Penas de primeira instância

Sérgio Cunha Mendes: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 19 anos e quatro meses de prisão.

Ângelo Alves Mendes: absolvido por insuficiência de provas.

Rogério Cunha de Oliveira: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 17 anos e quatro meses de reclusão.

Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro a sete anos e seis meses de prisão.

João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: condenado por lavagem de dinheiro a dois anos e seis meses de prisão.

José Humberto Cruvinel Resende: absolvido por insuficiência de provas.

Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva a 10 anos de prisão (fez acordo de colaboração premiada).

Alberto Elísio Vilaça Gomes: condenado por corrupção ativa e associação criminosa a 10 anos de prisão.

Waldomiro de Oliveira: deixou de ser condenado por litispendência (existência de outro processo com o mesmo objeto sendo julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba).

Alberto Youssef: condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 20 anos e quatro meses de prisão (fez acordo de colaboração premiada).

Antônio Carlos Brasil Fioravante: condenado por lavagem de dinheiro a três anos de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade.


Mário Lúcio de Oliveira: absolvido por insuficiência de provas.

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