Aprovadas novas regras para criação e extinção de fundos públicos


Por 21 votos favoráveis e 13 contrários, foi aprovado, com emendas, em sessão ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira, 25, o projeto de lei complementar (PLCE) 005/19, que estabelece diretrizes para a criação e extinção de fundos públicos municipais. Hoje, Porto Alegre conta com 26 fundos públicos, e para cada um existe uma lei correspondente. O PL também autoriza o Poder Executivo a reverter ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal o patrimônio dos fundos extintos e, ao final de cada exercício financeiro, o saldo do passivo potencial dos fundos. Também dá providências para o aperfeiçoamento da gestão financeira e orçamentária do Município. O PL irá agora para a Diretoria Legislativa para redação final. Quando chegar ao Paço Municipal, o prefeito terá 15 dias para sancioná-lo.
Os fundos públicos possibilitam a flexibilização necessária à aplicação de recursos vinculados a objetivos específicos e possuem regime especial de gestão, com normas próprias de aplicação, controle, prestação e tomada de contas. “Se bem administrados, os fundos constituem-se em instrumentos de gestão financeira tendentes a qualificar o processo de decisão no que diz respeito às previsões e aplicações”, justificou o prefeito Nelson Marchezan Júnior no encaminhamento ao Legislativo. 
Pelas novas regras, uma vez detectada a ausência de planejamento desses fundos, com valores não utilizados em três anos consecutivos, caberá à administração pública fazer avaliações periódicas do seu desempenho, procedendo à readequação dos saldos e até mesmo à extinção daqueles fundos que já cumpriram sua finalidade.  Por isso, há necessidade de exclusão de fundos públicos que atenderam no passado a uma determinada finalidade, sob a justificativa de aperfeiçoamento da gestão financeira e orçamentária do Município.
Tesouro Municipal - O gerenciamento dos recursos financeiros tem como objetivo manter a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal (TM) em condições de atender à programação financeira de desembolso, dentro dos parâmetros nela estabelecidos. Também tem a finalidade de otimizar a administração dos recursos financeiros, o que possibilita, inclusive, a busca de melhores taxas de juros ou rendimentos.
O demonstrativo apresenta um total de disponibilidade de caixa de R$ 1.853.428.632,80, composto de recursos não vinculados, negativo em R$ 273.537.423,17 (significando o uso de recursos vinculados no caixa único), e o montante de recursos vinculados, em R$ 2.126.966.055,97. A totalidade de recursos vinculados revela uma peculiaridade de Porto Alegre: a prefeitura possui muitos fundos públicos onde o recurso fica estabelecido como vinculado, onerando a disponibilidade de caixa. Nessa linha, o Município foi penalizado pela metodologia adotada pelo Indicador da Capacidade de Pagamento (Capag) com o objetivo de ter sustentabilidade fiscal de longo prazo. Em 2017, o Município teve rebaixamento de nota no item “liquidez”, passando para classificação “C”, conforme o novo indicador. E o principal fator que levou Porto Alegre a essa posição é justamente o fato de a apuração das disponibilidades financeiras desconsiderar os recursos vinculados. 
Mediante a aprovação da nova lei, haverá a possibilidade de reversão financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo, Fundo Pró-Cultura (Funcultura), Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Fumpahc), Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre (Fumproarte), Fundo Municipal para Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público (Funmercado), Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente), Fundo Municipal de Fomento ao Turismo, Fundo Municipal de Iluminação Pública (Fumip), Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD), Fundo Municipal de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de Catadores, Fundo Municipal dos Direitos dos Animais (FMDA), Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FIT/POA), Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC), Fundo Municipal do Planejamento Urbano (FMPU) e  Fundo do Conselho Municipal Sobre Drogas - Fundo do Comad ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal, conforme o disposto na redação do artigo 12 do projeto. 
O projeto prevê a extinção imediata de dois fundos: o Fundo Municipal de Compras Coletivas (Funcompras), criado no ano de 1999, e o Fundo Monumenta Porto Alegre, instituído em 2002. O primeiro encontra-se inativo desde 31 de outubro de 1999, sendo que a inscrição estadual e o CNPJ já foram baixados junto aos órgãos competentes. Já o Fundo Monumenta não se justifica mais, porque está inoperante há anos, seja pela inexistência das fontes de receitas, seja pela perda da finalidade para a qual foi criado.

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