Artigo - A trama do autoengano

 A trama do autoengano

 

Por Renato Sant'Ana

 

É fácil praticar o autoengano: basta acreditar nas bajulações dos políticos treinados para dizer aquilo que você espera ouvir. 

A candidata Manuela d'Ávila (em Porto Alegre), por exemplo, diz que, em média, 18% dos porto-alegrenses estão buscando emprego há dois anos.  

É a introdução para apresentar soluções artesanais para problemas de macroeconomia, com aquele salvacionismo próprio da esquerda.

Claro, ela jamais dirá que o desemprego que assola o Brasil vem da maior recessão da história do país, que teve sua culminância em 2015: foi o presente dado aos brasileiros pela esquerdista Dilma Rousseff (que Manuela já elogiou, chamando de grande estadista).

Também, ainda negando os fatos, ela jamais admitirá que o imenso buraco em que o governo petista de Dilma (continuação do "outro") enterrou o Brasil foi reduzido, lenta e continuamente, nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro, até chegar a maldita peste chinesa.

Atrás de cada candidato - da Manuela inclusive - há um marqueteiro que modula a linguagem da campanha: isso é marketing eleitoral, não é marketing político. Engole quem quer!

O papel do marqueteiro é ensinar a iludir. E tem político que aprende depressa. Como resultado, gente que nunca soube o que é trabalhar, que professa os dogmas da religião marxista, que quer uma revolução para se tornar dirigente (não povo), segue a lição à risca.

Essa gente bajula o funcionalismo público, apresenta fórmulas mágicas de gerar emprego e renda, promete o paraíso aos mais pobres, diz-se capaz de garantir educação e saúde para todos e por aí vai...

Haverá emprego e renda sem crescimento econômico, oh sapiente?

Quando foi que o esquerdismo entendeu de crescimento econômico?

E quando foi que teve capacidade de pôr em ordem as finanças públicas?

Que o eleitor não venha queixar-se de ser enganado, mas que reflexione um pouco e tenha a grandeza de não praticar o autoengano.

 

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo. 

E-mail sentinela.rs@uol.com.br


Nota

 Brasil e Estados Unidos (EUA) assinaram nesta segunda-feira, 19 de outubro, Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica bilateral. Trata-se de pacote comercial ambicioso e moderno, que visa à promoção dos fluxos bilaterais de comércio e investimento.


O Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, cuja sigla é ATEC – “Agreement on Trade and Economic Cooperation”, é um mecanismo bilateral, criado em 2011, mas ativado apenas em março de 2019, quando os Presidentes Trump e Bolsonaro lançaram a “Parceria para a Prosperidade” durante a visita do Presidente Jair Bolsonaro a Washington. No encontro de Mar-A-Lago, em março do corrente ano, os líderes dos dois governos deram contornos mais concretos a essa parceria, ao instruir suas equipes negociadoras a fechar o texto do pacote comercial agora firmado.


A assinatura do pacote comercial insere-se em contexto mais amplo da política de comércio exterior brasileira, cujo principal objetivo tem sido o de criar ambiente econômico favorável aos negócios e à reinserção competitiva do Brasil na economia internacional. Pretende-se que o pacote forme a base de um amplo acordo comercial a ser futuramente negociado entre as duas maiores economias do continente americano. Os compromissos assumidos estão alinhados com demandas históricas dos setores privados de ambos os países.


O texto do Protocolo contém, além de disposições gerais a respeito de entrada em vigor e mecanismo de consultas sobre as obrigações adotadas pelas Partes, três Anexos que versam, respectivamente, sobre I) Facilitação de Comércio e Cooperação Aduaneira; II) Boas Práticas Regulatórias; e III) Anticorrupção.


