Artigo, Cesar Maia - Lula pode ser candidato a presidente e pode assumir ?
1. A probabilidade da segunda instância do TFR do Paraná
manter a condenação de Lula -a mais ou a menos- é dada como certa. Isso leva a
uma conclusão simplista: pela lei da ficha limpa, Lula não poderia ser
candidato. Mas ainda não seria assim.
2. Em primeiro lugar, depende da data do julgamento
ocorrer antes da data limite para as inscrições dos candidatos. Esta data
depende desse primeiro julgamento na segunda instância.
3. Se não houver unanimidade entre os três
Desembargadores, o julgamento irá a um colegiado maior com mais dois
Desembargadores. E outra vez dependerá da data deste segundo julgamento ocorrer
antes da data limite da inscrição.
4. Havendo unanimidade, Lula poderá recorrer, seja em
busca de uma liminar no STJ ou através de um recurso no TSE, com alegações
relativas a legislação eleitoral. Para a defesa de Lula tão ou mais importante
que o mérito, é o prazo. O objetivo seria retardar os julgamentos até depois do
segundo turno da eleição.
5. Mas não havendo unanimidade no primeiro colegiado de
três desembargadores, passará a correr um novo prazo para o recurso, no segundo
colegiado, que poderia ultrapassar a data limite para inscrição da candidatura.
6. Portanto, supondo que numa ou noutra hipótese a
inscrição eleitoral ocorrer dentro da data limite, a defesa de Lula recorrerá
em busca de uma liminar no STF e no TSE. Para a defesa de Lula, os atos dos
recursos até os julgamentos terão efeitos suspensivos.
7. Supondo que a defesa de Lula consiga uma liminar. Se
for assim, Lula concorreria e se aguardaria uma decisão final.
8. Supondo que os pedidos das duas liminares -ou de uma
delas- não sejam julgadas até a data do segundo turno, a defesa de Lula
considerará a não decisão como efeito suspensivo.
9. Se Lula vencer no segundo turno, ainda haveria um
terceiro turno. O MPF recorrerá contra a diplomação, pedindo que seja suspensa.
Se houver a decisão suspendendo a diplomação, a eleição ainda não estará
resolvida.
10. Dependerá de um julgamento no TSE, autorizando a
diplomação do segundo colocado. Ou mesmo da finalização do julgamento no STJ,
ou mesmo de um recurso final ao STF.
11. Dependendo dos prazos observados e da sequência
deles, se poderá chegar na data da posse do próximo presidente sem se saber
quem será o presidente eleito. Ou havendo qualquer decisão em relação a
diplomação, virá o inevitável recurso do outro candidato, gerando uma
insegurança jurídica e política, até na formação do novo governo e da validade
das medidas adotadas junto à posse do novo presidente.
12. O que a defesa de Lula puder fazer para retardar
qualquer decisão definitiva, fará. E isso para a defesa de Lula será mais
importante que o mérito. E a insegurança além de jurídica e política, será
econômica. Compartilhe:
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