Nota da PGE sobre honorários sucumbenciais

Em atenção às notas publicadas recentemente em seu blog sobre os honorários sucumbenciais, gostaria de esclarecer algumas questões:
1) Os honorários são verba natureza privada paga pelo perdedor de um processo ao advogado da parte vencedora. Os recursos a serem percebidos, com a aprovação do PLC 229/2016, não afetarão a prestação de serviços essenciais à população, uma vez que não sairão dos cofres públicos;
2) O pagamento dos honorários aos advogados públicos foi assegurado a partir da sanção do novo Código de Processo Civil, em 2015. Por se tratar de uma legislação federal, ela se sobrepõe em relação à Constituição Estadual. Além disso, o texto da lei gaúcha data de 1989, quando os honorários não pertenciam aos advogados – o que só mudou em 1994, com o Estatuto da OAB;
3) Como o senhor ressalta, apenas Rio Grande do Sul e Santa Catarina não regulamentaram o pagamento dos honorários. Trata-se de uma questão já pacificada nos demais estados e no Distrito Federal, em nível nacional e em centenas de municípios. O PLC visa apenas colocar o RS em sintonia com o CPC;
4) A Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul tem sido fundamental para enfrentar a crise financeira. Nos últimos dois anos, foram recuperados quase R$ 1 bilhão com a cobrança de devedores na Justiça. Evitou-se ainda a perda de R$ 3 bilhões em arrecadação em 2016, com a defesa de teses tributárias. A atuação da PGE também obteve a suspensão do pagamento da dívida do Estado, enquanto ocorrem as tratativas para o Plano de Recuperação Fiscal. Assim, o reconhecimento das prerrogativas dos advogados públicos garante a permanência de profissionais altamente qualificados para enfrentar a complexidade das demandas que envolvem os interesses do Estado e, por consequência, de todos os cidadãos gaúchos.
Desde já, agradeço pela atenção e fico à disposição para esclarecer outras questões sobre o assunto, de acordo com sua disponibilidade.
Atenciosamente,

Euzébio Fernando Ruschel,

Procurador-Geral do Estado.

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