O que disse o desembargador e mais informações
"Nessa perspectiva, e constatando que os impetrantes contavam com possibilidade de impugnação interna do Ato da Presidência que recebera e admitira a tramitação do PLC 249/2017, levando ao Plenário a matéria - o que lhes asseguraria a apreciação da alegada violação ao seu sagrado direito de pleno exercício do mandato parlamentar - tenho que, com efeito, a intervenção do Poder Judiciário no âmbito interno do Poder Legislativo, obstando que seja votado algum projeto de lei, mostra-se indevida, violando o sagrado princípio da independência entre os Poderes de Estado"decidiu o magistrado.
Assim, foi acolhido o pedido de reconsideração, negando a liminar postulada no mandado de segurança.
No recurso apresentado hoje, o presidente da Assembleia informou que o Regimento Interno da Casa possibilita recurso de decisões da Mesa Diretora ao Plenário. Assim, a liminar deferida interferiu na autonomia e independência dos Poderes.
Guerra de liminares
Nessa terça-feira, o desembargador Brasil Santos, relator do mandado de segurança, havia concedido liminar para barrar a tramitação do projeto, o que resultou na retirada da proposta da Ordem do Dia da Casa Legislativa.
Paralelamente, o Piratini entrou, na manhã de terça-feira, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a liminar. O recurso deve ser analisado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O Piratini classificou como "esdrúxula" e "antidemocrática" a proibição da votação.
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