TRF4 aumenta pena do donoe ex-diretores da Queiroz Galvão

TRF4 aumenta pena do donoe ex-diretores da Queiroz Galvão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (7/11) a apelação criminal do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia nos autos da Operação Lava Jato. A 8ª Turma aumentou em sete anos a pena do ex-presidente da empresa Dario Queiroz Galvão Filho, que passou de 13 anos e 2 meses para 20 anos e 6 meses. Os ex-diretores da empreiteira Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro também tiveram as penas aumentadas.
Foram réus ainda nesta ação o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que teve a pena mantida em 5 anos e 5 meses, e Waldomiro de Oliveira, apontado como laranja de Alberto Youssef, que teve a litispendência afastada e a pena estipulada em 6 anos e 8 meses.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Galvão Engenharia faria parte do cartel de empresas que ajustava previamente os valores, manipulando as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir de 2006.
A Ré foi vencedora, em consórcio com outras empreiteiras, em obras contratadas pela Petrobras referentes ao Terminal da Ilha D'Água/RJ, ao Terminal Marítimo da Baía de Angra dos Reis/RJ, ao Projeto Água de Formação, ao EPC das unidades de "hidrocarboneto nafta coque", da Carteira de Gasolina - G3, à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), à Refinaria de Paulínea/SP – Replan - D5/SP, à Revamp do Píer de Angra dos Reis/RJ, à Refinaria Landulpho Alves (RLAN), à Refinaria Premium I e ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ.
Conforme o MPF, 1% do valor dos contratos era dirigido à Diretoria DCE Abastecimento da Petrobras, dirigida por Paulo Roberto Costa. Waldomiro de Oliveira foi denunciado por fazer o repasse dos valores da Galvão Engenharia.
Essa é a 22ª apelação criminal em processos da Operação Lava Jato julgados pelo tribunal. A sentença foi proferida pelo juiz federal Sérgio Moro em 2/12/2015.

Como ficaram as condenações:
Dario de Queiroz Galvão Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 13 anos e dois meses para 20 anos e 6 meses;
Erton Medeiros Fonseca: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 12 anos e 5 meses para 13 anos e 5 meses;
Jean Alberto Luscher Castro: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de 11 anos e 8 meses para 14 anos e 4 meses;
Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 5 anos e 5 meses. Costa já foi condenado em outros processos da Operação Lava Jato, e deve cumprir a pena segundo o acordo de colaboração premiada firmada com o MPF;
Waldomiro de Oliveira: deixou de ser condenado por reconhecimento de litispendência com outra ação penal com o mesmo objeto. O tribunal afastou a litispendência e condenou-o à pena de 6 anos e 8 meses.
Execução da Pena

A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.

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