Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - Temos nossa Lei Magnitski

Marcus Vinicius Gravina 

O Brasil tem a sua lei Magnitski e a ignora por conveniência. Ela foi criada para monitorar a moralidade pública dos detentores dos poderes da República.

A magistratura - leia-se STF - faz parte dela. Certamente, porque sempre houve rumores de “erros humanos” debaixo de suas togas. 

É tão verdadeiro isso, que alguns de seus membros tomaram conta, na atualidade, dos espaços nobres da imprensa, nacional e estrangeira e passaram a ser notícia diária.

Mas, o que eu quero é falar da importância da nossa lei moralizadora e magnífica. 

Ela impõe condição a todo o candidato ao STF, tão ou mais importante do que possuir, conduta ilibada e notável saber jurídico. Trata-se, de uma disposição fortíssima que se transformou em requisito essencial. Não sendo cumprida não haverá posse.

O descumprimento constitui crime de responsabilidade. Refiro-me à Lei Federal 8.730/1993, que em seu art.1º, diz: “é obrigatória a apresentação da declaração de bens com a indicação das fontes de renda, no momento da posse ... e no art.3º: “a não apresentação da declaração a que se refere o art.1º, no momento da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial”. 

Este recado de um cidadão é para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, depois de ter anunciado um código de conduta para ministros da Corte (Código de Ética). 

Senhor Ministro inicie sua boa iniciativa moralizadora de conduta ética de seus pares, pela verificação do cumprimento da citada lei. Confira se todos, os hoje ministros, cumpriram a entrega de suas declarações de bens com a indicação das fontes de renda e se estão mantendo suas declarações de ajuste anual ao Imposto de Renda (DIRPF), 

Caso não estejam em dia com esta obrigação legal a situação deles é ilegal e suas participações em julgamento os seus votos são nulos.  Além disso, terão dado motivo para impeachment.  Isso não é brincadeira, é sério. 

Se as declarações dos ministros existem, as cópias delas deverão estar depositadas no TCU na forma da Instrução Normativa n.87, de 2020 que regulamenta a lei. Senadores e Deputados podem, a qualquer tempo, requisitar as informações dos bens dos ministros, agora com maior razão porque alguns dos bens de um ministro nos EUA foram liberados pela lei Magnitsk. 

Resta saber se eles foram declarados por ocasião da posse ou em seus ajustes anuais, que se destinam ao acompanhamento da evolução patrimonial dos ministros empossados. Esta fiscalização do TCU não configura violação da intimidade, sigilo fiscal, bancário ou exposição de informações pessoais dos ministros. É determinação de lei especial. E, cabe, prioritariamente, ao Congresso Nacional (Senado) fiscalizar o crescimento patrimonial dos ministros do STF.

Quanto à aplicação da lei Magnitsk pelo presidente exibicionista dos EUA custou um pouco para ele entender que não somos um país sem leis e que cabe aos brasileiros cumpri-las e fazer cumprir. 

Desde o início percebi que o presidente Trump  possui um senso de oportunismo e de domínio geopolítico por trás de seus atos e tenta como o ministro Alexandre de Moraes impor o medo como instrumento de conquistas, com a bandeira da democracia nas mãos.    

São uns ordinários!

