Sérgio Cunha Mendes: condenado pelos crimes de corrupção
ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 19 anos e quatro meses de
prisão.
Ângelo Alves Mendes: absolvido por insuficiência de
provas.
Rogério Cunha de Oliveira: condenado pelos crimes de
corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 17 anos e quatro
meses de reclusão.
Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro a
sete anos e seis meses de prisão.
João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado:
condenado por lavagem de dinheiro a dois anos e seis meses de prisão.
José Humberto Cruvinel Resende: absolvido por
insuficiência de provas.
Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva a 10
anos de prisão (fez acordo de colaboração premiada).
Alberto Elísio Vilaça Gomes: condenado por corrupção
ativa e associação criminosa a 10 anos de prisão.
Waldomiro de Oliveira: deixou de ser condenado por
litispendência (existência de outro processo com o mesmo objeto sendo julgado pela
13ª Vara Federal de Curitiba).
Alberto Youssef: condenado por corrupção e lavagem de
dinheiro a 20 anos e quatro meses de prisão (fez acordo de colaboração
premiada).
Antônio Carlos Brasil Fioravante: condenado por lavagem
de dinheiro a três anos de reclusão substituída por prestação de serviços à
comunidade.
Mário Lúcio de Oliveira: absolvido por insuficiência de
provas.
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