Facilitação de Comércio


O Anexo I, sobre Facilitação de Comércio, diz respeito a procedimentos burocráticos (administrativos e aduaneiros) relacionados às operações de exportação, importação e trânsito aduaneiro de mercadorias. Os compromissos assumidos objetivam reduzir a burocracia do comércio exterior, diminuindo prazo e custo das operações realizadas por agentes privados. Segundo estimativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reformas profundas em facilitação de comércio têm o condão de reduzir em até 14,5% os custos de uma operação de comércio no Brasil.


As disciplinas de facilitação de comércio acordadas com os Estados Unidos são abrangentes, com compromissos que alcançam não apenas as autoridades aduaneiras, mas diversas agências governamentais intervenientes no comércio exterior. Há compromissos importantes para o uso de tecnologias no processamento das exportações e importações com o intuito de reduzir tempos e custos das operações. São medidas relacionadas a emprego de documentos eletrônicos, pagamentos eletrônicos, interoperabilidade entre guichês únicos de comércio exterior e automação na gestão de riscos, inclusive com o emprego de “machine learning” e inteligência artificial. Há também seção destinada ao tratamento a ser conferido a produtos agrícolas, de especial interesse do Brasil e dos Estados Unidos, grandes exportadores nesse setor.


O documento prevê, ainda, que os países trabalharão em conjunto para a celebração de um Acordo de Reconhecimento Mútuo dos seus Programas de Operadores Econômicos Autorizados (OEA).


O texto é o mais avançado na área negociado pelo Brasil e um dos capítulos sobre facilitação de comércio mais ambiciosos já negociados em âmbito global, indo além dos compromissos celebrados no âmbito do Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC.


Boas Práticas Regulatórias


Por sua vez, o Anexo II, sobre boas práticas regulatórias, vai ao encontro de recentes medidas internas adotadas pelo Brasil. “Good regulatory practices” — ou “boas práticas regulatórias”, em português — são processos, sistemas, ferramentas e métodos reconhecidos internacionalmente para a melhoria da qualidade da regulação, ou seja, da intervenção do Estado na atividade econômica.


O Protocolo de Boas Práticas Regulatórias negociado com os Estados Unidos constitui importante etapa na evolução recente de desenvolvimento e incorporação de instrumentos de boas práticas regulatórias pelo Brasil e está em linha com os esforços do Governo Federal para tornar o ambiente de negócios no Brasil mais transparente, previsível e aberto à concorrência, garantindo que a intervenção do Estado ocorra apenas quando necessário e não seja demasiadamente onerosa para a sociedade, conforme estabelece a Lei nº 13.874, de 2019 (“Lei da Liberdade Econômica”). Estima-se que a ineficiência regulatória gere um custo aproximado de R$200 bilhões anuais para a sociedade brasileira. Trata-se de texto moderno e com compromissos vinculantes sobre o tema, além de prover garantia da adoção de práticas similares em um dos principais mercados para as exportações e investimentos brasileiros.


Anticorrupção


Já o Anexo III, que trata sobre esforços Anticorrupção, reafirma, bilateralmente, o núcleo duro das obrigações legislativas a que Brasil e Estados Unidos se vincularam multilateralmente, em especial no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (1996) e da Convenção da OCDE sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (1997).


O escopo do referido Anexo, em linha com recentes iniciativas do Brasil, expande, para além da esfera estritamente criminal, a atuação doméstica e a cooperação internacional anticorrupção, ao abarcar também as esferas civil e administrativa. Trata-se de evolução relevante nas tarefas de combater, mediante a recuperação de ativos, o eixo central das cadeias delitivas organizadas: seus fluxos financeiros. O texto reforça, portanto, o compromisso conjunto para o combate à corrupção.”

Artigo, Renato Sant'Ana - Omissão e consequências

Artigo, Renato Sant'Ana - Omissão e consequências

Enquanto pessoas boas encontram justificativas para não agir, as más são más em tempo integral.

É bem útil observar o que ocorreu no Rio de Janeiro em 2016.

