvares, foi embora de Porto Alegre depois de procurado para responder pelas ofensas.

Com o cancelamento da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de abril de 2009, só passou a ser possível processar criminalmente por injúria, calúnia ou difamação o autor de um conteúdo mentiroso ou ofensivo, e não o responsável pelo blog. Assim. por exemplo, foi o que  concluiu o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao recusar queixa-crime apresentada pelo jornalista Políbio Adolfo Braga, que se sentiu ofendido com textos publicados no blog sujo gaúcho Nova Corja. Esta ação penal foi arquivada no dia 6 de outubro de 2009. 


O juiz Carlos Francisco Gross recusou a queixa-crime por inépcia


Esta constatação do juiz Carlos Francisco Gross, consagrada mais tarde, 23 de abril de 2014, quando da promulgação do Marco Civil da Internet, artigo 19, foi modificada de maneira ilegal pela maioria formada no STF, que ousou avançar sobre prerrogativas constitucionalmente estabelecidas para o Poder Legislativo.


Valter Waldevino tentou reagir contra mim logo em seguida, movendo queixa-crime junto ao 2o Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, mas no dia 25 de abril de 2011, o juiz Amadeo Henrique Butteli absolveu-me, condenando o autor a pagar as custas e os advogados das duas partes.

Além da ação criminal, esta sem sucesso, também uma ação cível, esta com sucesso, foi movida contra o responsável pelo blog Nova Corja, no caso o jornalista Valter Waldevino. Ele resultou condenado em 4 de julho de 2011, conforme sentença do titular da 18a. Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o juiz Régis de Oliveira Barbosa. Nesta ação, Valter Waldevino tentou reconversão, mas perdeu nesta lide e também na principal. A sentença condenatória foi por censura, indenização e pagamento das custas e dos advogados.

Não foi a primeira condenação de que foi objeto o editor da Nova Corja, Valter Waldevino. No ano de 2008, portanto um ano antes do entrevero com os jornalistas Polibio Braga, Felipe Vieira e Diego Casagrande, ele amargou sentença que o condenou a indenizar três funcionárias da empresa Oi, Maria do Carmo, Eurídice Fioreze e Tatiana da Silva Hensel, esta última esbofeteada por ele. Depois do ataque, Waldevino fugiu da empresa, mas acabou preso pela Brigada Militar logo em seguida e reconduzido para o interior do prédio da tele.

Um ano depois, o editor da Nova Corja confrontou meu advogado na ante-sala da sessão de audiência e acabou apanhando ali mesmo. Ele reclamou ao magistrado do caso, mas não fez BO.

Também o jornalista Felipe Vieira, respeitado profissional da Band, incomodou-se com as seguidas ofensas e foi a juízo para cobrar punições do pessoal da Nova Corja. 

No dia 17 de dezembro de 2008, ele abriu ações cíveis, todas com sucesso, contra estes jornalistas e professores da PUC do RS:

- Rodrigo Oliveira Álvares
- Leandro Demori
- Mário Câmera
- Jones Rossi
- Valter Waldevino

Leandro Demori, o mais conhecido membro do grupo de renegados sociais do Nova Corja, como Álvares, acabou indo embora do Rio Grande do Sul. Junto com Valdevino e Mário Câmera, o trio chegou as tocar outro blog, o Braziu. Mais tarde, em 2019, Demori associou-se ao jornalista americano Glen Greenwald na tarefa suja de usar o site The Intercept Brasil  para ajudar a destruir a Lava Jato. Em setembro de 2023, o Governo do PT contratou-o com polpudo emprego na TV Brasil.

Na mesma época dos ataques do Nova Corja aos jornalistas gaúchos, 2008, o Banrisul, cujo sigilo bancário vinha sendo violado pelos jornalistas do blog gaúcho, impôs judicialmente um leque de censura ao blog de Valdevino, Rodrigo Álvares, Demori, Máario Câmera e Jones Rossi.

Os ofensores não suportaram a saraivada de decisões judiciais, bateram em retirada e fecharam o blog Nova Corja ao final de 2009, sem esperar sequer uma marcha fúnebre de qualquer espécie.

