Veja,
pela ordem, quais matérias deverão ser votadas:
- PL 249 2016, do Poder Executivo, reestruturando a
Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que passará
a denominar-se Escritório de Desenvolvimento de Projetos.
- PL 248 2016, do Poder Executivo, que cria uma
gratificação por desempenho de atividade prisional – GDAP- para os
militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema
prisional do Estado. A GDAP, proporcional ao número de dias trabalhados,
terão os seguintes valores; Soldado – R$ 1.770,00; 3º, 2º e 1º Sargento,
R$ 2.025,00; 2º e 1º Tenente, R$ 2.245,00, e Capitão, Major, Tenente
Coronel e Coronel, R$ R$ 2.454,00.
- PL 247 2016, do Poder Executivo, alterando a Lei n.º
14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura
administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Rio Grande do Sul. Na
justificativa, o Executivo destaca que as alterações visam à reorganização
de Secretarias de Estado e de Órgãos a estas vinculados, “proporcionando
maior eficiência e eficácia aos serviços públicos prestados”.
- PL 241 2016, do Poder Executivo, alterando a Lei nº
10.996, de 18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor
integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da
Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez
permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço. A proposta
fixa o benefício em 3.000 UPFs. Emenda do deputado Bombeiro
Bianchini (PPL), pretende 10.000 UPFs para o caso de morte e 3.000 UPFs
aos casos de invalidez permanente total ou parcial.
- PL 274 2016, do Poder Executivo, que trata das
cedência de servidores da Segurança Pública.
- PL 242 2016, do Poder Executivo, alterando
a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial
Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado
do Rio Grande do Sul, estabelecendo, entre outros tópicos, a dispensa de
circulação do Diário Oficial do Estado na sua versão impressa.
- PL 244 2016, do Poder Executivo, que extingue a
Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas – Corag. Os servidores cedidos à
Corag deverão retornar aos seus órgãos ou entidades de origem. A rescisão
de contratos de trabalho deverá ser realizada sob a forma incentivada,
mediante critérios definidos pelo Conselho de Administração, tendo como
limite o percentual de 10% da receita operacional anual da companhia.
- PL 251 2016, do Poder Executivo, extinguindo a
Superintendência de Porto e Hidrovias de Porto Alegre – SPH.
- PL 301 2015, do Poder Executivo, que extingue a
Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - Fepps.
- PL 240 2016, do Poder Executivo, que extingue a
Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF e a Fundação
Estadual de Pesquisa Agropecuária – Fepagro. A proposta prevê que as
atribuições e competências da Fepagro passarão a ser desempenhadas pela
Secretaria da Agricultura, Pecuária e irrigação, enquanto as da FIGTF
passarão para a Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Os
quadros de Pessoal das referidas Fundações ficam em extinção, passando
também a vincular-se àquelas Secretarias. Ainda, que todos os bens das
fundações extintas reverterão ao patrimônio do Estado, podendo ser
alienados.
- PL 246 2016, do Poder Executivo, que autoriza a
extinção da Fundação Zoobotânica, da Cientec, da FEE, da Metroplan, da
Fundação Piratini e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos –
FDRH. Durante o processo de extinção, os empregados dessas Fundações deverão
ter seus contratos de trabalho rescindidos, no prazo de até 180 dias, com
pagamento das respectivas verbas rescisórias, na forma da legislação
trabalhista.
- PL 250 2016, do Poder Executivo, que introduz
modificações na de 2014, que dispõe sobre o Plano de Classificação de
Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias – IGP, visando à
retirada do regime de dedicação exclusiva dos servidores, bem como
adaptando a lei às necessidades técnico-científicas da atividade pericial
nos processos seletivos de novos servidores.
- PLC 252 2016, do Poder Executivo, alterando as leis
que dispõem sobre o Regime Próprio da Previdência do Estado e sobre o
Instituto de Previdência do Estado, elevando para 14% a alíquota da
contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos,
inativos e pensionistas. O projeto também busca aplicar o teto
constitucional quando da percepção cumulativa de benefício pensão por
morte com vencimentos, de maneira a corrigir, segundo o Executivo,
distorção atualmente existente.
