Zoofilia

  5075245-35.2021.8.21.0001

CONTRARRAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO

Relato

O MP adotou o relatório dos memoriais (Evento 117). Ao final da instrução, o MP requereu a procedência da denúncia com base art. 20, parágrafo 2o, lei 7.716/89.

A sentença condenou PB a 2 anois de cadeia, regime aberto, substituído por medidas restrtivas e multa de 10 mínimos.

PB apelou da decisao (Efento 142): 1) Tese da violação ao princípio da correlação entre imputação e sentença. 2) Descumprimento do artigo 93 inciso IX DA CF. 3) Atipicidade da conduta. 4) Existencia de duas interpretações do txto objeto da denúncia (Evento 8).
TEMOS QUE VERIFICAR SE FOI ISTO MESMO QUE COLOCAMOS E REAGIR DURO SE NÃO FOR.
Nas próprias oitivas, o promotor presente, várias vezes, repeliu a interpretação do autor. Isto está claro nas degravações.

O MP diz que a apelação feita por nós deve ser aceita, porque preenche os requisitos legais.

Do Mérito

O MP refere-se a Recomendação no 04/2021-PGJ, de 25.11.2021, que disciplina o oferecimento das contrarrazões do MP (TEM QUE VER O QUE DIZ ESTA RECOMENDAÇÃO, EMBORA ELES TRANSCRVAM O ARTIGO 1O).

Diz que memoriais já debateram amplamente.

Refere-se à Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF. para dizer que recursos às Cortes Superiores não deverão ser aceitos, porque pretendemos reexame de provas.
JÁ ESTÁ SE ANTECIPANDO ? NEM SABE QUAL A DECISÃO FINAL DO TJRS E NEM SE RECORRETEMOS PARA STJ E STF. 

Diz que nossas preliminares nas razões do apelo se confrundem com o mérido da demanda. Ele resume tudo no resumo da sentença da magistrada (Ver 4o parágrafo da página 2 do MPE: 1) Postagem clara e autoexpicaiva, expressões ofensivas, equiparação à zoofilia, tudo contra a comunidade LGBTQIA+ (na ÉPOCA do texto a sigla existente era LGBTI+, 15 de julho de 2021, mas de lá para cá, em apenas dois anos, nem isto, a sigla ganhou mais três letras QIA, o que demonstra que não é desarrazoado supor que novas letras poderão ser incorporadas - https://www.extraclasse.org.br/justica/2021/07/ministerio-publico-denuncia-polibio-braga-por-homofobia).

O PROMOTOR GRIFA CORRETAMENTE A SIGLA ATUAL E NA TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA DA JUIZA, ELE TAMBÉM TRANSCREVE, MUITO EMBORA NA DENÚNCIA E NA NOSSA DEFESA A SIGLA NÃO TENHA SIDO AJUSTADA. VERIFICAR ISTO.

A pena, segundo o MPE é adequada a pena imposta.

RAFAEL STAMAAR DE FREITAS SANTOS é quem assina (ELE É O MESMO DA OITIVA ? lÁ, ELE NÃO PARECEU TÃO SEGURO).

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