Com 27 votos favoráveis e 21 contrários, além de uma
emenda do líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB) e mais sete
parlamentares, a Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira
(17), o PL 148 2017, do governo do Estado, que limita em um o número
de dispensa de servidores para o exercício de mandato eletivo em confederação,
federação, sindicato, entidade ou associação de classe. A emenda aprovada prevê
um número maior de cedências daquele proposto no projeto original.
Emenda
O projeto foi aprovado com a emenda do líder do governo,
prevendo um limite maior de cedências. No caso de entidades associativas de
servidores civis, limita em um dirigente, quando a entidade não atingir mil
associados; a dois dirigentes, quando congregar de mil a dois mil, até o limite
de três dirigentes, quando congregar acima de dois mil associados.
No caso de entidades associativas de servidores
militares, em um dirigente, quando a entidade não atingir mil associados; a
dois, quando congregar de mil a dois mil; a três, quando congregar acima de dois
mil associados, acrescida de mais um dirigente a cada grupo de mil filiados,
até o limite de cinco.
No caso de entidades sindicais, limita em três
dirigentes, quando a entidade não atingir mil filiados; a quatro dirigentes,
quando congregar de mil a dois mil, acrescida de mais um dirigente a cada grupo
de mil filiados, até o limite de oito, salvo ampliação mediante convenção
coletiva de trabalho.
Prevê, ainda, que para a confederação, federação, central
sindical que congregue exclusivamente servidores e empregados públicos
estaduais com representatividade no setor público, ficam dispensados no máximo
dois servidores.
Com a aprovação desta emenda e do texto original, ficou
prejudicada a votação do substitutivo de Ciro Simoni e Bombeiro Bianchini.
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