Líder da oposição pede afastamento de ministro da Educação por irregularidades no Pé-de-Meia

TCU bloqueou R$ 6 bilhões do programa após encontrar uma série de irregularidades, que apontam para crime de responsabilidade


O líder da oposição na Câmara, deputado federal Zucco (PL-RS), apresentou Notícia-Crime contra o ministro da Educação, Camilo Santana, por crime de responsabilidade. Na ação protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar defende a adoção de medida cautelar de afastamento do ministro do cargo. A iniciativa mira o Programa Pé-de-Meia, criado pelo governo federal para pagar uma espécie de mesada para alunos de 14 a 24 anos cadastrados no Bolsa Família. Na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou R$ 6 bilhões do programa após encontrar uma série de irregularidades.


A ação protocolada por Zucco também pede a instauração de inquérito contra os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Neste caso, as pastas já haviam tomado conhecimento das potenciais irregularidades sob apuração do TCU, mas mesmo assim autorizaram a dotação orçamentária do Pé-de-Meia. O parlamentar acrescenta que o Brasil precisa voltar a ser um país onde as leis sejam respeitadas, onde não existam dois pesos e duas medidas, onde as instituições funcionem de forma imparcial, e não conforme a vontade do governo. “O trabalho de fiscalização do Tribunal de Contas da União não pode ser ignorado. Seria um precedente perigosíssimo sob o ponto de vista da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos”, ressaltou o líder da oposição. 

Entenda o caso


Em sessão realizada no dia 22 de janeiro, Tribunal de Contas da União (TCU) referendou decisão do ministro relator Augusto Nardes, que deferiu medida cautelar para determinar ao Ministério da Educação que não utilize, no Programa Pé-de-Meia, recursos oriundos do Fundo Garantidor de Operações (FGO”) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), sem que previamente tais recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda realizar a integralização de cotas do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem).


A decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 024.312/2024-0, que consiste em representação feita pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) para apurar as irregularidades do Programa Pé-de-Meia, por descumprimento das normas de finanças públicas, especialmente o art. 167 da Constituição de 1988 (“CRFB/88”) e o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A representação do MPTCU teve origem com a divulgação de reportagem publicada pela imprensa, indicando que o governo estaria realizando pagamentos, via Caixa Econômica Federal (CEF), sem autorização do Congresso Nacional desde, pelo menos, março de 2024. Os valores acumulados superam a cifra dos R$ 3,5 bilhões. Tais pagamentos foram realizados sem que estivessem previstos no Orçamento da União aprovado para 2024 e nem foram objeto de solicitação de crédito adicional pelo Poder Executivo.

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