O jornalista Rodrigo Álvares conta outra história, conforme narra seu colega Tiago Dória:

- Ao contrário do que virou história oficial em cursos de jornalismo no Brasil, a Nova Corja não acabou por causa dos processos judiciais (processo por processo, o blog sempre teve) mas simplesmente porque em 2009, Rodrigo Álvares, criador do blog e que tocava em frente, conseguiu um emprego full time. Como consequência, não teri amais tempo de masnter o site com a mesma dinâmica, fato que o motivou a fechar o blog.






 



 

 

 

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JUIZ FEDERAL

 

Lei 13.964/19

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm

 

Art. 28 do CPP

 

O juiz não quis aplicar esta lei, considerando que o |MPF é o titular da ação penal, até porque a lei 13.l964 reforçou o perfil acusatório do processo penal brasileiro.

 

Ressalvfados disposto no art. 18 do CPP.

 

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art.




  LEI Nº 14.197, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Inclui art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, vedando a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais em veículos de notícias ou informações que tenham sido condenados por difusão de notícias fraudulentas – fake news ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 14.197, de 24 de março de 2025, como segue: Art. 1º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, conforme segue: “Art. 2º-A Fica vedada a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais de que trata esta Lei em sites, blogs, portais ou qualquer outra plataforma de veiculação de notícias ou informações, impressa ou digital, que tenha sido condenada, com sentença transitada em julgado, por ação ou omissão decorrente da divulgação de notícias fraudulentas – fake news – ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito. Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, e será aplicada nos casos em que os responsáveis pelas plataformas de veiculação de notícias ou informações tenham sido condenados por: I – praticar crime ou contravenção penal por meio de divulgação de notícias fraudulentas; ou II – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de: a) raça; b) cor; c) gênero; d) orientação sexual; e) etnia; f) religião; ou g) origem.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 DE MARÇO DE 2025. Documento assinado eletronicamente por Nadia Rodrigues Silveira Gerhard, Presidente, em 25/03/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre. Documento assinado eletronicamente por Tiago Jose Albrecht, Vereador, em 29/04/2025, às 11:00, conforme

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Projeto de 7 de 6 de 2021

Detalhes do Processo 00558/21 | Câmara Municipal de Porto Alegre


Maio de 2021 saíram BO e o resto do processo por homofobia

Artigo, especial - O Efeito Magnitsky: O Brasil no Banco dos Réus da Legalidade Internacional

 Este artigo é do "Observatório para um Brasil Soberano"

 A aplicação da Lei Magnitsky por parte dos Estados Unidos a uma autoridade brasileira inaugura um capítulo inédito e gravíssimo na história contemporânea do país. Pela primeira vez, um agente público de um Estado considerado democrático é formalmente sancionado com base em violações de direitos humanos, censura política e perseguição a opositores. Trata-se de um constrangimento jurídico e diplomático sem precedentes — e cujos desdobramentos ainda estão longe de serem totalmente compreendidos.

O ato normativo assinado pelo governo americano é explícito: reconhece a existência de repressão institucional no Brasil, com violação de liberdades civis, cerceamento da liberdade de expressão e instrumentalização do poder estatal para fins políticos. O decreto menciona, nominalmente, perseguição contra lideranças opositoras e bloqueios sistemáticos de canais de comunicação. Mais do que uma crítica, é uma constatação com base jurídica. 

A Lei Magnitsky, inicialmente voltada a regimes autocráticos, prevê san ções contra indivíduos responsáveis por atos que contrariem tratados internacionais de direitos humanos. São medidas que incluem congela mento de ativos, restrições de entrada, exclusão de sistemas financeiros internacionais e eventual cooperação com cortes e organismos multilate rais. Ao aplicar esse mecanismo a uma autoridade brasileira, os Estados Unidos transmitem um recado direto: o país não está mais sendo visto como uma democracia funcional e previsível. 

As consequências são múltiplas. Em primeiro lugar, instala-se um risco reputacional sistêmico. Investidores institucionais, organismos multilaterais e entes diplomáticos começam a reavaliar sua exposição ao Brasil como jurisdição confiável. O sistema financeiro, por sua vez, poderá reforçar mecanismos de compliance para evitar vínculos com figuras sancionadas — o que tende a gerar fricções operacionais inclusive para entes públicos. 

