Artigo, Ibsen Pinheiro - O dia seguinte

Já falei mais sobre o impeachment de Dilma do que sobre o de Collor, o que é compreensível: naquele, há vinte e tantos anos, eu tinha um papel condutor do processo, e, portanto, impositivamente discreto. Agora, sou tratado como uma espécie de perito, ou consultor, embora não seja nem num nem outro. O que mais me pedem é comparação, especialmente as semelhanças.

É mais fácil começar pelas diferenças. Em 1992, o início do processo foi mais claro. Havia precisa definição do crime de responsabilidade. Agora, frágeis pedaladas, insuficientes e mal caracterizadas, a descumprir o primeiro requisito, o de natureza técnico-jurídica. No segundo requisito, o político-popular, também faltava aquela unanimidade do sentimento popular de 1992, e, sem essas características, configurou-se este ano mais a revanche, o terceiro turno.

Outra diferença: aquele era o primeiro processo de impeachment, não no Brasil, mas nas Américas. Precisei definir em questões de ordem o rito inteiro para ajustar a lei 1079, de 1950, à nova Constituição e ao regimento interno da Câmara dos Deputados. Tive que indicar o momento da votação, o prazo de defesa e seus limites, o voto aberto em plenário contra um regimento que o previa secreto, a comissão do parecer por aclamação ou voto secreto, dependendo da disputa.

Em 1992, o presidente de então foi ao Supremo e perdeu, o rito foi confirmado. Agora, o STF interveio com excesso, quando, por exemplo, vedou candidaturas avulsas para o plenário compor a comissão, olvidando que a candidatura avulsa é habitual. Ulysses precisou derrotar Alencar Furtado e Fernando Lyra. Aécio, ele próprio foi avulso contra Inocêncio, ou o notório Severino. A rigor, até o presidente da Constituinte de 1823, Antônio Carlos de Andrada e Silva, foi avulso, contra a vontade de Pedro I.

Agora, as semelhanças, surgidas especialmente depois da delação premiada do senador Delcidio e das gravações desta semana. A presidente interferindo numa investigação judicial configura, em tese, o crime de responsabilidade definido no Art. 85, II, da Constituição Federal: atentar contra o livre exercício dos Poderes, no caso o Judiciário (causa, aliás, da prisão do senador Delcidio). Confirma-se minha antevisão da época, que é mais fácil a unanimidade do que dois terços da Calmara, na dependência da voz das ruas, configurando-se a mais recente parecença.

Por fim, a principal semelhança: a necessidade da arbitragem política de uma crise política. Antes de Collor, só no início do segundo reinado, em 1840, na crise da maioridade de Pedro II, o Legislativo arbitrou. Depois, foram os golpes de estado ou as revoluções. Estou convencido de que os partidos políticos deverão ser os protagonistas da superação da crise ou serão suas primeiras vítimas.

Está claro que é preciso votar logo o impeachment, contra ou a favor, para encerrar o tenso momento que vivemos. Tenho certeza que o dia seguinte, com qualquer resultado, será melhor que o da véspera.

*Ibsen Pinheiro foi presidente da Câmara dos Deputados e conduziu o processo de impeachment do ex-preside

4 comentários:

  1. Queria saber qual o crime de responsabilidade Collor praticou. Receber uma Fiat Elba? Collor não foi condenado por nada. O que Collor não tinha na época era uma base comprada como tem o PT. Não tinha um partido como tem Dilma. Era odiado pelo maluco e fracassado Plano Collor de confisco.

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  2. Outro fator era que ninguém defendia na época corrupção (meter a mão na merda) como virtude e que negar ignorar não servia.

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  3. Esse discurso mentiroso de que não há nada que desabone a Dilma é uma falácia ridícula. Crimes fiscais, tipificados na legislação e expostos pelo TCU são coisas muito sérias, sim. Além disso houve o uso de dinheiro de corrupção do Petrolão na campanha da presidente. E como se nada disso bastasse, há, descaradamente, a tentativa de obstruir a justiça com o patético salvo-conduto que ela enviou ao Lula. Como podem alguns "ingênuos" continuarem a dizer que não há nada contra a Dilma? Esse pessoal é o mesmo que diz que, somente agora, impeachment é golpe.

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    1. Concordo plenamente!!! Impeachment é um crime político e não vejo crime político maior do que o Estelionato Eleitoral praticado pela presidente!!! Límpido e cristalino!!! Público e notório!!!

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