- PLC 253 2016, do Poder Executivo, que introduz
alteração na lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e que instituiu o
Fundo Previdenciário dos Servidores Militares, elevando para 14% a
alíquota da contribuição previdenciária mensal dos segurados militares
ativos, inativos e pensionistas.
- PEC 256 2016, do Poder Executivo, que altera a redação
do inciso II do artigo 27 da Constituição do Estado, que trata de servidores
representantes de sindicatos e associações de servidores. A nova redação
dada ao referido inciso, prevê que aos representantes das entidades
mencionadas o desempenho da atividade, através de licença sem remuneração
e desde que mantida a contribuição previdenciária.
- PL 214 2015, do Poder Executivo, que trata dos
créditos presumidos. Pela proposta, a apropriação de créditos fiscais
presumidos fica limitada, nos exercícios de 2016 a 2018, ao valor
correspondente a 70% do total de créditos fiscais presumidos a apropriar.
- PEC 255 2016, do Poder Executivo, alterando o artigo
129 da Constituição do Estado, excluindo a guarda externa dos
presídios das atribuições da Brigada Militar.
- PEC 261 2016, do Poder Executivo, que altera a redação
do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
- PLC 243 2016, do Poder Executivo, que introduz
modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que
dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais. A proposta prevê a
vedação de averbação da licença especial em dobro, à semelhança dos demais
servidores, porquanto trata-se de tempo ficto, vedado pela Carta Magna,
bem como a substituição desse instituto para a licença capacitação, não
cumulável. Com essa medida os militares aumentarão em três anos otempo de
efetivo serviço. Ainda, a proposta eleva a idade máxima para reserva
compulsória e para a reforma, ajustando-se ao novo requisito de ingresso
dos Oficiais da Carreira de Nível Superior e à realidade fática do tempo
efetivo nas carreiras, possibilitando que a idade máxima não seja um
entrave àqueles que tem condições e decidam por permanecer na ativa. Outra
mudança é a exigência de no mínimo vinte e cinco anos de efetivo serviço
militar como condição para a passagem à reserva. A regra anterior não
previa limites de averbação de tempo público ou privado anteriormente
exercido. “Com essa medida, estar-se-á valorizando o tempo especial e
aumentando a prestação do serviço especial”, justifica o Executivo. À
matéria foram apresentadas três emendas do deputado Bombeiro Bianchini
(PPL).
- PLC 245 2016, do Poder Executivo, que introduz
alterações na Lei 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores
Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos
Serviços Penitenciários – Susepe, visando à retirada do regime de plantão
de 24 horas aos servidores do quadro, bem como qualificando as categorias
funcionais do quadro como agentes prisionais, submetidos ao regime de
dedicação exclusiva.
- PEC 260 2016, do Poder Executivo, que altera o artigo
156 da Constituição do Estado do estabelecendo que os recursos
orçamentário (duodécimos) destinados ao Legislativo, ao Judiciário, ao
Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública
deverão ser proporcionais à Receita Corrente Líquida efetivamente
arrecadada pelo Executivo, limitados aos montantes previstos nas dotações
orçamentárias.
- PEC 258 2016, do Poder Executivo, que extingue o
direito aos adicionais por tempo de serviço aos servidores estaduais.
- PEC 257 2016, do Poder Executivo, revogando o artigo
constitucional que estabelece o último dia do mês para pagamento dos
servidores públicos, bem como a data de 20 de dezembro para o pagamento do
13º salário.
- PEC 259 2016, do Poder Executivo, promovendo
alterações na Constituição Estadual, com o objetivo de retirar a
necessidade de consulta plebiscitária para os casos de alienação,
transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou
extinção da CEEE, da CRM e da Sulgás.
- PL 195 2016, do Poder Judiciário dispondo sobre os
emolumentos dos serviços notariais e de registro, altera o Selo Digital de
Fiscalização Notarial e Registral, o Fundo Notarial e Registral.
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