Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - Temos nossa Lei Magnitski

Marcus Vinicius Gravina 

O Brasil tem a sua lei Magnitski e a ignora por conveniência. Ela foi criada para monitorar a moralidade pública dos detentores dos poderes da República.

A magistratura - leia-se STF - faz parte dela. Certamente, porque sempre houve rumores de “erros humanos” debaixo de suas togas. 

É tão verdadeiro isso, que alguns de seus membros tomaram conta, na atualidade, dos espaços nobres da imprensa, nacional e estrangeira e passaram a ser notícia diária.

Mas, o que eu quero é falar da importância da nossa lei moralizadora e magnífica. 

Ela impõe condição a todo o candidato ao STF, tão ou mais importante do que possuir, conduta ilibada e notável saber jurídico. Trata-se, de uma disposição fortíssima que se transformou em requisito essencial. Não sendo cumprida não haverá posse.

O descumprimento constitui crime de responsabilidade. Refiro-me à Lei Federal 8.730/1993, que em seu art.1º, diz: “é obrigatória a apresentação da declaração de bens com a indicação das fontes de renda, no momento da posse ... e no art.3º: “a não apresentação da declaração a que se refere o art.1º, no momento da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial”. 

Este recado de um cidadão é para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, depois de ter anunciado um código de conduta para ministros da Corte (Código de Ética). 

Senhor Ministro inicie sua boa iniciativa moralizadora de conduta ética de seus pares, pela verificação do cumprimento da citada lei. Confira se todos, os hoje ministros, cumpriram a entrega de suas declarações de bens com a indicação das fontes de renda e se estão mantendo suas declarações de ajuste anual ao Imposto de Renda (DIRPF), 

Caso não estejam em dia com esta obrigação legal a situação deles é ilegal e suas participações em julgamento os seus votos são nulos.  Além disso, terão dado motivo para impeachment.  Isso não é brincadeira, é sério. 

Se as declarações dos ministros existem, as cópias delas deverão estar depositadas no TCU na forma da Instrução Normativa n.87, de 2020 que regulamenta a lei. Senadores e Deputados podem, a qualquer tempo, requisitar as informações dos bens dos ministros, agora com maior razão porque alguns dos bens de um ministro nos EUA foram liberados pela lei Magnitsk. 

Resta saber se eles foram declarados por ocasião da posse ou em seus ajustes anuais, que se destinam ao acompanhamento da evolução patrimonial dos ministros empossados. Esta fiscalização do TCU não configura violação da intimidade, sigilo fiscal, bancário ou exposição de informações pessoais dos ministros. É determinação de lei especial. E, cabe, prioritariamente, ao Congresso Nacional (Senado) fiscalizar o crescimento patrimonial dos ministros do STF.

Quanto à aplicação da lei Magnitsk pelo presidente exibicionista dos EUA custou um pouco para ele entender que não somos um país sem leis e que cabe aos brasileiros cumpri-las e fazer cumprir. 

Desde o início percebi que o presidente Trump  possui um senso de oportunismo e de domínio geopolítico por trás de seus atos e tenta como o ministro Alexandre de Moraes impor o medo como instrumento de conquistas, com a bandeira da democracia nas mãos.    

São uns ordinários!

Caxias do Sul, 14.12.2025      


Um comentário:

  1. Professor, o ctéfe faz o que quer, dança e peida no salão da democracia e ainda coloca a culpa nos outros por manifestações anti democráticas. No entanto a população se fu.... sem nem ter noção que os urubus nao comem carniça, e sim lagostas, ostras e champagnes das melhores marcas

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