Em segundo lugar, abre-se a possibilidade de novos atos jurídicos interna cionais. A tipificação de censura, perseguição política e abuso de autorida de, quando reconhecida por uma potência global, pode ser usada como base para denúncias em cortes regionais e organismos multilaterais. Isso inclui desde a Comissão Interamericana de Direitos Humanos até órgãos vinculados à OCDE, ONU e GAFI. E uma vez instaurado o precedente, o cerco jurídico tende a se ampliar. 

Por fim, há o impacto político. Ao reconhecer formalmente a existência de perseguição institucional contra um ex-chefe de Estado, o decreto norte-americano rompe com a ficção de normalidade propagada por parte da imprensa e da elite burocrática. O que estava restrito à denúncia de parlamentares, juristas e setores da sociedade civil agora se consolida como fato jurídico internacionalmente reconhecido. 

Não se trata de partidarismo. Trata-se de legalidade. De pactos internacionais. De limites objetivos entre a ação estatal e os direitos fundamentais. O Brasil, neste momento, é objeto de sanção — e não por razões econômicas, mas por ferir princípios universais de liberdade e justiça. 

O efeito Magnitsky, nesse contexto, é mais do que uma punição individual. É o retrato de uma crise institucional que transbordou as fronteiras nacionais e chegou ao coração do direito internacional. A partir de agora, não será mais possível sustentar, sem contestação, a tese de que tudo está em conformidade com o Estado de Direito.

Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - Sabatina Senado vs. Ministros STF

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949


A sabatina no Senado ao Sr. Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Temer, provocou debates incomuns entre os senadores acostumados a dizerem Amém.  Estiveram presentes 32 deles. 


Eu tive a curiosidade de saber ou que aconteceu. Assisti o vídeo daquela sessão que está disponível na Internet. Foi uma longa reunião, com assistentes em pé ao redor da sala. 


Antes de introduzirem o indicado à sala da Comissão do Senado, três senadores apresentaram questões de ordem.  Pediram ao presidente Edison Lobão o adiamento da apreciação do Relatório do Sen. Eduardo Braga. Ficou indisfarçável a oposição deles e dos seus partidos ao nome do sabatinado. 


Requerimentos dos senadores, Randolfe Rodrigues, Vanezza Grazziotin e Gleisi Hoffmann. A contradita, ou seja, a defesa de A. Moraes foi dos senadores Aloysio Nunes e Aécio Neves. 


As questões de ordem se dirigiram à necessidade  de diligências para apurarem denúncias e protestos de vários segmentos da sociedade civil organizada, que acabaram sendo rejeitadas por maioria de votos.


Mas, ficou algo no ar.  Segundo pronunciamento unânime deveria ser objeto de reavaliação a alteração ou complementação para as próximas sabatinas.


É sobre isto que desejo falar para não cair no esquecimento. Naquele debate prévio chegaram a cogitar o aumento de sessões e com a participação da sociedade civil organizada além dos senadores, para a análise dos requisitos constitucionais do “notável saber jurídico” e da “conduta ilibada” do art. 101 CF, para só depois disto, finalmente, ser submetido à votação. 


Em anteriores artigos publicados no Blog de Políbio Braga já havia comentado outra obrigação dos candidatos a ser cumprida por todo o indicado a ministro do STF: a declaração de bens no momento da posse. Cheguei à conclusão de que as duas condições impostas pela Constituição  não são as únicas para a tomada de posse de ministro do STF.


A Lei Federal 8.730/1993 complementa o requisito essencial da Constituição: “É obrigatória a apresentação de declaração de bens com indicação das fontes de renda no MOMENTO da posse.  “A não apresentação da declaração a que se refere o art.1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato ou sua nulidade, se celebrado sem este requisito essencial”. (art.3º)


Esta declaração não é protegida por sigilo fiscal e deve ser enviada ao TCU onde ficará à disposição do Senado e de qualquer cidadão brasileiro. 


Como a posse acontece depois do Relatório investigador do Senado, o lógico é estabelecer que a diligência sobre este requisito da lei seja cumprido através do expediente da indicação do nome da pessoa a ser submetido à aprovação do Senado.  Assim será sabido quais são os bens declarados pelos futuros ministros para acompanhamento anual da evolução patrimonial dos mesmos.  