Na eleição para prefeito, 47,3% dos cariocas (quase a metade dos habilitados para fazê-lo) não votaram no 2º turno. Ou seja, mais de 2 milhões, somando 300 mil a mais do que os votos dados ao candidato eleito, omitiram-se, deixando que outros decidissem por eles.

No 2º turno, os cariocas tinham de eleger entre Marcelo Crivella, militante da Igreja Universal, e Marcelo Freixo, militante da esquerda: eram representantes de duas "religiões" disputando o poder.

Entre os que se omitiram, quantos terão aprendido? Os devotos da esquerda e os devotos da Universal sabidamente não ficariam em casa, mas iriam às urnas. Foram. Votaram. E se elegeu Marcelo Crivella.

Brasil afora, viu-se mais ou menos a mesma demonstração de desinteresse pela política, uma omissão que só favorece aventureiros.

As pessoas esquecem que, abandonando a política, tornam tudo mais fácil para os egoístas que só querem o poder.

Caberá deixar para outros a decisão de quem vai administrar a cidade? Será válido o risco de que tudo se resolva num embate entre fanáticos?

Inclusive porque a omissão é uma forma de egoísmo, é melhor observar os erros dos outros e não os imitar.

 

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo. 

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Bolsa Família começa a receber, hoje, 2a. parcela do auxílio emergencial de R$ 300,00

 O Bolsa Família começa a receber a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 300 nesta segunda-feira (19). Esse grupo é o primeiro a ganhar a segunda parcela residual porque segue calendário de pagamento do programa, realizado sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o final do NIS (Número de Identificação Social).

Serão beneficiadas hoje 1,6 milhão de pessoas com NIS final 1. O pagamento segue até o dia 30, para os que têm o NIS final 0. No total, serão pagos R$ 4,3 bilhões para mais de 16,3 milhões de pessoas.

Nesta terça-feira (20), a Caixa libera o saque em dinheiro de parcelas do auxílio emergencial para 4 milhões nascidos em outubro. Os beneficiários poderão resgatar da 1ª à 5ª parcela de R$ 600, dependendo da data que entraram no programa. O grupo faz parte do ciclo 2 do calendário, que já concluiu o pagamento em depósito na conta digital. 

O auxílio foi pago a 67,7 milhões de pessoas, num total de R$ 224,8 bilhões desde abril. De três parcelas, o benefício passou para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200. Depois, foram definidas mais quatro com valor menor, de R$ 300, até dezembro.


Calendário da segunda 2ª parcela do auxílio extra ao Bolsa Família

NIS final 1 - 19 de outubro

NIS final 2 - 20 de outubro

NIS final 3 - 21 de outubro

NIS final 4 - 22 de outubro

NIS final 5 - 23 de outubro

NIS final 6 - 26 de outubro

NIS final 7 - 27 de outubro

NIS final 8 - 28 de outubro

NIS final 9 - 29 de outubro

NIS final 0 - 30 de outubro


Calendário de pagamento dos demais grupos


Ciclo 2: quem recebe da 1ª à 5ª parcela de R$ 600.

Ciclo 3: quem recebeu a primeira parcela em abril e passa a ganhar a extra de R$ 300; também inclui aqueles que estão recebendo as demais parcelas de R$ 600.

Ciclo 4: aqueles que receberam a primeira em maio e passam a ganhar a extra.

Ciclo 5: beneficiários que receberam a primeira parcela em junho.

Ciclo 6: receberam a primeira parcela do benefício em julho.