Caxias do Sul, 14.12.2025      


Comunicado da Asfav - Melhor não ter nada do que não ter nada

 Comunicado da Asfav - Melhor não ter nada do que não ter nada

O suposto texto de dosimetria para as vítimas do 08 de janeiro, apresentado pelo relator Dep. Paulinho da Força na data de hoje, na verdade é o PL DA CONVALIDAÇÃO DOS ABUSOS DO STF, que em nada enfrenta o cerne das injustiças cometidas. Ao contrário, trata de progressão de regime e não altera as penas, como foi PUBLICAMENTE indicado pelo relator em reuniões com diversos líderes políticos. Além disso, o texto mantém todas as condenações, preserva intacta a narrativa construída nos julgamentos e não assegura que nenhum dos presos seja efetivamente libertado, tampouco que os exilados possam retornar ao Brasil com segurança jurídica. Também não garante o perdão das multas milionárias, que continuam a destruir o patrimônio de famílias que já foram duramente atingidas por processos abusivos e ilegais. Em vez de reparar os abusos, o texto apenas autoriza a aplicação do concurso formal do art. 70 do Código Penal e da redução de pena por ação em contexto de multidão, prevista no art. 65, III, “e”, do Código Penal. Ambos os dispositivos já existiam, foram insistentemente invocados pelas defesas, estavam plenamente disponíveis no ordenamento jurídico e, ainda assim, o próprio STF se recusou a aplicá-los. Ou seja: o projeto não cria nenhuma garantia nova, apenas reitera mecanismos que já deveriam ter sido usados e foram ignorados pelo tribunal que agora se espera que os implemente. E aqui está o ponto crucial: qual a segurança real de que o STF, que desconsiderou esses institutos uma vez, irá aplicá-los agora? Nenhuma. O texto devolve ao mesmo órgão que promoveu condenações em massa, sem individualização adequada e com evidente voluntarismo punitivo, a prerrogativa de decidir se haverá ou não modulação das penas. Não há automatismo, não há revisão obrigatória, não há efeito vinculante. Tudo permanece nas mãos de quem escolheu não aplicar a lei quando isso favoreceria os réus. Portanto, o texto não soluciona a distorção jurídica instalada no país. É, na prática, uma solução aparente: cria a impressão de avanço, quando na verdade apenas reafirma a dependência de um tribunal que já demonstrou disposição para ignorar garantias fundamentais sempre que lhe convém. Assim, nos manifestamos de maneira CONTRÁRIA AO TEXTO PROPOSTO e solicitamos aos deputados federais que apresentem uma alternativa de texto que, de fato atenda as anseios das vítimas do 08 de janeiro e da sociedade brasileira. Ezequiel Silveira Brasília - DF, 09 de dezembro de 2025. Gabriela Ritter Presidente da ASFAV Carolina Siebra Advogada da ASFAV.

Artigo, Norberto Baruffaldi- Nuvens nebulosas sobre o céu de Brasília.

O autor é advogado, ex-magistrado, Porto Alegre.
Este artigo viraliza nas redes sociais.

Quando ainda se discutia muito sobre o que vinha acontecendo com os processos da Lava-Jato, em que as condenações eram anuladas em série, já se dizia que aquele fenômeno teria consequências futuras. E que o STF seria cobrado por isso. Com o escândalo do Banco Master parece que o Brasil atingiu o fundo do poço em matéria de imoralidade. Esse banco é o sucessor do Banco Máxima,  pequena instituição financeira que se dedicava ao crédito hipotecário. O total de ativos do Banco Máxima girava ao redor de R$um bilhão. Em 2021, com aporte de R$400 milhões, seu nome passou a ser Banco Master. E a partir daí os milagres se multiplicaram. Pagando taxas acima do mercado, em média 140% do CDI (21% ao ano), sua captação explodiu. A propaganda era tentadora: melhor taxa com garantia do Fundo Garantidor de Crédito até R$250 mil, erroneamente atribuída ao Banco Central essa garantia. Em quatro anos, de um ativo de um bilhão de reais, o Master saltou, só em captação com garantia do FGC, para  R$41 bilhões. E o prejuízo será coberto pelo FGC, porque o Master está insolvente. Além deste rombo, mais R$1.8 bilhões de Fundos de Previdência de funcionários públicos também estão a perigo pela insolvência. Além de investimentos não cobertos pelo FGC, como os R$12 bilhões do BRB. E para se ter ideia das causas da insolvência do Master, podemos recapitular alguns investimentos nababescos e de ostentação do dono do banco: a) três jatos executivos; b) mansões no Brasil e no exterior, avaliadas em centenas de milhões de dólares; c) gastos pessoais em viagens, como a que seria feita a Dubai, cujo custo, só de hospedagem no hotel, daria R$520 mil. Diz-se que as sedes das representações do Master nos EUA e Europa, eram suntuosas e desproporcionais ao porte do banco.

