Anadef repudia vídeo que acusa DPU de promover "profissão de ladrão"

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) repudia veementemente informações que vêm sendo veiculadas por um vídeo que circula nas redes sociais, propagando que a Defensoria Pública da União (DPU) promove projeto de lei (PL) que legaliza a “profissão de ladrão”.

 

As declarações contidas no vídeo revelam uma crítica maliciosa e abusiva, podendo representar má-fé, de modo a merecer este repúdio.

 

O PL referido no vídeo é o PL 4.540/2021, que discute a punibilidade do furto por necessidade e de coisas insignificantes. No caso, a DPU apresentou uma nota técnica para instruir o processo legislativo, apresentando argumentos e ponderações a respeito, com o objetivo de auxiliar nas discussões e deliberações parlamentares.

 

Vale acrescentar que a incriminação do furto por necessidade é tema de política criminal discutido há séculos. Desde a Idade Média, a punição de tais crimes é estudada, considerando as circunstâncias de necessidade que podem motivar as pessoas a cometerem estes furtos. No Brasil de 2023, lamentavelmente, a fome ainda é uma ameaça presente, de modo que a discussão ainda tem toda relevância.

 

Quanto ao furto de coisas insignificantes, há muito tempo a jurisprudência brasileira debate o ponto, à luz do princípio da bagatela, desenvolvido pela doutrina penalista alemã. No caso, Supremo Tribunal Federal (STF) tem precedentes e entendimentos a respeito da aplicação do princípio da bagatela, sendo evidente que a discussão não deve ficar adstrita ao Poder Judiciário e ser também avocada pelo Poder Legislativo.

 

Considerando todos os aspectos jurídicos, dogmáticos e de política penal envolvidos, a DPU, considerando a sua missão institucional, apresentou sua manifestação técnica no processo legislativo, como de praxe.

 

Certamente, o PL não se refere a nenhuma ocupação profissional, muito menos à “profissão ladrão”. A questão diz respeito à racionalização da política criminal considerando o direito ao mínimo existencial e os custos sociais da prisão por crimes sem gravidade expressiva.

 

Portanto, a Anadef repudia o teor do vídeo, que afeta a imagem institucional da DPU e de milhares de Defensoras e Defensores Públicos que trabalham pela superação dos fatores que vulneram nossa sociedade e as pessoas em situação de hipossuficiência econômica, através do acesso à justiça.


Nenhum comentário:

Postar um comentário