Para o ciclo 2


Saque em dinheiro

20 de outubro- nascidos em outubro

22 de outubro- nascidos em novembro

27 de outubro- nascidos em dezembro


Crédito em poupança digital

Para o ciclo 3


16 de outrubro - nascidos em julho

21 de outrubro - nascidos em agosto

25 de outrubro - nascidos em setembro

28 de outubro - nascidos em outubro

29 de outubro - nascidos em novembro

1º de novembro - nascidos em dezembro


Para o ciclo 4


30 de outubro - nascidos em janeiro

4 de novembro - nascidos em fevereiro

5 de novembro - nascidos em março

6 de novembro - nascidos em abril

8 de novembro - nascidos em maio

11 de novembro - nascidos em junho

12 de novembro - nascidos em julho

13 de novembro - nascidos em agosto

15 de novembro - nascidos em setembro

16 de novembro - nascidos em outubro

18 de novembro - nascidos em novembro

20 novembro - nascidos em dezembro


Saque em dinheiro

Para os ciclos 3 e 4


7 de novembro - nascidos em janeiro e fevereiro

14 de novembro - nascidos em março

21 de novembro - nascidos em abril e maio

24 de novembro - nascidos em junho

26 de novembro - nascidos em julho

28 de novembro - nascidos em agosto e setembro

1º de dezembro - nascidos em outubro

5 de dezembro - nascidos em novembro e dezembro


Depósito em conta digital

Para o ciclo 5


22 de novembro - nascidos em janeiro

23 de novembro - nascidos em fevereiro

25 de novembro - nascidos em março

27 de novembro - nascidos em abril

29 de novembro - nascidos em maio

30 de novembro - nascidos em junho

2 de dezembro - nascidos em julho

4 de dezembro - nascidos em agosto

6 de dezembro - nascidos em setembro

9 de dezembro - nascidos em outrubro

11 de dezembro - nascidos em novembro

12 de dezembro - nascidos em dezembro


Para o ciclo 6


13 de dezembro - nascidos em janeiro e fevereiro

14 de dezembro - nascidos em março

16 de dezembro - nascidos em abril

17 de dezembro - nascidos em maio

18 de dezembro - nascidos em junho

20 de dezembro - nascidos em julho e agosto

21 de dezembro - nascidos em setembro

23 de dezembro - nascidos em outubro

28 de dezembro - nascidos em novembro

29 de dezembro - nascidos em dezembro


Saque em dinheiro

Para os ciclos 5 e 6


19 de dezembro - nascidos em janeiro e fevereiro

4 de janeiro - nascidos em março

6 de janeiro - nascidos em abril

11 de janeiro - nascidos em maio

13 de janeiro - nascidos em junho

15 de janeiro - nascidos em julho

18 de janeiro - nascidos em agosto

20 de janeiro - nascidos em setembro

22 de janeiro - nascidos em outrubro

25 de janeiro - nascidos em novembro

27 de janeiro - nascidos em dezembro


Brasil já tem mais galinhas do que bois, diz IBGE

 A Pesquisa da Pecuária Municipal de 2019, divulgada nesta semana pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostra que o rebanho de bovinos, com 214,7 milhões de cabeças e alta de 0,4%, foi superado no ano passado pelo de galinhas, com 249,1 milhões de cabeças (alta de 1,7%). Os suínos somaram 40,6 milhões de cabeças, redução de 1,6% na comparação com o ano anterior.

De acordo com o IBGE, a pecuária brasileira teve em 2019 influência do contexto internacional. Abalada pela peste suína e visando a atender o mercado crescente interno, a China importou do Brasil 497,7 mil toneladas de carne bovina, expansão de 54,4% ante 2018, ao mesmo tempo em que aumentava a importação de carne suína em 61,7%, o que levou o Brasil a registrar 244,1 mil toneladas desse produto.

O rebanho bovino nacional cresceu 0,4% em 2019, depois de 2 anos de retração. A Região Nordeste e o Estado de Mato Grosso responderam pelo leve incremento, com aumentos de seus plantéis da ordem de 2,7% e 5,1%, respectivamente. Em termos de efetivo de bovinos, a liderança foi assumida no ano passado por Mato Grosso, com 31,7 milhões de cabeças e parcela de 14,8% no rebanho nacional. A Região Centro-Oeste permaneceu líder em participação no efetivo de bovinos no país (34,5%), com 1 total de 74 milhões de cabeças . O maior município produtor foi São Félix do Xingu (PA), com 2,2 milhões

O efetivo de galináceos somou 1,5 bilhão de cabeças, aumento de 0,1%, com a Região Sul na liderança, respondendo por 46% do total. Em relação ao efetivo de galinhas, o Sudeste do país ocupou a 1ª posição no ranking, com 38,1% do total de 249,1 milhões de cabeças.