Em suma, era sabido que o Master ia quebrar. O Banco Central sabia. O BRB sabia, mas assim mesmo injetou R$12 bilhões, adquirindo carteira de empréstimos inexistentes (quem afirma isso é a Polícia Federal). O Banco Central agiu, mas agiu tarde. Deixou o Master agir como um doente terminal que utilizava de todos os recursos para se manter vivo. Captava recursos que sabia que não iria pagar. Os recursos captados não se destinavam a financiamentos, eram utilizados no pagamento de assessorias e comissões a intermediários. Até que a situação se tornou insustentável. O Banco Central decretou a 

 liquidação. A Justiça Federal decretou a prisão do dono do Master e seus diretores. O presidente do BRB foi afastado. Mas eis que os milhões e milhões de honorários advocatícios produziram frutos. A prisão do dono do Master e diretores foi revisada em decisão monocrática do TRF1. E na sequência, por causa de uma proposta de negócio imobiliário de um deputado federal, que não evoluiu, e a Polícia Federal diz não ser objeto de investigação, o ministro Dias Toffoli declarou a competência do STF para atuar no processo. Detalhe: quem alegou “foro privilegiado” não foi o deputado, mas o advogado do dono do Master. Também chama a atenção o fato de o advogado do dono do Master ter requerido, inicialmente, que o pedido fosse encaminhado ao ministro Nunes Marques. Distribuído ao ministro Dias Toffoli, este decretou “sigilo absoluto” sobre o processo. E foi na sequência dos fatos que veio à luz o contrato de honorários com a advogada  esposa do ministro Alexandre Moraes, de R$129 milhões, em parcelas mensais de R$3.600 milhões, livres de impostos. Uma curiosidade: quais os processos ou ações em nome do Master que poderiam gerar honorários desse porte? O banco, com o novo nome e aumento dos ativos, tinha 4 anos de vida. A Polícia Federal divulgou qual o serviço prestado pelo escritório, em quantas ações e instâncias? Foi revelado pela PF quais as partes (outros bancos, devedores do Master ou governo) nos processos ou assistência jurídica que justifique o contrato de R$129 milhões? Enfim, o escândalo do Master sumiu dos noticiários. O STF irá investigar os possíveis crimes financeiros praticados pela direção do Master? E a responsabilidade do BRB, que enterrou quase a fundo perdido, 12 bilhões de reais, que serão cobertos pelo Distrito Federal, através de impostos? E o rombo de 41 bilhões de reais despendidos pelo FGC, que serão recompostos pelas instituições financeiras, indiretamente cobrados dos clientes? Isso não é crime contra a economia popular? 

E um fato relevante: as atividades do Banco Central, através do liquidante nomeado, não sofrerão entraves se para tudo será necessária a iniciativa do ministro Dias Toffoli? E mais uma dúvida: diz-se que o Master se constitui no maior escândalo financeiro do país. O que tem sido feito ou dito no Congresso sobre o assunto? Algum pedido de CPMI feito por deputados e senadores da esquerda, centro ou direita? Algum protesto nos Plenários da Câmara ou do Senado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli sobre a competência e sigilo absoluto? Por sinal: qual a justificativa para a decretação de “sigilo absoluto” sobre uma fraude financeira gigantesca? A população não pode saber o que realmente aconteceu e quem são os beneficiários do escândalo? Qual a impressão que estamos tendo do Brasil olhando para o que vem acontecendo, em que os escândalos dos Três Poderes já não causam qualquer constrangimento, rubor ou mudança de atitude? Tudo termina em acordo, sem prejuízo a ninguém dos integrantes do cume da pirâmide. E a população órfã de um Estado perdulário que desconhece o significado de economizar e se empenha, sem qualquer preocupação para com os que pagam os impostos, a gastar como se o dinheiro cai do céu, sem custos à população. Até quando o país aguentará estes desmandos, irresponsabilidade fiscal e afronta às leis e Constituição? Com o quadro atual alguém tem ideia de como se sairá desta situação com as atuais altas autoridades? Confesso que não sei.