Desde o momento em que os ministros do STF decidiram que não há impedimento de suas mulheres advogarem nos tribunais de seus maridos, tal exigência deveria se estender aos cônjuges - sem distinção do regime de casamento - dos ministros dos tribunais superiores de justiça. 


Há mais do que simples rumores públicos de que alguns ministros exercem ou se beneficial de atividades estranhas e incompatíveis fora da atividade da magistratura.  


Saberemos mais sobre seus bens e empresas de que sejam sócios alaranjados, quando for aplicada a Lei Magnitsky contra os ministros 

badalados em circuitos internacionais, Portugal, EUA, Vaticano e outros. 


As próximas sabatinas do Senado estão chegando. Isto poderá acontecer bem antes do esperado. 

Mexam-se, Deputados e Senadores.


Caxias do Sul, 30.07.2025


Nota do governo federal nomeado

 O Brasil é um país soberano e democrático


O Brasil é um país soberano e democrático, que respeita os direitos humanos e a independência entre os Poderes. Um país que defende o multilateralismo e a convivência harmoniosa entre as Nações, o que tem garantido a força da nossa economia e a autonomia da nossa política externa.


É inaceitável a interferência do governo norte-americano na Justiça brasileira.  


O governo brasileiro se solidariza com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, alvo de sanções motivadas pela ação de políticos brasileiros que traem nossa pátria e nosso povo em defesa dos próprios interesses.


Um dos fundamentos da democracia e do respeito aos direitos humanos no Brasil é a independência do Poder Judiciário e qualquer tentativa de enfraquecê-lo constitui ameaça ao próprio regime democrático. Justiça não se negocia.


No Brasil, a lei é para todos os cidadãos e todas as empresas. Qualquer atividade que afete a vida da população e da democracia brasileira está sujeita a normas. Não é diferente para as plataformas digitais.


A sociedade brasileira rejeita conteúdos de ódio, racismo, pornografia infantil, golpes, fraudes, discursos contra os direitos humanos e a democracia.


O governo brasileiro considera injustificável o uso de argumentos políticos para validar as medidas comerciais anunciadas pelo governo norte-americano contra as exportações brasileiras. O Brasil tem acumulado nas últimas décadas um significativo déficit comercial em bens e serviços com os Estados Unidos. A motivação política das medidas contra o Brasil atenta contra a soberania nacional e a própria relação histórica entre os dois países.


O Brasil segue disposto a negociar aspectos comerciais da relação com os Estados Unidos, mas não abrirá mão dos instrumentos de defesa do país previstos em sua legislação. Nossa economia está cada vez mais integrada aos principais mercados e parceiros internacionais.


Já iniciamos a avaliação dos impactos das medidas e a elaboração das ações para apoiar e proteger os trabalhadores, as empresas e as famílias brasileiras.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Presidente da República


Leite usa serviços do governo para se promover eleitoralmente

 Com tempo livre nas suas férias, Leite encontrou tempo até para defender Morais e atacar os EUA.

O governador Eduardo Leite passou a usar descaradamente os serviços públicos do governo gaúcho para defender seus interesses eleitorais, já que se sabe que é declaradamente candidato a candidato a presidente da República, tendo para isto sair do PSDB e migrar para o PSD, Partido que reúne maiores condições de bancar uma campanha nacional majoritária.

Embora sabidamente de férias no Nordeste, portanto afastado do governo, assina, hoje, panfleto político no qual defende o campo político e ideológico com o qual faz campanha eleitoral, ou seja, o da traiçoeira terceiras via, que nada mais é do que uma linha auxiliar do lulopetismo.

É repugnante, neste sentido, ler o editorial de hoje do site oficial do governo do RS, assinado por Eduardo Leite, intitulado "É hora de despolarizar o Brasil'.

Nos últimos dias, afastado da faina diária de governar o governo, o pupilo de Gilberto Kassab não se cansa de atacar Bolsonaro e o governo dos Estados Unidos.

CLIQUE AQUI para ler o artigo de Eduardo Leite.