O levantamento feito pelo IBGE revela que, apesar da queda de 1,6% no efetivo de suínos, o número de matrizes subiu pelo 3º ano consecutivo, com alta de 0,5%, atingindo 4,8 milhões de cabeças. A Região Sul lidera o rebanho suíno, com 20 milhões de cabeças, respondendo por 49,5% do total, embora tenha sofrido queda de 2,4% em comparação com 2018.

A Região Nordeste foi a única a registrar acréscimo em seu rebanho (+2,1%), com 1 total de 5,9 milhões de cabeças. Santa Catarina é o 1º Estado do ranking da suinocultura, com efetivo de 7,6 milhões. Em termos municipais, Toledo (PR) aparece na 1ª posição, com 1,2 milhão de cabeças.



Dica de literatura - Margareth, por Vitor Bertini

Dica de literatura - Margareth, por Vitor Bertini


- Oi, amor. Peraí… quase não te escuto. Alô? Fernando?

- Oi… Tudo bem? Onde você anda?

- Oi, vim para a rua pra conseguir falar com você. … Amor?

- Estou te ouvindo… Como assim, “vim pra rua para falar com você”? Onde você está?

- Saí com a Margareth. Viemos conhecer um pub novo, o tal de Black Rooster. É ótimo! Quero trazer você aqui. 

- Sério? Eu chego morto em casa e você na balada?

- Fernando, não comece. Ninguém está na balada. Também trabalhei o dia inteiro. A Margareth me convidou e estamos colocando a conversa em dia.

- E bebendo um pouco, certo?

- Ai meu Deus, dois chopes! Quer fazer o favor?

- Claro, de dois em dois…

- Fernando, pelo amor de Deus. Olha… faz assim, vem pra cá!

- Negativo! Não vou a lugar nenhum. Alô! Alô? 


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– Você desligou o telefone? O que está acontecendo?

- Não desliguei nada! Você nunca viu uma ligação cair? Pois é, caiu! Olha, quer vir pra cá, venha, não quer, não venha. Vou voltar pra mesa; deixei a coitada da Margareth sozinha.

- Sozinha? Sei como é: dois chopes, mais dois chopes…

- Fernando, um beijo. Depois a gente conversa.


Lasier Martins apresenta projeto para mudar artigo 316 (Lei André do Rap) do CPP

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) protocolou, hoje, projeto (PL 4918/2020) que muda o Código de Processo Penal (CPP) para evitar a soltura intempestiva de detentos perigosos sob o amparo do artigo 316 da mesma lei, a exemplo do ocorrido no último sábado com o narcotraficante André do Rap, ligado à maior facção criminosa do país, o PCC.

O parágrafo único do artigo 316 do CPP prevê hoje a necessidade de revisar a prisão preventiva a cada 90 dias, “mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Pelo projeto de Lasier, esse prazo passaria para 120 dias, mais adequado diante da volumosa carga de processos à espera de julgamento.

Além disso, o projeto explicita que a ausência de manifestação das partes após o fim desse prazo não implicará em revogação automática da prisão temporária. “O juiz que decidir sobre a extensão ou não da prisão deverá considerar não só o fim do prazo para revisão, mas também se permanecem os requisitos que levaram à ordem de prisão”, sublinhou o senador.

O PL 4918/2020, de Lasier, prevê ainda que o juiz de garantias também poderá notificar o Ministério Público quando faltarem 10 dias para o fim desse prazo. “Minha proposta visa, pois, aperfeiçoar a norma atual para que ela cumpra a sua finalidade sem, contudo, dar margem a situações negativas que contrariam o próprio sentido do Direito Penal”, acrescentou.