Membros da CPI dos Pedágios

 Titulares


Paparico Bacchi (presidente) – PL

Miguel Rossetto – Federação PT/PCdoB

Sofia Cavedon – Federação PT/PCdoB

Haley Lino – Federação PT/PCdoB

Frederico Antunes – PP

Guilherme Pasin – PP

Rafael Braga – MDB

Capitão Martim – REPUBLICANOS

Professor Bonatto – PSDB

Tiago Cadó – PDT

Aloisio Classmann – UNIÃO

Felipe Camozzato – NOVO


Suplentes


Stela farias – Federação PT/PCdoB

Laura Sito – Federação PT/PCdoB

Adão Pretto Filho – Federação PT/PCdoB

Joel Wilhelm – PP

Rodrigo Lornzoni – PP

Não informado – MDB

Sergio Peres – REPUBLICANOS

Pedro Pereira – PSDB

Kelly Moraes – PL

Airton Artus – PDT

Dr. Thiago Duarte – UNIÃO

Opinião do editor - Continua abusivo o uso das publicações oficiais por parte dos candidatos Leite e Souza

A movimentação mais conhecida do governador Eduardo leite foi a notícia da sua ida ao show de Roberto Carlos no Sierra Park. Ele chegou ao local acompanhado pelo seu namorado Thales Ramalho. O casal esteve acompanhado por outras autoridades (CLIQUE AQUI para ver o vídeo da publicação "Acontece Gramado).

O site oficial do governo estadual do RS deste domingo abre generosíssimos espaços para o vice-governador Gabriel Souza, candidatíssimo ao governo do Estado pelo MDB e que conta com o apoio declarado do governador Eduardo Leite.

Apenas na capa são 4 reportagens chamando para o nome de Souza em eventos em Tramandaí e em Nova Candelária. Ontem, em Tramandaí, o vice abriu a Operação Verão Total, inaugurou um Tudo Fácil e assinou a ordem pra duplicação da avenida João de Moraes. Hoje, com direito a cobertura oficial, ele estará na Schweinfest, a Festa do Suíndo de Nova Candelária.

Além do culto à personalidade, o princípio da impessoalidade nas publicações oficiais é desrespeitado diariamente pelo governo do RS, cujos titulares, governador e vice, como se sabe, são candidatíssimos no pleito de 2026.

Escândalo do Banco Master expõe má conduta de ministros do STF. Conheça os casos.

O Supremo Tribunal Federal enfrenta uma disputa interna em função da proposta de edição de um Código de Conduta para magistrados da mais alta instância do Judiciário. As pressões aumentaram depois do escândalo do Banco Master e que envolve pelo menos dois ministros atuais - Dias Toffoli e Moraes - além do ex-ministro Lewandowsky. As informações, reveladas em reportagens do Estadão e de O Globo, passaram a ser vistas como um fator de desgaste institucional e alimentaram críticas sobre possíveis conflitos de interesse.

Na última sexta-feira, dia 12, Toffoli barrou o acesso da CPI do INSS a dados de quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático do controlador do banco, Daniel Vorcaro. A decisão ocorreu dias após o ministro ter viajado em um jatinho no qual também estava um dos advogados ligados à causa

No caso de Alexandre de Moraes, a exposição recai sobre um contrato de R$ 129 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane de Moraes, segundo o jornal O Globo,

Não só isto.

Levantamento do Estadão mostra que o Banco Master patrocinou ao menos seis eventos no Brasil e no exterior com a presença de ministros do STF, além de ex-integrantes da Corte, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do advogado-geral da União, Jorge Messias. Entre 2022 e 2025, fóruns e conferências ocorreram em cidades como Nova York, Roma, Londres, Paris e Cambridge, com Vorcaro figurando entre os palestrantes.